As provas do concurso TJ AP foram aplicadas neste domingo, 24 de março de 2024. O Tribunal de Justiça do Amapá oferta oportunidades para Analista e Técnico Judiciário em diversas especialidades. Veja o gabarito TJ AP extraoficial.
Confira nesta matéria, o gabarito para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária/Administrativa.
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Gabarito TJ AP extraoficial
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Gabarito TJ AP: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária/Administrativa comentadas por nossos professores especialistas.
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VEJA AQUI a prova utilizada pelos professores para a correção.
Confira os comentários por disciplina:
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Legislação Específica
- Noções de Direito Constitucional
- Noções de Direito Administrativo
- Noções de Direito Civil
- Noções de Direito Penal
Gabarito Língua Portuguesa
QUESTÕES DE 1 a 20 Prof. Bruno Pilastre
QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a varanda não é o local indicado na frase. Na verdade, trata-se do jardim. A varanda, diferentemente, constitui uma espécie de prolongamento da edificação de que faz parte. Em C, a sala de visita pode conter sofá e televisão. Nas demais alternativas, encontramos, de fato, as indicações de uma cozinha, de um banheiro e de uma garagem.
QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: os registros adequados de A, B, C e D são estes: vendem-se plantas; não dobre à direita; estacionamento gratuito e misto R$ 10,00. O registro em E está adequado (em especial, a grafia das horas).
QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: as substituições propostas em B, C, D e E são inadequadas, pois os termos “bailarino”, “concedido”, “perturbado” e “disponibilizados” possuem semântica distinta dos sentidos expressos na oração adjetiva. Observe, por exemplo, a diferença semântica entre “promete” e “concede”. Em A, há compatibilidade semântica entre “que venceram” e “vencedores” (isto é, os vencedores são aqueles que venceram).
QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em E, o termo “o” equivale a “aquilo”. Em termos relacionais, é a “coisa procurada”, isto é, a vitória. Por retomar termo anterior, estamos diante de um termo anafórico (e, consequentemente, da alternativa correta. Nas demais opções, não observamos o mesmo fenômeno.
QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Em (E), a tradição gramatical reconhece haver mudança estilística (ênfase) em grandes coisas. Observe que, adicionalmente, a possibilidade de se registrar “coisas grandiosas”, mas ser estranha a construção “grandiosas coisas”.
QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: em A, C e E, não há estrura argumentativa que acompanhe um argumento (há, apenas uma declaração). Em B, observamos um argumento de autoridade (ainda que . Talvez essa noção seja considerada pela banca – e, por isso, descartamos a alternativa B. Em D, a condicional que segue a tese pode ser considerada uma estrutura argumentativa.
QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: as afirmativas em A, B, C, e D descrevem adequadamente o fragmento descritivo em análise. Em E, no entanto, observamos uma inadequação: a descrição não é do tipo informativo, passando ao leitor a impressão da realidade. Há, diferentemente, um grau de subjetividade e de não compromisso com a descrição técnica.
QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: as alterações propostas em A, C, D e E não são adequdas, pois os sentidos dos pares “dão/trazem”, “demos/proferimos”, “deram/emitiram” e “deu/foi mostrado” são distintos. O par “decidiram dar/decidiram conceder” é o mais adequado, pois o sentido de “conceder” é o de fazer a concessão/a outorga; tornar disponível; dar permissão.
QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: apenas há elipse em E (o cipreste vive cem anos). Nas demais alternativas, não é possível inferir um verbo elíptico na posição em que a vírgula ocorre.
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: apenas os registros “hífen” e “táctil”, em C, recebem acento gráfico corretamente. Nas demais alternativas (A, B, D e E), ao menos uma das palavras não possui acento gráfico: maquinaria, rubrica, barbaria e ciclope.
