Fez o concurso Correios SESMT? A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está ofertando oportunidades para área de saúde e segurança do trabalho. Confira o gabarito Correios extraoficial elaborado com exclusividade pelo time de especialistas do Gran Mestres!
Com a análise precisa dos nossos professores, o gabarito traz comentários de cada uma das questões de prova. Confira!
Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova Correios SESMT
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- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso Correios SESMT
Destaques: |
Gabarito Correios SESMT: gabarito extraoficial
O gabarito concurso dos Correios extraoficial será elaborado pelos Gran mestres. Conforme os professores finalizarem os comentários, suas análises serão divulgadas aqui!
Gabarito Correios SESMT: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões de conhecimentos básicos do concurso Correios SESMT.
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Gabarito Correios SESMT: Língua Portuguesa
QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Estes são os erros das alternativas A, B, D e E: a exclusão do advérbio “especialmente” provocaria alteração nos sentidos originais (a ideia seria a seguinte: o “Movimento Abril Verde” atua apenas no mês de abril); o sentido indicado existiria se não houvesse o artigo; o sentido seria alterado com a reescrita “estudos recentes indicam”; se o aspecto é perfeito, o “acontecimento” foi encerrado.
Na alternativa C, correta, o pronome “sua” retoma “o Movimento Abril Verde”.
QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Eis os erros das alternativas B, C, D e E: a locução “a fim de” denota finalidade; o correto seria a flexão no plural (sejam mitigados); a substituição isso/aquilo é inadequada, pois há apenas um referente anterior; a reescrita proposta altera os sentidos do trecho em análise (não há a comparação [tanto/quanto] e há diferença ao se omitir “trabalhadoras”).
A reescrita proposta em A é adequada: “o qual foi publicado para o”.
QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
estes são os erros das alternativas A, C, D e E: nenhum dos termos aceita acento indicativo de crase, pois não há presença de preposição (não há termos regentes ou adjuntos); não ocorre crase diante de verbos; a crase não é opcional, pois há preposição (respeito a) e artigo definido feminino (expressão determinada “a jornada de trabalho); nesse caso, a crase é proibida (diante de pronome indefinido).
Na alternativa B, há uma estrutura correta em relação à ocorrência de crase: há termos regentes (nomes “proteção” e “prevenção”) e artigo definido feminino.
QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Vamos aos erros das alternativas A, B, C e D: não se fala em “no mínimo”; não lidera, pois “fica atrás de China, Índia e Indonésia; não se fala em “opinião de membros da OIT”; houve, na verdade, um aumento em relação a 2021.
A alternativa correta é a D: é um dos quatro países mais perigosos para os trabalhadores.
QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
As alternativas incorretas são estas:
A – o termo “acrescentando” veicula uma ideia de soma (adiciona a outro, não substitui);
B – não se trata de ideia contrária (na verdade, é quase /semelhante);
D – o sentido de “ratificar” (confirmar, validar) é diferente de “feito parte das”;
E – o sentido de “convenções” é semelhante a “acordos” – e por isso o sentido é diferente de “discussões” (que é uma etapa preliminar a um acordo).
De fato, “fundamental” tem o mesmo sentido de “basilar”.
QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O texto em análise é predominantemente dissertativo. Nele, o enunciador (Drauzio Varella) apresenta uma perspectiva sobre a saúde do trabalhador.
Não há uma descrição (estática, objetiva ou subjetiva), uma narração (centrada em eventos, nos quais participante(s) agem em determinado tempo e espaço), uma publicidade (propaganda) ou uma instrução (injunção).
QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A questão correta pode ser identificada apenas pela forma verbal inicial. Não se trata de uma explicação, de um destaque, de um convencimento ou de um informe; trata-se, na verdade, de um alerta.
QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Estes são os erros em A, B, C e D: o termo “onde” deve retomar apenas locativos; os termos “pegam”, “monte de coisas” e “para começo de conversa” não são formal e não são adequados em um relatório de segurança do trabalho.
Em E, observamos a reescrita adequada: a substituição de “adotam” por “aderem” mantém o nível de formalidade e a precisão vocabular do texto original.
Gabarito Correios SESMT: Legislação Aplicada
QUESTÃO NÚMERO 09
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Letra A: Errada. A empresa pública não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
Letra B: Errada. O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Letra C: Errada. O relatório integrado ou de sustentabilidade deverá ser divulgado anualmente.
Letra D: Errada. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
Letra E: Certo. A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, dentre outros fatores, a ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno.
QUESTÃO NÚMERO 10 (Questão comentada pela Professora Islene Gomes)
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A) Certa. Alternativa de acordo com o Art. 3º, VII, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa: “A garantia de prioridade compreende: (…) o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento”.
B) Errada. Art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa: “A obrigação alimentar é solidária, PODENDO a pessoa idosa OPTAR entre os prestadores”.
C) Errada. Art. 15, § 5º, do Estatuto da Pessoa Idosa: “É VEDADO exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou
II – quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído”.
D) Errada. Art. 10, §2o , do Estatuto da Pessoa Idosa: “O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais”.
E) Errada. Art. 39 do Estatuto da Pessoa Idosa: “Aos maiores de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.
QUESTÃO NÚMERO 10 (Questão comentada pelo Professor Douglas Vargas)
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A) Correta. A garantia de prioridade à pessoa idosa compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo a respeito dos aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
[…]
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
[…]
B) Incorreta. Em relação à obrigação alimentar, por ser solidária, a pessoa idosa não pode optar entre os prestadores.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
C) Incorreta. Por questões de segurança, poderá ser exigido o comparecimento da pessoa idosa enferma em órgãos públicos.
