Atenção ao Gabarito TJ MT Extraoficial, concurseiros! Chegou o dia da realização das provas. O certame do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso está sendo organizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
As provas foram realizadas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso.
Acompanhe aqui o gabarito para o cargo de Técnico Judiciário.
Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!
Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova TJ MT:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar e recursos
- Análise
- Resumo e edital do concurso
Destaques: |
Gabarito TJ MT extraoficial
Confira AQUI o Gabarito Extraoficial na íntegra!
Gabarito TJ MT: comentários
A fim de auxiliar na preparação dos candidatos ao cargo de Técnico Judiciário, o Gran disponibiliza um gabarito extraoficial comentado.
Nossos professores especialistas realizaram uma análise minuciosa de cada questão da prova, oferecendo explicações detalhadas.
Para a correção foi utilizada a PROVA TIPO 4 AZUL: clique aqui para acessar.
Selecione a disciplina desejada nos links abaixo para visualizar a correção completa:
- Língua Portuguesa
- Legislação Institucional
- Matemática, Raciocínio Lógico e Estatística
- Noções de Direito Administrativo
- Noções de Direito Constitucional
- Noções de Direito Civil
- Noções de Direito Processual Civil
- Noções de Direito Penal
- Noções de Direito Processual Penal
Gabarito TJ MT: Língua Portuguesa
QUESTÃO DE 1 A 10 – Prof. Gustavo Francisco Silva
QUESTÃO NÚMERO: 1
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: No item D, a substituição gera incoerência, uma vez que, na frase original, se faz referência à paciência para solucionar problemas e, na reescritura, “problematizar” significa criar problemas, não solucioná-los. Disso decorre a correção do item como resposta.
QUESTÃO NÚMERO: 2
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A antonímia é estabelecida entre palavras de mesma natureza gramatical que expressam significados opostos. Observa-se tal ocorrência entre as locuções adverbiais “para trás” e “para a frente”, presentes no item E. Disso decorre a correção do item como resposta.
QUESTÃO NÚMERO: 3
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O termo “limpante” não é registrado nos dicionários com o significado apontado pelo item. Disso decorre a indicação do item como resposta.
Ressalte-se, contudo, que se trata de questão mal elaborada, visto que não há correspondência sintática entre “Muita gente” e “Muitos há que imaginam” (item A) nem “uma espécie” e “um tipo de” (item B), o que sugere a possibilidade de anulação da questão.
QUESTÃO NÚMERO: 4
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Relações de causa e consequência costumam ser expressas por conectivos causais (já que, como, etc.) ou consecutivos (de modo que, de forma que, etc.). Verifica-se relação de oposição expressa nos itens B e D e subentendida no item C e de adição no item E: “Sabedoria é saber o que fazer; [e] virtude é saber fazê-lo.” Por outro lado, há causa/consequência em A: Já que todo mundo precisa crer em algo, creio que vou tomar uma cerveja. Disso decorre a correção do item como resposta.
QUESTÃO NÚMERO: 5
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A frase cria uma metáfora entre o universo e um relógio; assim, o relojoeiro seria o criador do “relógio”, o criador do universo. Isso leva à alternativa B como resposta correta para a questão.
QUESTÃO NÚMERO: 6
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Os itens A, B e C apresentam o correto emprego do adjetivo “mau”; o item D emprega corretamente o advérbio “mal”. Por outro lado, no item E, tem-se o emprego de substantivo, o qual deve ser grafado com “l”: mal. Disso decorre o emprego indevido do vocábulo no item.
QUESTÃO NÚMERO: 7
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O valor semântico de companhia é percebido na alternativa E, pois ali se verifica ideia próxima à de adição entre a sabedoria e a capacidade para que se obtenha como resultado a possibilidade de “mudar o mundo”. Disso decorre a correção do item.
QUESTÃO NÚMERO: 8
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Todos os itens apresentam expressões com sentido equivalente, exceto o item A, visto que, efetivamente, “Saber que não se sabe” NÃO equivale a “Não saber que se sabe”, pois a primeira expressão quer dizer estar ciente da própria ignorância, ao passo que a segunda significa não ter consciência da própria inteligência. Disso decorre a alteração do sentido apresentada pelo item.