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: as formas corretas em A, B, C e E são estas: essa (próximo do interlocutor), naquilo, estas (mais próximo) e isto (catafórico). Em D, o pronome retoma o referente mais próximo (se opondo a “aqueles”, referente mais distante.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: apenas em B observamos uma construção passiva (foi criado), tendo em vista ser o verbo transitivo direto e o sujeito ser passivo (o cão). Nas demais alternativas, as construções são ativas.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: em termos de núcleo semântico da proposição (isto é, o conteúdo da declaração), considero haver antítese entre “amigo” e “adversário” (alternativa D). No entanto, também é possível considerar a oposição “menos” e “mais”, em A. Essas formas são antônimos por excelência, e por isso a banca considerou essa alternativa como correta.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: por “logicamente coerente”, considero a alternativa D como possivelmente lógica, pois o verbo “tomar” pode significar “seguir ou encaminhar-se por; continuar avançando por” (como “tomar a estrada da direita”). Em A, apesar de haver uma inversão da expressão original (mais vale um pássaro na mão, que dois voando), é possível considerar que mais valem dois pássaros voando, que um na mão (por exemplo, um ativista ambiental que defende a liberdade dos pássaros). Nas demais alternativas, há algum grau de incoerência (especialmente sobre conhecimentos contextuais de mundo).
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: em B, C, D e E, ao menos um dos termos sofre variação de número (camisa branca; problemas frequentes; cursos superiores; profissionais atuantes). Em A, os termos não sofrem variação de gênero ou número: camisa rosa/creme; camisas rosas/creme; botão rosa/creme; botões rosa/creme.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: em B, C, D e E, as relações não são de comparação, condição, causa e consequência ou modo. Em A, a relação é do tipo proporciona – ou seja, é uma correlação.
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: o texto injuntivo é aquele em que o enunciador busca orientar/guiar/instruir as ações do interlocutor. Isso ocorre em A, tendo em vista o uso de estruturas imperativas, típicas de textos injuntivos. Nas demais alternativas, as classificações adequadas são estas: B declarativa, C exclamativa, D injuntiva e E interrogativa.
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: há uma ambiguidade na oração. Não se sabe quem teria a feição de bolas (se os deuses ou os homens). Não há, então, incoerência, erro de pontuação, troca indevida de parônimos ou falta de coesão.
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: em A, B, C e E, as formas estão adequas. Em D, no entanto, o correto seria “havia cerca de 10 metros entre o palco e o público.
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: em A, C, D e E, as flexões estão adequadas. Em B, o correto seria “anexos”, termo que concorda com “os recibos das compras anteriores” (os recibos das compras anteriores vão anexos).
Gabarito Matemática
QUESTÕES DE 21 a 30 – Prof. Josimar Padilha
QUESTÃO 21 – Resposta letra E.
COMENTÁRIO: Temos uma questão de diagramas lógicos, daí podemos representar as proposições por diagramas de Euler Venn :
Dessa forma podemos inferir que não gosta de festa não é estudante , o elemento X que se encontra fora dos conjuntos.
QUESTÃO 22 – Resposta letra D
COMENTÁRIO: Temos uma questão de anagramas com letras repetidas da palavra MACAPÁ, onde se deseja calcular o número de anagramas que não possuem duas letras A juntas.
PARA CALCULARMOS O TOTAL DE ANAGRAMAS: 6!/3! = 120
O QUE NÃO SERVE:
– As três vogais juntas: 4! = 24
Duas vogais juntas e uma separadas:
– As duas vogais no início e uma vogal separada : 18
– As duas vogais na segunda e terceira posições e a outra vogal separada : 12
– As duas vogais na terceira e quartas posições e a outra vogal separada: 12
– As duas vogais na quarta e quinta posições e a outra vogal separada : 12
– As duas vogais na quinta e sexta posições e a outra vogal separada: 18
TOTAL QUE NÃO SERVE: 96
Assim basta subtrair 120 – 96 = 24
QUESTÃO 23 – Resposta letra C
Temos uma questão de sistema de equações :
H= 1 + 2 S ( Eq. I )
3H + 2S = 91 (Eq.II)
Substituindo equação I na II:
3H + 2S = 91
3(1 + 2S) + 2S = 91
3 + 6S + 2S = 91
8S = 91 – 3
8S = 88
S= 88/8 = 11
H = 1 + 2S
H = 1 + 2(11)
H = 1 + 22 = 23
H = 23 REAIS .
QUESTÃO 24 – Resposta letra C
QUESTÃO 25 – Resposta letra C
Vamos supor que Laura recebeu R$ 100,00 .
