O Exame Nacional da Magistratura aplicou sua 2ª edição neste domingo, dia 20 de outubro de 2024. Confira nesta matéria a correção e o gabarito ENAM disponível.
A realização das provas aconteceu simultaneamente nas 27 capitais brasileiras. A organização é da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova ENAM 1ª edição:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Análise
- Resumo e edital do ENAM
Destaques: |
Gabarito ENAM extraoficial
Confira o gabarito do ENAM extraoficial completo abaixo.
Gabarito ENAM: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova do ENAM comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
Veja abaixo os comentários:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
- Direitos Humanos
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial
- Direito Penal
Gabarito Direito Constitucional – Professor Mário Elesbão
QUESTÃO NÚMERO: 1
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A inconstitucionalidade reside em dois aspectos. No primeiro, há violação ao princípio da reserva legal para lei complementar, conforme o art. 195, § 4º, da CF, tendo em vista que a questão menciona “expansão da seguridade social”, destacando que o art. 195, § 4º traz remissão ao art. 154, I, da CF (matéria de lei complementar). A segunda inconstitucionalidade tem relação com o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º).
QUESTÃO NÚMERO: 2
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Uma eventual isenção do pagamento de taxa de inscrição, pelo simples fato de a pessoa ser servidora pública, nada tem a ver com políticas afirmativas, em outras palavras, nada tem a ver com igualdade material (chamada na questão de igualdade substancial), inclusive esse tema foi tratado na ADI 5818, que declarou inconstitucional, por esse motivo, uma lei cearense.
QUESTÃO NÚMERO: 3
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A liberdade de pensamento e de expressão são direitos fundamentais e como tais, somente podem ser limitados, excepcionalmente, ante a colisão com outro direito fundamental, o que não foi o caso trazido na questão, afinal, “críticas ácidas”, a princípio, não ofendem a honra, a imagem ou a reputação da pessoa.
QUESTÃO NÚMERO: 4
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Literalidade da Súmula Vinculante 23: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.”
QUESTÃO NÚMERO: 5
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Em 3 de outubro de 2024, foi editada a Súmula Vinculante 61, que estabelece o seguinte: “A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral”. Por sua vez, o Tema 6 e 1234 tratam de requisitos que devem ser considerados pelo Judiciário, quando julga ações para a concessão de medicamentos, dentre esses requisitos está a obrigatoriedade de a União estar no polo passivo da demanda judicial. Entretanto, a questão é taxativa do mencionar que o medicamento CONSTA na lista de dispensação do SUS. Nesse caso, o Judiciário poderá determinar a despesa, originariamente não prevista no orçamento. (RE 1.366.246)
QUESTÃO NÚMERO: 6
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Medida provisória é ato normativo, com força de lei, editada pelo presidente da República em situação de relevância e urgência e, via de regra, com efeitos imediatos, devendo ser aprovada pelas Casas do Congresso Nacional para ser convalidada como lei (art. 62). Tendo em vista o seu caráter precário, não pode revogar outra lei, mas apenas suspender seus efeitos, sua eficácia. (ADIs 5.079, 5.716, 5.717 e 5.727).
QUESTÃO NÚMERO: 7
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A possibilidade, excepcional, da intervenção federal e da intervenção estadual estão previstas na Constituição Federal (arts. 34 a 36). Sendo que o art. 35 trata do que a doutrina denomina de princípios constitucionais sensíveis. De fato, é desnecessário que isso esteja colocado de forma expressa na Constituição do Estado, para que possa haver uma intervenção estadual, tendo em vista se tratar de uma norma de reprodução obrigatória (ainda que não expressa), face ao princípio da simetria.
QUESTÃO NÚMERO: 8
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O mandado de injunção é um dos remédios constitucionais previstos na Carta Magna, tendo por finalidade, atacar uma omissão legislativa, para as chamadas normas de eficácia limitada, no conceito do professor José Afonso da Silva, ou seja, combate o que se chama “síndrome da ineficácia das normas constitucionais”. Nesse sentido, uma vez ajuizada e concedida a medida a ordem pela maioria do colegiado, fica vedado o pedido de desistência (MI 712 QO).
QUESTÃO NÚMERO: 9
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A princípio, a lei mencionada é inconstitucional do ponto de vista formal, por conter vício de iniciativa, tendo em vista que a iniciativa para apresentar proposição legislativa que tenha por finalidade reajustar a remuneração geral dos servidores, realizando uma revisão geral dos vencimentos, deveria ser do Executivo, é o que se pode extrair do Tema 624. Digo a princípio, pois o enunciado da questão não foi claro em dizer o reajuste se estende a todos os aposentados ou pensionista, ou apenas os do Legislativo. (ADI 5562)
QUESTÃO NÚMERO: 10
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O acórdão proferido não padece de qualquer erro, entretanto, de forma superveniente, o STF declarou inconstitucional a Lei Federal, objeto do acórdão mencionado. Nesse caso, cabe recurso perante o tribunal superior, ou seja, ad quem), no caso, o STJ, para aplicação do entendimento recente do STF, nesse caso, com efeito vinculante, não sendo adequado, pelo menos inicialmente, um recurso ou reclamação para o STF. Sumula 281/STF
QUESTÃO NÚMERO: 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Em junho de 2024, o STF julgou o RE 845.779 que trata do tema dessa questão. Entretanto, a Corte Constitucional não julgou o mérito do recurso, pois, no caso concreto, entendeu que não havia a natureza constitucional, requisito essencial para o julgamento de um recurso extraordinário e cancelou o reconhecimento da repercussão geral. Recomenda-se a alternativa A, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana para os transexuais.
