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- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Análise
- Resumo e edital do concurso

Gabarito MP RS Promotor extraoficial
O gabarito extraoficial está em elaboração logo abaixo. Veja!
Gabarito MP RS Promotor: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.
Confira abaixo os comentários dos itens por disciplina:
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional do Ministério Público
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Eleitoral
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito de Empresa
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito da Pessoa com deficiência
- Direito do Consumidor
- Direito Ambiental
- Direito Urbanístico
Gabarito Língua Portuguesa
Prof. Gustavo Silva
QUESTÃO NÚMERO: 1
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário:
Nas linhas 2 e 34, percebe-se o termo motivo subentendido, razão pela qual se emprega “por que”: “por que [motivo] afinal o Brasil […] não conseguia trilhar de maneira efetiva… “não se vê por que [motivo] o clientelismo haveria de medrar…”. Na linha 16, deve-se empregar “no qual” em vista da referência a lugar anteriormente apresentada: “país”. Já na linha 17, a relação de posse/pertinência determina o uso de “cuja”. Logo, a sequência correta é a da letra D: por que – no qual – cuja – por que.
QUESTÃO NÚMERO: 2
Gabarito preliminar: Letra b
Comentário:
Na linha 21, não ocorre crase em vista da ausência do artigo definido feminino. Na linha 24, o correto é “chamam” em concordância com o sujeito posposto “análises”. Na linha 31, ocorre crase em vista da regência de “proporcionar”, que é VTDI, e a presença do “a” do pronome relativo “a qual”. Já na linha 46, o correto é “veem”, em concordância com o sujeito passivo posposto “interferências”. Logo, a sequência correta é a da letra B.
QUESTÃO NÚMERO: 3
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário:
A informação que torna o item B correto se apresenta nas linhas de 11 a 15. O item A erra, pois apenas alguns intelectuais consideravam o arcabouço republicano inviável. O item C é incorreto, porque o texto menciona que outras obras também apresentavam análises exageradamente culturalistas. O item D erra ao atribuir a percepção ali apresentada a Sérgio Buarque de Holanda. Finalmente o item E erra, pois a reflexão sobre clientelismo ocorreu no contexto do culturalismo, mas não para entender o exagero das análises culturalistas.
QUESTÃO NÚMERO: 4
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário:
A afirmação I e II estão corretas, conforme se verifica nas linhas de 43 a 46. Com base nesse mesmo trecho, verifica-se a incorreção da afirmação III. Disso decorre a correção do item D como gabarito da questão.
QUESTÃO NÚMERO: 5
Gabarito preliminar: Letra C/E
Comentário:
Trata-se de questão que pode gerar polêmica em vista da aproximação de sentido das opções apresentadas. O termo “determinam”, em vista do contexto em que é utilizado, é mais bem associado à ideia expressa por “definem”. A expressão “à revelia da”, no contexto, não está associada à ideia de ausência, e sim à noção de concessão, daí sua correspondência com “apesar da”. Já “essencialmente” é mais bem traduzido como “unicamente”, em vista do contexto de simplificação e subestima dado pela ótica culturalista ao clientelismo.
Convém ressaltar que a banca pode optar por entender que “essencialmente” corresponde a “primordialmente”, o que resultaria no item E como gabarito; contudo, tal associação não é a mais adequada.
QUESTÃO NÚMERO: 6
Gabarito preliminar: Letra C/E
Comentário:
As afirmações I e II alteram o tom de indagação hipotética originalmente presente no texto para estabelecer noção de certeza, em uma relação de causa e consequência expressas pela conjunção causal “como” e pela preposição “por”. Já a afirmação III altera a informação original em vista da exclusão do adjetivo “cultural”. Desse modo, nenhuma alternativa mantém a posição do autor.
Ressalte-se que a banca pode considerar o gabarito como o item C; contudo, não se trata da resposta mais adequada, consoante comentado anteriormente.
QUESTÃO NÚMERO: 7
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário:
I – Errado. A omissão das vírgulas criaria uma associação direta: “debate nacional como a questão de nossa composição racial”. Isso modificaria o sentido do texto.
II – Certo. Trata-se de vírgulas enfáticas, que podem ser de fato omitidas.
III – Certo. A vírgula antes do “e” de fato pode ser omitida sem prejuízo ao sentido do texto; porém, a retirada da vírgula após “sociedade” geraria prejuízo ao sentido, pois permitiria interpretar “sociedade de baixo para cima”.
QUESTÃO NÚMERO: 8
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário:
São omissíveis os adjetivos “melhores”, “grande” e agudo. Não podem ser omitidos, em vista da perda da referência, os adjetivos “brasileiros” e “cruciais, desde então permanentes”. Isso gera esta sequência: 1 – 2 – 1 – 2 – 1, que corresponde ao item E como gabarito.
QUESTÃO NÚMERO: 9
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário:
Como o comando da questão solicita a reescrita como afirmação válida no presente, para o Brasil atual, deve-se empregar inicialmente o presente indicativo em “sobrevive”, o pretérito perfeito em “conseguiu” e o futuro do presente para a perspectiva daquilo que virá: “desaparecerá” Disso decorre a correção do item B como gabarito.
QUESTÃO NÚMERO: 10
Gabarito preliminar: Letra A
Comentário:
I – Certo. O adjunto adverbial permanece associado ao mesmo verbo, e isso mantém o sentido do texto.
II – Errado. O deslocamento de “afinal” faz que ele deixe de modificar o verbo da oração a que ele pertence (“conseguia”) e passe a modificar o adjetivo “decorridos”. Isso implicaria alteração do sentido do texto.
III – Errado. O termo “sobretudo” deixa de modificar “discutiram” e passa a modificar “sentimento agudo”, o que altera o sentido do texto.
QUESTÃO NÚMERO: 11
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário:
Em “interpenetram-se”, tem-se sentido recíproco: interpenetram uns aos outros.
Em “não consegue se desprender”, o sentido é reflexivo: não consegue desprender a si mesmo.
Também há sentido reflexivo em “se expande”: expande a si mesma.
Em “deve-se refletir sobre o fenômeno” não se identifica prontamente o praticante da ação, e o verbo “refletir” rege a preposição “sobre”, contexto no qual se tem índice de determinação sujeito.
Finalmente, em “constata-se o papel”, o verbo transitivo direto “constata” indica voz passiva: o papel é constatado.
Disso decorre a correção do item é como gabarito.
QUESTÃO NÚMERO: 12
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário:
Na linha 9, o termo “que” é pronome relativo, pois equivale a “o qual” e retoma “arcabouço republicano”. Na linha 18, o termo “que” também é pronome relativo, pois equivale a “a qual” e retoma “dilatação”. Na linha 21, “em que” também representa pronome relativo, pois equivale a “na qual” e retoma “estruturação social”. Finalmente, na linha 30, “que” também é pronome relativo, pois equivale “a qual” e retoma o antecedente “conjunto”. Por outro lado, na linha 11, é possível a substituição de toda a oração iniciada pela palavra “que” pelo pronome ISSO ou ESSA: o argumento de Sérgio Buarque é ISSO/ESSE. Tal substituição indica que a palavra “que” ali presente é uma conjunção integrante, a qual integra o verbo de ligação “é” à oração que funciona como o seu predicativo.
QUESTÃO NÚMERO: 13
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário:
I – Certo. De fato o particípio “convocados” equivale à estrutura passiva “que foram convocados” ou “que estavam sendo convocados”.
II – Errado. O particípio “decorridos” não apresenta sentido passivo, mas tão somente indicação de tempo passado.
III – Certo. Efetivamente, “controle outrora exercido pela família” é perfeitamente desenvolvido para “controle que [outrora] era exercido pela família”.
QUESTÃO NÚMERO: 14
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário:
O único termo que não apresenta formação por derivação de um radical de substantivo ou adjetivo com acréscimo do sufixo -ismo é a palavra “arcaísmo”. Todos os outros decorrem de derivações sufixais de liberal, cliente, filhote e bacharel.
QUESTÃO NÚMERO: 15
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário:
I – Certo. Todas as palavras são paroxítonas e não se encaixam na regra que prevê a acentuação gráfica para tais tipos de palavras.
II – Errado. “Sérgio” e “inércia” são acentuadas por serem paroxítonas que terminam em ditongo, mas “coronéis” recebe acentuação por conta da regra dos ditongos abertos “éi”, “ói” e “éu”.
III – Certo. Todas as palavras são acentuadas em vista da vogal tônica e do hiato.
QUESTÃO NÚMERO: 16
Gabarito preliminar: Letra C
Comentário:
A única forma verbal que não pertence ao futuro do subjuntivo é “sobrepor”, que corresponde ao infinitivo do verbo cujo futuro subjuntivo assume a forma sobrepuser.
QUESTÃO NÚMERO: 17
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário:
I – Errado. O ponto e vírgula deveria ter sido empregado antes de “contudo” e, após tal conjunção, deveria haver uma vírgula.
II – Errado. Deveria aparecer um ponto e vírgula depois de “fiscal do contrato” e a inicial da palavra “Não” deveria ser minúscula.
III – Errado. Havia necessidade de inserção de, após a linha e também após naturalizados.
QUESTÃO NÚMERO: 18
Gabarito preliminar: Letra C
Comentário:
O único correto em relação à concordância é o item C, no qual “devem-se concluir” é locução verbal em voz passiva sintética que concorda com o sujeito passivo posposto “obras”. No item A, o certo é “trata-se”; no item B, o correto é “parecem ter introjetado”; no item D, o certo é “basta”, em concordância com “nacionalidade”; no item E, o correto é “tem sido minimizado” em concordância com “nexo”.