QUESTÃO NÚMERO: 9
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Todas as frases dizem respeito a constatações da sabedoria de natureza particular, na esfera privada, sem alcance social. Contudo, a indagação apresentada no item B leva à constatação de que a sabedoria só tem utilidade se é exposta, apresentada aos outros, à sociedade. Disso decorre a correção do item.
QUESTÃO NÚMERO: 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A afirmação apresentada no item C é, por si, incoerente em seus termos, pois, em se tratando de duas coisas, desconsideram-se outras. Disso decorre a correção do item.
Ressalte-se que a banca pode considerar o item D como resposta. Contudo, no mundo real, a afirmação contida no item pode ser tomada como uma referência crítica à ignorância geral das pessoas, que julgam saber tudo, quando, na verdade, não têm sequer ciência da metade das coisas.
Gabarito TJ MT: Legislação Institucional
QUESTÕES DE 11 a 20 – Prof. Francion Santos
QUESTÃO NÚMERO: 11 – “Ana, servidora do Poder Judiciário….”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “E”
COMENTÁRIO: Por se tratar de competência de natureza administrativa, cabe ao Conselho da Magistratura o julgamento do recurso da decisão de indeferimento do Presidente do Tribunal. Assim, a alternativa “E” é a alternativa CORRETA, conforme art. 28, inciso XXVIII, do RITJMT. Vejamos:
Art. 28 – Sem prejuízo da ação disciplinar do Presidente do Tribunal, do Corregedor-Geral e dos Desembargadores, compete ao Conselho da Magistratura:
(…) XXVIII – Julgar os recursos:
(…) b) das decisões administrativas proferidas pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, relativas a processos administrativos formulados por Juízes de Direito e Servidores do Quadro Funcional da Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;(Alterado pela E.R. n.º 030/2017 )
QUESTÃO NÚMERO: Questão 12 – “Antônio, servidor do Poder Judiciário….”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “B”
COMENTÁRIO: A infração praticada por Antônio é a inassiduidade habitual, uma infração grave que consiste em faltar ao trabalho injustificadamente por um período de 60 dias ou mais, intercalados, durante 12 meses. A penalidade para este tipo de infração é a demissão do servidor público, conforme art. 159, inciso III, c/c art. 166, todos da LC n. 04/1990. Vejamos:
Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(…) III – inassiduidade habitual;
Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. . Vejamos:
Art. 28 – Sem prejuízo da ação disciplinar do Presidente do Tribunal, do Corregedor-Geral e dos Desembargadores, compete ao Conselho da Magistratura:
(…) XXVIII – Julgar os recursos:
(…) b) das decisões administrativas proferidas pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, relativas a processos administrativos formulados por Juízes de Direito e Servidores do Quadro Funcional da Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;(Alterado pela E.R. n.º 030/2017 )
QUESTÃO NÚMERO: Questão 13 – “Certo demandante em uma relação processual….”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “C”
COMENTÁRIO: A questão se refere a possibilidade de utilização do intrumento denominado correição parcial. Trata-se de uma medida administrativa-judiciária que visa corrigir erros ou abusos que ocorram durante um processo, quando não houver recurso previsto em lei. A correição parcial pode ser utilizada para corrigir: Inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, Paralisação injustificada dos feitos, Dilação abusiva de prazos, conforme art. 36, do COJE/MT. Vejamos:
Art. 36 Dos despachos dos juízes que importarem na inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais do processo, ou na hipótese de paralisação injustificada dos feitos, ou ainda na dilatação abusiva de prazos, poderão as partes interessadas ou o representante do Ministério Público requerer que se proceda à correição parcial, sem prejuízo do andamento do feito se, para o caso não houver recurso. Redação dada pela LC nº 487, D.O. de 07/01/2013
QUESTÃO NÚMERO: Questão 14 – “Joana, servidora ocupante de cargo….”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “E”
COMENTÁRIO: A questão se refere a estrutura dos cargos de carreira, conforme Regime Jurídico dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Nos termos do art. 5º, art. 5º, §§ 1º e 2º, do da LC n. 04/1990, As “carreiras” serão organizadas em classes de cargos. Já as “classes” são as divisões básicas da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação e serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo. Vejamos:
Art. 5º As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.