QUESTÃO NÚMERO: 13
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Overruling se dá um tribunal altera o seu entendimento sobre determinado tema jurídico, anteriormente pacificado. Essa alteração jurisprudencial pode-se dar por alteração no ordenamento jurídico ou evolução fática histórica. (RE 655.265 e ADI 4711).
QUESTÃO NÚMERO: 14
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De fato, o art. 103 da CF traz partido político com representação no Congresso Nacional, como um dos legitimados a propor ações do controle concentrado de constitucionalidade, no entanto, o enunciado da questão é taxativo em dizer que a ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Diretório Regional do partido, e este não é legitimado para ajuizar ADI, mas sim, partido político com representação no Congresso Nacional.
QUESTÃO NÚMERO: 15
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Essa questão transcende aspectos meramente constitucionais, devendo ser respondida também com base no Tema 1130 e Súmula447/STJ, que estabelece que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas em ações de restituição de imposto de renda retido na fonte, propostas por seus servidores, não obstante o imposto de renda seja um tributo de competência da União
QUESTÃO NÚMERO: 16
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Alternativa sugerida A
I – Correto – Súmula Vinculante 11.
II – Errado – O STF declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório não foi recepcionada pela Constituição de 1988. (ADPFs 395 e 444)
III – Errado – É possível a liberdade provisória para pessoa presa em flagrante por prática de crime hediondo ou equiparado (HC 92824/STF)
Gabarito Direito Administrativo
QUESTÃO NÚMERO: 17
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 18
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 19
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 20
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 21
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 22
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 23
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 24
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 25
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
QUESTÃO NÚMERO: 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Gabarito Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – Professor Odair José
QUESTÃO NÚMERO: 27
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O fundamento da questão se encontra na obra Introdução ao Estudo do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Junior. Vamos a análise das alternativas.
A alternativa “a” inverteu os enfoques, a afirmação referente a dogmática diz respeito a zetética, a afirmação sobre zetética é, na verdade, dogmática; a alternativa “b” também fez uma inversão no que se refere ao controle social, onde se diz que é controle formal, na verdade é informal, e onde se afirma ser informal, é, na verdade, formal; a alternativa “c” está equivocada, a dimensão normativista é de cunho positivista, e não enfatiza a luta de classes, a abordagem que faz tal referência é da sociologia marxista; a alternativa “d” se refere a Max Weber, mas o objeto da sociologia destacado diz respeito a sociologia de Durkheim, por isso está errada. Finalmente o gabarito, alternativa “e”, a sociologia tem enfoque zetético sobre o direito, por isso proporciona olhar ampliado sobre esse objeto.
QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: As três afirmativas estão corretas, (I) o dever de uniformizar se impõe aos tribunais, para evitar distorções e garantir a coerência e estabilidade do sistema; (II) ao mesmo tempo, é preciso considerar que as mudanças de posicionamento exigem justificativas que atestem a segurança jurídica; (III) finalmente, coerência e integridade, nos termos do que dispõe o art. 926 do CPC/2015 reproduzido no enunciado, são pressupostos da jurisprudência que garantem a universalização e a legitimidade para aplicação e casos semelhantes. Nessa linha de raciocínio, mantém-se uma jurisprudência que proporciona maior segurança jurídica e certo grau de previsibilidade e objetividade.
Desse modo, o gabarito é a alternativa E.
QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão explora os princípios da gestão e inovação presentes no art. 3º da Resolução do CNJ nº 395/2021. A alternativa “a” está correta, refere-se ao que dispõe o inciso III ; a alternativa “b” erra, contraria o que dispõe o inciso I, uma vez que não há previsão de geração de novos produtos no princípio “cultura da inovação”; a alternativa “c” erra, contraria o que está disposto no inciso V, o qual se refere a novas competências e não a fixação das habilidades tradicionais; a alternativa “d” erra por desconsiderar o que dispõe o inciso X, que é exatamente o contrário do que ficou definido na alternativa, devem sim respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais; finalmente a alternativa “e”, erra ao afirmar que a cultura da inovação deve ter foco na saúde dos magistrados e servidores, não há tal previsão entre os princípios.
QUESTÃO NÚMERO: 30
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O método tópico problemático é uma abordagem hermenêutica que busca resolver problemas jurídicos de forma contextualizada e razoável. Ele enfatiza a importância da argumentação e da lógica do razoável para construir soluções justas e adequadas aos casos concretos. Essa abordagem supera os elementos tradicionais de interpretação do Direito, porque considera o contexto e as circunstâncias específicas do caso, valoriza a argumentação e a lógica do razoável e busca a justiça do caso concreto. Assim, a alternativa correta é a letra “a”. A alternativa “b” está errada porque a tópica não reafirma a separação absoluta entre sujeito e objeto na tradição da common law; a alternativa “c” também está errada, o uso de conceitos jurídicos indeterminados não equipara o poder de valoração concreta ao poder discricionário; o erro da alternativa “d” está no fato de que a ponderação não superou completamente a subsunção baseada em raciocínio silogístico; finalmente a alternativa “e”, está errada porque a fixação de regras e princípios de hermenêutica envolve também o legislador e a norma positivada.
QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A alternativa “a” está errada, porque as fontes formais do Direito são evidenciadas a partir da dogmática jurídica e não da filosofia; a alternativa “b” erra, contraria o próprio enunciado da questão, os órgãos formais do direito surgem em momento posterior ao Direito; o gabarito é alternativa “c”, de fato a repetição e a compreensão dos cidadãos da prática social são elementos existenciais do costume; a alternativa “d” está errado, contraria o próprio texto do enunciado da questão, o direito costumeiro não tem origem certa e determinada; finalmente a alternativa “e”, também está errada, o que ela afirma serem fontes materiais do direito, são, na verdade, fontes formais.
QUESTÃO NÚMERO: 32
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão explora o Direito da Antidiscriminação, os fundamentos se encontram na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto 6.949/2009). Vamos a análise das alternativas:
A alternativa “a” está errada, é vedada a cobrança de valor maior de mensalidade para aluno com deficiência, trata-se de ato discriminatório; a alternativa “b” está errada, os pais de Camila tem o direito de matriculá-la em qualquer escola, não há determinação legal para matricular pessoas com deficiência em escola especializada, na verdade, tal exigência também seria discriminatória; o erro da alternativa “c” se assemelha ao da alternativa “a”, trata-se de atitude discriminatória; finalmente o gabarito, alternativa “d”, o ato da escola se enquadra no âmbito da discriminação institucional, é tido como discriminação secundária porque não houve a discriminação direta, uma vez que aceitou fazer a matrícula e atender Camila nas suas condições especiais, mas é discriminação secundária porque impôs uma condição adicional que dificulta o exercício do seu direito; a alternativa “e” erra porque de fato, o ato praticado pela escola gera sim possibilidade de ajuizamento de demanda contra a escola.
Gabarito Direitos Humanos – Professor Jesser Borges
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Primeiramente, vale esclarecer que o enunciado cobra entendimento sobre a chamada visão integracionista. A visão integracionista do direito internacional dos direitos humanos é uma perspectiva que defende a incorporação direta e harmoniosa das normas internacionais de direitos humanos ao direito interno dos países. Essa abordagem busca superar a dicotomia entre direito interno e direito internacional, enfatizando que as normas internacionais de direitos humanos devem ser vistas como uma parte essencial e indissociável do ordenamento jurídico nacional.
Pois bem, vamos analisar cada assertiva:
A) ERRADO! Não é correto afirmar que a Convenção 107 da OIT, de 1957, rompeu com a visão integracionista no direito internacional dos direitos humanos. Pelo contrário, essa convenção é frequentemente considerada um exemplo da própria visão integracionista aplicada à proteção dos
povos indígenas e tribais, mas com uma abordagem assimilacionista, que visava a integração desses povos às culturas nacionais dominantes.
B) ERRADO
O Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) NÃO superou completamente a visão integracionista. O Estatuto do Índio ainda mantinha elementos significativos da perspectiva integracionista e assimilacionista, embora com algumas nuances que indicavam um maior respeito aos direitos indígenas.
C) ERRADO
O sistema interamericano não foi o primeiro a editar uma norma específica sobre a temática indígena (como fez a ONU), muito embora desde muito cedo ele tenha desenvolvido jurisprudência robusta e inovadora na proteção dos direitos dos povos indígenas e tribais, aplicando conceitos progressistas ainda
antes de outros sistemas e normas globais.
D) ERRADO
Pois a CF 88 não concedeu a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades originárias, mas tão somente A “POSSE PERMANENTE”, assim como o direito de uso e o gozo dos seus
frutos.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
E) CORRETO
De fato, a Convenção 169 da OIT (1989) adotou a autoidentificação como critério fundamental para o reconhecimento de uma comunidade como indígena ou tribal. Esse princípio é um avanço significativo em relação à abordagem anterior da Convenção 107 (1957), que tinha um viés assimilacionista e se concentrava mais em critérios externos ou objetivos.O artigo 1(2) da Convenção 169 estabelece:
“A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições da presente Convenção.”
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Questão que aborda o caso HONORATO X BRASIL. De acordo com a decisão proferida pela CIDH:
o caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de 12 pessoas como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, em 5 de março de 2002, no âmbito da “Operação Castelinho”, bem como pela suposta situação de impunidade em que permanecem as mortes dessas pessoas. A Comissão concluiu que o Estado não realizou uma investigação adequada à luz dos padrões do devido processo, e tampouco esclareceu os fatos dentro de um prazo razoável, ou reparou os familiares das supostas vítimas. Por último, levando em consideração a forma em que as supostas vítimas foram privadas de suas vidas e a maneira em que foram realizadas as investigações, a Comissão considerou que a angústia sofrida por seus familiares teve
um impacto em sua integridade pessoal.
Portanto, gabarito Letra E.
QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
De fato, a CIDH efetivamente emitiu informes e recomendações específicas para abordar a situação das comunidades afrodescendentes e indígenas em relação à indústria extrativista, enfatizando a necessidade de proteção dos seus direitos e a adoção de práticas que respeitem suas particularidades e vulnerabilidades. VIDE relatório “Direitos Humanos e Indústria Extrativista” (2015).
