Exame CFC: confira AQUI alteração da resolução sobre o edital

Exame CFC: prova será aplicada 2 vezes ao ano em data e hora a serem fixadas em edital com antecedência mínima de 30 dias da realização

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Conselho Federal de Contabilidade (Exame CFC) divulga no Diário Oficial da União a Resolução N° 1.597 de 18 de junho de 2020 que trata sobre o Exame de Suficiência – requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade.

A Resolução N° 1.597 altera o Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.486/2015. Devido a necessidade de adequação da resolução que dispõe sobre o Exame de Suficiência, passa a valer, a partir de agora, o seguinte:

” Art. 1º O Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.486/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sua realização.”

Veja a publicação no Diário Oficial da União (24/06/2020):Exame CFC: resolução alterada!

Saiba mais sobre o Exame CFC no índice abaixo:

Exame CFC: Entenda a mudança 

De acordo com o professor do Gran Cursos Online, Feliphe Araújo, antes, o exame CFC era aplicado duas vezes ao ano, um em cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 60 dias. Com a mudança, a prova será aplicada em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, e o edital deve sair 30 dias antes da realização da prova.

O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.

Exame CFC

O Exame CFC será aplicado 2 vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização.

O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.

 A aprovação em Exame de Suficiência, um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/6/2010, data da publicação da Lei n.º 12.249/2010.

Exame CFC: Prova e Conteúdo Programático 

O Exame CFC será composto de uma prova para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:

  • Contabilidade Geral;
  • Contabilidade de Custos;
  • Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
  • Contabilidade Gerencial;
  • Controladoria;
  • Teoria da Contabilidade;
  • Legislação e Ética Profissional;
  • Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • Auditoria Contábil;
  • Perícia Contábil;
  • Noções de Direito;
  • Matemática Financeira e Estatística; e
  • Língua Portuguesa.

Compete ao Conselho Federal de Contabilidade ou empresa contratada, elaborar e divulgar, de forma obrigatória no Edital, os conteúdos programáticos das respectivas áreas que serão exigidos na prova para Bacharéis em Ciências Contábeis.

 A prova deve ser elaborada com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se, a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas.

Exame CFC: Realização e aplicação 

Para a realização do Exame CFC, o Conselho Federal de Contabilidade constituirá uma Comissão de Acompanhamento.

A Comissão será formada por 6 membros contadores, obedecendo-se o mínimo detrês conselheiros do CFC, com mandato de dois anos, não podendo ultrapassar o término do mandato como conselheiro, e deve ser presidida pelo vice-presidente de Registro, que acompanhará a realização do Exame.

A elaboração e aplicação da prova poderão ser realizadas por instituição contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade, cabendo aos CRCs colaborar, naquilo que lhe couber, na realização do Exame.

O processo de aplicação da prova de Exame de Suficiência será supervisionado, em âmbito nacional, pela Comissão de Acompanhamento do Exame.

Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação, para ser apresentada quando da solicitação do registro profissional.

Análise do edital CFC e dicas de estudo

Confira análise do edital do Conselho Federal de Contabilidade realizada em janeiro deste ano com os professores Anderson Ferreira e Luiz Eduardo.
Confira o vídeo completo clicando no link abaixo:

 

Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade ADIADO por conta do Covid-19! Confira!

Resumo do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade 

Concurso Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (Exame CFC)
Banca organizadora Consulplan
Cargos Contabilidade
Escolaridade  Nível Superior
Carreiras Administrativo
Locais de prova Nos 26 estados e no Distrito Federal
Inscrições de 10 de fevereiro a 12 de março de 2020
Taxa de inscrição de R$ 110,00
Data da prova objetiva 19 de abril de 2020 – ADIADA!
Link do edital Clique aqui para ver o edital CFC

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