Art. 15, § 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
[…]
D) Incorreta. O direito da pessoa idosa à liberdade consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Esse é o direito ao respeito:
Art. 10, § 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
E) Incorreta. A gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos é assegurada apenas aos maiores de 70 anos de idade.65 anos:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
QUESTÃO NÚMERO: 11
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Conforme o art. 5º, LXXIX, da CF/1988 – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
QUESTÃO NÚMERO: 12
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Nos termos do Artigo 7º do Estatuto Social dos Correios, a Assembleia Geral é o órgão máximo da ECT com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto…
Letra B. ERRADA. Artigo 8°, caput.
Letra C. ERRADA. Artigo 10.
Letra D. ERRADA. Artigo 11.
Letra E. ERRADA. Artigo 7°, parágrafo único.
Gabarito Correios SESMT: Fundamentos de Segurança do Trabalho
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A CAT deve ser emitida no prazo de 1 dia útil independentemente de afastamento do trabalhador.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Para se alinhar a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador a empresa deve contar com a participação dos trabalhadores no processo de Gestão de Riscos, portanto um diagnóstico envolvendo trabalhadores e gestores é a ação mais apropriada.
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A análise ergonômica do trabalho deve ser a primeira etapa a ser adotada no processo pois é o documento que atende a NR 17 e estabelece a identificação e controle dos fatores de riscos ergonômicos.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
O FAP é um fator multiplicador que pode reduzir ou aumentar o imposto relativo ao risco do ambiente de trabalho. Portanto, o monitoramento contínuo dos indicadores de segurança (como quase acidentes, por exemplo) e os ajustes imediatos vão auxiliar na redução dos afastamentos relacionados ao trabalho, diminuindo assim o fator multiplicador e melhorando a gestão de segurança.
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Para obedecer a hierarquia das medidas de controle a adoção de proteção na fonte deve ser a primeira ação a ser adotada e por último o EPI.
Nesse contexto, avaliações periódicas e barreiras acústicas estão em conformidade com as ações adequadas do PCA.
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O principal objetivo do PCV é prevenir e reduzir problemas vocais decorrentes do trabalho com conscientização (treinamento) e a adoção de práticas saudáveis para o uso da voz como por exemplo pausas.
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Quanto melhor os indicadores de segurança da empresa melhor será o valor do SAT devido a redução do FAP. As ações de gestão de riscos vão fazer com que os trabalhadores estejam saudáveis no posto de trabalho evitando assim os afastamentos.
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
O NTEP É caracterizado quando houver associação estatística entre a atividade econômica da empresa (CNAE) em que o trabalhador desenvolve as suas atividades com a sua doença/lesão (CID), conforme dispõe a Lista C do Decreto 3.048/1999.
Confira abaixo o gabarito extraoficial completo!
Questão | Disciplina | Gabarito | Cabe Recurso? |
1 | Língua Portuguesa | C | |
2 | Língua Portuguesa | A | |
3 | Língua Portuguesa | B | |
4 | Língua Portuguesa | D | |
5 | Língua Portuguesa | C | |
6 | Língua Portuguesa | B | |
7 | Língua Portuguesa | A | |
8 | Língua Portuguesa | E | |
9 | Legislação Aplicada | E | |
10 | Legislação Aplicada | A | |
11 | Legislação Aplicada | D | |
12 | Legislação Aplicada | A | |
13 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | B | |
14 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | B | |
15 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | C | |
16 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | E | |
17 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | D | |
18 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | C | |
19 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | E | |
20 | Fundamentos de Segurança do Trabalho | D |
Gabarito Correios SESMT: gabarito preliminar
O gabarito preliminar oficial do concurso SESMT foi divulgado.
Confira o gabarito preliminar AQUI!
Gabarito Correios SESMT: recursos
Os interessados em interpor recursos referentes ao gabarito preliminar oficial, terão o período do dia 14 ao dia 15 de outubro para realizá-los.
Gabarito Correios SESMT: próximas etapas
Os próximos passos do concurso dos Correios SESMT serão os seguintes:
Gabarito Correios SESMT: cronograma
- Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas: 13/10/2024
- Interposição de recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas: 14/10 a 15/10/2024
- Período de análise dos recursos interpostos das provas objetivas: 16/10 a 25/10/2024
- Publicação do resultado final das provas objetivas: 28/10/2024
Prova Correios SESMT: análise
Fez a prova dos Correios SESMT neste domingo (13/10)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo Concurso Correios Analista e Agente
Concurso Correios | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | IBFC |
Cargos | Analista de Correios Agente de Correios |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Administrativa |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 3.511 |
Remuneração | de R$ 2.429,26 a R$ 10.302,00 |
Inscrições | 10/10/2024 a 28/10/2024 |
Taxa de inscrição | De R$ 39,80 a R$ 42,00 |
Data da prova objetiva | 15/12/2024 |
Clique aqui e faça download do edital Correios de Agente: Carteiro (nível médio) Clique aqui e faça download do edital Correios de Analista (nível superior) 1ª retificação – Analista 1ª retificação – Carteiro |
Resumo do concurso Correios SESMT
Edital Correios SESMT | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | IADES |
Cargos | Técnico em Segurança do Trabalho Júnior, Enfermeiro do Trabalho Júnior, Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior, Médico do Trabalho Júnior |
Escolaridade | Nível Médio e Superior |
Carreiras | Saúde |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 33 imediatas + CR |
Remuneração | R$ 3.672,84 a R$ 6.872,48. |
Inscrições | de 07/08/2024 a 08/09/2024 |
Taxa de inscrição | R$ 70,00 |
Data da prova objetiva | 13/10/2024 |
Clique aqui para ver o edital Correios SESMT 2024 |
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