As demais afirmativas estão erradas:
A) ERRADA
Não, sociedades empresárias e pessoas jurídicas em geral não estão sujeitas à proteção direta perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), pois o sistema interamericano é voltado para a proteção de pessoas físicas e coletivos sociais que atuam como titulares de direitos humanos.
B) ERRADO
Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (também conhecidos como Princípios de Ruggie), desenvolvidos pelo Relator Especial da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, John Ruggie, em 2011, são um marco na discussão sobre a responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos. Esses princípios não constituem um tratado vinculante (hard law), mas sim um conjunto de diretrizes (soft law) que visam orientar tanto os Estados quanto as empresas em suas práticas.
D) ERRADO
O dever dos Estados em relação ao respeito e proteção dos direitos humanos por parte de pessoas jurídicas (PJ) sob sua jurisdição não se restringe apenas ao seu próprio território, conforme o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte Interamericana afirma que os Estados têm a obrigação de garantir os direitos humanos não apenas dentro de seu território, mas também fora dele, quando suas ações ou omissões afetam indivíduos ou comunidades em outras jurisdições. Essa perspectiva se baseia no princípio de que os Estados são responsáveis por proteger os direitos humanos em qualquer lugar onde tenham controle ou influência.
E) ERRADO
A observância dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, conhecidos como Princípios de Ruggie, representa um avanço significativo na integração de considerações de direitos humanos nas
operações empresariais. No entanto, a sua aplicação prática tem enfrentado desafios e limitações que indicam que, por si só, não são suficientes para garantir a proteção efetiva dos direitos humanos.
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O procedimento de incorporação de tratados internacionais no Brasil, incluindo os tratados de direitos humanos, segue um processo em quatro etapas, conforme descrito na maioria da doutrina jurídica.
- Assinatura pelo Presidente da República (plano internacional): O tratado é assinado pelo chefe do Poder Executivo, representando o Brasil no cenário internacional. A assinatura não vincula o país juridicamente, mas demonstra intenção de aderir ao tratado.
- Aprovação pelo Congresso Nacional (plano interno): O tratado, após ser assinado, é submetido ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) para aprovação. Isso envolve a análise pelo Poder Legislativo, garantindo que o tratado esteja em conformidade com o ordenamento jurídico interno.
- Ratificação pelo Presidente da República (plano internacional): Após a aprovação pelo Congresso, o Presidente da República ratifica o tratado, tornando a adesão oficial no plano internacional. Esse ato compromete formalmente o Brasil a cumprir os termos do tratado no cenário internacional.
- Incorporação ao ordenamento jurídico interno: Finalmente, o tratado é internalizado através de um Decreto de Promulgação, editado pelo Presidente da República. A partir desse momento, ele passa a ter força de lei no Brasil.
QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Letra C! É a que reflete de maneira mais completa e precisa os princípios da Constituição de 1988 no que tange à dignidade humana, fundamentalidade dos direitos sociais, cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais, e a cláusula de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Letra A! Aborda corretamente medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de afastamento do agressor do lar ou local de convivência, o que está de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Gabarito Direito Processual Civil – Professora Cristiny Rocha
QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Vejamos
( F ) Nem todo procedimento a via escrita é necessária. Nos juízados a petição inicial será oral ou escrita (art. 14, Lei nº9.099/95);
(F ) O juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada (REsp 1450819);
(V) Art. 330 §1º, inciso II c/c art. 324, §1º, inciso I, todos do CPC.
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Vejamos
a) correta, conforme §4º do art. 792 do CPC: § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. A ação de embargos de terceiros é tratada nos arts. 674-681 do CPC, e é decidido por sentença, da qual caberá apelação.
b) incorreta, vide letra a;
c) incorreta, vide letra a;
d) incorreta, vide letra a;
e) incorreta, vide letra a;
QUESTÃO NÚMERO: 41
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Vejamos:
(1) Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial. A segunda fase da ação de exigir contas é decidida por sentença;
(4) art. 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
(2) art. 203 § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
(3) art. 203 § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
QUESTÃO NÚMERO: 42
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Vejamos
a) incorreta. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
b) incorreta, corresponderá a soma (art. 292, VI);
c) Incorreta, corresponderá ao de maior valor ( art. 292, VII);
d) CORRETA. Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
e) incorreta. art. 292 § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
QUESTÃO NÚMERO: 43
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
É caso de julgamento parcial de mérito, com previsão no art. 356 do CPC. Vejamos:
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:I – mostrar-se incontroverso; II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 [Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.]
Logo, como o juiz já tinha formado seu convencimento, independentemente de outras provas, já poderia julgar o caso. Ademais:
a) incorreta, art. 356 do CPC;
b) Incorreta, art. 356 § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
c) incorreta, o julgamento parcial (art. 356) não se confunde com o pedido de tutela provisória (294-311, CPC);
d) incorreta, pois da decisão parcial de mérito caberá agravo de instrumento (§único do art. 354 c/c §5º do art. 356 do CPC);
e) Correta , conforme §5º do art. 356 do CPC;
QUESTÃO NÚMERO: 44
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Vejamos
a) incorreta, conforme art. 77 § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o
juiz oficiará.
b) correta, conforme art. 77 § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da
conduta. § 3 o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.
c) incorreta, conforme art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
d) incorreta, conforme art. 77 § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .
e) incorreta, conforme art. 77, IV e §§1º e 2º do CPC: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à
dignidade da justiça.§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da
conduta.