Se ela gastou 40% , ou seja, R$ 40,00, restou R$ 60,00.
E dos R$ 60,00 depositou 30% de 60,00 , que fica um total de R$ 18,00 depositado.
Sendo que gastou R$40,00 mais R$ 18,00 do depósito, o que totaliza R$ 58,00, restando ainda R$ 42,00.
QUESTÃO 26 – Resposta letra C
Temos uma questão de probabilidade:
Podemos fazer uma tabela com os números das bolas de cada uma da Urnas, daí podemos verificar quais retiradas das duas urnas possuem as bolas da Urna A menor do que da Urna B.
Assim, temos que de um unverso de 36 possibilidades, 20 atendem , ou seja, a bola da urna A é menor ou igual da urna B.
P= 20/36 = 5/9
QUESTÃO 27 – Resposta letra C
Temos uma questão de noções de estatística. Os números são inteiros , logo podemos observar que colocando em ordem e que a amostra possui apenas uma moda, os números que aparecem não podem se repetir, apenas o número 2 que é a moda.
Dessa forma, para que o valor da média seja igual da mediana , temos que os possíveis valores para X e Y são 7 e 8 .
A soma dos valores de X e Y é igual a 15.
QUESTÃO 28 – Resposta letra B
Temos uma questão de regra de três simples e composta, juntamente com porcentagem.
Se em 36 h as três torneiras enchem 100% da cisterna, em 18h farão 50% da cisterna.
36——– 100%
18 ——– X
36x = 1800
X = 1800/36
X = 50%
Agora com apenas 02 torneiras:
Torneiras tempo (h) Capacidade %
3 36 100%
2 x 50%
2.x .100 = 3.36.50
200 x = 5400
X = 5400/200 = 27 horas
QUESTÃO 29 – Resposta letra D
Temos uma questão de juros simples mensal , onde no ato da compra foi amortizado 180,00 , ficando um saldo devedor de 180,00 a ser pago no próximo mês por R$ 216,00. Dessa forma , temos um valor de 36,00 a mais a ser pago para o próximo mês , o que representa o juros a ser pago. Assim, podemos calcular por uma regra de três simples:
180,00 ———100%
36,00 ——— X
180 x = 3600
X = 3600/180
X = 20%
QUESTÃO 30– Resposta letra D
Para resolver essa questão , basta simularmos um valor de R$100,00. Onde Tereza tem R$ 60,00 a mais do que Vera, isto é, Tereza tem 80 e Vera tem 20. Para que a Tereza fique apenas com R$ 10,00 a mais, basta Tereza dar R$ 25,00 a vera, dessa forma Tereza ficara com 80- 25 = 55 , e vera que tinha 20, agora com mais 25,00 passa a ter 45,00.
Gabarito Legislação Específica
QUESTÕES DE 33, 35, 39 e 40 Prof. Cínthia Biesek
QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 69 do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições próprias do cargo.
QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 9º do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, em decorrência de inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido o servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 10 do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, a progressão é o avanço anual do servidor de uma referência para a seguinte, na mesma classe.
QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nos termos do artigo 18 do Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, o retorno à atividade de servidor em disponibilidade ocorrerá mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
QUESTÃO 36 Prof. Leonardo Deitos
QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A primeira análise que devemos fazer é em relação à possibilidade, ou não, da Comissão Permanente realizar votações, neste ponto, o §1º do artigo 92 da CE/AP dispõe:
Art. 92. (…)§ 1º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Portanto, claramente a Comissão Permanente pode realizar votações.
Além disso, o artigo 101 da CE/AP(que estabelece as atribuições das comissões), assim prevê em seu §2º:
“Art. 101 – § 2º Às Comissões, em razão de sua competência, cabe: I – discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do plenário, salvo se houver, por decisão deste, requerimento de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa;”
Professor, o despacho da Presidência pode determinar que a Comissão Permanente se limite a proferir pareceres?
Vamos ver o que dispõe o caput do artigo 101 da CE/AP:
“Art. 101. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas nesta Constituição, no seu regimento interno ou no ato de regular sua criação.”
