Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação

Instrução Normativa Nº 01/2019

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Olá, Pessoal.

Neste artigo, abordaremos aspectos acerca da Legislação que cobre o tema relacionado à Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação. E, para isso trago-lhes algumas questões que exige conhecimento da Instrução Normativa – IN Nº 1, de 14 de Abril de 2019.

Tal IN dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.

E, aí, vamos exercitar?

 

Questão 1 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a Equipe de Fiscalização é composta por Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.

Errado.

A Equipe de Fiscalização é composta por:

Relembre, retornando à IN  IN 01/2019, em seu Art. 29.

 

Questão 2 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a contaratação de serviços de TI pela métrica homem-hora não é permitida.

Errado.

Não é vedada contratar de serviços de TI pela métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, desde que justificada e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.

Informação contida no Inciso VIII do Art. 5º da IN 01/2019.

 

Questão 3 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a Equipe de Planejamento da Contratação de uma solução de TI será destituída quando o contrato for assinado.

Certo.

Exatamente o que se fala na IN 01/2019.

§ 8º do Art. 29.

 

Questão 4 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, o gerenciamento de risco permeia toda a fase de Planejamento da Contratação e deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão.

Certo.

O Gerenciamento de Risco, de fato, permeia toda a fase de Planejamento da Contratação, e, deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão.

Exatamente, o que fala a IN 01/2019 em seus Arts. 8º e 38.

 

Questão 5 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os artefatos e produtos gerados pela contratada durante a execução contratual pertencem conjuntamente ao contratante e à contratada.

Errado.

Veja bem que é o oposto.

É responsabilidade da contratante prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, ou seja, à contratante e não à contratada.

Alínea h, Inciso I do Art. 17.

 

Questão 6 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a estimativa de preço da contratação deve ser realizada pelo Integrante Técnico, com apoio do Integrante Administrativo.

Certo.

Exatamente, o que fala o Art. 20 da IN 01/2019.

Art. 20. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, que versa sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

 

É isso, Pessoal.

A banca CESPE tem bem esse perfil, demonstrado acima, quando cobra questões acerca da IN 01/2019.

Espero que tenha ajudado os Senhores.

Até mais e bons estudos!

 

Prof.ª. Samantha Gomes

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