QUESTÃO NÚMERO: 19
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário:
I – Errado. A preposição em “de que não dispunha” não é exigida pelo verbo “afirmar”, presente na locução foi afirmado. O certo seria isto: foi afirmado pelo réu […] que não dispunha de documento…
II – Certo: “há relativo consenso […] de que é preciso limitar o uso de celulares nas escolas”.
III – Errado. O réu teria atingido a vítima “com” um objeto. Isso implica afirmar que a construção correta seria esta: o objeto com que o réu teria atingido a vítima.
QUESTÃO NÚMERO: 20
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário:
Apesar da possível ambiguidade gerada por “os fará”, na qual o pronome “os” pode tanto fazer referência a “novos funcionários” quanto “empresários”, a resposta mais adequada é o item D. No item A, o correto seria “não lhe permitiu”; no item B e no item C, as estruturas passivas “foi perguntado” e “forem bem refletidas” foram mal empregadas; na letra E, o correto seria “impediu-o de reagir”.
Gabarito Direito Constitucional do Ministério Público
Aguardando comentário do professor das questões: 21, 22, 23, 24 e 25.
Gabarito Direito da Pessoa com deficiência e Direito da Criança e do Adolescente
Prof. Daniel Barbosa
QUESTÃO NÚMERO: 26
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário:
Lei 8.242/91 Art. 2º Compete ao Conanda: I – elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 do ECA; II – zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; III – dar apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais, e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos no ECA; IV – avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos Conselhos Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente; VII – acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente; VIII – apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos; IX – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente; X – gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 do ECA; XI – elaborar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu Presidente.
QUESTÃO NÚMERO: 27
Gabarito preliminar: Letra A
Comentário:
ECA Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
ECA Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
QUESTÃO NÚMERO: 28
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário:
ECA Art. 152. §2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.
QUESTÃO NÚMERO: 29
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário:
Lei 9.394/96 Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Lei 9.394/96 Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
QUESTÃO NÚMERO: 30
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário:
ECA Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
ECA Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Gabarito Direito Ambiental
Prof. Tatiana Reinehr
QUESTÃO NÚMERO: 31
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário: A assertiva está incorreta, pois, o § 4º do art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente quais são os biomas e áreas geográficas que constituem patrimônio nacional, não incluindo o Cerrado nesse rol, veja:
CF: Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
QUESTÃO NÚMERO: 32
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário: I- É possível instituir Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) dentro dos limites de uma Área de Proteção Ambiental (APA) – CERTO.
A RPPN é uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que pode ser criada em áreas privadas, mediante ato voluntário do proprietário. A APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável que possui um regime de proteção mais brando e pode abranger terras públicas e privadas. O SNUC permite a sobreposição de unidades de conservação de diferentes categorias, desde que os objetivos de conservação sejam compatíveis.
Como a RPPN impõe um regime de proteção mais rigoroso (conservação da diversidade biológica) do que a APA (ordenamento territorial e uso sustentável), a criação da RPPN dentro dos limites da APA é considerada compatível e complementar, fortalecendo os objetivos de conservação na área.
O ponto chave é que a Lei do SNUC não proíbe a sobreposição de UCs de Uso Sustentável, especialmente quando uma unidade de conservação mais restritiva (RPPN) é criada dentro de uma unidade menos restritiva (APA).
Fundamentação: O principal fundamento legal para a sobreposição, reside na combinação dos objetivos gerais do SNUC (Art. 4º), que incluem a proteção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, com os critérios para a criação de UCs (Art. 6º). A sobreposição em questão é totalmente coerente com os princípios de conservação estabelecidos pela Lei nº 9.985/2000.
Não há vedação à sobreposição, mas, na verdade, o sistema a permite tacitamente, sendo, a compatibilidade o princípio orientador. Assim, a natureza da RPPN (Art. 21) em área privada e da APA (Art. 15) que permite a coexistência de propriedades particulares confirma a viabilidade.
II- O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. CERTO.
O Monumento Natural (MONA) é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que visa a preservar sítios naturais raros ou de grande beleza cênica. O SNUC permite que o MONA seja constituído por áreas particulares. Nesses casos, a lei exige que o proprietário se comprometa com os objetivos da unidade e assine um termo de compromisso ou, se não houver acordo, que a área seja desapropriada.
Fundamentação: Art. 12, § 1º, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC). O parágrafo dispõe: “§ 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários”.
III- A Reserva da Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. CERTO.
Fundamentação: Art. 19, § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
IV – Numa Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem a restauração dos ecossistemas modificados ou manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica. ERRADO.
A Estação Ecológica é a mais restritiva Unidade de Conservação de Proteção Integral, com o objetivo de preservar a natureza e realizar pesquisas científicas. Nela, o uso público é proibido e as únicas intervenções ambientais permitidas são aquelas estritamente necessárias para a conservação da biodiversidade, sendo 4 tipos de intervenção possíveis, diferentemente do enunciado no item.
Fundamentação: Art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC). O parágrafo estabelece: “Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I – medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados;
II – manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica.
III – coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV – pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
QUESTÃO NÚMERO: 33
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário: Uma APA pode ser constituída sobre propriedade privada
Fundamentação:
Lei 9.985: “Art. 15, § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas”.
QUESTÃO NÚMERO: 34
Gabarito preliminar: Letra C
Comentário:
I- ERRADO: A responsabilidade da pessoa jurídica está prevista no artigo 3o, da Lei, veja: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Portanto, o ato deve ter sido praticado em razão de decisão de seu representante.
II- CERTO Penas de interdição temporária de direito estão previstas no artigo 10, da Lei; são elas: “a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos”.
III- CERTO O art. 12, da Lei, dispõe que: “ A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator”.
IV- ERRADO As circunstâncias que atenuam a pena estão previstas no art. 14 da Lei, são elas:
I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Não se inclui, portanto, o pagamento de multa administrativa.
V- CERTO: De acordo com o art. 15 da Lei: “ São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II – ter o agente cometido a infração: f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
QUESTÃO NÚMERO: 35
Gabarito preliminar: Não há resposta
Comentário: Estão corretas apenas I, IV e V.
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: C – Estão corretas II, III, IV e V.
COMENTÁRIOS:
Sobre os planos de adaptação à mudança do clima, quais afirmações estão corretas?
I- ERRADO É prevista participação da sociedade civil . No art. 5o, da Lei 14.904/2024 é “garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado”.
II- CERTO A justificativa está de novo na Lei 14.904/2024, no art. 5o, § 1º: “ O plano nacional de adaptação à mudança do clima é parte integrante do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009”.
III- CERTO. Justificativa na Lei 14.904/2024, Art. 6º: “O plano nacional de adaptação à mudança do clima estabelecerá diretrizes para os planos estaduais e municipais e assegurará prioridade de apoio aos Municípios mais vulneráveis e expostos às ameaças climáticas”,
IV- CERTO. Justificativa na Lei 14.904/2024,mais especificamente na 2a parte do Art. 6º: “O plano nacional […] fomentará consórcios intermunicipais e arranjos regionais para a consecução das medidas por ele previstas”.
V- CERTO Justificativa na Lei 14.904/2024, Art. 2º: “ São diretrizes dos planos de adaptação à mudança do clima: VIII – a adoção de soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, considerando seus benefícios adicionais e sua capacidade de integrar resultados para adaptação e mitigação, simultaneamente”.
QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: E – Todas as afirmações estão corretas.
De acordo com a Lei Federal 11.445/2007, quais afirmações estão corretas?
COMENTÁRIOS:
I- CERTO Justificativa no art. 2o, incisos I, II, e VII: Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:“universalização do acesso e efetiva prestação do serviço, integralidade, eficiência e sustentabilidade econômica;
II- CERTO Justificativa no art. 3o: Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: VI – prestação regionalizada: modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município”.
III- CERTO Justificativa no Art. 3º-C. “Consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos resíduos” (domésticos – inciso I; originários de atividades comerciais… – inciso II; originários dos serviços públicos de limpeza urbana – inciso III).
IV- CERTO Justificativa no Art. 4o : “Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico”.
IV- CERTO Justificativa no Art. 6o : “O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano”.
Gabarito Direito Urbanístico
Prof. Renato Borelli
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
(A) Correta.
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) prevê expressamente, no art. 41, inciso V, que o plano diretor é obrigatório para cidades “inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional”.
(B) Correta.
O Estatuto fixa conteúdo mínimo do plano diretor (art. 42) e a redação acrescentada em dispositivo posterior (art. 42-A, §2º) determina que o conteúdo do plano diretor deve ser compatível com as disposições inseridas nos planos de recursos hídricos (Lei nº 9.433/1997). Ou seja: conteúdo mínimo no Estatuto e exigência de compatibilidade com os planos de recursos hídricos.
(C) Correta.
A Lei (art. 42-A, incluída/alterada por medidas/leis posteriores) estabelece exigências específicas para os planos diretores dos municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações etc., entre as quais aparecem o mapeamento de áreas de risco, planejamento de ações preventivas e medidas de drenagem urbana para prevenção e mitigação de impactos/desastres.
(D) Incorreta.