§ 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento e assistência.
§ 2º As Classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.
QUESTÃO NÚMERO: Questão 15 – “João, servidor do tribunal de justiça…”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: Alternativa “A” deve aparecer no gabarito oficial como a correta. Entendo que a banca se ateve apenas às disposições dos artigos 15-B e 15-D do RITJMT. Vejamos:
Art. 15-B. À Seção de Direito Privado compete julgar:
I – as hipóteses de incidente de assunção de competência, disciplinadas pelo artigo 947 do Código de Processo Civil;
Art. 15-D. À Seção de Direito Público e Coletivo compete julgar:
I – as hipóteses de incidente de assunção de competência, disciplinadas pelo artigo 947 do Código de Processo Civil;
Entretanto, sabe-se que o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é um mecanismo processual que desloca a competência para julgar um recurso, remessa necessária ou processo originário de um órgão fracionário para um órgão colegiado de maior composição. Assim, cabe recurso na questão pois o Órgão Especial e a Turma de Câmaras Criminais Reunidas também têm competência para processar e julgar o incidente de assunção de competência, conforme exegese dos artigos 181-A e 181-B, do RITJMT. Portanto a alternativa B, também está correta. Vejamos:
Art. 181-A. O relator do recurso, remessa necessária ou de processo de competência originária do Tribunal proporá, de ofício, ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que o processo seja julgado pelo Órgão Especial, pela Seção de Direito Privado, pela Seção de Direito Público e pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas da respectiva matéria, quando: (Alterado pela E.R. n.º 051/2022 – OE)
I – O julgamento do recurso, da remessa necessária e de processo de competência originária do Tribunal envolver relevante questão de direito, com grande repercussão, sem repetição em processos em múltiplos processos;
II – ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre as câmaras do tribunal.
Art. 181-B. Acolhida a proposta e lavrado o acórdão no órgão originário, o processo será distribuído no Órgão Especial, na Seção de Direito Privado, na Seção de Direito Público ou na Turma de Câmaras Criminais Reunidas da respectiva matéria, sendo relator do incidente o mesmo do recurso, remessa necessária ou processo originário. (Alterado pela E.R. n.º 051/2022 – OE)
QUESTÃO NÚMERO: Questão 16 – “Em razão da declaração da desnecessidade…..”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: A questão refere-se a possibilidade de aplicação do instituto do aproveitamento da servidora pública estável, Maria. Sabe-se que o aproveitamento é o retorno à atividade de um servidor estável que estava em disponibilidade, ocupando um novo cargo com atribuições e remuneração compatíveis com o anterior, conforme previsão contida no art. 37, c/c arts. 38 e 39, todos da LC n. 04/1990. Vejamos:
Art. 37 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público.
Art. 38 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.
Art. 39 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado.
QUESTÃO NÚMERO: Questão 17 – “Em determinado processo em tramitação….”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: Compete ao magistrado da causa, autorizar a restauração de documentos excluídos do sistema Pje, conforme art. 42-G do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC. Vejamos:
Art. 32. Além de processar e julgar os feitos de sua competência, compete ao magistrado:
(…) XII – autorizar a restauração de documentos excluídos do sistema PJe.
QUESTÃO NÚMERO: Questão 18 – “Em razão de indícios de que determinado servidor…..”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: A questão se refere a servidor que vinha constantemente praticando infrações disciplinares que poderiam, direta ou indiretamente, influir na na apuração das irregularidades por parte da autoridade administrativa. Assim, conforme art. 174 da LC n. 04/1990, há possibilidade de seu afastamento preventivo do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Vejamos:
Art. 174. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
QUESTÃO NÚMERO: Questão 19 – “Em um processo judicial em tramitação…..”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: Conforme art. 42-G do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC. Os mandados a serem cumpridos mediante o uso de recursos tecnológicos expedidos pelos Núcleos de Justiça 4.0 deverão ser remetidos à Central de Mandados da comarca onde se localiza o endereço da parte a ser citada, ou seja, da parte demandada. Assim, a alternativa “A” é a correta. Vejamos:
Art. 42-G. Os mandados a serem cumpridos mediante o uso de recursos tecnológicos expedidos pelos Núcleos de Justiça 4.0 deverão ser remetidos à Central de Mandados da comarca onde se localiza o endereço da parte a ser citada, intimada ou notificada.
