Filosofia kantiana esquematizada e resumida para a doutrina da prova da OAB

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Filosofia Kantiana A contribuição de Immanuel Kant (1724-1804) representa um esforço, com vistas a construção de um sistema que explicasse as regras da razão prática e da razão teórica. Suas principais obras são as seguintes: (a) Fundamentos da metafísica dos costumes; (b) Crítica da razão pura; (c) Crítica da razão prática; (d) Crítica do juízo; (e) Sobre a paz perpétua.
Com isso se quer afirmar que grande parte da sua tarefa filosófica foi em torno do conhecimento humano, tentando distinguir a vontade de conhecimento e de sentimento, e perceber os limites existentes entre eles.
Assim sendo, o conhecimento só é possível para Immanuel Kant na medida que interagem condições materiais de conhecimento advindas da experiência (o que os sentidos percebem) com condições formais de conhecimento (o que a razão faz com que os sentidos percebam).
A experiência é o início de todo o conhecimento, mas a experiência sozinha é incapaz de produzir conhecimento. Isso quer dizer que os sentidos absorvem da experiência dados, informações… que a razão elabora e organiza. É dessa união do que a experiência fornece com o que a razão operacionaliza que é possível o conhecimento.
Descarte, essa concepção da teoria do conhecimento deposita profunda importância no sujeito-do-conhecimento e não no objeto-do-conhecimento. Assim, ficou conhecida pelas próprias palavras de Kant como a revolução copernicana com relação ao que se vinha entendendo sobre a matéria desde Descartes.
Nesse rumo, Kant se preocupa em ressaltar também que a razão humana sozinha é insuficiente para alcançar o modelo ideal de realização da felicidade humana, pois a razão é instrumento incapaz de fornecer todas as explicações e de produzir todas as deduções necessárias para explicar as razões últimas do existir, do querer e do escolher eticamente.
Logo, Kant relata, de um lado, a insuficiência do sistema racional para resolução do conflito ético humano, de outro lado, que não é na experiência sensível que se encontrará o elemento que garanta a felicidade e a realização ética humana.
Para Immanuel Kant, a significação moral do comportamento não reside em resultados externos, mas na pureza da vontade e na honestidade dos propósitos do agente considerado.
Afere-se a moralidade de um ato a partir do foro íntimo da pessoa. Já a compatibilidade externa entre a conduta e a norma é mera legalidade, sem repercussão no valor ético da ação. Moralmente valioso é o atuar que, além da concordância com aquilo que a norma impõe, exprime o cumprimento do dever pelo dever, isto é, por respeito à exigência ética.
Desse modo, o fundamento da lei moral não está na experiência, mas se apoia em princípios racionais apriorísticos. Por conseguinte, a lei cuja representação deve representar o móvel da conduta eticamente boa é o “imperativo categórico”, que impõe uma conduta por si mesma, podendo ser destacada duas observações: (i) a exigência da autonomia, pois o ato só é eticamente valioso quando representa observância de uma norma que o sujeito se deu a si mesmo; é um mandamento oriundo da vontade própria e não da vontade alheia; (ii) a exigência universal, pois para que o ato seja ético é imprescindível que possa aplicar-se a todo ser racional, uma vez que a lei moral deverá estar racionalmente fundada e, portanto, não pode ter fundamento subjetivo e empírico.
Noutro giro, uma questão tormentosa é a existência efetiva do imperativo categórico, podendo ser desprovido de qualquer concreção ou objetividade. Para resolvê-la, Kant propõe um valor hábil a servir como fundamento objetivo do imperativo categórico, que é a pessoa humana, pois, enquanto as aspirações humanas servem como meio, somente o homem tem valor absoluto. As coisas têm preço, mas as pessoas têm dignidade, afirma Kant.
Já o imperativo hipotético ordena um comportamento como meio para atingir uma finalidade. Até então, as teses éticas se avaliavam pelos resultados, era a ética do êxito. A partir de Kant, só se considera a atitude interior da pessoa. A pessoa deve agir espontaneamente, com a ação produzida por sua vontade e não por vontade alheia. E para que o comportamento seja eticamente valioso, ele deve revestir valor universal, quer dizer validade objetiva.
Assim, a ideia de autonomia e heteronomia são importantes no pensamento kantiano. A conduta autônoma se reveste de valor ético, fruto da vontade do agente. A conduta heterônoma, proveniente da vontade alheia, é desprovida de valor ético.
Para Kant, a boa vontade, critério supremo da ética, é boa só pelo querer, quer dizer, é boa em si mesma. E boa vontade se define como “aquela que resulta não conformemente ao dever, senão também por dever”.
Por fim, distingue-se a moral do direito, entendendo que a moral se ocupa com o motivo da ação, que deveria identificar-se com o amor ao bem, enquanto que para o direito o relevante é o plano exterior das ações. Deste modo, toda a responsabilidade ética está depositada na consciência individual, encontrando na ideia do dever-pelo-dever (imperativo categórico), o pilar sobre o qual se faz assentar todo o fundamento do agir ético.
Edvaldo Nilo

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Edvaldo Nilo. Advogado; Conselheiro da OAB/DF; Procurador do Distrito Federal; Presidente do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal (2015-2017); Membro efetivo da Comissão de Assuntos Tributários da CNI; Professor de Direito Tributário, Filosofia e Legislação Tributária do Gran Cursos; Doutorando em Direito Público pela PUC/SP; Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (sob a orientação do Ministro Gilmar Mendes); Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Pós-Graduado em Planejamento Tributário pela Faculdade de Tecnologia Empresarial.

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