Para o candidato que se prepara para concursos públicos na área contábil, compreender com clareza os conceitos de fatos contábeis e atos administrativos é fundamental. Esses temas são recorrentes em provas de diversos níveis, exigindo do concursando não apenas memorização, mas capacidade de identificar e classificar corretamente as operações com base em sua natureza e efeitos patrimoniais.
Os Fatos contábeis, também conhecidos como fatos administrativos, são todos os acontecimentos que provocam alterações no patrimônio da entidade e que, por isso, devem ser registrados na contabilidade. Já os atos administrativos não provocam variações patrimoniais imediatas, mas podem gerar efeitos futuros. Essa distinção é amplamente cobrada em concursos.
As bancas costumam explorar esse conteúdo em questões que pedem a classificação de determinadas situações como fato contábil ou ato administrativo. Por exemplo, uma questão clássica da FCC afirmava: “A assinatura de um contrato de aluguel, sem pagamento antecipado, é considerada um: a) fato permutativo; b) fato modificativo aumentativo; c) fato modificativo diminutivo; d) ato administrativo; e) fato misto.” A resposta correta é a alternativa d), pois a simples assinatura do contrato, sem movimentação financeira ou econômica, não altera o patrimônio da empresa.
Os fatos contábeis podem ser classificados em três grandes grupos: permutativos, modificativos e mistos.
Os fatos permutativos são aqueles que alteram apenas a composição do patrimônio, sem alterar o total do patrimônio líquido. Um exemplo típico é a compra de mercadorias à vista: sai dinheiro (ativo) e entra mercadoria (ativo), sem variação no PL.
Em contrapartida, os fatos modificativos são aqueles que alteram o patrimônio líquido, podendo ser aumentativos ou diminutivos. Um fato modificativo aumentativo ocorre, por exemplo, quando a empresa obtém uma receita de prestação de serviço: aumenta o ativo (a receber ou caixa) e aumenta o PL (receita). Já o fato modificativo diminutivo ocorre em situações como o pagamento de salários: há diminuição do ativo (caixa) e do PL (despesa).
Questões da banca FGV frequentemente exploram essa diferenciação. Uma questão de Auditor Fiscal, por exemplo, apresentava: “O pagamento de salários no valor de R$ 10.000,00 configura um fato: a) permutativo; b) modificativo aumentativo; c) modificativo diminutivo; d) misto; e) irrelevante.” A resposta correta é c), pois há redução do patrimônio líquido por meio da despesa de pessoal.
Os fatos mistos, por sua vez, são aqueles que combinam elementos permutativos e modificativos. Um exemplo comum é a venda de mercadoria a prazo com lucro: aumenta o ativo (duplicatas a receber), aumenta o PL (receita), e reduz o ativo (estoque), ou seja, há permuta entre ativos e também modificação do PL. Esse tipo de operação aparece frequentemente em questões mais analíticas.
Por outro lado, os atos administrativos são operações que não afetam de forma imediata o patrimônio, mas que possuem relevância jurídica e podem futuramente desencadear fatos contábeis. Exemplos clássicos incluem a assinatura de contratos, a admissão de empregados, a emissão de ordens de compra, entre outros.
Bancas como a CESPE adoram colocar pegadinhas envolvendo atos e fatos. Um exemplo de questão é: “A contratação de um novo funcionário, sem pagamento de salários, representa um fato contábil?” A resposta correta é não, pois o pagamento do salário (quando ocorrer) será o fato contábil. A contratação, isoladamente, é apenas um ato administrativo.
Outro ponto importante é o registro contábil: apenas os fatos contábeis são objeto de lançamento nos livros contábeis. Os atos administrativos, apesar de relevantes, não são registrados na contabilidade até que gerem reflexos patrimoniais. Esse detalhe é essencial para acertar questões que envolvam lançamentos ou que exijam identificação de erros em registros.
A importância de dominar esse tema se amplia ao considerar que ele serve como base para a escrituração contábil, sendo essencial para que o candidato entenda o raciocínio por trás dos lançamentos no diário, razão e balancete. Além disso, é o ponto de partida para temas como partidas dobradas, regime de competência e elaboração de demonstrações contábeis.
Vale destacar que a legislação contábil brasileira, por meio da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e das NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade), reforça a necessidade de registro de todos os fatos contábeis relevantes e evidenciáveis. Isso confere ainda mais importância à correta distinção entre fatos e atos para fins de prova e de prática contábil.
Um erro comum entre candidatos é pensar que todo evento importante para a empresa deve ser registrado na contabilidade. No entanto, a contabilidade só registra eventos mensuráveis em termos monetários e que causem impacto no patrimônio, o que exclui os atos puramente administrativos.
Para fixar esse conteúdo, é fundamental praticar com questões que apresentem situações do cotidiano empresarial, como doações, vendas, compras, pagamentos, recebimentos e contratações. Tais questões exigem interpretação e análise, não apenas memorização de conceitos.
Em resumo, os fatos contábeis alteram o patrimônio e são registrados contabilmente, podendo ser permutativos, modificativos ou mistos. Os atos administrativos não provocam variações patrimoniais imediatas e não são registrados até que gerem efeitos contábeis. A capacidade de distinguir essas situações é decisiva para o desempenho em concursos da área contábil e fiscal.
Convido você a seguir comigo nessa viagem pelo mundo da contabilidade, explorando sua história, conceitos, aplicações e inovações, além de praticarmos questões já cobradas pelas principais bancas de concursos.
Espero que a leitura deste e dos próximos artigos seja útil para sua jornada. Um abraço e até nosso próximo encontro!
Autora: Nayara Mota – Professora de contabilidade. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e orçamento público pela Universidade Metropolitana.
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