Portanto, a Comissão Permanente deve observar ao que dispõe a CE/AP, o Regimento Interno da ALAP e o ATO QUE CRIOU a Comissão Permanente, nessa perspectiva, um mero despacho não tem o poder de limitar a atuação da Comissão Permanente.
Dito isso, vamos analisar as alternativas.
- Errada. Conforme artigo 101, §2º, I da CEAP há possibilidade de que as comissões promovam a votação de projeto de lei.
- Errada. O acordo de lideranças não é um requisito exigido pela CE/AP para o caso apresentado.
- Certo. Está de acordo com o que dispõe o artigo 101, §2º, I da CE/AP, assim, as Comissões podem, em razão da matéria, discutir e votar projetos de lei que o Regimento Interno dispensar a votação pelo Plenário, destaca-se que, no caso de dispensa regimental, o Plenário pode retomar sua competência por sua própria decisão dependendo de requerimento de um quinto dos membros da ALAP. Veja:
Art. 101, §2: Às Comissões, em razão de sua competência, cabe: I – discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do plenário, salvo se houver, por decisão deste, requerimento de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa;
- Errado. Como explicado, pode haver votação de projeto de lei no âmbito das Comissões, nos termos do artigo 101, §2, I da CE/AP.
- Errado. O procedimento indicado na alternativa não está de acordo com o texto da Constituição, especialmente o artigo 101, §2, I como já explicado.
Gabarito Noções de Direito Constitucional
QUESTÕES DE 41 a 49 – Prof. Samuel Marques
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: item C
COMENTÁRIO: Conforme o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, a pequena propriedade rural goza de proteção especial em relação à possibilidade de penhora, uma vez que ela não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, desde que trabalhada pela família, o que se identifica no fato narrado.
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: item C
COMENTÁRIO: O item correto encontra fundamento a partir do artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Conforme citado no enunciado da questão, há uma matéria legislativa de competência concorrente entre a União, estados e Distrito Federal, em que, normalmente, a União tem competência para legislar sobre normas gerais e os estados ou Distrito Federal têm competência para legislar sobre normas suplementares. O dispositivo constitucional citado, na situação descrita, autoriza com que os estados ou Distrito Federal exerçam a competência legislativa plena na omissão da União em criar norma geral sobre o assunto.
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: item E
COMENTÁRIO: Inicialmente, vale destacar que o fato de Maria ter nascido no Brasil, mas na condição de que seus pais estavam a serviço de seu país a faz ser considerada estrangeira. Caso ela queira se tornar brasileira, nessa hipótese, conforme o artigo 12, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, será necessária a naturalização, exigindo-se a residência no país por mais de quinze anos ininterruptos e não ter condenação penal, já que ela não é originária de país de língua portuguesa.
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: item A
COMENTÁRIO: Conforme o artigo 127 da Constituição Federal, que trata das competências do Ministério Público, todos os três problemas descritos encontram fundamentação para sua atuação. O primeiro problema, por ser caso de poluição sonora, encontra-se como dano ambiental. O segundo problema, que corresponde a emissão de gases poluentes na atmosfera, também se considera como dano ambiental. O terceiro problema, que aborda dano a direitos individuais homogêneos dos consumidores, também ativa a legitimidade do Ministério Público, inclusive, fundamentada na Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: item B
COMENTÁRIO: A regra é que a filiação a outro partido político aos eleitos pelo sistema majoritário é fato gerador para perda do mandato. Não se aplicando tal regra, de forma excepcional, quando o partido político não alcança a cláusula de barreira, conforme o destacado no artigo 17, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: item A
COMENTÁRIO: João é considerado elegível, desde que se afaste da atividade militar, uma vez que é militar alistável com menos de dez anos de serviço, conforme destaca o artigo 14, parágrafo 8º, inciso I, da Constituição Federal.
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: item E
COMENTÁRIO: A fundamentação da resposta correta se encontra no artigo 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional nº 130/2023), a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho.
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: item C
COMENTÁRIO: O conceito de constituição semântica corresponde à carta constitucional cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder.
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: item C
COMENTÁRIO: Apenas a reflexão 2 está correta pela natureza prestacional dos direitos sociais, que se efetivam a partir de um dever do Estado. A reflexão 1 afronta a característica da universalidade dos direitos fundamentais sociais e a reflexão 3 está incorreta porque o Estado é limitado orçamentariamente e isso acaba por dificultar a efetivação dos direitos sociais, conforme se destaca a partir da compreensão do princípio da reserva do possível.