QUESTÃO NÚMERO: Questão 20 – “No ano X, com a proximidade…..”
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa “A”
COMENTÁRIO: Por se tratar de recesso forense e por ser servidora lotada na segunda instância, Maria atuará no plantão junto à Câmara Especial, conforme art. 26 do COJE. Vejamos:
Art. 26 No período de recesso forense funcionará uma Câmara Especial composta de 03 (três) julgadores, presidida pelo Desembargador mais antigo, cuja competência e funcionamento serão disciplinados no Regimento Interno do Tribunal. Redação dada pela LC nº 281, D.O. de 27/09/2007
Gabarito TJ MT: Matemática, Raciocínio Lógico e Estatística
QUESTÃO DE 21 a 30 – Prof. Josimar Padilha
QUESTÃO NÚMERO: 21
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Podemos observar que aconteceram três vitórias consecutivas, 7 vitórias e 5 derrotas.
QUESTÃO NÚMERO: 22
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Temos uma questão de probabilidade, onde teremos que calcular a probabilidade de que todas as três bolas sorteadas não sejam da mesma cor. A melhor maneira é calcular o que não serve (todas da mesma cor) e subtrair do total( 1).
Calculando o que não serve ( às três da mesma cor BBB ou PPP)
Bola branca e bola branca e bola branca = 4/10 x3/9 x 2/8 = 24/720
ou
Bola preta e bola preta e bola preta = 6/10 x 5/9 x 4/8 = 120/720
Somando as duas frações, temos: 144/720 = 18/90
Total – ( não serve) = 1- 18/90= 72/90
QUESTÃO NÚMERO: 23
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Vamos apenas trocar a ordem das operações, mas primeiro iremos encontrar o valor do número inteiro positivo.
X^2 . 4 = 576
X^2 = 576/4
x^2 = 144
x = √ 144= 12
Agora, invertendo a ordem das operações: (4 x 12) ^2 = 48 x 48 = 3024
QUESTÃO NÚMERO: 24
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Temos uma questão de aplicação de tabela verdade, onde a proposição : p v q → r = F
Para que a proposição condicional seja falsa, temos que o antecedente ( p v q) deve ser necessariamente verdadeiro e a proposição “r” , necessariamente falsa. Assim para que isso aconteça e sabendo que no antecedente temos uma proposição composta disjuntiva que para ser verdadeira, não é necessariamente obrigado que p e q sejam verdades simultaneamente, ou que não sejam falsos simultaneamente.
QUESTÃO NÚMERO: 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Temos uma questão de geometria plana , onde a fórmula da área do triângulo equilátero será : (l^2 √3 ) / 4 . A questão informa que a área é 100 √3 .
Igualando : (l^2 √3 ) / 4 = 100 √3 ( simplifica dos dois lados √3)
l^2 = 400
l = √400 = 20
O lado do triângulo é 20 cm , como a questão pede o perímetro( soma dos três lados) , 20 x 3 = 60 cm
QUESTÃO NÚMERO: 26
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Temos uma questão de raciocínio matemático ( operações com conjuntos):
QUESTÃO NÚMERO: 27
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Temos uma questão de princípio de contagem, onde teremos que encontrar uma quantidade de anagramas que começam com T , terminam com A e que as letras R e B não fiquem juntas.
As letras T e A ficaram fixas :
T ___ x ___x ___x ___x ____x A
Agora iremos permutar as letras { R, I , B , U , N } , onde R e B não podem ficar juntas.
Vamos calcular todas as maneiras que essas 5 letras podem ficar e em seguida subtrair a quantidade de vezes que as letras R e B ficam juntas:
Maneiras que as letras podem ficar : 5!= 120 . A letras R e B juntas : 4! x 2 = 48 . Subtraindo 120-48 =72.
QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Temos que 2100 cm ^3 —————–2800 g
2100 cm ^3 —————- 2100 g
Subtraindo 2800 – 2100 = 700g / 8 = 87,5 g
QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Vamos simular um valor para que possamos realizar as duas divisões proporcionais. Valor = 100.
Na primeira divisão será proporcional : Marcos = 5 , Lucas = 7 e João = 8
Assim, calculando a parte : 100/ 20 = 5
Marcos 5 x 5 = 25
Lucas 7x 5 = 35
João = 8×5 = 40
Na segunda divisão proporcional: Marcos = 3 , Lucas = 3 e João = 4
Assim, calculando a parte : 100/ 10 = 10
Marcos 3 x 10 = 30
Lucas 3x 10 = 30
João = 4×10 = 40
QUESTÃO NÚMERO: 30
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Temos que calcular a média ao final de cada partida, da quarta e depois da quinta partida para observar o que aconteceu.
No final da 4ª partida: (18+15+27+20)/4 = 20
No final da 5ª partida : (18+15+27+20+ 10)/5 = 18
Assim , de 20 para 18 , tem 2 pontos a menos.
Gabarito TJ MT: Noções de Direito Administrativo
QUESTÕES DE 63 a 70 Prof. Gustavo Scatolino
63 letra C
Tertulliano ocupa cargo efetivo com a estabilidade prevista no art. 41, da CF.
64 Letra D
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
65 Letra A
Órgãos independentes e os autônomos pode, excepcionalmente, ter capacidade processual.
66 Letra C
Não há modalidade culposa em nenhum ato de improbidade.
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
67 Letra E
Indisponibilidade do interesse público é o único princípio implícito.
68 Letra B
Poder disciplinar é o poder/instrumento de aplicação de sanção a servidores públicos.
69 Letra A
A revogação do ato administrativo pela própria Administração é o exemplo de controle interno.
70 letra E
Trata-se do conceito de sociedade de economia mista.
Lei 13303/2016
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Gabarito TJ MT: Noções de Direito Constitucional
QUESTÕES DE 43 a 50 – Prof. Luciano Dutra
QUESTÃO NÚMERO: 43
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Uma Constituição nominal é aquela que, embora contenha um texto que proclame direitos, princípios e regras para a organização do Estado e da sociedade, não é efetivamente aplicada na prática. Em outras palavras, há uma desconexão entre o que está escrito na Constituição e a realidade política, social ou econômica do país.
QUESTÃO NÚMERO: 44
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Segundo o art. 14, § 7º, da CF/1988, “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
QUESTÃO NÚMERO: 45
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Conforme o art. 12, § 4º, da CF/1988, “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia”.
QUESTÃO NÚMERO: 46
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 5º, XVII, da CF/1988, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
QUESTÃO NÚMERO: 47
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Diz o art. 99, da CF/1988, que: “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
QUESTÃO NÚMERO: 48
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Segundo o art. 18, § 3º, da CF/1988, “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
QUESTÃO NÚMERO: 49
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Conforme o art. 37, XI, da CF/1988, “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.
QUESTÃO NÚMERO: 50
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Conforme o art. 103 – B, § 4º, V, da CF/1988, “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: […] rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano”.
Gabarito TJ MT: Noções de Direito Civil
QUESTÕES DE 37 A 42 – Prof. Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: São os arts. 4º, I, e 171, !, CC:
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV – os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É o art. 75, IV e § 1º, CC:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I – da União, o Distrito Federal;
II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 53, caput, CC:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: E. A alternativa “E” parece-nos a menos errada por aproximar-se dos arts. 1º e 6º da LINDB. Todavia, é possível questionar o gabarito; questão merece anulação. Isso, porque o STJ considera haver ato jurídico perfeito quando há a implantação física a obra diante de mudanças de leis urbanísticas e ambientais (REsp n. 1.284.451/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 20/8/2020). No caso, já havia ocorrido parcialmente a implantação física da obra. Aliás, no tocante ao recuo mínimo em relação à via pública, a obra já estava totalmente implantada, já que o que estava pendente era apenas a ampliação vertical da obra, e não horizontal. Logo, é defensável a tese de inaplicabilidade da Lei X. Desconhecemos precedente específico do STJ sobre o caso de recuo mínimo diante de obra parcialmente executada, o que faria a questão merecer anulação.