QUESTÃO NÚMERO: 45
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Lembrando que a banca quer a exceção, ou seja, a incorreta. Vejamos conforme lei nº 9307/96
a)correta, pois poderá realizar todas as provas cabíveis. Vejamos: Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.
b) correta, vide letra a;
c) correta, conforme lei da arbitragem (Lei nº 9307/96) – Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
d) incorreta, o árbitro não tem poder coercitivo. Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. (Incluído pela Lei nº 13.129, de
2015) (Vigência)
e) correta, vide letra a.
QUESTÃO NÚMERO: 46
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Vejamos
a) incorreto. Art. 24. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Cabem recursos;
b) correto. vide letra a. Ademais, dita o CPC: Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
c) Incorreta.
d) incorreta. art. 14 § 3 o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. Note que a vedação a liminares que existia no §2º do art. 7 foi considerada inconstitucional pelo STF na ADin 4296. Logo, nesse caso é possível liminar, o que autorizaria o cumprimento provisório.
e) incorreta. A análise da presença de repercussão geral é de competência exclusiva do STF (§ 3º do art.102 da Constituição da República e § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil).
QUESTÃO NÚMERO: 47
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Vejamos
a) incorreta. art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
b) incorreta, vide letra a;
c) incorreta. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:§ 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de
não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
d) incorreta. art. 520 II – fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;
e) correta. art. 520 I – corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
QUESTÃO NÚMERO: 48
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Era necessário o conhecimento da jurisprudência. Quando o juiz se declara suspeito em razão de algum motivo superveniente, isso não compromete a validade dos atos praticados anteriormente ao fato que gerou a suspeição, pois, em tais circunstâncias, não há efeitos retroativos. Esse entendimento
foi confirmado pela Primeira Seção ao indeferir o pedido de anulação dos atos processuais anteriores praticados pelo ministro relator de um recurso repetitivo (PET no REsp 1.339.313).
QUESTÃO NÚMERO: 49
GABARITO PRELIMINAR: D*
COMENTÁRIO:
Vejamos
I – certo. art.1º – Lei nº 12.153/09 – Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência; art. 2º § 4 o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
II- correta. Tema 1030 – “Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015”.; lei – Art. 3º § 2 o Quando a pretensão versar
sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3
o, caput.
III- Incorreta. Tema 1053 – Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte. Note: se a III está incorreta, somente resta a letra D.
IV- Tema 1029 – “Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.”
Caberia recurso, pois a alternativa II limita em até 12 parcelas vincendas, e não genericamente a todas vincendas. Sendo assim, não haveria alternativa correta na questão, podendo ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO: 50
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Vejamos
a) incorreta. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional [absoluta] para processar e julgar a causa.
b) incorreta. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
c) incorreta. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
d) correta. Art. 5º, inciso V, alíneas a e b, e § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
e) incorreta. Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
QUESTÃO NÚMERO: 51
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
QUESTÃO NÚMERO: 52
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
QUESTÃO NÚMERO: 53
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
QUESTÃO NÚMERO: 54
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
I. C. Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal./ II. C. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. / III. C. Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
QUESTÃO NÚMERO: 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
QUESTÃO NÚMERO: 56
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
I. E. II. C. III. E.
QUESTÃO NÚMERO: 57
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Razão: avalista.
QUESTÃO NÚMERO: 58
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
I. C. Art. 478, CC. / II. C. Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato. / III. E.
QUESTÃO NÚMERO: 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
QUESTÃO NÚMERO: 60
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
QUESTÃO NÚMERO: 61
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
QUESTÃO NÚMERO: 62
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
I. E. Art. 1.783-A. / II. C. Art. 1.782. // III. E. // IV. E. Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
Gabarito Direito Empresarial – Professor Tácio Muzzi
QUESTÃO NÚMERO: 63
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A questão explora as alterações realizadas pela Lei 14.690, de 2023, que ampliou o escopo do contrato de comissão e passou a autorizar expressamente a cláusula del credere parcial:
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Redação dada pela Lei nº 14.690, de 2023)
(…)
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. (Incluído Lei nº 14.690, de 2023)
QUESTÃO NÚMERO: 64
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
É o que preceitua o art. 75, IX do Código de Processo Civil:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
(…)
IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
Confira os demais artigos do CC pertinentes:
Letra A – Errada
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Letra B – Errada
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Letra D – Errada
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Letra E – Errada
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
QUESTÃO NÚMERO: 65
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990):
Letra D – Correta
Art. 43. (…)
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Letra A – Errada
Art. 43. (…)
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Letra B – Errada
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Letra C – Errada
Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
(…)
Letra E – Errada
Art. 43. (…)
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
QUESTÃO NÚMERO: 66
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Essa foi a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Tema Repetitivo 1.051:
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
QUESTÃO NÚMERO: 67
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Essa foi a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Tema Repetitivo 725:
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
QUESTÃO NÚMERO: 68
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Observação inicial: enunciado confuso, uma vez que diz que o pai do incapaz era empresário individual (ou seja, não tinha personalidade jurídica própria, por não se tratar de sociedade empresária) e ao final se menciona que a mãe “requereu em juízo autorização para o prosseguimento da sociedade empresária”.