O enunciado mescla duas coisas: é certo que o plano diretor deve prever identificação e diretrizes para preservação/ocupação das áreas verdes (inciso VI do art. 42-A). Porém essa exigência está prevista no art. 42-A para os municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos/inundações/etc. — não se trata de uma obrigação especificamente dirigida apenas aos municípios integrantes de regiões metropolitanas. Em outras palavras: o conteúdo citado (identificação e diretrizes para áreas verdes visando reduzir impermeabilização) existe na lei, mas sua vinculação no texto legal é ao rol de municípios do art. 42-A (cadastro de risco), não à condição de que “integram regiões metropolitanas” como afirma a assertiva. Por isso, a assertiva é incorreta.
(E) Correta.
O plano diretor aparece na Constituição Federal: art. 182, §1º, dispõe que “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.” Assim, é instrumento reconhecido na Constituição.
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
(A) — Correta.
O art. 3º do Estatuto da Metrópole prevê que os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(B) — Incorreta.
A redação da assertiva inverte o sentido do dispositivo legal. O art. 6º do Estatuto estabelece, como princípio da governança interfederativa, a prevalência do interesse comum sobre o local (e não a prevalência do interesse local sobre o comum). Logo, a frase “prevalência do interesse local sobre o comum” está equivocada.
(C) — Correta.
O Estatuto (conteúdo mínimo exigido nas leis complementares estaduais que criam as unidades territoriais) exige que a lei complementar indique, entre outros pontos, a conformação da estrutura de governança interfederativa — incluindo a organização administrativa e o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas — e os meios de controle social. Essa previsão consta do conteúdo mínimo fixado pela lei federal.
(D) — Correta.
O art. 6º elenca, entre os princípios da governança interfederativa, a gestão democrática da cidade e a busca do desenvolvimento sustentável (além de outros princípios como prevalência do interesse comum, compartilhamento de responsabilidades, observância de peculiaridades regionais etc.). Assim, a assertiva está de acordo com o texto legal.
(E) — Correta.
O Estatuto prevê diversos instrumentos para o desenvolvimento urbano integrado das unidades (art. 9º e demais dispositivos correlatos): plano de desenvolvimento urbano integrado, planos setoriais interfederativos, fundos públicos e até a previsão de operações urbanas consorciadas/interfederativas — todos podem compor o rol de instrumentos a serem utilizados. Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito Direito da Pessoa com deficiência e Direito da Criança e do Adolescente
Prof. Daniel Barbosa
QUESTÃO NÚMERO: 47
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário:
I – CERTO: CF Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
II – ERRADO: Estatuto do Idoso Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
III – ERRADO: CF Art. 230 §2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
IV – ERRADO: Previsão no Estatuto do Idoso (e não na CF).
V – CERTO: Arts. 93 ao 108 do Estatuto do Idoso.
QUESTÃO NÚMERO: 48
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário:
I – VERDADEIRO: CF Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
II – FALSO: Estatuto do Idoso Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XV – manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
III – VERDADEIRO: Esse é o entendimento do STF.
IV – VERDADEIRO: Estatuto do Idoso Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa.
V – FALSO: Estatuto do Idoso Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
QUESTÃO NÚMERO: 49
Gabarito preliminar: SEM RESPOSTA
Comentário:
I – FALSO: Eficácia contida.
II – VERDADEIRO: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possui status de emenda constitucional no Brasil.
III – VERDADEIRO: EPD Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV – VERDADEIRO: EPD Art. 76 § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: II – incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
V – VERDADEIRO: EPD Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
QUESTÃO NÚMERO: 51
Gabarito preliminar: Letra A
Comentário:
I – VERDADEIRO: EPD Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
II – VERDADEIRO: Configuraria ato discriminatório.
III – FALSO: EPD Art. 28 §1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
IV – VERDADEIRO: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
V – VERDADEIRO: CF Art. 208, III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Gabarito Direito Constitucional
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito Urbanístico
Prof. Renato Borelli
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
(A) Correta.
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) prevê expressamente, no art. 41, inciso V, que o plano diretor é obrigatório para cidades “inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional”.
(B) Correta.
O Estatuto fixa conteúdo mínimo do plano diretor (art. 42) e a redação acrescentada em dispositivo posterior (art. 42-A, §2º) determina que o conteúdo do plano diretor deve ser compatível com as disposições inseridas nos planos de recursos hídricos (Lei nº 9.433/1997). Ou seja: conteúdo mínimo no Estatuto e exigência de compatibilidade com os planos de recursos hídricos.
(C) Correta.
A Lei (art. 42-A, incluída/alterada por medidas/leis posteriores) estabelece exigências específicas para os planos diretores dos municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações etc., entre as quais aparecem o mapeamento de áreas de risco, planejamento de ações preventivas e medidas de drenagem urbana para prevenção e mitigação de impactos/desastres.
(D) Incorreta.
O enunciado mescla duas coisas: é certo que o plano diretor deve prever identificação e diretrizes para preservação/ocupação das áreas verdes (inciso VI do art. 42-A). Porém essa exigência está prevista no art. 42-A para os municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos/inundações/etc. — não se trata de uma obrigação especificamente dirigida apenas aos municípios integrantes de regiões metropolitanas. Em outras palavras: o conteúdo citado (identificação e diretrizes para áreas verdes visando reduzir impermeabilização) existe na lei, mas sua vinculação no texto legal é ao rol de municípios do art. 42-A (cadastro de risco), não à condição de que “integram regiões metropolitanas” como afirma a assertiva. Por isso, a assertiva é incorreta.
(E) Correta.
O plano diretor aparece na Constituição Federal: art. 182, §1º, dispõe que “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.” Assim, é instrumento reconhecido na Constituição.
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
(A) — Correta.
O art. 3º do Estatuto da Metrópole prevê que os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(B) — Incorreta.
A redação da assertiva inverte o sentido do dispositivo legal. O art. 6º do Estatuto estabelece, como princípio da governança interfederativa, a prevalência do interesse comum sobre o local (e não a prevalência do interesse local sobre o comum). Logo, a frase “prevalência do interesse local sobre o comum” está equivocada.
(C) — Correta.
O Estatuto (conteúdo mínimo exigido nas leis complementares estaduais que criam as unidades territoriais) exige que a lei complementar indique, entre outros pontos, a conformação da estrutura de governança interfederativa — incluindo a organização administrativa e o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas — e os meios de controle social. Essa previsão consta do conteúdo mínimo fixado pela lei federal.
(D) — Correta.
O art. 6º elenca, entre os princípios da governança interfederativa, a gestão democrática da cidade e a busca do desenvolvimento sustentável (além de outros princípios como prevalência do interesse comum, compartilhamento de responsabilidades, observância de peculiaridades regionais etc.). Assim, a assertiva está de acordo com o texto legal.
(E) — Correta.
O Estatuto prevê diversos instrumentos para o desenvolvimento urbano integrado das unidades (art. 9º e demais dispositivos correlatos): plano de desenvolvimento urbano integrado, planos setoriais interfederativos, fundos públicos e até a previsão de operações urbanas consorciadas/interfederativas — todos podem compor o rol de instrumentos a serem utilizados. Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito Direito Administrativo
Prof.Renato Borelli
QUESTÃO NÚMERO: 51
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
(A) — Incorreta.
O princípio da legalidade obriga a Administração a atuar dentro dos limites legais e a buscar o interesse público; porém isso não afasta, de plano, a possibilidade de soluções consensuais quando houver previsão legal ou quando elas não contrariem o interesse público. Existem acordos, termos de ajustamento, transações administrativas e outros instrumentos que a Administração pode utilizar desde que autorizados e motivados; portanto a frase é demasiado absoluta e incorreta.
(B) — Correta.
A publicidade é, na prática, um corolário/instrumento do princípio da legalidade: torna os atos transparentes, permite controle social e jurisdicional e contribui para que o agir administrativo se conforme ao ordenamento jurídico. Assim, afirmar que a publicidade pode ser vista como expressão ampliada da legalidade (no sentido de assegurar conformidade e controle) é aceitável do ponto de vista doutrinário e, por isso, a assertiva está correta. (Lembre-se: os princípios constitucionais da Administração estão no art. 37 da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.)
(C) — Incorreta.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são reconhecidos no direito administrativo (e pela jurisprudência), mas não se pode dizer que ambos estejam necessariamente “expressos” em qualquer lei ordinária federal — tratam-se de princípios balizadores, frequentemente aplicados pelo Judiciário. E o princípio da motivação está amplamente assentado na doutrina e na jurisprudência; ademais, a Lei n. 9.784/1999 exige a motivação dos atos administrativos (cf. disciplina sobre motivação). Logo a frase é falsa.
(D) — Incorreta.
O princípio da tutela (ou controle finalístico) e a autotutela não são sinônimos plenos. A autotutela é a faculdade da Administração de rever seus próprios atos (anular/cessar efeitos), enquanto tutela/controle finalístico refere-se a formas de supervisão e controle da atividade pública para adequá-la à sua finalidade. A redação que equipara os dois e acrescenta a ideia de que “respondem os dirigentes … a apreciação judicial em todos os casos” está equivocada e imprecisa.
(E) — Incorreta.
É correto que o princípio da impessoalidade exige que a Administração desconsidere motivos pessoais e trate os destinatários segundo critérios objetivos. Porém, a afirmação de que é vedado, em qualquer hipótese, prover cargos e empregos públicos sem concurso público é falsa: a Constituição exige concurso para a regra (art. 37, II), mas há exceções e regimes diversos (cargos em comissão, contratações temporárias autorizadas por lei, etc.). Portanto, a assertiva é incorreta.
QUESTÃO NÚMERO: 52
GABARITO PRELIMINAR: D (V-V-F-V)
COMENTÁRIOS:
I — correta.
