Exame CFC: Lei das Sociedades por Ações, pontos importantes para a sua prova

Por
4 min. de leitura

Olá, amigo(a)!

Sabemos da importância da Lei nº 6.404/1976, Lei das Sociedades por Ações, para a prova do Exame de Suficiência do CFC. Diante disso, vamos trazer alguns artigos importantes e comentá-los para melhorar cada vez mais o seu conhecimento.

Vamos lá!

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

  • 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I – ativo circulante; e

II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

  • 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

I – passivo circulante;

II – passivo não circulante; e

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

 

O Balanço Patrimonial (BP) apresenta o ativo (bens e direitos), passivo exigível (exigibilidades e obrigações) e o patrimônio líquido (PL), de forma a evidenciar a aplicação dos recursos e a sua origem.

Explicando melhor: o BP apresenta do lado esquerdo as aplicações de recursos (ativo), e do lado direito as origens desses recursos, sejam eles de terceiros (passivo exigível) ou dos próprios sócios da empresa (patrimônio líquido).

Aplicação de recursos = Origem dos recursos

Ativo = Passivo Exigível + PL

IMPORTANTE: a equação acima é chamada de Equação Patrimonial.

 

De acordo com o § 1º e § 2º, a estrutura do BP define que as contas serão dispostas da seguinte forma:

BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC)
   
Ativo Não Circulante (ANC) Passivo Não Circulante (PNC)
Realizável a Longo Prazo  
Investimentos Patrimônio Líquido (PL)
Imobilizado Capital Social
Intangível (-) Ações em Tesouraria
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Reservas de Capital
(-) Prejuízos Acumulados

 

(Questão FAFIPA) O ativo circulante na balança patrimonial da Empresa Anjos S.A., fechado em 31/12 do último ano, apresentava saldo de R$ 200.000,00. O ativo realizável a longo prazo, apresenta saldo de R$ 800.000,00. O Passivo circulante apresenta saldo de R$ 500.000,00, o Passivo não Circulante apresenta saldo de R$ 500.000,00. O Patrimônio líquido da empresa é de R$ 900.000,00. Além destas contas, a empresa tem ainda saldo no seu imobilizado. Qual o valor deste saldo?

(A) R$ 100.000

(B) R$ 50.000

(C) R$ 1.000.000

(D) R$ 800.000

(E) R$ 900.000

Resolução:

Pela Equação Patrimonial, temos:

Ativo = Passivo Exigível + PL à AC + ANC = PC + PNC + PL

200.000 + ANC = 500.000 + 500.000 + 900.000 à ANC = 1.700.000

Supondo que no ANC (Ativo Não Circulante) tenha apenas as contas de Ativo Realizável a Longo Prazo (800.000) e o Imobilizado, concluímos que:

ANC = 1.700.000 = 800.000 + Imobilizado

Imobilizado = 900.000

Gabarito: E.

 

Art. 178 § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

EXEMPLO: dado o vencimento das obrigações tributárias, a empresa tem os seguinte registros relativos ao ICMS:

ICMS a recuperar (ativo) = R$ 2.000

ICMS a recolher (passivo) = R$ 10.000

Como a empresa tem o direito de se recuperar do ICMS, ela pode compensar o saldo do “ICMS a recolher” com o saldo do “ICMS a recuperar” através do lançamento:

D – ICMS a recolher (passivo)………………………………. 2.000

C – ICMS a recuperar (ativo)………………………………… 2.000

Assim, ao final da compensação o “ICMS a recuperar” é nulo, e o saldo resultante de “ICMS a recolher” = R$ 8.000.

 

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis NO curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

II – no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis APÓS o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

 

No ATIVO, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez.  A liquidez refere-se à facilidade com a qual um ativo (bem ou direito) pode ser convertido em dinheiro.

ATIVO
Ativo Circulante Disponibilidades Caixa

Equivalentes de Caixa:

– Bancos conta movimento

– Aplicações de liquidez imediata

Direitos realizáveis NO curso do exercício subsequente Direitos a receber no curto prazo:

– Clientes,

– Duplicatas ou Notas Promissórias a receber,

– Adiantamento a fornecedores ou funcionários.

Instrumentos financeiros de curto prazo

Estoques

– de produtos acabados

– de produtos em elaboração

– de matérias-primas

– de produtos agrícolas e extrativos

Tributos a recuperar

Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte  – Aluguéis pagos antecipadamente

– Seguros pagos antecipadamente

– Outras despesas pagas antecipadamente

Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo Direitos realizáveis APÓS o término do exercício seguinte
Venda, adiantamentos, empréstimos a coligadas ou controladas, diretores, acionistas, participantes no lucro, que não seja usual.
Investimentos Participações permanentes em outras sociedades
Direitos não classificáveis no Ativo Circulante, que não são para manutenção das atividades
Imobilizado Bens corpóreos destinados à manutenção das atividades
Inclusive decorrentes de operações que transfiram benefícios, riscos e controle (arrendamento mercantil financeiro)
Intangível Bens incorpóreos destinados à manutenção da empresa
Fundo de comércio adquirido

 

No Ativo Circulante são classificados os bens e direitos que a companhia espera que sejam realizados NO exercício seguinte, isto é, sejam realizados ATÉ 12 meses da data do balanço patrimonial (31/12 do ano corrente). Eles são considerados bens e direitos de curto prazo.

Já no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo serão classificados os bens e direitos com realização prevista APÓS o exercício seguinte, isto é, serão realizados prevista APÓS 12 meses contados a partir da data do balanço patrimonial (31/12 do ano corrente). Eles são considerados bens e direitos de longo prazo.

 

EXEMPLO: no ano X0 a empresa registrou os seguintes direitos: 1) Contas a receber no ano de X1; e 2) Contas a receber no ano de X2.

Como a empresa deverá classificar esses direito no seu balanço patrimonial em 31/12/X0?

1 – As “Contas a receber no ano de X1” são direitos que serão recebidos NO ano seguinte, portanto são classificadas no Ativo Circulante.

2 – As “Contas a receber no ano de X2” são direitos que serão recebidos APÓS o ano seguinte, portanto são classificadas no Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo.

Por hoje é só. Caso tenha gostado, deixe seu comentário e compartilhe com os amigos.

 

Prova: Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade.

Perfil Feliphe Araújo

  • Bacharel em Ciências Contábeis – UFPI;
  • Pós-graduado em Direito Tributário – Universidade Anhanguera;
  • Atualmente: Auditor Fiscal da SEFAZ Piauí;
  • Professor de preparatório para concursos públicos em todo o país nas modalidades presencial e online e Professor de Graduação e Pós-graduação;
  • Outras experiências profissionais: Ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (1 ano e 4 meses), Ex-Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (4 anos e 4 meses) e fui aprovado no concurso para Auditor Fiscal de Controle Externo TCE PI.

 

Siga o Prof. Feliphe Araújo nas redes sociais e tenha acesso a dicas e materiais gratuitos

Facebook: https://www.facebook.com/professorfeliphearaujo

Instagram: @feliphearaujoprofessor

Instagram: @contabilidadesimplificadabr

Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCKx9aiOXSGhZdXikaIzDEnQ

Telegram: https://t.me/feliphearaujo

Abraço!

Por
4 min. de leitura