QUESTÃO NÚMERO: 41
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É bem imóvel por acessão, conforme art. 79, segunda parte, CC:
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
QUESTÃO NÚMERO: 42
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: São os arts. 5º, parágrafo único, I, e 70 a 76 do CC:
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito TJ MT: Noções de Direito Processual Civil
QUESTÕES DE 31 a 36 – Prof. Cristiny Mroczkoski Rocha
QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: LETRA B
COMENTÁRIO: A questão indica que Pedro não teve a “oportunidade de se manifestar” acerca dos documentos juntados ao processo e que norma fundamental do processo civil estaria violada. Temos nos arts. 1-12 do Código de Processo Civil as “normas fundamentais”, que refletem o fenômeno de constitucionalização do processo civil. Os arts. 7º, 9º e 10º tratam do princípio do contraditório, que também encontra sustentação no art. 5º, LV da Constituição Federal. O princípio do contraditório garante que as partes sejam informadas sobre todos os atos processuais e tenham a oportunidade de se manifestar a respeito. Isso inclui o direito de conhecer as alegações e provas apresentadas pela parte contrária, bem como o direito de resposta. Logo, a alternativa b responde a questão.
QUESTÃO NÚMERO: 32
GABARITO PRELIMINAR: LETRA E
COMENTÁRIO: A questão trata da falta de pressuposto processual de validade do processo, ao fundamento da existência de alegação de Regina acerca da incompetência relativa do juízo. Se o juiz não é competente, logo falta um pressuposto processual subjetivo de validade, caso em que não se pode afirmar que a regra de competência está sendo seguida, o que nos leva a alternativa e.
Em relação às demais, o examinador pede que se indique o que é inexistente no caso:
-Ausência de litispendência: o caso não narra a existência de duas ou mais ações com os mesmos elementos. Logo há ausência de litispendência;
-Capacidade de ser parte: tanto Regina como Maria são dotadas de direitos e obrigações, não se falou em incapacidade de qualquer uma;
-Inexistência de coisa julgada: a coisa julgada ocorre quando já há decisão judicial definitiva em processo que verse sobre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Logo inexiste coisa julgada pois não se fala em outra ação judicial que ambas já debateram seus conflitos.
-Legitimidade passiva de Regina: de fato ela está respondendo ao processo como ré, logo ocupa o polo passivo da ação. Em momento algum se narra que ela não deveria responder ao feito, portanto entende-se que há legitimidade.
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: A competência para concessão de exequatur às cartas rogatórias é do STJ. Veja: Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: LETRA C
COMENTÁRIO: Tratando-se de ação de cobrança, em que as pretensões autorais são diretamente relacionadas ao contrato entre as partes, a ação possui cunho obrigacional. Prevê o art. 53. É competente o foro: III do lugar: a onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica. Todavia, tendo a ação cunho obrigacional, o foro competente para processar e julgar a demanda é o do domicílio do réu, de acordo com o art. 53, III, d do CPC. O pagamento deve ser feito pela empresa demandada, portanto será em São Paulo.
QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: LETRA B
COMENTÁRIO: Setembrino não indicou
-o porquê do ajuizamento = causa de pedir
-providência jurisdicional que pleiteava = pedido.
São elementos da ação: partes, causa de pedir e pedidos. Essas duas últimas estavam faltantes.
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: LETRA B
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento do art. 53: V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Logo o foro de Curitiba é competente para a ação.
A “alternativa e” não está correta porque nem toda ação indenizatória terá o foro do autor como competente. Veja: Art. 53: IV – do lugar do ato ou fato para a ação:a) de reparação de dano.