Gabarito Noções de Direito Administrativo
QUESTÕES DE 50 a 60 – Prof. Diogo Surdi
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Tanto para os servidores públicos efetivos quanto para os ocupantes de cargos em comissão, a associação sindical é uma faculdade, podendo ou não ser realizada.
Art. 37, VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o atributo da presunção de legitimidade que possibilita que o particular conteste as informações apresentadas nos atos administrativos. Ainda que os atos gozem de tal presunção, ela é relativa (e não absoluta), admitindo prova em sentido contrário.
No caso narrado, os representantes da sociedade Alfa podem, com base no princípio mencionado, demonstrar o equívoco das informações apresentadas.
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A questão elenca uma das situações em que a licitação é considerada inexigível, de forma que a contratação será realizada de forma direta.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Ao extrapolar suas competências, Meirele agiu com excesso de poder. Por beneficiar parentes, Ricardo incidiu em desvio de poder. Já a omissão do órgão em analisar um ato vinculado é uma omissão que também pode caracterizar abuso de poder.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Considerando que o particular está vinculado à Administração Pública por meio de um vínculo específico (o contrato administrativo), a aplicação da sanção é medida decorrentes do poder disciplinar.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A alienação de bens imóveis, conforme mencionado no enunciado da questão, deve ocorrer, com fulcro na Lei 14.133/2021, por meio da modalidade licitatória denominada leilão.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A desconcentração pode ser compreendida como o processo no qual são criados os órgãos públicos, ou seja, repartições internas de competência. Em relação aos órgãos, é importante salientar que estes não possuem personalidade jurídica, integrando, na imensa maioria das vezes, a estrutura da Administração Direta.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A majoração de determinado tributo é medida classificada como fato do príncipe. Já o atraso da Administração Pública em promover uma desapropriação, prejudicando com isso a execução contratual, é fato da administração.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Cinco são os elementos ou requisitos dos atos administrativos, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A presteza e o rendimento funcional são características decorrentes do princípio da eficiência, que consta no texto constitucional como de observância obrigatória por parte da Administração Pública de todos os entes federativos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (…)
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Na situação narrada, Álvaro ainda não alcançou a estabilidade no serviço público, uma vez que é necessário para tal 3 anos de efetivo exercício. Já Bernadeth, que trabalha em empresa pública e está vinculada ao regime trabalhista, não possui tal garantia, que apenas é assegurada aos servidores estatutários.
Gabarito Noções de Direito Civil
Comentários em breve!
Gabarito Noções de Direito Penal
QUESTÕES DE 71 a 80 Prof. Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, inciso I, alínea “a” c/c § 1º do CP.
QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Neste caso, a conduta praticada está prevista no art. 155, § 4º, inciso II do CP (furto praticado com abuso de confiança). Contudo, considerando a ausência de violência ou grave ameaça na conduta praticada, bem como o fato da vítima ter menos de 60 anos, devemos aplicar o art. 182, inciso II do CP. Neste sentido, a ação penal depende de representação da vítima, a qual não ocorreu. Contudo, devemos lembrar que a vítima possui o prazo decadencial para oferecer a representação, conforme art. 103 do CP.
QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Dentre as condutas descritas, a única considerada hedionda é o furto qualificado pelo emprego de explosivo descrito no art. 155, § 4º-A do CP, conforme art. 1º, inciso IX da Lei 8.072/1990, incluído pela Lei 13.964/2019.
QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Primeiramente, vamos às alternativas erradas. A letra A não está correta, pois o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de corrupção passiva, conforme entendimento consolidado do STJ. A letra D está errada, pois a conduta descrita não seria a corrupção ativa (prevista no art. 333 do CP, cometido por particular em face da Administração Pública), mas sim a corrupção passiva (prevista no art. 317 do CP, cometido por funcionário público ou quem esteja na iminência de assumir cargo público). A Letra E está errada, pois no excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º do CP, o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
A dúvida ficaria, portanto, entre as alternativas B e C.
