Comentários de Direito Tributário da Professora Maria Christina Barreiros:
Questão 1
A) Na operações de serviço e fornecimento de mercadoria no caso de bares e restaurantes somente incidirá o ICMS sobre o valor total da operação art. 155 ii cf 2 iu lc 86/96 e súmula 574 STF e 163 STJ.
B) Basta a mera existência do órgão de fiscalização para que a taxa de poder de polícia seja constitucional não sendo necessário a fiscalização efetiva para sua validade. 145 ii cf 78 ctn.
Questão 2
Se o FG presumido não se realizar é assegurada a imediata e preferencial restituição dos valores pagos antecipadamente sendo dado este direito ao contribuinte substituído 150 parágrafo 7 CF e 10 LC 87/96, caso o ICMS seja recolhido antecipadamente com BC menor que a presumida será possível requerer a restituição desde que não haja repasse ou no caso de transferência que se tenha autorização do contribuinte de fato 166 CTN e súmula 546 STF.
Questão 3
A) O crédito foi constituído definitivamente com a entrega da declaração pelo próprio contribuinte súmula 436 STJ.
B) Sim. Não se aplica o benefício da denúncia espontânea aos tributos lançados por homologação que tenham sido declarados pelo próprio contribuinte. 138 CTN súmula 360 STJ.
Questão 4
A) Não. O juiz pode reconhecer o direito a isenção do imposto de renda previsto no art. 6 XIV e XXI da lei 7713 de 88 com base em laudos médicos particulares da súmula 598 STJ.
B) Não. Mesmo após a cura aparente da doença é devido a concessão ou a manutenção do benefício da isenção do IR. Art. 153 iii cf 43 ctn súmula 627 STJ.
Peça Prático-Profissional
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM LIMINAR
5 LXX CF E 21 E 7 III LEI 12016/09
MÉRITO: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal mas sim ISS. 156 iii CF art. 1 e item 16 LC 116/03.
Violação ao princípio da noventena pois somente a anterioridade anual foi respeita. 150 iii c CF.
Violação ao principio da legalidade já que a definição de contribuinte por ser uma norma geral deverá ser feita por LC 146 iii CF.
Recursos:
Divulgação do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) será na data provável de 10 de setembro de XX. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 11 de setembro de 2019 às 12h do dia 14 de setembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Maria Christina Barreiros
Pós Graduada em Direito Público, Civil e Processo Civil. Doutoranda pela UMSA. Professora na Faculdade Processus nas disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Estatuto e Ética para OAB na Graduação, Pós Graduação, Exame de Ordem 1° e 2° Fase e preparatórios para Concurso Público há 12 anos. Professora na AMAGIS – Escola da Magistratura do DF há 3 anos. Advogada especialista em Direito Tributário, Cível, Constitucional e Administrativo
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