Letra C – Correta
É o que preceitua o art. 975, caput, do CC:
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
Letra A – Errada
O art. 974 do CC permite o incapaz continuar a empresa em algumas hipóteses.
Letra B – Errada
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
(…)
Letra D – Errada
Art. 974. (…)
§2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
Letra E – Errada
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
(…)
Gabarito Direito Penal – Professor Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO: 12
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Vejamos as alternativas em separado:
I- A primeira parte do inciso III traz a exigência do fumus commissi delicti para decretação da prisão temporária, quer dizer, não basta a mera suspeita da prática de crime com relação ao investigado. É necessário que já existam indícios razoáveis de autoria, não se admitindo que se prenda o indivíduo para, somente depois, buscar elementos de autoria e materialidade.
Na continuação, a lei enumera quatorze crimes, que vão do homicídio doloso aos crimes contra o sistema financeiro. É um rol bastante amplo e abrangente e, importante frisar, TAXATIVO. Trata-se de uma opção feita pelo Poder Legislativo, que, dentro de sua competência constitucional, entendeu que deveria dar especial atenção a determinados crimes.
Esse rol não admite analogia ou interpretação extensiva. Isso porque quando se está em jogo a imposição de medidas cautelares penais restritivas da liberdade individual, vigora o princípio da legalidade estrita.
II- Em recente decisão no julgamento das ADIs 4109/DF e 3360/DF, o STF inseriu um novo requisito à prisão temporária, o qual não estava previsto na Lei nº 7.960/1989: existência de fatos novos e contemporâneos (aplicação do § 2º do art. 312 do CPP à prisão temporária).
A doutrina denomina isso de princípio da atualidade ou contemporaneidade, segundo o qual a urgência no decreto de uma medida cautelar deve ser contemporânea à ocorrência do fato que gera os riscos que tal medida pretende evitar.
Desse modo, a motivação da prisão preventiva deve estar baseada em fatos novos ou contemporâneos. Não se pode decretar a prisão com base em fatos antigos. Ainda que esse dispositivo tenha sido pensado para a prisão preventiva, o STF afirmou que ele deve ser obrigatoriamente aplicado também para a prisão temporária.
Trata-se não apenas de uma decorrência lógica da própria cautelaridade das prisões provisórias, como também consequência do princípio constitucional da não culpabilidade.
Vale ressaltar, mais uma vez, que esse dispositivo não impede que a prisão temporária seja decretada por crimes antigos. O que se proíbe apenas é a imposição de prisão caso não haja fato contemporâneo ao decreto que justifique, de maneira objetiva, o periculum libertatis.
III- Esta alternativa encontra-se errada, contrariando o que ficou decidido recentemente nas ADIs 4109/DF e 3360/DF, conforme exposto nos argumentos da alternativa II. Desta forma, a prisão temporária somente será decretada quando for, de fato, necessária no caso concreto, podendo (ou devendo) o juiz aplicar medidas cautelares não prisionais, em caso de necessidade. A medida deve ser adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado, devendo o art. 282, II, CPP ser aplicado também às prisões temporárias.
QUESTÃO NÚMERO: 69
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão traz uma situação caracterizada pela aplicação do art. 21, § 1º do Código Penal
(Descriminante Putativa). Segundo informado, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado
pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
De fato, se Aloysio estivesse se defendendo um indivíduo que invadiu sua residência (no contexto de
residir em um bairro de cidade violenta), estaria agindo em legítima defesa (de sua própria integridade
física e sua propriedade).
A parte final do preceito normativo nos informa que não há isenção de pena quando o erro deriva de
culpa e o fato é punível como crime culposo. De fato, o crime de homicídio pode ser punido a título de
culpa. Porém, no caso concreto apresentado, não há que se falar em ação movida por negligência,
imprudência ou imperícia, as quais justificariam a conduta culposa. Conforme já mencionado, no contexto
da questão, a vítima, de idade já avançada, residia sozinho em um bairro violento de uma grande
metrópole, o que por si só, já justificaria a forma como agiu.
O fato de Aloysio ter ou não ter porte ou a posse de arma de fogo não foi objeto de discussão na questão,
motivo pelo qual não faremos juízo de valor em torno desta hipótese. Mas, ainda que não tivesse porte ou
a posse legalizada da arma, sua conduta estaria pautada na Legítima Defesa Putativa. Portanto, a única
conduta imputada seria a prevista no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (caso a arma fosse de uso permitido).
QUESTÃO NÚMERO: 70
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A conduta reflete a aplicação do artigo 140, § 3º do Código Penal (Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a RELIGIÃO ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência) e também o art. 1º c/c art. 11 da Lei nº 7.716/1989 (Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional) e (Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos).
Além de ofender a honra subjetiva da vítima, chamando-a de “macumbeira endemoniada”, o porteiro impediu seu acesso pelo elevador social, praticando o crime de racismo, que atinge todos os indivíduos praticantes do candomblé.
Por tal razão, estamos diante de concurso de crimes.
