O prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura foi ampliado, passando de dois para até quatro anos. O ato foi decidido no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 12 de dezembro de 2023, durante a 19ª Sessão Ordinária.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a ampliação do prazo de validade, até então fixado em apenas dois anos, contribui para “maximizar o proveito das aprovações e favorecer uma maior concorrência.”
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Exame Nacional da Magistratura
Além da vigência, o encontro definiu que a prova tenha, no mínimo, 50 questões. As medidas serão adicionadas a resolução publicada (RESOLUÇÃO ENFAM N. 7 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023)
A partir de agora, os candidatos aos cargos na magistratura deverão ser aprovados no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) para poderem se inscrever em concursos valendo para todas as esferas da Justiça, incluindo a Federal, Estadual, do Trabalho e Militar.
No entanto, os concursos já divulgados antes da entrada em vigor da resolução não serão afetados, ou seja, os candidatos a esses concursos não precisam ser aprovados no ENAM.
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Resumo do Exame Nacional da Magistratura
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Situação atual | Regulamento publicado |
Banca organizadora | A definir |
Cargo | Juiz Substituto |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Jurídica |
Lotação | Nacional |
Inscrições | A definir |
Taxa de inscrição | A definir |
Data da prova | A definir |
1º Exame Nacional da Magistratura – ENAM (previsto para março de 2024) |
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