Muitos responderiam a alternativa C, em razão da conduta levar a crer tratar-se de corrupção passiva, em que o agente público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou “antes de assumi-la”, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. No caso narrado, o suposto autor, que acabara de ser aprovado em concurso público, solicita vantagem indevida em razão do cargo. Porém, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a expressão “antes de assumi-la” que se refere à posse e designação no cargo não abarca a mera aprovação em concurso público. A posse deveria ser iminente, com data e horário marcados. A recém aprovação caracteriza uma mera expectativa de assumir o cargo. E ainda que a aprovação tenha se dado dentro das vagas disponibilizadas no edital, a Administração Pública tem o prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para concretizar a posse do servidor, a contar da homologação no concurso. A questão sequer se refere à referida homologação do concurso. Portanto, a alternativa C encontra-se em desacordo com a norma e o entendimento doutrinário.
Portanto, nos resta apenas a alternativa B, tratando-se de fato atípico, eis que o suposto autor não havia assumido qualquer função pública e a questão não descreveu nenhuma situação concreta para justificar a iminência de tomar posse e exercício no cargo.
QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 20 do CP, “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Neste caso, o agente levou o celular da repartição que era idêntico ao seu, havendo erro nas elementares do tipo, pois, não percebendo que havia levado consigo “coisa alheia” pertencente à administração pública, o agente pensava que estava levando seu próprio aparelho celular. Caso o agente estivesse agindo com dolo, cometeria o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP. E tal conduta, assim como o próprio crime de furto descrito no art. 155 do CP, não admite a modalidade culposa nestas circunstâncias. Repare que o § 2º do art. 312 do CP (peculato culposo) pressupõe concorrência de culpa para a prática de peculato doloso cometido por terceira pessoa. Não sendo este caso, só podemos entender que houve erro de tipo, e nada mais.
QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Neste caso, o agente responde por roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inciso II do CP), uma vez que a jurisprudência pacífica do STJ entende que o inimputável também contabiliza para a utilização da majorante. Além disso, por estar na esfera de conhecimento do agente que seu parceiro é menor de idade, há responsabilidade no delito de corrupção de menores (art. 244-B do ECA). A jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que não há bis in idem no fato do menor de idade ser usado para a majorante e a corrupção de menores de forma simultânea, pois os bens jurídicos protegidos com as condutas são diferentes. O mais importante, no caso da corrupção de menores, é que o agente tenha ciência da idade de seu comparsa para se evitar a responsabilidade objetiva.
QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: João agiu em legítima defesa, conforme descrito no art. 25, caput do CP. A legítima defesa, por sua vez, exclui a ilicitude, conforme previsto no art. 23, inciso II do CP.
QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Conforme definido no art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade, os três agentes podem ser autores de crimes na referida norma.
QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Trata-se de extorsão mediante sequestro na modalidade qualificada, conforme art. 159, § 1º do CP, pois o isolamento durou mais de 24 horas, havendo tipo penal próprio com pena definida.
QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Conforme art. 26, caput do CP, trata-se de exclusão da culpabilidade em razão da inimputabilidade penal completa.
Gabarito TJ AP preliminar
O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva serão publicados em breve, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjap23.
A data de divulgação não foi disponibilizada.
Gabarito TJ AP: recursos
Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor recursos, a contar da data de divulgação do gabarito preliminar.
O procedimento será realizado no mesmo endereço eletrônico já indicado.
Prova TJ AP: análise
Fez a prova do Tribunal de Justiça do Amapá neste domingo (24/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
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Resumo do Concurso TJ AP
Concurso TJ AP | Tribunal de Justiça do Amapá |
---|---|
Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Cargos | Analista e técnico judiciário |
Escolaridade | Nível médio e Superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Estado do Amapá |
Número de vagas | 60 + CR |
Remuneração | de R$ 6.539,48 até R$ 8.508,30 |
Inscrições | de 13 de novembro até 21 de dezembro de 2023 |
Taxa de inscrição | R$ 95,00 (Técnico) e R$ 105,00 (Analista) |
Data da prova objetiva | 24 de março de 2024 |
Clique aqui para ver o edital TJ AP 2023 1ª retificação altera relação de vagas, conteúdo programático e outros |
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