QUESTÃO NÚMERO: 71
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Vejamos todas as alternativas:
A) No CRIME DE DANO, a conduta criminosa causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Se não ocorrer o dano, haverá a tentativa.
B) Como o próprio nome já diz, trata-se de um crime que não exige e nem prevê qualquer resultado naturalístico, bastando a prática do comportamento para a ocorrência de sua consumação. A diferença deste crime para o crime formal é que aqui não há sequer previsão de resultado naturalístico.
C) Nos crimes de perigo, não é necessário a ocorrência de lesão ao bem jurídico, bastando a mera ocorrência do perigo. No CRIME DE PERIGO CONCRETO exige-se a prova de que o bem jurídico foi efetivamente exposto ao perigo concreto. Assim, não há necessidade da comprovação material da ofensa, bastando a exposição ao perigo.
D) O CRIME MATERIAL é aquele consumação depende da produção de um resultado naturalístico.
E) Alternativa correta: também chamado de CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, o crime formal é aquele em que há a previsão de resultado naturalístico pelo legislador, porém não se exige sua ocorrência
para a consumação do delito, contentando-se com a mera conduta descrita no tipo penal. Se o agente alcançar o resultado naturalístico, ocorrerá o mero exaurimento do crime.
QUESTÃO NÚMERO: 72
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Muitos pensariam que a resposta correta pudesse ser a alternativa D (apropriação indébita de coisa alheia havia por erro). Contudo, na presente questão, o erro não partiu do recebedor (que agiu com dolo e ardil), mas sim do entregador, o que descaracteriza a conduta do tipo penal previsto no art.
169 do Código Penal.
Desta forma, a resposta correta é a alternativa B (estelionato), previsto no art. 171 do Código Penal, já que Antônio obteve vantagem ilícita para si em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro (no caso o entregador que se confundiu com o endereço).
QUESTÃO NÚMERO: 73
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A CF/88 determinou expressamente a aplicação de sanções penais e administrativas às pessoas jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, no seu art. 225, § 3º.
Neste sentido, o legislador ordinário se viu obrigado a estipular as sanções penais cabíveis às pessoas jurídicas que praticarem crimes ambientais, por força da norma constitucional em questão, que adotou importante posicionamento renovador, de acordo com as orientações da Comunidade Internacional.
O legislador ordinário deu cumprimento à determinação constitucional explícita de reconhecer a responsabilização criminal da pessoa jurídica no que se refere aos crimes ambientais, por meio da Lei nº 9.605/1998, em seu art. 3º.
A nossa legislação ambiental, portanto, estipulou a responsabilidade criminal da pessoa jurídica no âmbito dos crimes ambientais, determinando para tal responsabilização dois requisitos:
● Que a decisão sobre a conduta seja cometida por seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado. Nesse passo, a nossa lei considerou a ação institucional de acordo com a sua normatização interna e seu caráter organizacional, conforme expusemos. A decisão deve ser tomada por quem estatutariamente poderia fazê-lo em nome da empresa e seguindo sua determinação organizacional interna.
● Que a infração seja cometida no interesse ou benefício da pessoa jurídica. Mais uma vez, a legislação reputou a ação institucional dentro dos seus caracteres elementares, ao exigir o interesse econômico da empresa como finalidade da conduta infracional praticada. Atualmente, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, independentemente da
responsabilização individual da pessoa física. O próprio STF também tem defendido em seus julgamentos esse entendimento (HC 93.554). Assim, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a pessoa jurídica pode responder à ação penal isoladamente, não necessitando incluir as pessoas naturais de modo que a dupla imputação (responsabilidade penal da pessoa física e da pessoa jurídica) não se torna um passo obrigatório.
Deste modo, a alternativa correta é a C.
QUESTÃO NÚMERO: 74
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Vamos analisar as alternativas de forma individual:
A) Não existe essa vedação, podendo sim ocorrer a continuidade delitiva.
B) A alternativa contraria o art. 119 do Código Penal que informa: “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”.
C) Alternativa correta: em conformidade com a segunda parte do art. 70 do Código Penal: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.
D) A alternativa contraria o art. 72 do CP, segundo o qual, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Este artigo, como evidenciado, adota o sistema do cúmulo material tanto para o concurso material quanto para o concurso formal, assim como para o crime continuado.
E) Essa regra é dirigida ao concurso formal impróprio, e não ao concurso material.
QUESTÃO NÚMERO: 75
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
As alternativas B, C e D, sequer trazem princípios relacionados à solução de conflitos aparentes de normas. A alternativa A não condiz com a realidade, vez que o Princípio da Especialidade nos informa que a norma especial prevalece sobre a norma geral, independentemente da gravidade da sanção
prevista.
Portanto, só nos resta marcar a alternativa E, que está de acordo com a melhor doutrina.
Segundo o Princípio da Alternatividade, quando, no mesmo contexto fático, os crimes têm conteúdo múltiplo ou variado (como no caso do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 e do artigo 213 do Código Penal), se o agente cometer mais de um verbo, ele será responsável por apenas um crime.
Portanto, quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla. Nesse caso, o juiz deve aumentar a pena base (artigo 59 do Código Penal) devido à incidência de mais de um verbo no mesmo contexto fático.