A competência é, em regra, irrenunciável: o Estado não pode simplesmente abdicar de uma atribuição que lhe foi conferida. Ela se exerce pelos órgãos aos quais foi legalmente atribuída, sendo possível, porém, a delegação (para atos que a lei admite delegar) e a avocação (quando o órgão superior chama para si competência de órgão inferior), dentro dos limites previstos em lei. Em suma: a afirmação expressa a regra e suas exceções típicas.
II — correta.
A forma é elemento do ato administrativo, mas, como regra prática, os atos não dependem de forma especial salvo quando a lei exigir forma determinada (por exemplo: atos que exigem motivação escrita, autos, publicações, contratações formais etc.). Logo a proposição está correta ao dizer que a forma só é exigida quando a lei expressamente a exigir.
III — incorreta.
É correto dizer que competência, forma, objeto, finalidade e motivo são atributos/elementos do ato administrativo. Contudo a afirmação de que os dois últimos (finalidade e motivo) são de natureza discricionária é equivocada:
- finalidade é requisito de legitimidade do ato (deve perseguir o interesse público/ finalidade legal) e não é matéria de mera discricionariedade — atuar sem finalidade pública configura desvio de finalidade.
- motivo (os fatos que justificam o ato) pode envolver avaliação fática aplicável à discricionariedade, mas também é passível de controle judicial quanto à sua veracidade/adequação. Assim, não se pode afirmar, em bloco, que finalidade e motivo sejam “de natureza discricionária”.
IV — correta.
A imperatividade (ou imperatividade) do ato administrativo traduz-se justamente na possibilidade de imposição de efeitos e obrigações a terceiros independentemente da aceitação destes — é expressão da supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a assertiva está correta.
QUESTÃO NÚMERO: 53
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
(A) — correta.
O STF já firmou entendimento que o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado (objetiva, específica e formalmente), sendo nulos os atos que imponham limitações de forma genérica e sem fundamentação válida.
(B) — correta.
A Lei de Acesso à Informação prevê expressamente que constitui conduta ilícita (e enseja responsabilização do agente) recusar-se a fornecer informação requerida; retardar deliberadamente seu fornecimento; ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. (art. 32 e seguintes da LAI).
(C) — incorreta.
A LAI admite o acesso a informações sobre implementação, acompanhamento e resultados de programas e projetos, mas a exclusão do acesso a informações relativas a projetos de pesquisa e desenvolvimento ocorre apenas quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado — a lei usa o termo “imprescindível”, não “conveniente”. A alternativa erra ao empregar “conveniente” (mais amplo), o que a torna incorreta.
(D) — correta.
A Lei n.° 14.129/2021 aplica-se obrigatoriamente à administração pública federal (direta e indireta) e pode ser adotada pelos demais entes federados (Estados, DF e Municípios) desde que estes adotem seus comandos por meio de atos normativos próprios (art. 2º).
(E) — correta.
A Lei do Governo Digital prevê a possibilidade de os entes públicos instituírem laboratórios de inovação, abertos à participação e colaboração da sociedade, para desenvolvimento e experimentação de soluções, tratamento de dados produzidos pelo poder público e participação cidadã no controle da administração (arts. 44–45).
QUESTÃO NÚMERO: 54
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
I — “O servidor público da administração direta, quando no exercício do cargo de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe atribuída a remuneração de maior valor.” — Falsa.
A Constituição disciplina o caso do servidor investido em mandato eletivo (art. 38). No caso de Prefeito o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, mas não lhe é automaticamente atribuída a remuneração de maior valor: é-lhe facultado optar pela remuneração (não há imposição automática da maior remuneração).
II — “O servidor público da administração direta no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.” — Verdadeira.
O art. 38 trata das várias hipóteses de mandato eletivo. Na hipótese de afastamento necessário para o exercício do mandato, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, com a ressalva expressa de exclusão quanto à promoção por merecimento, exatamente como prevê a Constituição.
III — “O modelo remuneratório por subsídio (art. 39, §4º) destina-se exclusivamente aos agentes políticos de mandato eletivo e aos integrantes das carreiras taxativamente elencadas no texto constitucional.” — Falsa.
O §4º do art. 39 estabelece que membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados por subsídio em parcela única (vedado acréscimo de gratificações etc.). contudo, a Constituição também prevê extensão desse regime a certas carreiras por dispositivo próprio (ex.: dispositivos introduzidos por emenda que remetem a carreiras específicas — ver, por exemplo, dispositivo que faz menção às carreiras regulamentadas em Seções do Capítulo). Assim, afirmar que o subsídio se destina “exclusivamente” aos agentes políticos eleitos e às carreiras listadas é impreciso: o regime constitucional traz as categorias expressas, mas também disciplina — via outros dispositivos/ emendas — a aplicação do regime subsidiado a outras carreiras previstas no texto. Em suma: a redação “exclusivamente” é demasiadamente absoluta/errônea.
IV — “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos em lei complementar.” — Verdadeira.
A redação constitucional (alterada pela reforma da previdência) vedou a existência de mais de um RPPS e de mais de uma unidade gestora por ente federativo, estendendo a abrangência a todos os poderes e entidades indicadas e fixando a responsabilidade pelo financiamento, nos termos e limites previstos na lei complementar.
V — “É vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, devendo a lei complementar federal estabelecer, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, inclusive a fiscalização pela União e o controle externo e social.” — Verdadeira.
A Constituição, após as alterações introduzidas na reforma (EC n.º 103/2019), vedou a instituição de novos regimes próprios e determinou que lei complementar federal disponha sobre normas gerais (extinção/migração para o RGPS, modelo de arrecadação, fiscalização pela União, controle externo e social, definição de equilíbrio atuarial etc.) para os regimes que já existem.
QUESTÃO NÚMERO: 55
GABARITO PRELIMINAR: D (V-V-F)
COMENTÁRIOS:
I — Verdadeira.
A Constituição prevê expressamente que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo municipal (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei (art. 31, CF). O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, quando houver — portanto a redação da assertiva está correta.
Distingue-se controle externo (legislativo, com auxílio técnico dos TCs) do controle interno (executivo) e está aí a base para apreciação das contas municipais.
II — Verdadeira.
Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência administrativa, os prefeitos — na qualidade de ordenadores de despesa — têm o dever de prestar contas sobre as despesas que ordenam. Quando a atuação do ordenador de despesa der causa a perda, desvio ou outra irregularidade que importe prejuízo ao erário, compete aos Tribunais de Contas processar e julgar as contas, podendo ser determinada a imputação de débito e aplicação de multa e outras sanções administrativas/contábeis. Assim, a assertiva expressa corretamente a obrigação de prestação de contas e a competência dos TCs nessas hipóteses.
Reforça a responsabilização do dirigente público que autoriza gastos e o papel do Tribunal de Contas como órgão julgador das contas públicas.
III — Falsa.
A assertiva, como redigida, sugere que a competência dos Tribunais de Contas, quando atestada irregularidade nas contas de prefeitos ordenadores de despesa, estaria restrita a determinado campo (a redação completa na prova estava cortada, mas a formulação comum que circula em questões pretende limitar exageradamente os poderes do TC). Na prática — e conforme a jurisprudência do STF — os Tribunais de Contas não se limitam a uma mera «opinião técnica»: quando constatam irregularidades podem processar as contas, imputar débito, aplicar multa, determinar ressarcimento, e expedir decisões com efeitos administrativos; contudo esses julgamentos são de natureza administrativa/contábil e não substituem o controle judicial (eventual responsabilização civil, administrativa e penal seguirá os ritos próprios). Em suma: não é correto afirmar que a competência dos TCs se restringe de forma absoluta (por exemplo, apenas à verificação formal), pois eles têm competência concreta de julgamento das contas e de aplicação de sanções contábeis; ao mesmo tempo, suas decisões são passíveis de controle pelo Judiciário.
QUESTÃO NÚMERO: 56
GABARITO PRELIMINAR: A (V-V-V-F)
COMENTÁRIOS:
(A) — Verdadeira.
O art. 2º da Lei nº 14.133/2021 elenca expressamente os objetos a que a lei se aplica: alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra (inclusive por encomenda); locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços (inclusive técnico-profissionais especializados); obras e serviços de arquitetura e engenharia; contratações de tecnologia da informação e de comunicação, etc.
(B) — Verdadeira.
A Lei instituiu a figura do agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, escolhida entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, com atribuições para conduzir a licitação (tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e executar outras atividades necessárias até a homologação). (definição em art. 6º, inc. LX, e art. 8º da Lei).
(C) — Verdadeira.
A própria lei exige que as contratações públicas se submetam a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, e disciplina o modelo das “três linhas de defesa” — indicando que a segunda linha é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e pelo controle interno do órgão/entidade. (art. 169 e comentários correlatos).
(D) — Falsa.
Ao contrário do que a assertiva afirma, a Lei 14.133/2021 autorizou expressamente a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias nas contratações públicas, incluindo conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem — não vedando a arbitragem. (arts. 151–154 tratam do tema; o parágrafo restringe a aplicação às controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis).
QUESTÃO NÚMERO: 57
GABARITO PRELIMINAR: B (V-V-F-V)
COMENTÁRIOS:
1) V — “O Estado é responsável na esfera civil por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco (objetiva), sendo ônus do ente federativo demonstrar excludentes de responsabilidade.”
Correto. A responsabilidade objetiva do Estado encontra fundamento constitucional (art. 37, §6º da CF/88) e a jurisprudência dominante admite a teoria do risco (ou risco administrativo) para atos de agentes públicos — em especial nas operações de segurança. Na prática: o autor deve provar o dano e o nexo causal entre a ação estatal e o dano; uma vez demonstrados, incumbe ao Estado provar a existência de excludentes (caso fortuito/força maior, culpa exclusiva de terceiro, ou comportamento voluntário e exclusivo da vítima) para se eximir da obrigação de indenizar.
