Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O juiz Federal Silvio Luis Ferreira da Rocha, do TRF da 3ª região, determinou que uma faculdade instaure processo administrativo para correção do histórico escolar e do certificado de conclusão do curso de estudante de Direito, à luz das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O certificado de colação de grau em favor do estudante foi emitido por erro da faculdade, uma vez que o histórico escolar indicava aprovação na disciplina “Monografia II”, que se refere ao TCC, quando na realidade foi reprovado pela banca de exame oral, que lhe deu ciência do resultado logo após o final das arguições.
Contudo, a faculdade procedeu, de ofício, à correção do resultado final da disciplina explicitada no histórico escolar do recorrente e lhe comunicou tal fato por WhatsApp.
Para o magistrado, tal fato “evidencia afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade, que deveriam ser observados por meio de processo administrativo”.
O julgador, porém, considerou inviável a anulação ou a suspensão dos efeitos do ofício enviado pela faculdade à seccional da OAB, que comunicou a reprovação do impetrante no curso de Bacharelado em Direito, bem como a expedição de diploma, “uma vez que até se esgotar o processo administrativo não se tem certeza sobre a aprovação do impetrante, condição essencial para que possa colar grau (artigo 20 do regulamento do curso de direito) e, em consequência, proceder à inscrição definitiva nos quadros da OAB, para o regular exercício da profissão”.
A tutela recursal foi proferida na última sexta-feira, 26.
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Processo: 5000754-02.2018.4.03.0000
Veja a decisão.
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