QUESTÃO NÚMERO: 76
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Primeiramente, devemos ter em mente que Marcela praticou o crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal.
Cuidado, pois a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do referido art. 312 é dirigida apenas ao peculato culposo, previsto no § 2º. Neste caso, Marcela agiu com dolo configurado na vontade deliberada de subtrair um bem de valor da repartição pública a qual trabalhava, valendo-se do seu cargo para tal.
Lembrando também que o art. 327 do Código Penal nos deixa claro que Marcela, para fins penais, é servidora pública, eis que exerce “emprego” em “empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada”.
Bem, Marcela praticou o crime de peculato, porém, antes do recebimento da denúncia, restituiu o bem à Administração Pública. Embora não seja amparada pelo § 3º do art. 312 do Código Penal, devemos nos valer da regra geral prevista no art. 316 do Código Penal, segundo o qual, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Portanto, a alternativa A deve ser assinalada.
QUESTÃO NÚMERO: 77
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Vejamos as alternativas:
I- Alternativa correta.
II- A teoria da associação diferencial defende que o comportamento criminoso é aprendido por meio de interações sociais (não havendo que se falar em origem genética). A teoria da associação diferencial tem como principais características:
● O comportamento criminoso é aprendido, assim como o comportamento conformista.
● O indivíduo desenvolve seu comportamento com base nas influências e exemplos que possui.
● A influência criminógena depende do grau de intimidade e do contato interpessoal.
● Não se limita às associações que determinam a criminalidade das classes baixas.
● O criminólogo Sutherland introduziu o termo “crime de colarinho branco” no mundo acadêmico.
● A teoria da associação diferencial desmistifica a ideia de que apenas pessoas menos favorecidas financeiramente ou socialmente são criminosas.
III- O crime do colarinho branco (ou crime corporativo, mais corretamente) refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e do governo. Dentro da criminologia, foi primeiramente definido pelo sociologista Edwin Sutherland em 1939 como “um crime cometido por uma pessoa de respeitável e de alta posição (status) social, no curso de sua ocupação”.
Crimes típicos de colarinho branco podem incluir corrupção, sonegação, fraude, suborno, estelionato, tráfico de influências, esquema Ponzi, informação privilegiada, extorsão, apropriação indébita, evasão de
divisas, crime cibernético, pirataria moderna, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsificação.
QUESTÃO NÚMERO: 78
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Caio praticou crime impossível (art. 17 do Código Penal), vez que utilizou meio inidôneo (ineficácia absoluta do meio) para a prática do crime. Tício praticou homicídio doloso, não se aplicando a ele o instituto do arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código Penal. Mesmo que tenha se
arrependido e tentado evitar o resultado, suas ações não foram eficazes, eis que a vítima veio a óbito.
Aplica-se, portanto, apenas a atenuante prevista no art. 65, III, “c”, do Código Penal, e nada mais. Mévio, por sua vez, deve ser contemplado pelo instituto do arrependimento eficaz previsto no art. 15 do Código Penal, eis que sua decisão se deu de forma voluntária, antes de qualquer contexto externo. Desta forma, não responderá por homicídio, nem sequer na modalidade tentada (mas apenas pelos atos praticados até a sua prisão).
QUESTÃO NÚMERO: 79
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
O médico Caio responderá por lesão corporal culposa (e não por homicídio culposo, eis que a conduta não se consumou e não existe homicídio tentado na modalidade culposa). O enfermeiro Guilherme, por outro lado, que já sabia previamente (por outras circunstâncias) que a vítima era alérgica ao medicamento e pretendeu, com isso, ceifar-lhe a vida (a questão informou que tal circunstância foi devidamente comprovada nos autos), deve responder por homicídio doloso (no caso, na modalidade tentada, pois a vítima não chegou a falecer em decorrência da ação de terceiras pessoas). Por fim, não há que se falar em concurso de pessoas, eis que, em momento algum, houve vínculo ou liame subjetivo entre Caio e Guilherme.
QUESTÃO NÚMERO: 80
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A alternativa B está em consonância com o art. 312, § 3º do Código Penal, segundo o qual, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Gabarito ENAM preliminar
O gabarito oficial preliminar da prova será publicado, provavelmente, no dia 22 de outubro de 2024, nos seguintes endereços eletrônicos: https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e https://enfam.jus.br, na barra de navegação ‘ENAM’ – Exame Nacional da Magistratura.
Gabarito ENAM: recursos
Os recursos poderão ser feitos nos dois dias seguintes à publicação do gabarito preliminar.
Em suma, todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da Fundação Getúlio Vargas.
Exame Nacional da Magistratura: próximas etapas
Após a realização da prova, a banca divulgará a lista dos classificados e a homologação dos resultados.
Prova ENAM: análise
Fez a prova do Exame Nacional da Magistratura neste domingo (14/04)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Além disso, havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo Exame Nacional da Magistratura
Edital Exame Nacional da Magistratura | Exame Nacional da Magistratura |
Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Carreira | Jurídica (magistratura) |
Inscrições | de 15/07/2024 a 15/08/2024 |
Taxa de inscrição | R$ 120,00 |
Data da prova objetiva | 20/10/2024 |
Clique aqui para visualizar o edital ENAM 2ª edição de 2024 Edições anteriores: edital ENAM 1ª edição de 2024 |
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