2) V — “Perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais/militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado; constitui elemento indiciário.”
Correto. Laudo pericial inconclusivo não tem, automaticamente, caráter exculpatório. Os tribunais analisam o conjunto probatório (depoimentos, filmagens, exames complementares, cadeia de comando, circunstâncias do fato). A insuficiência do exame técnico pode tornar a prova menos robusta, mas não impede que outros elementos demonstrem o nexo causal e ensejem responsabilidade estatal.
3) F — “Inexistência de responsabilidade civil do Estado em relação ao profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações com tumulto.”
Falso. Não existe imunidade absoluta do Estado nesse contexto. Se ficar demonstrado que o dano decorreu de ação/omissão imputável a agentes públicos (uso desproporcional da força, falta de cuidado, omissão na proteção), o Estado pode ser responsabilizado. A condição de jornalista — que realiza cobertura de interesse público — costuma até reforçar a exigência de cautela por parte dos agentes estatais; negar de plano qualquer responsabilidade seria incompatível com a teoria objetiva e com a tutela dos direitos fundamentais.
4) V — “Para a caracterização da responsabilidade do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício é necessária a violação de um dever jurídico específico de agir — p. ex. concessão de licença sem as cautelas legais ou ciência, pelo poder público, de irregularidades praticadas pelo particular.”
Correto. Em situações que não se enquadram naquilo que se chama “risco integral” de atividade tipicamente estatal, a responsabilização por omissão exige demonstração de que o Estado violou um dever concreto de fiscalização/controle ou agiu com culpa ao autorizar/permitir funcionamento sem observar cautelas legais. Ou seja: prova da omissão/insuficiência do dever de fiscalização ou do ato administrativo defeituoso é essencial para imputar o dever de reparar.
QUESTÃO NÚMERO: 58
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Alternativa (A):
A referida lei dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas e de seus dirigentes pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A primeira parte da assertiva está correta ao afirmar que a Lei nº 12.846/2013 trata da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, tanto na esfera administrativa quanto civil. Isso significa que não é necessário provar dolo ou culpa, apenas o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o benefício à empresa.
Porém, a parte final da frase diz que também há responsabilidade dos dirigentes, o que torna a assertiva errada.
A responsabilidade da Lei 12.846/2013 recai sobre a pessoa jurídica, e não objetiva diretamente os dirigentes, exceto em hipóteses específicas (ex: comprovação de participação direta, onde responderão subjetivamente por outros meios legais, como a Lei de Improbidade Administrativa ou Código Penal).
Portanto, essa alternativa está INCORRETA.
Alternativa (B):
Aplica-se o disposto na lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou do modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Comentário:
Essa assertiva está correta. De acordo com o art. 1º, §1º da Lei 12.846/2013, a lei se aplica a:
· Pessoas jurídicas de direito privado;
· Sociedades simples e empresárias;
· Personificadas ou não;
· Fundações, associações de entidades ou pessoas;
· Sociedades estrangeiras com atuação no Brasil, ainda que temporária.
Alternativa CORRETA.
Alternativa (C):
A responsabilização da pessoa jurídica pelo ato lesivo será afastada se a administração pública tiver tido ciência da infração e, mesmo assim, tiver adotado providência para impedir a sua consumação.
Comentário:
Essa assertiva está errada. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva. A eventual ciência da Administração Pública e suas providências não afastam a responsabilidade da empresa que cometeu o ato lesivo. O que pode ocorrer é a atenuação da penalidade, caso a empresa colabore com a investigação.
Portanto, alternativa INCORRETA.
Alternativa (D):
Como sanção, a pessoa jurídica poderá ser dissolvida compulsoriamente, demonstrada a utilização da personalidade jurídica de forma habitual para facilitar ou ocultar atos ilícitos, hipótese que independe da responsabilização de seus dirigentes.
Comentário:
Essa assertiva contém uma meia-verdade, que a torna incorreta:
· A Lei 12.846/2013 prevê a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (art. 14), mas não prevê diretamente a dissolução compulsória da empresa como sanção.
· A dissolução compulsória pode ocorrer com base em outras legislações (como o Código Civil), mas não é sanção direta da Lei Anticorrupção.
· Além disso, a prática “habitual” não é critério previsto na lei — basta que a personalidade tenha sido usada com desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Portanto, alternativa INCORRETA.
Alternativa (E):
Caso constatada a prática de ato lesivo, é possível a aplicação conjunta das sanções da referida lei e de penalidades decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), o Superior Tribunal de Justiça entende que tal cumulação configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem.
Essa assertiva está errada.
· O STJ entende que a cumulação de sanções da Lei 12.846/2013 (responsabilidade objetiva da PJ) e da Lei 8.429/1992 (responsabilidade subjetiva da PF) não configura violação ao princípio do non bis in idem, pois atingem sujeitos distintos e têm naturezas distintas.
· É plenamente possível a aplicação conjunta das penalidades, desde que respeitados os limites legais e o devido processo legal.
Gabarito Direito Eleitoral
Prof. Weslei Machado
QUESTÃO NÚMERO: 59
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Vamos à análise das assertivas:
I – De acordo com o art. 60, parágrafo quarto, II da Constituição Federal, constitui cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico. Por mencionar que a periodicidade do voto estaria assegurado apenas por meio de lei complementar, essa assertiva está falsa.
II – Segundo o art. 14, parágrafo dez da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Nesse caso, o processo decorrente do ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Ou seja, essa assertiva está verdadeira.
III – O direito ao sufrágio é universal, conforme previsto no art. 14 da Constituição Federal. O sentido da universalidade do sufrágio implica sua atribuição para o maior número de pessoas possível, mas se admite a fixação de condições para o seu reconhecimento. No Brasil, podem ser titulares do direito ao sufrágio os brasileiros maiores de dezesseis anos. Ou seja, a afirmação de que não se submete a qualquer condição está errada, razão pela qual essa alternativa está falsa.
IV – O sistema eleitoral proporcional não se aplica a ambas as casas do Congresso Nacional. Na verdade, para a definição dos eleitos para cargos no Senado Federal, adota-se o sistema eleitoral majoritário. Ou seja, essa assertiva está falsa.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.
QUESTÃO NÚMERO: 60
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 120, parágrafo primeiro, III da Constituição Federal, os tribunais regionais eleitorais compor-se-ão por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Com isso, pode-se afirmar que a alternativa incorreta é a letra C.
As demais alternativas estão corretas pelas seguintes razões:
A – Conforme o art. 118 da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral, são órgãos da Justiça Eleitoral: I – o Tribunal Superior Eleitoral; II – os Tribunais Regionais Eleitorais; III – os Juízes Eleitorais; IV – as Juntas Eleitorais.
B – O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros e elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
D – Nos termos do art. 121 da Constituição Federal, lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, sendo que os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
E – Segundo o art. 121, parágrafo terceiro da Constituição Federal, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Gabarito Direito Civil
Prof. Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO: 61
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 119, parágrafo único, CC.
QUESTÃO NÚMERO: 62
GABARITO PRELIMINAR: A (merece anulação)
COMENTÁRIO: Questão merece anulação por não ter opção que corresponda às respostas abaixo:
I – Correto. Arts. 233 e 234, CC.
II – Errado. Solidariedade ativa é só entre cocredores (art. 267, CC). Questão abrange também codevedor, o que está errado.
III – Errado. Enunciado é à luz do Código Civil, que não ressalva dívidas trabalhistas da novação subjetiva passiva.
IV – Correto. Arts. 346 e 349, CC.
QUESTÃO NÚMERO: 63
GABARITO PRELIMINAR: B.
COMENTÁRIO:
I – Correto. Art. 421, CC.
II – Correto. Arts. 427 e 428, I, CC.
III – Errado. Art. 441, parágrafo único, CC.
IV – Correto. Art. 447, CC.
QUESTÃO NÚMERO: 64
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Alternativa “E”: art. 1.219, CC. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis, com direito de retenção. Quanto às voluptuárias, tem direito a levantá-las, se não lhe forem indenizadas. Inexiste direito de retenção.
QUESTÃO NÚMERO: 65
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I – Correto. Art. 1.591, CC.
II – Errado. Art. 1.597, V, CC.
III – Correto. Art. 1.614, CC.
IV – Errado. Art. 1.731, CC.
Gabarito Direito de Empresa
Prof.Renato Borelli
QUESTÃO NÚMERO: 66
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
(A) — Correta.
É a definição clássica do empresário segundo o Código Civil: “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Também está correta a exceção prevista para as profissões intelectuais (científicas, literárias ou artísticas), que não se constituem, em regra, como exercício de empresa mesmo que utilizem auxiliares — salvo quando o exercício da profissão integrar efetivamente uma organização empresarial. (conforme o conceito legal constante do Código Civil.)
(B) — Incorreta.
É verdade que, em regra, podem exercer atividade empresarial aqueles em pleno gozo da capacidade civil e que não estejam legalmente impedidos. O erro da assertiva está na segunda frase: quem estiver legalmente impedido e, mesmo assim, exercer atividade empresarial, não ficará isento de responsabilidade pelos prejuízos. Ao contrário: responderá pelos atos praticados (haverá responsabilização civil e, dependendo do caso, sanções administrativas/penais). Logo a parte que diz “não responderá pelos prejuízos contraídos” é falsa.
(C) — Parcialmente correta / incorreta (portanto não é a alternativa certa).
É correto que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social — isso faz parte do regime da limitada. Contudo, a afirmação de que a sociedade limitada deve ser necessariamente constituída por dois ou mais sócios está desatualizada: a legislação e alterações posteriores passaram a admitir a constituição de sociedade limitada unipessoal (ou seja, por um único sócio). Assim a alternativa contém fato verdadeiro e outra parte equivocada, não podendo ser considerada inteiramente correta.
(D) — Incorreta.
A redação apresentada está confusa e equivocada. A cooperativa tem regime próprio (Lei nº 5.764/1971) e características distintas das sociedades empresariais: não se aplica automaticamente o regime de responsabilidade das sociedades empresariais (limitada/ilimitada) às cooperativas. Em regra, a responsabilidade dos cooperados é disciplinada pelo estatuto e pela legislação específica; não se pode afirmar de modo genérico que “a responsabilidade do sócio na cooperativa pode ser limitada ou ilimitada” nem que ele responde somente pelo valor de suas quotas nos termos apresentados na assertiva. A assertiva traz imprecisões conceituais.
(E) — Incorreta.
Na sociedade em comandita por ações (forma híbrida: comanditados e comanditários), a administração é exercida pelos sócios comanditados, que têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade; os acionistas (comanditários) têm sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas e não têm poderes de administração. A alternativa inverte a realidade ao afirmar que “somente o acionista … administra” e que este “responde pelas obrigações … no limite de seu capital” com a redação sugerida — há erro ao atribuir a gestão aos acionistas.
QUESTÃO NÚMERO: 67
GABARITO PRELIMINAR: E (todas as assertivas estão corretas)
COMENTÁRIO:
I — correta.
A finalidade da recuperação judicial está expressa na lei: viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores, preservando a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei n. 11.101/2005).
II — correta.
Os requisitos para que o devedor possa requerer recuperação judicial constam do art. 48: deve, ao tempo do pedido, exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos e atender cumulativamente aos demais requisitos previstos (não ser falido — ou, se o foi, ter extintas as responsabilidades por sentença transitada em julgado; não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos; não ter obtido concessão com base no plano especial nos últimos 5 anos; e não haver condenação própria, ou de administrador/sócio controlador, por crimes previstos na Lei).
(observação: esses requisitos, especialmente o requisito temporal de “2 anos”, têm sido interpretados com atenção pelos tribunais e há vasta jurisprudência sobre sua aplicação factível, especialmente no âmbito do STJ)
III — correta.
O plano de recuperação deve ser apresentado no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e o conteúdo mínimo do plano inclui a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação, demonstração da viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro (entre outros elementos), conforme art. 53 da Lei n. 11.101/2005.
IV — correta.
A lei estabelece que qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da relação de credores (art. 55). Havendo objeção, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano (previsto no próprio regramento do procedimento).
QUESTÃO NÚMERO: 68
GABARITO PRELIMINAR: D (F-V-F-V)
COMENTÁRIOS:
1) “O cheque deve ser apresentado… no prazo de 15 dias (mesma praça) e 30 dias (outro lugar).” — (F)
Incorreto. A Lei n.° 7.357/1985 (Lei do Cheque) dispõe que o prazo de apresentação, contado da data da emissão, é de 30 (trinta) dias quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Portanto a redação correta é 30 / 60 (não 15 / 30).
2) “O título de crédito … somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. A omissão de qualquer requisito legal … não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.” — (V)
Correto. O Código Civil (arts. 887 e 888) estabelece que o título de crédito só produz efeito quando preencher os requisitos legais e que a omissão de requisito que retire a validade do escrito como título não implica, por si só, a invalidade do negócio jurídico subjacente — isto é princípio da cartularidade/autonomia (o vício pode afastar o efeito cambial, mas não necessariamente anula a relação causal que deu origem ao título).
3) “A pretensão à execução da duplicata prescreve: a) contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 anos, contados da data do protesto; b) contra endossante e seus avalistas, em 1 ano, contado da data do vencimento; c) …” — (F)
Incorreto — os pontos (a) e (b) têm a data inicial trocada. A Lei das Duplicatas (Lei n.° 5.474/1968, art. 18) fixa:
- I — 3 (três) anos contra o sacado e respectivos avalistas, contados da data do vencimento do título;
- II — 1 (um) ano contra o endossante e seus avalistas, contado da data do protesto;
- III — 1 (um) ano de qualquer dos coobrigados contra os demais, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
Portanto a enunciação da questão inverteu os marcos temporais do inciso I e II.
4) “A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais.” — (V)
Correto. É o texto do art. 11 da Lei n.° 5.474/1968. Observação importante: o parágrafo único do art. 11 determina que, para manter a coobrigação dos demais intervenientes (endossantes/avalistas), a reforma/prorrogação exige a anuência expressa desses coobrigados.
Gabarito Direito Registral
Prof. Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO: 69
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Não recepção, pela CF, dos artd. 29, VIII e 95, da Lei 6.015/1973.
Gabarito Direito do Consumidor
Prof. Daniel Carnacchioni
QUESTÃO NÚMERO: 71
GABARITO PRELIMINAR: A – JOÃO não tem razão, porque a notificação via e-mail, devidamente comprovada é válida e independe de outros requisitos
COMENTÁRIO: (Súmula 404 do STJ dispensa o AR).
QUESTÃO NÚMERO: 72
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A devolução em dobro é cabível, pois se trata de cobrança indevida paga em 2023, bastando a violação da boa-fé objetiva, o banco deveria provar engano justificável para afastar a dobra.
QUESTÃO NÚMERO: 73
GABARITO PRELIMINAR: Estão corretas:
I – O STJ interpreta “processo” em sentido amplo, incluindo a fase pré-processual/conciliatória. As sanções podem incidir já nessa fase.
II-O STJ fixou entendimento no sentido de que o credor não tem dever jurídico de conciliar, mas tem dever jurídico de comparecer à audiência, obrigação derivada da boa-fé objetiva.
Gabarito Direito Processual Civil
Prof. Cristiny Rocha
QUESTÃO NÚMERO: 74
Gabarito preliminar: Letra D
Comentário: Importante o conhecimento do Tema repetitivo 1261:
Ademais, segue jurisprudência para do STJ: I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
Ademais, outro julgado importante:
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2163964 – MS (2022/0207843-1)
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MATEUS QUEIROZ DA SILVA NEVES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Na contraminuta, a parte agravada aduz que o agravo não merece conhecimento, pois não há ofensa a dispositivo infraconstitucional capaz de determinar a reforma do acórdão, bem como que a pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial (fls. 554-557).
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em apelação nos autos de embargos monitórios.
O julgado foi assim ementado (fl. 424):
APELAÇÃO – EMBARGOS MONITÓRIOS – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – BEM IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA REAL – ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA – EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º DA LEI 8009/90 – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É autorizada a penhora do bem quando dado pelo próprio devedor como garantia da dívida, independentemente de se encontrar em uma das hipóteses de impenhorabilidade. O fato de o imóvel dado em garantia ser o único bem da família implica renúncia à impenhorabilidade, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/90. Quebra a regra da boa-fé objetiva o devedor que obtém o financiamento em razão da garantia hipotecária dada ao credor e, posteriormente, opõe exceção de impenhorabilidade do bem, com a pretensão de livrá-lo da constrição judicial, ato que se caracteriza como venire contra factum proprium, repudiado pelo ordenamento jurídico. Recurso conhecido e improvido.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 451-452):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. II) Se o acórdão analisou as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, não há necessidade de citação expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o juiz e o tribunal não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, inc. IV, CPC). III) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos:
a) 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990, pois o imóvel é impenhorável por ser bem de família, mesmo que dado em garantia hipotecária;
b) 1.022, II, do CPC, uma vez que houve omissão na análise da impenhorabilidade do bem de família quanto a estes pontos: 1) a impenhorabilidade do referido imóvel já foi reconhecida em outro processo; 2) a proteção legal conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio; 3) não houve quebra da boa-fé para descaracterizar a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei n. 8.009/1990, que só se descaracterizaria por fraude à execução na alienação do único imóvel do embargante.
Sustenta que o Tribunal de origem divergiu do entendimento do STJ, que reconhece a impenhorabilidade do bem de família mesmo quando oferecido em garantia hipotecária.
Requer o provimento do recurso para que se reconheça a impenhorabilidade do bem de família, reformando-se o acórdão recorrido.
Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o recurso especial não merece provimento, pois não há violação dos dispositivos legais apontados, bem como que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ (fls. 529-530).
É o relatório. Decido.
I – Negativa de prestação jurisdicional Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, visto que a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
No caso, o Tribunal a quo enfrentou, de forma exaustiva, as alegações de nulidade da garantia hipotecária constante da cédula de crédito rural, por impenhorabilidade do imóvel, compreendendo, contudo, ao contrário do que pretendia o agravante, que não havia nulidade, tendo em vista a exceção prevista pela Lei n. 8.009/1990, no art. 3º, V. Confira-se (fls. 427, 429 e 431):
DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA GARANTIA HIPOTECÁRIA EM RAZÃO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL (BEM DE FAMÍLIA). Defende o apelante que é nula a garantia da penhora sobre o bem de família do apelante.
Assevera que a sentença merece reforma, pois conforme prevê o artigo 5º, da Lei n. 8009/90, “para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”. Colaciona precedentes judiciais deste E. Tribunal de Justiça para amparar sua tese. Requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, e declarando nula a garantia hipotecária sobre o imóvel de matrícula 5.641 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Três Lagoas, MS, sito na Rua Oscar Guimarães, 1009, Centro. O recurso não merece provimento. Assim se pronunciou o douto magistrado sentenciante sobre a referida questão: […] Já o artigo 3º da citada Lei dispõe que: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: […] V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; Sendo assim, verifico que a garantia hipotecária do contrato objeto dos autos, se enquadra na exceção prevista pela Lei n. 8.009/90, artigo 3º, V, sendo que a cédula fora firmada por Marcela Costa Queiroz (f. 50) nos seguintes termos: “Assino também esta Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecaria, na qualidade de cônjuge de Mateus Queiroz da Silva Neves, para declarar que dou o meu consentimento à constituição da garantia descrita […]” Sendo assim, incidindo a exceção citada (art. 3º, V), não há que se falar em nulidade da garantia por impenhorabilidade de bem de família, sendo despicienda a oitiva de testemunha para comprovação de tratar-se de bem de família ou ter sido o crédito revertido em favor da entidade familiar. […]
Conforme afirmado pelo douto magistrado, não há como comungar o entendimento de que o bem é impenhorável, porque a restrição se deu por vontade própria do devedor, com o consentimento do cônjuge, ao oferecer expressamente o imóvel como garantia do contrato contrato que figura como devedor. E isso pela razão de que o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel esbarra na disposição do inciso V2 do artigo 3º da Lei nº. 8009/90, pois a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº. 40/02781-3, expressamente prevê, como é incontroverso, o oferecimento como garantia do imóvel de matrícula nº. 5.641 – de propriedade do devedor, que nele reside.
[…]
Questiona-se, no caso, a boa-fé do litigante, que intenta quebrar a comutatividade inerente a tais contratos, em que o financiamento só é obtido diante da garantia dada ao credor, da qual, evidentemente, não se pode querer, depois, impor a mpenhorabilidade, porque seria prestigiar a torpeza em seu benefício. A realidade é que a alegação de impenhorabilidade do bem é comum por parte da maioria dos executados que, na iminência de ter seu patrimônio diminuído em decorrência da cobrança de dívida por via judicial, utilizam-se do benefício legal para se furtar do cumprimento da obrigação. Diante dessas circunstâncias, cabe ao julgador analisar a situação concreta e fazer um juízo de valoração sobre os fatos apresentados, para o fim de adequar o direito e por consequência a finalidade da norma a espécie.
[…]
Falta ao apelante com o dever de conduta durante a execução do contrato ao querer opor a impenhorabilidade do bem que ele mesmo ofertou em garantia, a fim de que fosse permitida a liberação do crédito devendo, portanto, honrar o compromisso voluntariamente firmado, com o sacrifício de patrimônio. Convém destacar que a conduta perpetrada pelo apelante vai de encontro com os preceitos oriundos da boa-fé e com o venire contra factum proprium, expressão que veda o comportamento contraditório. O venire contra factum proprium é, pois, extensão do princípio da confiança, podendo ser traduzido em “vedação de comportamento contraditório que obsta alguém contradizer o seu próprio comportamento, após ter produzido, em outra pessoa, uma determinada expectativa”.
Assim, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto dos embargos de declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante.
II – Dissídio jurisprudencial Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o atendimento dos requisitos essenciais para a comprovação do dissídio, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
Não basta a simples transcrição da ementa dos paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido na espécie.
No caso, não houve o aludido confronto analítico, mas mera reprodução, ipsi litteris, do que se encontrava escrito nas ementas do acórdão recorrido e do aresto tido como paradigma.
Importa destacar que a controvérsia a ser debatida no recurso excepcional é a incidência da exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8009/1990. Portanto, o dissídio deveria ter sido demonstrado nesse aspecto, o que não foi feito.
Assim, está prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico.
III – Arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990 Verifica-se que o agravante não rebateu a incidência do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, que trata de exceção à regra da impenhorabilidade em razão do oferecimento do bem como garantia real.
Em verdade, o tópico tratou do referido princípio de forma genérica, citando os dispositivos principiológicos do instituto, mas sem enfrentar o dispositivo.
Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 283 do STF, conforme se extrai dos seguintes precedentes:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. Hipótese em que a parte recorrente não rebateu o argumento de que o imóvel foi dado em garantia hipotecária e, por isso, seria possível sua penhora ainda que se tratasse de bem de família, conforme o art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990.
2. Alusão genérica ao princípio do patrimônio mínimo, sem indicação de qualquer violação a dispositivo de lei federal, que se mostra insuficiente para rebater a incidência do art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990 ao caso.
3. Incidência da Súmula n. 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.546.055/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE INOCORRÊNCIA HIPÓTESE EM QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA PELO CASAL EXECUTADO E O BEM FOI DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA INTELIGÊNCIA DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 8.009/1990.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283/STF E SÚM 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que “o bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos” (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/06/2018).
3. Na hipótese, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a hipoteca relativa foi constituída para garantia de dívida dos próprio executados, ora agravantes, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, para analisar a alegação de que o imóvel é impenhorável, importa necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.357.805/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 2/5/2022.)
IV – Conclusão Ante o exposto, nego provimento ao agravo.
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 2% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator (AREsp n. 2.163.964, Ministro João Otávio de Noronha, DJEN de 28/08/2025.)”
Vejamos as alternativas:
1. incorreta, art. 1.029, CPC.
2. incorreta. O STJ já entendeu que quando há prova pré-constituída não haverá necessidade de dilação probatória, podendo ser matéria arguida em exceção de pré-executividade (REsp 1.940.297/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe 28/9/2021);
c) incorreta, conforme o tema repetitivo 1261, pois havendo outros sócios, tem-se por impenhorável o bem, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.
d) correta, conforme tema repetitivo 1261.
e) incorreta. Vejamos: Lei nº 8.009/90 – Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;Ademais, prevê o CPC: Art. 742. O juiz poderá autorizar a alienação: V – de bens imóveis: b) se estiverem hipotecados e vencer-se a dívida, não havendo dinheiro para o pagamento.
QUESTÃO NÚMERO: 75
Gabarito preliminar: Letra E
Comentário: Era necessário o conhecimento da jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA CORRESPONDENTE BANCÁRIO. COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE TRANSAÇÃO. CONDICIONAMENTO A POSTERIOR COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA DA CONDIÇÃO PERANTE O USUÁRIO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS ATOS DE SEUS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. RESOLUÇÃO CMN N. 4.935/2021. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Controvérsia relativa à ocorrência de deserção quando o preparo recursal é recolhido perante correspondente bancário, com a ressalva de que o “prazo para compensação de pagamento por boleto é de até 3 dias úteis”.
2. Nos termos do art. 3º da Resolução n. 4.935/2021 do Conselho Monetário Nacional – CMN, o correspondente bancário “atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado”.
3. Ausência de regulamentação pelo Banco Central do Brasil dos comprovantes de pagamento emitidos pelos correspondentes bancários.
4. Ineficácia, perante o usuário de serviços bancários, da ressalva inscrita no comprovante de pagamento, cabendo à instituição financeira assumir o risco de eventual atraso ou não apresentação do boleto à compensação.
5. Validade do comprovante para fim de preparo recursal, afastando-se a deserção do recurso.
6. Agravo convertido em recurso especial nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea ‘d’, do Regimento Interno do STJ.
7. Agravo interno provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.283.710/AP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
Na mesma linha: AREsp n. 2.929.419, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJEN de 14/08/2025.
QUESTÃO NÚMERO: 76
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário: aplicável o entendimento da Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Aqui, aplicável a teoria da actio nata, que estabelece que o prazo prescricional para o redirecionamento começa a contar da ciência da Fazenda Pública da dissolução irregular, que nesse caso seria a data de 15/08/2019).
Logo, não há prescrição, pois a dissolução ocorreu após a citação válida da empresa.
Por fim, importante dizer que a responsabilidade do sócio é subsidiária, conforme art. 135 do CTN. Ademais, sobre o tema, Súmula 460/STJ. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
QUESTÃO NÚMERO: 77
Gabarito preliminar: Letra A
Comentário: no caso, é cabível o arrolamento sumário, conforme disposições do CPC (arts. 659-667, CPC). Contudo, não houve reserva dos bens (art. 663, CPC) para pagamento da dívida, nem comprovação de quitação. Entretanto, o ITCMD não impediria a homologação (art. 662, CPC). Ademais, o STF validou a homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão (ADI 5894).
QUESTÃO NÚMERO: 78
Gabarito preliminar: Letra B
Comentário: era necessário o conhecimento da S. 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EREsp 1.711.942-RS, estabeleceu que o momento a ser considerado como de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula n. 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), é o da publicação da decisão rescindenda, e não o de seu trânsito em julgado. Essa orientação visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
Logo, somente alternativa b responde a questão.
QUESTÃO NÚMERO: 79
Gabarito preliminar: letra C
Comentário: O STJ possui julgados afirmando que o mero print de sites da internet não é suficiente para comprovar a tempestividade do recurso especial (STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.541.022/RO, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 13/11/2024). Logo, por coerência lógica, a mesma regra deve valer para comprovar a intempestividade. Em palavras mais simples, se o print de tela não serve para que o recorrente ateste a tempestividade do recurso, também não serve para que o recorrido comprove a intempestividade.
Assim o agravo interno deve ser desprovido.
QUESTÃO NÚMERO: 80
Gabarito preliminar: letra A
Comentário: vejamos cada uma
(F) não é possível aplicar teoria da encampação quando há modificação da competência (Súmula 628, STJ).
(F) “Os fatos da causa devem ser submetidos ao contraditório, não o ordenamento jurídico, o qual é de conhecimento presumido não só do juiz (iura novit curia), mas de todos os sujeitos ao império da lei, conforme presunção jure et de jure (artigo 3º da LINDB).” (REsp 1280825)
(V) A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal. REsp 2.046.666-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 19/5/2023; CPC: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(F) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos (REsp 1963178).
(V) A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel.
Gabarito Direito Penal
Prof.Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO: 81
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I – Errada: contraria o art. 94, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa.
II – Errada: embora a doutrina majoritária compreenda tal tipo penal como crime próprio e omissivo, não há que se falar em crime material. O STF no crime de abandono de incapaz (modelo semelhante do Código Penal), já interpretou a conduta como crime meramente formal, ou seja, não há necessidade de resultado naturalístico para que ocorra a consumação do delito.
III – Certa: a escusa absolutória do art. 183 do Código Penal traz exceção à vítima com idade superior à 60 anos, não importando se o acusado tem ou não mais de 60.
IV – Certa: Súmula 683 do STF.
QUESTÃO NÚMERO: 82
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
I – Certa: com conformidade com o art. 15, inciso II, alínea “e” da Lei 9.605/1988.
II – Certa: em conformidade com o entendimento do STJ.
III – Certa: art. 75, §2º do Código Penal.
QUESTÃO NÚMERO: 83
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
(V) Inclusive, o crime de Feminicídio não possui nenhuma qualificadora, mas apenas majorantes.
(V) Em conformidade com a norma em vigência.
(F) Na verdade, não é “desde que dentro da mesma unidade da federação”, mas sim, “ainda que dentro da mesma unidade da faderação” (art. 86, § 4º da Lei de Execução Penal).
(F) Neste caso, não importa a motivação. Aplica-se o art. 129, § 9º do Código Penal.
QUESTÃO NÚMERO: 84
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A alternativa D contraria a Súmula 719 do STF, a qual estabelece que a imposição de um regime de cumprimento mais severo do que aquele indicado pela pena aplicada exige uma motivação idônea. Isso significa que o juiz precisa apresentar razões concretas e justificadas no processo para fixar um regime mais rigoroso, não podendo basear-se apenas na gravidade abstrata do crime, na opinião pessoal do julgador ou em fatores que não sejam objetivos e relevantes.
QUESTÃO NÚMERO: 85
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
(F) Segundo o STJ e o STF, o crime de tráfico privilegiado é incompatível com a hediondez.
(V) Em conformidade com o Tema 901 do STJ.
(V) Em conformidade com a súmula 441 do STJ.
(V) De fato, não existe previsão legal na legislação atual (súmula 668 do STJ).
(V) A Súmula 599 do STJ estabelece que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Isso significa que, mesmo que a lesão ao bem jurídico causado pelo crime contra o patrimônio público seja mínima, não é possível aplicar o princípio da insignificância (também conhecido como “bagatela”) para afastar a tipicidade do delito.
QUESTÃO NÚMERO: 86
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A alternativa C contraria a legislação em vigor, pois o ilícito de improbidade administrativa não será, necessariamente, também um ato criminoso.
QUESTÃO NÚMERO: 87
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
I – Falsa: o Código Penal, de fato, adotou a Teoria da Atividade. Por tal motivo, o crime resta cometido no momento da conduta (e não do resultado). Segundo o art. 4º do Código Penal, “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
II – Falsa: existem outras condições previstas no art. 7º, §2º, do Código Penal.
III – Certa: em conformidade com o art. 15 do Código Penal.
IV – Certa: essa é a definição doutrinária da legítima defesa sucessiva.
V – Certa: dos crimes contra a honra, apenas a calúnia pode ser praticada em face de pessoa morta.
QUESTÃO NÚMERO: 88
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A alternativa B deve ser considerada incorreta, pois, se o sujeito ativo sabe que praticou a conduta contra um menor de 14 anos, o crime cometido será, necessariamente, o de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.
QUESTÃO NÚMERO: 89
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
I – Errada: a perda de cargo público não é automática (deve ser fundamentada pelo juiz), salvo quando houver violência doméstica contra a mulher (art. 92, § 1º do Código Penal).
II – Verdadeira: em conformidade com o art. 33, § 4º do Código Penal.
III – Verdadeira: em conformidade com o art. 312, § 3º do Código Penal.
IV – Errada: contraria o art. 316 do Código Penal.
QUESTÃO NÚMERO: 90
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
I – Errada: João não errou a pessoa; ele errou a pontaria, tratando-se, portanto, de aberratio ictus (art. 73 do Código Penal).
II – Errada: não, pois deve-se considerar a vítima “virtual”, pois ele queria matar Pedro, e não sua ex-companheira.
III – Errada: isso seria verdadeiro, se fosse considerada a vítima real. Como devemos considerar a vítima virtual (pretendida), a afirmação é falsa.
IV – Errada: seria hipótese de concurso formal (e não material).
Gabarito Direito Processual Penal
Prof.Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO: 91
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A alternativa E está em conformidade com o entendimento doutrinário, pois os da “paridade de armas” e “favor rei” são complementares. O primeiro determina que as forças entre acusação e defesa devem ser igualadas; o segundo informa que, em caso de dúvida ou incerteza sobre a culpa do acusado, a interpretação da lei deve ser sempre em favor do réu, priorizando o direito de liberdade sobre o direito de punir do Estado. Por isso, em determinadas situações, como no “in dubio pro reo”, a “paridade de armas” acaba sendo suprimida em relação ao “favor rei”, de forma que o acusado tenha uma leve vantagem processual.
QUESTÃO NÚMERO: 92
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
I – Errada: segundo o art. 155 do CPP, o juiz não pode condenar o réu com base, exclusivamente, nos indícios colhidos na fase investigatória.
II – Certa: em conformidade com o atual entendimento do STF.
III – Certa: em conformidade com o art. 29 da Convenção de Viena.
IV – Errada: alternativa contrária às ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF.
V – Errada: todas as funções são do juiz das garantias.
QUESTÃO NÚMERO: 93
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a alternativa B está de acordo com o art. 311 do CPP, pois, após a publicação da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais decretar ou fazer conversão de prisão preventiva, sendo necessário o requerimento por parte do MP e/ou da Autoridade Policial.
QUESTÃO NÚMERO: 94
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
a) Certa: em conformidade com o art. 80 do CDC.
b) Certa: em conformidade com o art. 142 do CPP.
c) Errada: o STJ entendeu que o não oferecimento da ANPP, de forma injustificada, de fato redunda no não recebimento da denúncia. Contudo, a questão utilizou a expressão “por si só”, ou seja, independentemente de estar justificada ou não, o que a torna incorreta.
d) Certa: em conformidade com o entendimento doutrinário.
e) Certa: em conformidade com o entendimento do STJ.
QUESTÃO NÚMERO: 95
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a alternativa B está em conformidade com o entendimento normativo e doutrinário, vez que, sempre que o militar pratica crime em face de civil, prevalecerá a competência constitucional do Tribunal do Júri, que também julgará o crime conexo.
QUESTÃO NÚMERO: 96
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
I – Errada: o STJ entende que, mesmo no caso de audiências virtuais, se a presença do réu intimidar a vítima ou testemunha, ela poderá ser retirada da conferência.
II – Errada: o STJ já se pronunciou que a não observância da cadeia de custódia (antes ou depois da lei) é caso de nulidade relativa.
III – Errada: segundo o art. 50, § 2º, da Lei 11.343/2006, o perito que realizou o laudo preliminar não fica impedido de elaborar o definitivo.
IV – Errada: o art. 366 do CPP só se aplica para o sujeito citado por edital.
V – Errada: existem situações em que o assistente de acusação poderá interpor RESE.
QUESTÃO NÚMERO: 97
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a alternativa C está em conformidade com o art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.038/1990 e deve ser assinalada como correta.
QUESTÃO NÚMERO: 98
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 473 do CPP, os jurados farão as perguntas ao ofendido e às testemunhas por intermédio do juiz, de modo que a afirmação contida na alternativa D encontra-se errada.
QUESTÃO NÚMERO: 99
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A alternativa A está em conformidade com o entendimento do STJ.
QUESTÃO NÚMERO: 100
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a alternativa E reflete o entendimento do STF e deve ser assinalada como correta.
Gabarito MP RS Promotor preliminar
O gabarito preliminar da prova preambular será divulgado no dia 8 de outubro de 2025, na página de concurso do Ministério.
Gabarito MP RS Promotor: recursos
Os candidatos poderão interpor recursos contra o gabarito preliminar da prova no período de 16 a 20 de outubro de 2025, no site oficial do MP RS.
Concurso MP RS Promotor: próximas etapas
Após a prova objetiva preambular, os melhores classificados ainda serão avaliados por: provas discursivas, inscrição definitiva, exames de saúde e prova oral.
Prova MP RS Promotor: análise
Fez a prova neste domingo? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do Concurso MP RS Promotor
| Edital MP RS Promotor | Ministério Público do Rio Grande do Sul |
|---|---|
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | Banca Própria |
| Cargos | Promotor de Justiça Substituto |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreira | Jurídica |
| Lotação | Rio Grande do Sul |
| Número de vagas | 40 |
| Remuneração | R$ 30.505,36 |
| Inscrições | de 10/07/2025 a 10/08/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 370,00 |
| Data da prova objetiva | 05/10/2025 |
| Clique aqui para ver o edital MP RS Promotor 2025 | |
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