Gabarito TJ MT: Noções de Direito Penal
QUESTÕES DE 51 A 56 – Prof. Douglas Vargas
QUESTÃO NÚMERO: 51
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De fato, a inaplicabilidade da lei penal mais gravosa a fatos anteriores é postulado que deriva da irretroatividade, que por sua vez, deriva da legalidade (“Não há crime sem LEI ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal”).
Quanto a lei ser precisa e clara na tipificação dos crimes, tal premissa deriva do princípio da taxatividade, o qual também está relacionado à legalidade em si.
QUESTÃO NÚMERO: 52
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Lembre-se do mnemônico LUTA (Lugar Ubiquidade Tempo Atividade). Não tem muito segredo. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da Atividade.
QUESTÃO NÚMERO: 53
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Lembre-se novamente do mnemônico LUTA (Lugar Ubiquidade Tempo Atividade). Não tem muito segredo. Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Teoria da Ubiquidade.
QUESTÃO NÚMERO: 54
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Lembre-se do art. 24 do CP:
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Jacó deu causa ao incêndio no barco. Não pode, portanto, alegar estado de necessidade. Tampouco estava em legítima defesa pois não houve injusta agressão por parte de Isaque. Da mesma forma, não há exercício regular de um direito.
Assim sendo, só resta tipificar a conduta de Jacó como homicídio, haja vista o nexo causal entre sua conduta de atear fogo no barco e o afogamento de Isaque. Como não havia intenção de matar, provavelmente o caso será tratado como homicídio culposo, mas ainda assim, homicídio, derivado da culpa de Jacó.
QUESTÃO NÚMERO: 55
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Lembre-se da súmula 711 do STF:
Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
No caso em análise, há crime continuado, e entre o terceiro e o quarto crime praticado por Adão, lei mais gravosa entrou em vigor, a qual pode ser aplicada.
QUESTÃO NÚMERO: 56
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Trata-se de crime de peculato, na modalidade peculato furto, previsto no art. 312 do CP:
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Gabarito TJ MT: Noções de Direito Processual Penal
QUESTÕES DE 57 a 62 – Prof. Douglas Vargas
QUESTÃO NÚMERO: 57
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Questão que deriva do Art. 5°, parágrafo 4° do CP: Art. 5°, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
QUESTÃO NÚMERO: 58
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Questão que deriva do Art. 49 do CPP:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
QUESTÃO NÚMERO: 59
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Questão deriva do art. 366 do CPP:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
QUESTÃO NÚMERO: 60
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Questão extraída dos arts. 381, 383 e do CPP:
Art. 381. A sentença conterá:
I – os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II – a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III – a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV – a indicação dos artigos de lei aplicados;
V – o dispositivo;
VI – a data e a assinatura do juiz.
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Assim sendo:
I – Incorreta
II – Incorreta
III – Correta
QUESTÃO NÚMERO: 61
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Questão extraída dos artigos 648, 647-A e 654 do CPP
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. (Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024)
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Assim sendo, apenas a afirmação “I” está correta.
QUESTÃO NÚMERO: 62
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O gabarito se encontra no art. 302, IV, do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Gabarito TJ MT: gabarito preliminar e recursos
Data do gabarito: o edital do concurso não especifica a data exata de divulgação do gabarito preliminar. A equipe do Gran estará atenta a qualquer atualização e informará os candidatos assim que o documento for disponibilizado.
Prazo para recursos: os candidatos terão o prazo de dois dias úteis para interpor recurso contra os resultados preliminares das provas objetiva e discursiva, a contar do dia seguinte à sua divulgação do gabarito preliminar. Os recursos serão realizados no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor.
Prova TJ MT: análise
Fez a prova do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso neste domingo (15/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do concurso TJ MT
Concurso TJ MT | Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso |
---|---|
Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Cargos | Técnico e Analista Judiciário |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Mato grosso |
Número de vagas | 22 vagas + CR |
Remuneração | de R$ 3.864,77 a R$ 7.381,69 |
Inscrições | de 30/09/2024 a 29/10/2024 |
Taxa de inscrição | de R$ 100,00 a R$ 130,00 |
Data da prova objetiva | 15/12/2024 |
Clique aqui para ver o edital TJ MT 2024 |
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se: