As provas do concurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ PR) para o cargo de Juiz Substituto ocorreram no domingo, dia 22 de fevereiro de 2026.
Para auxiliar os candidatos na conferência de seus desempenhos, logo após o encerramento da aplicação, o Gran disponibilizou o gabarito extraoficial. Veja a seguir!
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Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova TJ PR Juiz:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso TJ PR Juiz
| Destaques: |

Gabarito TJ PR Juiz: gabarito extraoficial
O gabarito extraoficial do concurso TJ PR Juiz entrou em fase de elaboração assim que a prova foi finalizada. Confira abaixo:
Gabarito TJ PR Juiz: comentários
Para a correção, os professores utilizaram esta PROVA AQUI.
Este conteúdo é atualizado conforme o recebimento dos comentários.
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
- Juizados Especiais
- Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
- Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná
- Direito Empresarial
- Direito Tributário
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística Direitos Humanos
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Civil
Questão 1
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: D
Comentários:
São os arts. 421, 421-A e 478 do CC
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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Questão 2
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: C
Comentários:
É o art. 373, II, do CC:
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I – se provier de esbulho, furto ou roubo;
II – se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III – se uma for de coisa não suscetível de penhora.
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Questão 3
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: A
Comentários:
É o art. 517 do CC:
Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
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Questão 4
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: E
Comentários:
É o art. 879 do CC:
rt. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
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Questão 5
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: B
Comentários:
É o art. 1.268 do CC:
Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
§ 1 o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.§ 2 o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
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Questão 6
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: C
Comentários:
São os arts. 43 a 45 do Estatuto da Pessoa Idosa:
Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
V – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
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Questão 7
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: D
Comentários:
São os arts. 544, 1.848 e 2.002 do CC:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
§ 1 o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.
§ 2 o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.
Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.
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Questão 8
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: C
Comentários:
São os arts. 1.516, 1.517 e 1.521. IV, do CC:
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
§ 1 o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
§ 2 o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.
§ 3 o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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Questão 9
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: A
Comentários:
São os arts. 1.729, 1.731, 1.732 e 1.735 do CC:
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I – aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II – aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
I – na falta de tutor testamentário ou legítimo;
II – quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III – quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I – aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;
II – aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;
III – os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;
IV – os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;
V – as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;
VI – aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
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Questão 10
Prof. Carlos Elias
Gabarito da questão: C
Comentários:
São os arts. 2º e 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022)
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019) (Vide Lei nº 14.126, de 2021) (Vide Lei nº 14.768, de 2023)
§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(…)
VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Processual Civil
Questão 11
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
Trata-se de precedente qualificado firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo, portanto precedente vinculante, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O enunciado informa que o juiz identificou particularidade fática que distingue o caso concreto do precedente. Logo, a técnica adequada é o distinguishing, com fundamentação específica, para que a decisão não seja nula por falta de fundamentação (art. 489, §1º, VI do CPC). Logo, a alternativa D é a única que responde à questão.
Vejamos as demais:
Alternativa A) Suspender o processo […]
Incorreta. O Incidente de Assunção de Competência está previsto no art. 947 do CPC e pressupõe relevante questão de direito com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Além disso, é instaurado no âmbito do tribunal, não pelo juiz singular, como mecanismo para afastar precedente repetitivo já firmado.
Alternativa B) Julgar conforme […]
Incorreta. O art. 927 impõe observância obrigatória aos precedentes qualificados. Além disso, o art. 489, § 1º, VI, estabelece que não se considera fundamentada a decisão que deixa de seguir precedente invocado sem demonstrar distinção ou superação. Logo, não basta invocar “livre convencimento”.
Alternativa C) Aplicar o precedente […]
Incorreta. O juiz de primeiro grau também está vinculado aos precedentes qualificados (art. 927, III). Contudo, se verificar distinção fática relevante, deve analisá-la e fundamentá-la desde logo. Não pode aplicar automaticamente precedente inaplicável ao caso concreto, sob pena de violar o dever de fundamentação (art. 489, § 1º, VI).
Alternativa D) Demonstrar fundamentadamente a distinção […]
Correta. O art. 489, § 1º, VI, do CPC exige que o juiz, ao deixar de aplicar precedente invocado, demonstre a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Portanto, diante de precedente repetitivo (arts. 1.036 a 1.041 do CPC), a técnica adequada é o distinguishing, com fundamentação analítica das diferenças fáticas ou jurídicas relevantes.
Alternativa E) Declarar incidentalmente […]
Incorreta. Precedente do STJ não é norma em tese sujeita a controle de constitucionalidade incidental nessa lógica. Ademais, o sistema de precedentes do art. 927 do CPC é compatível com a Constituição e com o dever de fundamentação racional das decisões. O princípio do livre convencimento não autoriza afastamento arbitrário de precedente vinculante.
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Questão 12
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: E
Comentários:
Questão típica sobre requisitos da ação rescisória. Fundamentos normativos: arts. 966 a 975 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Situação apresentada:
— Houve sentença de mérito confirmada em apelação.
— Trânsito em julgado.
— Mariana propõe ação rescisória com fundamento no art. 966 (violação manifesta a norma jurídica).
— Formula apenas pedido de rescisão do julgado.
— Realiza o depósito prévio de 5% (art. 968, II).
O vício: ausência de pedido de novo julgamento.
Análise das alternativas:
Alternativa A) Indeferir desde logo (…)
Incorreta. Não há impossibilidade jurídica do pedido, conforme art. 966, inciso V, é cabível rescisória quando se violar manifestamente norma jurídica. Trata-se de vício formal da petição inicial. Aplica-se o art. 321 do CPC (emenda da inicial), bem como o princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 6º e 317 do CPC).
Alternativa B) Receber como Recurso Especial adesivo.
Incorreta. A ação rescisória é ação autônoma de impugnação (art. 966), não recurso. Não há fungibilidade entre ação rescisória e recurso especial, sobretudo após o trânsito em julgado.
Alternativa C) Julgar liminarmente improcedente.
Incorreta. Não se trata de hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC). O vício é formal, sanável mediante emenda. Além disso, a perda do depósito de 5% somente ocorre se a ação for, por unanimidade, declarada inadmissível ou improcedente (art. 968, II), o que não é o caso neste momento.
Alternativa D) Remeter ao juízo de primeiro grau.
Incorreta. A competência para julgar ação rescisória é do tribunal que proferiu a decisão rescindenda (art. 966 c/c arts. 968 e 670, CPC). Não é do juízo de 1º grau.
Alternativa E) Conceder prazo para emenda da inicial.
Correta. Nos termos do art. 321 do CPC, constatado defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, o juiz deve determinar que o autor emende a petição inicial.
A ausência do pedido rescisório (juízo rescisório) é vício sanável. Aplica-se ainda o princípio da primazia da decisão de mérito (arts. 4º, 6º e 317 do CPC).
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Questão 13
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: E
Comentários:
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), regulado nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Análise objetiva, com fundamento legal:
Alternativa A – Incorreta.
Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, a instauração do incidente suspende o processo, salvo quando o pedido de desconsideração for formulado na petição inicial. No caso, trata-se de execução já em curso, razão pela qual há suspensão. Logo, não é possível a penhora antes da citação do sócio.
Alternativa B – Incorreta.
O sócio não é citado para pagar o débito em 3 dias (prazo do art. 829 do CPC aplicável ao executado originário). No IDPJ, o sócio é citado para se manifestar e produzir provas, conforme art. 135 do CPC.
Alternativa C – Incorreta.
A decisão que resolve o incidente tem natureza de decisão interlocutória (art. 136 do CPC). O recurso cabível é agravo de instrumento, conforme art. 1.015, IV, do CPC, e não apelação.
Alternativa D – Incorreta.
A alienação posterior a citação será entendida como fraude à execução (art. 792, §3º do CPC), assim os atos serão INEFICAZES (art. 792, §1º do CPC), não nulos, conforme indicado pelo examinador.
Alternativa E – Correta.
Nos termos do art. 135 do CPC, admitido o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
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Questão 14
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: C
Comentários:
Elias propõe ação de cobrança contra Mauro, fiador que renunciou ao benefício de ordem. Mauro pretende incluir Antônio (devedor principal) no polo passivo. Fundamento jurídico: nos termos do art. 130, I, do Código de Processo Civil, é admissível o chamamento ao processo do devedor principal, na ação proposta contra o fiador.O objetivo é formar litisconsórcio passivo entre fiador e devedor principal, permitindo que a responsabilidade seja definida na mesma sentença. Nessa linha, a única questão correta é a letra c.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta.
Assistência simples (art. 119 do CPC) pressupõe interesse jurídico de terceiro em auxiliar uma das partes. Aqui, Mauro pretende trazer Antônio para responder pela obrigação, não apenas auxiliá-lo.
Alternativa B – Incorreta.
A denunciação da lide (art. 125 do CPC) tem cabimento nas hipóteses de direito regressivo fundado em lei ou contrato. Aqui, buscou-se que o corresponsável ingressasse no feito.
Alternativa C – Correta.
O instrumento adequado é o chamamento ao processo, conforme art. 130, I, do CPC:
“É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do devedor principal, na ação em que o fiador for réu.”
Alternativa D – Incorreta.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC) não se aplica ao caso, pois não há discussão sobre abuso da personalidade jurídica.
Alternativa E – Incorreta.
Oposição (art. 682 do CPC) é ação autônoma de terceiro que reivindica para si o bem ou direito discutido entre autor e réu. Não é o caso.
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Questão 15
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: C
Comentários:
Art. 1.026 do Código de Processo Civil. O §1º dispõe expressamente: “Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”
Todavia, a jurisprudência consolidada do STJ (REsp n. 2.251.507, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJEN de 20/02/2026) estabelece que embargos de declaração manifestamente intempestivos não produzem efeito interruptivo.
No caso concreto:
– A sentença foi publicada.
– Pedro opôs embargos de declaração fora do prazo de 5 dias.
– O juiz não os conheceu por intempestividade.
Embargos intempestivos não interrompem o prazo recursal.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta.
Não basta a mera oposição. Se forem intempestivos, não há efeito interruptivo.
Alternativa B – Incorreta.
O CPC não prevê suspensão do prazo, mas interrupção (art. 1.026). E, sendo intempestivos, não há qualquer efeito.
Alternativa C – Correta.
Embargos de declaração intempestivos não produzem efeito interruptivo. Logo, o prazo para apelação não foi interrompido nem suspenso, conforme a jurisprudência do STJ.
Alternativa D – Incorreta.
Não há reinício do prazo quando os embargos são intempestivos.
Alternativa E – Incorreta.
Não se aplica fungibilidade para converter embargos intempestivos em pedido de reconsideração, especialmente para fins de efeito interruptivo.
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Questão 16
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
Tema: litispendência internacional. Fundamento legal: art. 24 do Código de Processo Civil.
O dispositivo é expresso: “A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.”
Logo, como regra, o processo no exterior não impede o processamento da ação no Brasil, salvo existência de tratado internacional dispondo de forma diversa — o que a própria questão afasta.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta.
Não há litispendência internacional como regra no direito brasileiro (art. 24 do CPC).
Alternativa B – Incorreta.
O CPC não prevê suspensão obrigatória do processo brasileiro pelo simples fato de existir ação idêntica no exterior.
Alternativa C – Incorreta.
Não há exigência de opção de foro nem falta de interesse de agir nessa hipótese.
Alternativa D – Correta.
É exatamente a regra do art. 24 do CPC: a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede o conhecimento da causa pela autoridade judiciária brasileira.
Alternativa E – Incorreta.
A existência de processo no exterior não desloca competência para a Justiça Federal, pois não há interesse jurídico da União (art. 109, I, da Constituição Federal).
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Questão 17
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: B
Comentários:
Tema central: decisão de saneamento e organização do processo. Fundamento legal: art. 357 do Código de Processo Civil. Após a decisão de saneamento, o §1º do art. 357 dispõe:
“As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”
No caso:
– O juiz proferiu decisão de saneamento.
– As partes foram intimadas e permaneceram inertes.
– Apenas na audiência o advogado alegou erro na delimitação das questões controvertidas.
Houve preclusão temporal.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta.
Não é possível rediscutir a decisão a qualquer tempo. Há prazo legal de 5 dias.
Alternativa B – Correta.
Juliano poderia ter requerido esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 dias (art. 357, §1º, do CPC). Não o fazendo, operou-se a preclusão da decisão de saneamento que resta estabilizada.
Alternativa C – Incorreta.
A ordem preferencial é ouvir as partes e após a testemunha (art. 361, CPC)
Alternativa D – Incorreta.
A delimitação das questões de fato controvertidas ocorre na decisão de saneamento (art. 357, II), não na sentença.
Alternativa E – Incorreta.
Não cabe rediscutir a decisão saneadora fora do prazo legal, nem depende de nova análise pelo juiz após manifestação das partes.
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Questão 18
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
Tema: ação monitória e prova escrita sem eficácia de título executivo.
Fundamento legal: art. 700 do Código de Processo Civil.
O caput do art. 700 dispõe que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. O STJ já ratificou o uso de prints, admitidos em primeira e segunda instância para munir a monitória (AREsp n. 3.082.974, Ministro Herman Benjamin, DJEN de 12/12/2025).
A lei não exige que a prova escrita seja documento físico. Documento eletrônico é admitido como meio de prova (arts. 369 e 411 do CPC).
No caso:
– Há prints de conversas e e-mails corporativos.
– O réu reconhece a dívida nas mensagens.
– Não há vício processual.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta.
O CPC não exige instrumento físico. Prova digital é admitida.
Alternativa B – Incorreta.
Não há necessidade automática de conversão para procedimento comum apenas por se tratar de prova digital.
Alternativa C – Incorreta.
A ata notarial não é requisito de admissibilidade da ação monitória. Pode ser utilizada para reforço probatório, mas não é obrigatória.
Alternativa D – Correta.
A prova escrita sem eficácia de título executivo pode consistir em documentos eletrônicos, desde que aptos a demonstrar a probabilidade do direito. O CPC admite prova documental eletrônica.
Alternativa E – Incorreta.
Embora o juiz deva expedir mandado monitório (art. 701 do CPC), o pagamento de honorários advocatícios seria de cinco por cento do valor atribuído à causa.
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Questão 19
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: C
Comentários:
Tema: decisão que acolhe incompetência relativa e declina da competência. Fundamento legal: art. 1.015 do Código de Processo Civil. A decisão que acolhe preliminar de incompetência e determina a remessa dos autos para outro juízo é decisão interlocutória (art. 203, §2º, do CPC), pois não extingue o processo, apenas desloca a competência. O art. 1.015 do CPC não prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias sobre incompetência relativa, mas a jurisprudência mitiga tal hipótese (Tema 988), aceitando o recurso .
Análise das alternativas:
(A) Incorreta: A decisão que declina da competência não extingue o processo sem resolução do mérito; ela apenas o desloca para o juízo competente (Art. 64, §3º, CPC). Logo, não cabe apelação.
(B) Incorreta: O Mandado de Segurança é uma medida subsidiária. Como existe o recurso de Agravo de Instrumento (pela via da taxatividade mitigada), o MS não é o instrumento adequado.
(D) Incorreta: Pedido de reconsideração não suspende prazos recursais nem é recurso previsto no CPC para reforma de decisões.
(E) Incorreta: Embargos de Declaração servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para buscar a reforma de mérito de uma decisão de declínio de competência por si só.
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Questão 20
Prof. Cristiny Rocha
Gabarito da questão: D
Comentários:
A questão narra um caso em que o juiz se omitiu sobre o pedido de inversão do ônus da prova na fase de saneamento e, apenas na sentença, aplicou a inversão em desfavor do banco.
- Regra de Instrução vs. Regra de Julgamento: O STJ consolidou o entendimento de que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução (procedimento), e não uma regra de julgamento. Isso significa que a decisão deve ocorrer antes da instrução probatória para que a parte saiba o que precisa provar. Precedente:
- Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).
- Vedação à Decisão Surpresa: Ao inverter o ônus apenas na sentença, o juiz impede o banco de produzir as provas necessárias para se desincumbir do encargo que lhe foi atribuído tardiamente, violando o contraditório e o princípio da não surpresa (Art. 9º e 10 do CPC).
- Consequência: A sentença padece de nulidade por cerceamento de defesa.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta.
A teoria da causa madura pode ser aplicada em relações de consumo, desde que o processo esteja em condições de imediato julgamento, sem cerceamento de defesa, e nas hipóteses do §3º do art. 1.013.
Alternativa B – Incorreta.
Embora a inversão possa ser reconhecida de ofício, não pode ser aplicada a qualquer momento sem oportunizar contraditório, conforme jurisprudência citada.
Alternativa C – Incorreta.
A omissão não implica aceitação tácita.
Alternativa D – Correta.
A distribuição dinâmica do ônus da prova é regra de instrução. O juiz não pode surpreender a parte na sentença sem antes lhe dar oportunidade de cumprir o encargo probatório.
Alternativa E – Incorreta.
A definição do ônus da prova deve ocorrer no saneamento (art. 357, III), e não é impugnável por agravo como regra autônoma nesse contexto, mas sendo analisada em sentença o recurso é apelação.
Gabarito TJ PR Juiz: Direito do Consumidor
Questão 21
Prof. Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: C
Comentários:
a) Errada. Pode ser aplicado, vide afirmativa “C”.
b) Errada. CDC pode ser aplicado, vide afirmativa “C”.
c) Correta. Conforme disposições da teoria finalista mitigada (REsp 2.020.811-SP) admite-se que, além do destinatário final, também pessoas físicas ou jurídicas que utilizam bens ou serviços em sua atividade econômica possam ser protegidas, desde que demonstrem vulnerabilidade técnica, jurídica ou fática perante o fornecedor — como ocorre, por exemplo, com o MEI.
d) Errada. O CDC não é aplicável automaticamente a todo contrato de adesão.
e) Errada. O CDC tem fundamento constitucional, conforme art. 5° XXXII e art. 170 da CF/1988.
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Questão 22
Prof. Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: B
Comentários:
a) Errada. No âmbito do CDC, os pressupostos de revisão contratual clássica tem por pressupostos art. 6°, V do CC e outras previstas no art. 39, V, XIII, enquanto a repactuação com base no superendividamento toma por base essencialmente a preservação do mínimo existencial, nos termos do art. 6°, XII do CDC.
b) Correta. No âmbito do CDC, os pressupostos de revisão contratual clássica tem por pressupostos art. 6°, V do CC e outras previstas no art. 39, V, XIII, enquanto a repactuação com base no superendividamento toma por base essencialmente a preservação do mínimo existencial, nos termos do art. 6°, XII do CDC.
c) Errada. Nos termos dos artigos 54-A e 104-A do CDC, não há necessidade de reconhecimento judicial prévio para repactuação de dívidas no âmbito do superendividamento.
d) Errada. A repactuação clássica não autoriza, por si só, plano de repactuação compulsória, exigindo o reconhecimento prévio de abusividades. De forma contrária, o superendividamento permite.
e) Errada. Não substitui.
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Questão 23
Prof. Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: D
Comentários:
a) Errada. Nos termos do CDC: Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
b) Errada. Nos termos do CDC: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
c) Errada. Súmula 359, STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
d) Correta. Nos termos do CDC: Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos; Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços; Súmula 359, STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
e) Errada. Súmula 297/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”
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Questão 24
Prof. Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: B
Comentários:
Nos termos do CDC: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa (informação inteira ou parcialmente falsa) ou abusiva. (Informação discriminatória)
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
b) Correta. A primeira propaganda é enganosa (informação falsa) e a segunda propaganda é abusiva (discriminação de idosos).
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Questão 25
Prof. Antônio Alex Pinheiro
Gabarito da questão: C
Comentários:
Informações importantes:
- Produto doméstico para uso durável, com garantia contratual de 1 ano (12) meses;
- Após 10 meses, apresentou falhas recorrentes, sendo levado à assistência técnica, mas sem resolução;
- Após 18 meses, Claudia ajuizou ação pleiteando a substituição do produto ou devolução do valor pago.
Nos termos do CDC: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II — noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Os prazos de garantia contratual e legal somam-se, nos termos do CDC: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Então, no caso em questão, 12 meses + 90 dias (3 meses) = 15 meses.
Explicação:
a) Errada. Um prazo para reclamação de vício não se conta necessariamente da aquisição, pois em vícios ocultos, ele começa da descoberta do defeito, conforme art. 26, §3º, CDC.
b) Errada. A garantia contratual não substitui a garantia legal. Pelo art. 50 do CDC, ela é complementar à garantia legal e não pode restringi-la.
c) Correta. Sendo o vício constatado dentro do período de garantia e houve tentativas reiteradas e frustradas de reparo, o consumidor preserva o direito de exigir substituição ou restituição do valor pago, nos termos do art. 18, §1º, CDC. A boa-fé e a ausência de inércia reforçam esse direito.
d) Errada. Não é necessário que o produto esteja totalmente inutilizado. Falhas recorrentes ou intermitentes já caracterizam vício de qualidade, pois comprometem a adequação do produto ao fim a que se destina, nos termos do art. 18, CDC.
e) Errada. A responsabilidade civil do fornecedor por vício é objetiva, ou seja, independe de culpa, nos termos do art. 12 e 18 do CDC. Assim, basta a existência do vício para que surja o dever de reparar.
Gabarito TJ PR Juiz: Direito da Criança e do Adolescente
Questão 26
Prof. Islene Gomes
Gabarito da questão: C (retificação)
Comentários:
A alternativa correta é a “C”.
O ponto central da questão não reside apenas na extinção da medida (art. 46 e incisos do Sinase), mas em uma regra de compensação específica prevista no § 2º do artigo mencionado, segundo o qual:
“Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.”
Portanto, a alternativa “C” está correta ao prever que, caso Emerson venha a ser absolvido , o tempo de custódia deve ser obrigatoriamente abatido da medida de internação.
Análise das alternativas:
(A) Errada. A maioridade não extingue a medida automaticamente. A internação pode seguir até os 21 anos (art. 121, § 5º, ECA).
(B) Errada. A extinção pode ocorrer inclusive em execução provisória da pena, não dependendo de trânsito em julgado (art. 46, III, SINASE).
(C) Certa. É a aplicação do art. 42, § 2º da Lei nº 12.594/2012. O tempo de prisão cautelar deve ser descontado da medida socioeducativa.
(D) Errada. Restringe a extinção ao regime fechado, ignorando que o regime semiaberto também enseja a extinção da medida (art. 46, III, SINASE).
(E) Errada. Não existe “conversão automática” de medida em pena; são sistemas distintos com naturezas jurídicas diversas.
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Questão 27
Prof. Islene Gomes
Gabarito da questão: D
Comentários:
A alternativa correta é a D.
Segundo a LOAS (Lei nº 8.742/1993), com as alterações da Lei nº 12.435/2011, o indeferimento não é legítimo pelos dois fundamentos usados pelo Município:
1) “Falta de dotação orçamentária para novos atendimentos”. A Assistência Social é política pública de seguridade social, não contributiva, e deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (LOAS, art. 1º). Além disso, a LOAS coloca como diretriz a universalização dos direitos sociais, para tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas políticas públicas (LOAS, art. 4º, I), e estrutura a assistência no SUAS com responsabilidades dos entes federativos, inclusive com organização de serviços para enfrentar vulnerabilidades e riscos sociais (LOAS, art. 6º e art. 6º-A). Na prática: o Município não pode simplesmente negar atendimento socioassistencial a uma família em situação manifesta de vulnerabilidade (agravada por desastre) alegando genericamente “falta de previsão para novos atendimentos”. O dever é organizar/regular o acesso, priorizar, articular rede e operar a oferta dentro do SUAS — e, em cenário de calamidade, acionar inclusive benefícios eventuais e respostas de proteção social.
2) “Ausência de inscrição no CadÚnico”. O CadÚnico é um instrumento importante para gestão e focalização, mas a LOAS (na lógica do SUAS e do atendimento a quem dele necessitar) não autoriza tratá-lo como barreira absoluta para qualquer acesso a serviços/benefícios. Ao contrário: a política deve assegurar igualdade de direitos no acesso ao atendimento (LOAS, art. 4º, II) e atendimento voltado à proteção à família e enfrentamento das vulnerabilidades (LOAS, art. 2º, I). Se a família ainda não está cadastrada, isso é uma providência administrativa a ser realizada pelo próprio órgão, e não motivo para negar proteção. Ou seja, a falta de CadÚnico é sanável: o CRAS/órgão municipal deve acolher, atender e encaminhar para inserção/cadastro, inclusive com estratégias de busca ativa para alcançar populações em vulnerabilidade (coerente com a diretriz de universalização do acesso e com a organização do SUAS: LOAS, arts. 4º e 6º-A).
Análise das alternativas:
(A) Errada. A assistência social não é discricionária nesse sentido; é direito e deve ser prestada a quem necessitar (LOAS, art. 1º; objetivos no art. 2º). “Falta de orçamento” não legitima indeferimento automático.
(B) Errada. O CadÚnico não é “requisito intransponível” para qualquer serviço/benefício. A LOAS garante igualdade de acesso e atendimento a quem dele necessitar (LOAS, arts. 1º e 4º, II).
(C) Errada. Não há, na LOAS, vedação geral de acesso a serviços e programas por falta de “residência fixa” ou “vínculo formal de trabalho”. A proteção social básica é justamente para situações de vulnerabilidade (LOAS, art. 2º, I; organização no SUAS: art. 6º-A).
(D) Correta. A assistência deve ser prestada a quem dela necessitar (LOAS, art. 1º), com igualdade de acesso (LOAS, art. 4º, II) e foco na proteção à família e vulnerabilidades (LOAS, art. 2º, I). A ausência de CadÚnico é providência sanável pelo próprio poder público no atendimento.
(E) Errada. A LOAS não autoriza “suspender atendimento” por esgotamento orçamentário como justificativa automática. A política é dever estatal e integra a seguridade social (LOAS, art. 1º), devendo o ente organizar oferta e priorizações sem negar o núcleo do atendimento.
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Questão 28
Prof. Islene Gomes
Gabarito da questão: E
Comentários:
A alternativa correta é a “E”.
Observações para resolução da questão:
1) Regra do ECA: a internação é excepcional e depende do art. 122.
Pelo ECA, a internação é medida socioeducativa mais gravosa e somente pode ser aplicada de forma excepcional, observados os princípios da brevidade, excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (ECA, art. 121, caput e § 2º).
Além disso, a internação só é cabível nas hipóteses taxativas do art. 122:
- I: ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;
- II: reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- III: descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta;
e, ainda assim, exige decisão fundamentada (ECA, art. 122, § 2º).
2) Entendimento do STJ: tráfico não gera internação automática (gravidade abstrata não basta)
O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não autoriza a medida de internação com base apenas na gravidade abstrata do tipo penal, na sua natureza “equiparada a hediondo” no sistema penal adulto, ou em fundamentos genéricos (como “clamor social”, “local dominado por facção”, “quantidade de droga” sem conexão com o art. 122).
O Tribunal exige:
- Enquadramento explícito em uma das hipóteses do art. 122 do ECA; e
- Fundamentação concreta e individualizada sobre a necessidade da internação no caso.
Em outras palavras: não existe internação automática “porque é tráfico” — a decisão precisa demonstrar por que, naquele caso, a internação é indispensável e proporcional, como última razão.
3) Aplicação ao caso concreto do enunciado
a) L.G.M. (16 anos)
Há elementos que podem sustentar internação em tese, desde que bem fundamentados e vinculados ao art. 122:
- histórico de aplicação anterior de medidas (LA e internação) por atos análogos ao tráfico;
- descumprimento reiterado de determinações judiciais.
Isso se conecta às hipóteses do ECA: reiteração em infrações graves (ECA, art. 122, II) e/ou descumprimento reiterado e injustificável (ECA, art. 122, III).
Importante (STJ): a defesa alegar ausência de “trânsito em julgado” das medidas anteriores não impede automaticamente o reconhecimento da reiteração no contexto socioeducativo. O STJ, em linha geral, não transporta de modo rígido a lógica penal do trânsito em julgado para, só então, admitir reiteração; o que se exige é base concreta nos autos e fundamentação idônea.
b) R.C.A. (17 anos)
A confissão espontânea na oitiva informal não impede por si só a internação (não há regra legal que “vede” internação por ter confessado). Porém, por não ter histórico de medidas anteriores e não haver descrição de violência/grave ameaça, a internação não pode ser imposta apenas porque houve flagrante com “quantidade significativa”, dinheiro trocado e local de tráfico.
Importante (STJ): esses elementos podem indicar materialidade/autoria e contexto, mas não substituem o requisito jurídico de cabimento do art. 122 nem autorizam internação por gravidade abstrata.
4) Conclusão:
A alternativa “E” reflete exatamente ECA + STJ: os atos infracionais não autorizam, por si só, internação, sendo indispensável fundamentação concreta quanto à necessidade, com enquadramento nas hipóteses do art. 122.
Análise das alternativas:
(A) Errada: o STJ não exige, como condição absoluta, trânsito em julgado das decisões anteriores para reconhecer reiteração no âmbito socioeducativo; exige fundamentação concreta e aderência ao art. 122.
(B) Errada: confissão não “impõe” atenuação obrigatória nem “veda” internação.
(C) Errada: internação não é impositiva por “hediondez”/gravidade abstrata do tráfico (STJ afasta).
(D) Errada: a internação não se limita a violência/grave ameaça; também pode ocorrer por reiteração ou descumprimento reiterado (ECA, art. 122, II e III).
(E) Certa: a internação, nos termos do art. 121 e do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é medida excepcional e somente pode ser aplicada nas hipóteses taxativamente previstas, mediante fundamentação concreta. A gravidade abstrata do ato infracional análogo ao tráfico de drogas não autoriza, por si só, a imposição automática da medida, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Exige-se demonstração específica da necessidade da internação, observando-se os princípios da excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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Questão 29
Prof. Islene Gomes
Gabarito da questão: B
Comentários:
A afirmativa correta é a “B”.
Pela Recomendação CNJ nº 98/2021, as audiências concentradas são um mecanismo para reavaliação qualificada das medidas de internação e semiliberdade, com foco em garantias processuais, escuta adequada e análise individualizada do caso — e não um ato “coletivo” voltado exclusivamente ao “controle de taxa de ocupação”.
No enunciado, há três violações centrais às diretrizes:
Oitiva simultânea de adolescentes (audiência coletiva): a Recomendação orienta que a reavaliação seja feita com atendimento individualizado, preservando a escuta protegida e as garantias do socioeducando. Ouvir dez adolescentes simultaneamente na mesma sala contraria essa diretriz (Recomendação CNJ nº 98/2021: diretrizes procedimentais para audiência concentrada com escuta individual e preservação de condições adequadas).
Ausência de pais ou responsáveis (participação a ser promovida): a Recomendação enfatiza a promoção da participação da família (pais/responsáveis) na audiência concentrada, como elemento de proteção integral e qualificação do plano de atendimento. A simples presença de Defensor(a) Público(a) não substitui a participação familiar quando esta for possível e deve ser estimulada/viabilizada (Recomendação CNJ nº 98/2021: diretrizes para chamamento/participação familiar).
Recusa em analisar o PIA (Plano Individual de Atendimento): a audiência concentrada existe justamente para reavaliar a medida com base em elementos técnicos e jurídicos, e o PIA é eixo estruturante dessa reavaliação. Afastar a análise do PIA sob o argumento de “finalidade exclusiva de controle de lotação” desvirtua o instituto (Recomendação CNJ nº 98/2021: reavaliação periódica com base em informações técnicas, acompanhamento e qualificação do atendimento, o que envolve o PIA).
Análise das alternativas:
(A) Errada: audiência concentrada não tem natureza “coletiva” nem finalidade prioritária de “taxa de ocupação”. O foco é garantia de direitos e reavaliação individualizada.
(B) Certa: a situação narrada evidencia violações às diretrizes da Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça, pois a audiência concentrada deve assegurar análise individualizada da situação de cada adolescente, com escuta própria e reservada, reavaliação fundamentada da medida socioeducativa à luz do Plano Individual de Atendimento (PIA) e estímulo à participação familiar. A realização de oitiva coletiva, a ausência de promoção da presença da família e a não apreciação do PIA descaracterizam a finalidade da audiência, que não se destina a controle administrativo de lotação, mas à garantia de direitos e à reavaliação qualificada da execução da medida.
(C) Errada: o local (Fórum) não “convalida” o procedimento se houver violação de garantias (oitiva coletiva, ausência de família, falta de análise do PIA).
(D) Errada: A Defensoria assegura defesa técnica, mas não supre a necessidade de promover a participação familiar e nem legitima a oitiva coletiva.
(E) Errada: o PIA não é estranho ao objeto; ao contrário, é um dos principais instrumentos para decidir manutenção, substituição ou extinção de medida.
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Questão 30
Prof. Islene Gomes
Gabarito da questão: D
Comentários:
A afirmativa correta é a “D”.
A internação psiquiátrica (inclusive compulsória) é medida excepcional e restritiva de liberdade, sujeita a requisitos legais e a controle rigoroso.
1) Excepcionalidade e insuficiência de recursos extra-hospitalares: a Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, e deve ser adotada pelo tempo estritamente necessário. Isso reforça que não basta o relato familiar: é preciso demonstrar necessidade clínica e inadequação/insuficiência de alternativas menos gravosas.
2) Necessidade de laudo médico circunstanciado e adequado ao objeto: ainda pela Lei nº 10.216/2001, a internação (e, com mais razão, a compulsória) exige laudo médico circunstanciado. No caso, o pedido veio instruído com relatório de médico ortopedista, descrevendo lesões e fraturas, mas sem avaliação psiquiátrica/psicossocial que: identifique transtorno/risco atual, indique conduta terapêutica, justifique a internação como última medida, delimite critérios de acompanhamento e alta.
Isso é insuficiente para legitimar a internação psiquiátrica, sobretudo compulsória, segundo a orientação dominante.
3) ECA: criança como sujeito de direitos e intervenção mínima. Pelo ECA, B.G.V. (11 anos) é criança (ECA, art. 2º). As decisões que afetem sua liberdade e integridade devem observar a proteção integral e a lógica de intervenção mínima, com atuação estatal tecnicamente embasada e adequada à situação concreta (ECA, art. 1º, e princípios do art. 100, parágrafo único, especialmente intervenção mínima, proporcionalidade/atualidade e oitiva/participação quando cabível).
Assim, não se justifica deferir liminarmente internação compulsória apenas com:
- Narrativa unilateral da mãe; e
- Relatório de ortopedia (não psiquiátrico).
Análise das alternativas:
(A) Errada: “poder geral de cautela” e “melhor interesse” não dispensam os requisitos legais da Lei 10.216/2001 (laudo circunstanciado e demonstração de insuficiência de recursos extra-hospitalares). Melhor interesse não é “coringa” para restringir liberdade sem base técnica.
(B) Errada: o consentimento da mãe não se transforma automaticamente em internação “voluntária” (a voluntária exige consentimento do próprio paciente, compatível com capacidade/condição, e segue o regime da Lei 10.216/2001). Além disso, a especialidade/adequação do profissional e do laudo é relevante quando o objeto é internação psiquiátrica.
(C) Errada: a Lei nº 10.216/2001 não se aplica apenas a maiores de 18 anos. Ela se aplica também a crianças e adolescentes, com as cautelas reforçadas pelo ECA.
(D) Certa: a internação compulsória exige demonstração da insuficiência dos recursos extra-hospitalares e laudo médico circunstanciado, elaborado por médico psiquiatra.
(E) Errada: a lei não exige, como condição sempre necessária, que tenha havido “tentativa frustrada de tratamento ambulatorial em regime diurno” exatamente nesses termos. O que se exige é a insuficiência dos recursos extra-hospitalares, demonstrada tecnicamente, o que pode variar conforme o caso (por exemplo, risco iminente pode demandar resposta imediata, mas ainda assim com laudo psiquiátrico circunstanciado e motivação adequada).
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Penal
Questão 31
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
Observa-se que o navio é mercante e a embarcação está em solo brasileiro, aplicando-se, portanto, a lei brasileira, conforme art. 5º, §2º, do CP (Princípio da Territorialidade), independentemente da nacionalidade dos envolvidos.
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Questão 32
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
Em decisões recorrentes recentes, o STJ decidiu que a restituição do bem horas após o crime, por si só, não é suficiente para aplicação do princípio da insignificância. E ainda temos outros problemas para a aplicação do princípio, pois o livro é avaliado em R$ 2.000,00, ou seja, mais de 10% do valor do salário mínimo. Além disso, o furto foi cometido na modalidade qualificada (furto praticado mediante fraude). Por fim, o bem é de propriedade da Administração Pública, podendo-se falar que se trata de bem público. Esses critérios tornam a conduta mais reprovável e obstam a insignificância. Portanto, a alternativa C deve ser assinalada.
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Questão 33
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
No primeiro disparo, a questão trata do tema aberratio ictus (art. 73 do CP). O agente responde como se tivesse cometido o crime contra o alvo pretendido (e não o alvo acertado). No segundo disparo, acreditando que um guarda-chuva pudesse ser uma arma, o acusado atira achando que estava em legítima defesa, ou seja, há erro em relação aos pressupostos fáticos do crime, tratando-se de legítima defesa putativa, conforme art. 21, §1º, do CP. Como o homicídio é punido na modalidade culposa, neste caso, exclui-se o dolo e o sujeito responde a título de culpa.
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Questão 34
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
A fundamentação desta questão está no art. 3º do CP, que trata da lei excepcional. Deste modo, Mário receberá a pena referente à lei B, que era vigente no momento do fato.
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Questão 35
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
Lúcio vai responder por homicídio consumado, pois agiu com dolo e produziu o resultado. Não há que se falar em desistência voluntária, vez que o disparo acertou a vítima, e nem em arrependimento eficaz, já que a vítima veio à óbito. Portanto, não há aplicação do art. 15 do CP. Contudo, como o autor do crime, pelo menos, tentou evitar o resultado, aplica-se a atenuante genérica prevista no art. 65, inciso III, alínea “c”, do CP.
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Questão 36
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: E
Comentários:
A questão traz o tema autoria colateral incerta, uma vez que a perícia não conseguiu concluir quem foi o autor do crime, de fato. Neste sentido, os executores, Bruno e Caio, respondem por homicídio, mas na forma tentada, uma vez que não se sabe qual dos disparos, de fato, ceifou a vida da vítima. Alberto, por sua vez, responde como partícipe, uma vez que “encomendou” a morte de Daniel. Neste sentido, deve-se marcar a alternativa E.
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Questão 37
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
A) Errada – Tudo certo com o arrependimento posterior, conforme art. 16 do CP, porém não há extinção da punibilidade, mas sim redução de pena.
B) Errada – O crime de apropriação indébita não exige representação. E ainda que exigisse, conforme propôs a questão, não há como dizer se a representação foi tempestiva ou intempestiva, uma vez que não existe essa informação no enunciado.
C) Errada – Ela retroage em qualquer situação, por se tratar de norma benéfica ao réu.
D) Correta – De fato, a morte é causa de extinção da punibilidade, conforme prescreve o art. 107 do CP. Isso por si só, já seria o bastante para evitar qualquer análise de outras causas de extinção da punibilidade. Contudo, não podemos deixar de mencionar que, se a extinção da punibilidade ocorre após o trânsito em julgado, os efeitos extrapenais da sentença continuam em vigência, de modo que a vítima teria um título executivo em relação aos herdeiros. Porém, como as demais alternativas estão realmente incorretas, esta é a que mais se aproxima da que deve ser marcada.
E) Errada – De fato, a nova lei é mais benéfica para o resultado e, justamente por isso, ela não poderia retroagir para confirmar algo que beneficiava o réu anteriormente e caducou.
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Questão 38
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: E
Comentários:
As transferências configuram continuidade delitiva do crime de estelionato, conforme disposto no art. 71 do CP. As lesões corporais em face dos policiais, por sua vez, configuram concurso formal impróprio, uma vez que a ação é dolosa e houve desígnios autônomos, ou seja, a vontade deliberada de ferir os dois policiais com um só disparo (art. 70, 2ª parte, do CP).
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Processual Penal
Questão 39
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
A questão cobra conhecimento jurisprudencial do STF, em especial o HC 232.627-DF, de modo que a competência continuará com o Tribunal de Justiça respectivo, mesmo que o acusado já tenha deixado o cargo que previa a prerrogativa de função. Lembrando que a alternativa A correspondia ao entendimento jurisprudencial anterior, que foi alterado com a decisão mencionada, de modo que a alternativa B deve ser assinalada. Outro adendo que deve ser feito é que o fato da investigação ter sido realizada pela Polícia Federal, não significa que a Justiça Federal será, necessariamente, competente para o julgamento. Inclusive, a própria questão afirmou que não restou confirmada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 108 e 109 da CF/88, que mencionam as competências da Justiça Federal.
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Questão 40
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
A resposta deve ser fundamentada no Tema 1258 do STJ.
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Questão 41
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
Segundo o entendimento do STJ (AREsp 1961441/MS), a hipótese do art. 217 do CPP aplica-se à audiência virtual. Contudo, a retirada do réu da sala de audiência virtual deve ser fundamentada e a defesa deve permanecer na audiência.
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Questão 42
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
O fundamento da resposta está na jurisprudência do STJ (AgRg no HC 828054).
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Questão 43
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
Essa questão cobrou apenas a literalidade do art. 28-A, §2º, inciso III, do CPP.
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Questão 44
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
A fundamentação está na decisão do STF no HC 137438. Inclusive, ainda que o crime descoberto fortuitamente fosse punido com pena de detenção, a prova continuaria lícita.
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Questão 45
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
O art. 222 do CPP dá flexibilidade ao magistrado para a realização de oitivas no caso de carta precatória. Contudo, essa flexibilidade não pode interferir na ordem de realização das oitivas, pois o interrogatório deve ser o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Essa é a orientação dominante do STJ no Tema 1114. Neste caso, estamos diante de uma hipótese de nulidade relativa, que deve ser alegada de forma tempestiva pela parte prejudicada, com a demonstração do prejuízo concreto. Contudo, no presente caso, a defesa não se manifestou na audiência, de modo que, a priori, houve preclusão da alegação de nulidade.
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Questão 46
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
Segundo entendimento do STJ, a prisão, seja ela temporária ou preventiva, não retira a voluntariedade do investigado em colaborar, desde que o acordo seja firmado na presença de seu advogado ou defensor público.
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Constitucional
Questão 47
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: E
Comentários:
A Constituição descrita deve ser classificada como dogmática e semântica (alternativa E). É dogmática porque foi elaborada e promulgada em determinado momento histórico por um órgão constituinte específico, positivando escolhas políticas e valores já definidos no contexto sociopolítico da época. Além disso, é semântica, segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, porque, embora formalmente democrática e dotada de força normativa, foi estruturada para assegurar a perpetuação da aristocracia dominante no poder, funcionando como instrumento de legitimação do grupo político hegemônico, e não como mecanismo efetivo de limitação do poder. O fato de poder ser alterada pelo processo legislativo ordinário revela apenas que é flexível quanto à mutabilidade, mas isso não afasta sua natureza semântica, pois o elemento decisivo é sua finalidade de manutenção do status quo político.
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Questão 48
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: A
Comentários:
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6150, é formalmente inconstitucional lei estadual que limita o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais em execuções fiscais vinculadas a programa de refinanciamento tributário, uma vez que a fixação de honorários em processos judiciais constitui matéria de direito processual, cuja disciplina é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal; ao estabelecer percentual diverso e inferior ao previsto no Código de Processo Civil, o Estado invadiu competência legislativa federal, configurando vício formal de inconstitucionalidade.
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Questão 49
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: D
Comentários:
À luz do Tema 1244 do STF (ARE 1.409.059), o gabarito correto é a alternativa D, pois o Supremo fixou a tese de que a fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal, uma vez que tal hipótese não configura indexação econômica vedada, mas mero critério legal de quantificação da sanção. Como houve aplicação concreta da multa, não se trata de mandado de segurança contra lei em tese, sendo cabível a impugnação do ato; contudo, no mérito, não há inconstitucionalidade, pois a utilização do salário mínimo como parâmetro para multa administrativa é compatível com a sistemática constitucional.
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Questão 50
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: A
Comentários:
O art. 4º, 1, “g”, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009 e com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF) estabelece como obrigação geral dos Estados Partes promover a pesquisa, o desenvolvimento, a disponibilidade e o uso de tecnologias assistivas destinadas às pessoas com deficiência, determinando, inclusive, que se dê prioridade àquelas de custo acessível; trata-se de dever positivo que vincula todos os entes federativos e não se restringe ao campo da educação ou da reabilitação, mas abrange a plena inclusão social e o exercício de direitos fundamentais, razão pela qual a alternativa que reconhece expressamente essa previsão e essa prioridade é a única compatível com o texto da Convenção.
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Questão 51
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: A
Comentários:
No caso descrito, o Partido Alfa não preencheu os requisitos da cláusula de desempenho previstos no art. 17, § 3º, II, da Constituição, pois, embora tenha eleito quinze Deputados Federais, estes estavam distribuídos em apenas sete Estados, número inferior a um terço das unidades da Federação (que corresponde a nove Estados). Além disso, à luz do art. 17, § 5º, a eventual incorporação do partido Alfa por Beta não autoriza a soma automática dos votos e da representação obtidos para fins de acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão, já que o dispositivo constitucional apenas assegura o mandato aos eleitos e permite sua filiação a outro partido sem perda do mandato, vedando que essa filiação produza efeitos para a distribuição desses recursos, razão pela qual a alternativa correta é a que afirma que Alfa não preencheu a cláusula de desempenho e que seus votos e deputados não serão considerados para esse fim.
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Questão 52
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: D
Comentários:
A aplicação do índice Y na fase de execução não afronta a coisa julgada material, pois o regime jurídico de atualização dos débitos da Fazenda Pública possui natureza de ordem pública e submete-se à legislação superveniente vigente ao tempo da execução. Conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1170 (RE 1.317.982), é aplicável o índice previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009, mesmo quando o título executivo judicial tenha estabelecido critério diverso, não havendo violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. A Corte reconheceu que a necessidade de uniformização dos critérios de atualização e a observância do regime jurídico especial das condenações impostas à Fazenda Pública justificam a incidência imediata da legislação superveniente, não se tratando de modificação do conteúdo essencial da condenação, mas de adequação ao regime constitucional e legal vigente.
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Questão 53
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: B
Comentários:
Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 632.115 (Tema 950), a imunidade material parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição e aplicável aos deputados estaduais por simetria (art. 27, § 1º), constitui verdadeira excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado, afastando qualquer pretensão indenizatória contra o ente público por opiniões, palavras e votos protegidos pela garantia constitucional; contudo, caso o parlamentar extrapole os limites dessa imunidade, a eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre ele próprio, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva, não havendo falar em responsabilidade do Estado nem em ação regressiva.
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Questão 54
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: D
Comentários:
No julgamento da ADI 3816, o Supremo Tribunal Federal assentou que é constitucional lei estadual que concede isenção de pedágio a pessoas com deficiência em rodovias estaduais, por não se tratar de matéria sujeita à iniciativa privativa do chefe do Executivo nem de criação de cargos ou aumento de remuneração, tampouco havendo demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, além de a norma concretizar direitos fundamentais, especialmente o direito de locomoção e a inclusão social; contudo, reputou inconstitucional o dispositivo que fixava prazo para regulamentação pelo Poder Executivo, por violação ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que a atividade regulamentar é função típica do Executivo e não pode ser submetida a imposição temporal pelo Legislativo.
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Questão 55
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: C
Comentários:
Ana nasceu no exterior, filha de pais brasileiros naturalizados que não estavam a serviço da República Federativa do Brasil e não foi registrada em repartição consular brasileira; logo, não é brasileira nata de forma automática. Contudo, nos termos do art. 12, I, “c”, da Constituição, por ter passado a residir no Brasil após a maioridade, poderá adquirir a nacionalidade brasileira originária mediante opção formal, hipótese em que será considerada brasileira nata, e não naturalizada, podendo exercer atividades privativas de brasileiros natos.
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Questão 56
Prof. Samuel Marques
Gabarito da questão: B
Comentários:
A linha argumentativa apresentada pelo demandante é claramente originalista, pois sustenta que o sentido da norma constitucional deve permanecer fiel ao significado que possuía no momento de sua promulgação, rejeitando a incorporação de valores axiológicos contemporâneos ou interpretações evolutivas que possam alterar seu conteúdo semântico. Ao afirmar que a “impregnação” por referenciais atuais comprometeria a previsibilidade e a segurança jurídica, ele se opõe tanto à mutação constitucional quanto à ideia de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição (Häberle) e à Escola do Direito Livre, que defendem maior abertura hermenêutica. Assim, sua posição é refratária a concepções interpretativas expansivas e compatível com os fundamentos do originalismo, que privilegia a estabilidade e a fixidez do texto constitucional.
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Eleitoral
Questão 57
Prof. Weslei Machado
Gabarito da questão: B
Comentários:
De acordo com o art. 107 da Resolução-TSE n. 23.659/2021, não será realizada revisão de eleitorado:
I – em ano eleitoral, salvo se iniciado o procedimento revisional no ano anterior ou se, verificada situação excepcional, o Tribunal Superior Eleitoral autorizar que a ele se dê início; e
II – que abranja apenas parcialmente o território do município, ainda que seja este dividido em mais de uma zona eleitoral.
Desse modo, o requerimento formulado pelo diretório municipal do partido político alfa, no ano de 2024, um ano eleitoral, não pode ser deferido, razão pela qual a alternativa correta é a letra B.
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Questão 58
Prof. Weslei Machado
Gabarito da questão: E
Comentários:
O fato narrado na questão pode se amoldar à prática, dentre outros, do crime de falsidade ideológica eleitoral, inscrito no art. 350 do Código Eleitoral, já que se inseriu informações falsas em documento verdadeiro.
Destaque-se, ainda, que inexiste impedimento para a constituição de organização criminosa para a prática de crimes eleitorais, se presentes os respectivos elementos do tipo inscritos na Lei n. 12.850/2013.
Por fim, a jurisprudência do STJ e do TSE tem afastado a tese de nulidade por falta de perícia em casos de crime de falsidade ideológica. Em outras palavras, “a realização de perícia nos documentos supostamente falsificados é dispensável quando a materialidade pode ser comprovada por outros elementos dos autos”.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.
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Questão 59
Prof. Weslei Machado
Gabarito da questão: D
Comentários:
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, “Eleições 2024. […] Propaganda eleitoral antecipada. Evento de adesivação com a imagem dos pré-candidatos e apoiador político. Veiculação de jingle característico de campanha. Gravação amplamente divulgada em redes sociais. Atos típicos de propaganda eleitoral realizados antes do período permitido. Configuração na origem. Incidência de multa. Art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. […] 5. A orientação do Tribunal de origem, de que a realização, antes do período permitido, de evento de adesivação com a imagem dos pré-candidatos e do apoiador político, no qual foi veiculado jingle característico de campanha, cuja gravação do evento foi amplamente divulgada em redes sociais, caracterizou a propaganda eleitoral antecipada, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a propaganda eleitoral antecipada pode ficar configurada a partir do contexto dos fatos […].” (Ac. de 7/11/2025 no AgR-AREspE n. 060005361, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques.)
No mesmo sentido, sobre a possibilidade de reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada, independentemente de pedido explícito de voto, veja o seguinte julgado do Tribunal Superior Eleitoral:
.A orientação predominante nesta Corte Superior reconhece a configuração de propaganda eleitoral extemporânea irregular quando se tem, cumulativamente ou não, a presença dos seguintes elementos: i) referência direta ao pleito vindouro ou ao cargo em disputa; ii) pedido explícito de voto, de não voto ou o uso de palavras mágicas para esse fim; iii) realização por forma vedada de propaganda eleitoral no período permitido; e iv) violação à paridade de armas entre os possíveis concorrentes. 6. No caso, as frases ‘juntos, podemos construir um futuro melhor!’, ‘a mudança começa agora, e ela depende de todos nós’ e ‘vamos fazer a diferença!’ fazem referência direta ao cargo em disputa – pois se tratava de apresentação da pré-candidatura ao cargo de prefeito pela agravante e de postulantes ao cargo de vereador – e têm o nítido intuito de conquistar votos dos eleitores para a então pré-candidata, configurando carga semântica equivalente a pedido explícito de voto. 7. Em julgado deste Tribunal, ficou assentado que: ‘Evidenciados a referência expressa ao pleito e o pedido de apoio para obter vitória nas urnas, afasta-se a caracterização do simples apoio político, pois incontestável a vinculação do referido pedido no contexto das eleições’ […] 8. A decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, […], pois as expressões pronunciadas na divulgação das respectivas pré-candidaturas aos cargos de prefeito e de vereador, disponibilizadas na rede social Instagram, correspondem às denominadas palavras mágicas, dada a sua carga semântica equivalente a pedido explícito de voto. […].”
(Ac. de 25/9/2025 no AgR-REspEl n. 060056145, rel. Min. Floriano de Azevedo Marques.)
Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
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Questão 60
Prof. Weslei Machado
Gabarito da questão: C
Comentários:
De acordo com o art. 13 da Lei n. 9.504/97, é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Nesse caso, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
No caso, diante do fato de o pedido de substituição ter ocorrido dentro dos 20 dias antes da data das eleições, tem-se a sua intempestividade, devendo ser indeferido o requerimento formulado pelo partido beta.
Desse modo, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito TJ PR Juiz: Juizados Especiais
Questão 61
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: C
Comentários:
I – Errado: na verdade, é o presidente da turma recursal, segundo o Enunciado 84 do FONAJE.
II – Certa: Enunciado 89 do FONAJE.
III – Certa: Enunciado 91 do FONAJE.
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Questão 62
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: A
Comentários:
A alternativa A está em consonância com a repercussão Geral nº 100. dfdf
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Questão 63
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: B
Comentários:
I – Errada: o art. 3ª, §3º, da Lei nº 9.099/1995 exclui a figura da conciliação.
II – Certa: jurisprudência do STJ no REsp 2002685.
III – Errada: contraria o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995.
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Questão 64
Prof. Thiago Pacheco
Gabarito da questão: D
Comentários:
Segundo a doutrina, e também a jurisprudência do STJ, os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 são considerados direito subjetivo do acusado de modo que, se presentes no caso concreto os seus pressupostos e requisitos, deverão ser aplicados pelo magistrado. Deste modo, a alternativa D está correta.
Gabarito TJ PR Juiz: Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Questão 65
Prof. Diogo Surdi
Gabarito da questão: A
Comentários:
De acordo com as regras do Código de Normas da Corregedoria–Geral de Justiça do Paraná, e analisando a situação narrada, é possível observar que a inspeção foi realizada no trimestre errado.
Art. 55. O(A) Juiz(íza) inspecionará as secretarias e os ofícios extrajudiciais a ele subordinados, no primeiro trimestre de cada ano, e fará a remessa do processo de inspeção finalizado à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 31 (trinta e um) do mês de março do mesmo ano.
Art. 56. O período a ser inspecionado é relativo ao ano anterior à respectiva inspeção, tendo como data inicial o primeiro dia do ano e data final, o dia trinta e um do mês de dezembro, independentemente de ter sido realizada outra inspeção ou correição durante o ano.
Art. 57. A inspeção será instaurada por portaria, que definirá as datas e demais diligências necessárias para a realização dos trabalhos.
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Questão 66
Prof. Diogo Surdi
Gabarito da questão: B
Comentários:
A aferição da produtividade e da eficiência dos(as) Juízes(as) será realizada, dentre outras hipóteses, para instruir pedido de promoção ou remoção, oportunidade em que o procedimento se revelará imprescindível.
Art. 71. A aferição da produtividade e da eficiência dos Juízes(as) do 1º Grau de Jurisdição compete ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria (Nemoc), sem prejuízo das atividades desenvolvidas durante as correições.
Art. 72. A aferição da produtividade e da eficiência dos(as) Juízes(as) será realizada: I – para instruir pedido de promoção ou remoção; ou II – por determinação do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, a qualquer tempo.
Art. 73. O juízo de ponderação sobre a atuação do(a) Juiz(a) incluirá, além dos índices de produtividade e de eficiência, a qualidade e a segurança dos atos praticados.
Art. 74. Incumbe ao(à) Juiz(íza) a fiscalização sobre a exatidão dos dados lançados nos sistemas eletrônicos que servem de fonte para os cálculos estatísticos.
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Questão 67
Prof. Diogo Surdi
Gabarito da questão: A
Comentários:
Nos termos do artigo 138, consta a previsão de que “A inclusão, alteração e exclusão de registros da Central serão feitos exclusivamente pelo próprio oficial de registro civil ou por seus prepostos, obrigatoriamente identificados, em todos os acessos, por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou por meio de sistema de intranet que possibilite a identificação do usuário por login e senha”.
Gabarito TJ PR Juiz: Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná
Questão 68
Prof. Leonardo Deitos
Gabarito da questão: D
Comentários:
A questão 68 versa sobre os órgãos do Poder Judiciário do Estado. Nesse contexto, verificamos que a resposta encontra-se no art. 2º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei 14.277/2003), que assim dispõe:
“Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I – o Tribunal de Justiça;
II – (Revogado pela Lei nº 14.925, de 24 de novembro de 2005)
III – os Tribunais do Júri;
IV – os Juízes de Direito;
V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
VI – os Juízes Substitutos;
VII – os Juizados Especiais;
VIII – os Juízes de Paz.
Parágrafo único. Para executar decisões ou diligências que ordenarem, poderão os tribunais e Juízes requisitar o auxílio da força pública.”
Vamos analisar as alternativas:
A) Errado. Embora o Tribunal de Justiça e os Tribunais do Júri sejam órgãos do Judiciário do Estado, está incorreta a inclusão de Tribunal de Recursos nesse rol.
B) Errado. O Núcleo de Consenso não integra o rol de órgãos do Poder Judiciário do Estado.
C) Errado. O erro é o mesmo da alternativa A: o Tribunal de Recursos não integra o rol de órgãos do Poder Judiciário do Estado.
D) Certo. Todos os indicados são órgãos integrantes do Poder Judiciário do Estado, a saber: Tribunal de Justiça (consta no art. 2º, I); Juízes de Direito Substitutos de entrância final (consta no art. 2º, V) e Juízes de Paz (consta no art. 2º, VIII).
E) Errado. Tribunal de Recursos e Núcleo de Consenso não são órgãos do Judiciário do Estado.
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Questão 69
Prof. Leonardo Deitos
Gabarito da questão: E
Comentários:
A questão 69 cobrou conhecimento a respeito da magistratura de primeiro grau. As alternativas abordam matéria tratada no artigo 25 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei 14.277/2003). Passa-se à análise das alternativas.
A) Errado. A alternativa A está incorreta porque contraria o § 1º do artigo 25, veja:
“§ 1º São Juízes Substitutos os de início de carreira, para substituição nas entrâncias inicial e intermediária com sede na comarca que encabeçar a respectiva seção, nomeados mediante concurso, nos termos dos arts. 28 a 32, e com competência definida no art. 33 deste Código.”
A alternativa A afirma que pode ocorrer nomeação por concurso ou designação, a critério do Presidente do TJ, o que a torna incorreta.
B) Errado. A alternativa B está incorreta porque contraria o § 2º do artigo 25, veja:
“§ 2º São Juízes de Direito Substitutos de primeiro grau os de entrância final, quando não titulares de varas, para substituição nas comarcas dessa categoria sediadas na Região Metropolitana de Curitiba, na Região Metropolitana de Londrina, na Região Metropolitana de Maringá, em Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava e Umuarama, promovidos entre os de entrância intermediária ou removidos de uma para outra das comarcas de entrância final.”
A alternativa B afirma que o caso se aplicaria às comarcas situadas fora da Região Metropolitana e, ademais, sustenta que seriam promovidos dentre magistrados de entrância inicial, o que torna a alternativa incorreta.
C) Errado. A alternativa C está incorreta porque contraria o § 3º do artigo 25, veja:
“§ 3º São Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau os classificados na entrância final, com preenchimento do cargo mediante remoção, observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e de merecimento.”
A alternativa C afirma que se enquadram no caso os magistrados classificados na entrância intermediária (quando, na verdade, trata-se da entrância final).
D) Errado. A alternativa D está incorreta por desacordo com o § 4º do artigo 25, veja:
“§ 4º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.”
Verifica-se que a alternativa D promoveu confusão na redação do § 4º, razão pela qual está incorreta.
E) Certo. A alternativa E está de acordo com o § 4º do artigo 25, transcrito integralmente no comentário da alternativa D.
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Questão 70
Prof. Leonardo Deitos
Gabarito da questão: C
Comentários:
A questão 70 trata dos Juizados Especiais. Passa-se à análise de todas as alternativas:
A) Errado. A lei não confere competência para que a Turma Recursal processe e julgue Mandado de Injunção. Na verdade, pela leitura dos § 2º e § 3º do art. 60, verifica-se que o examinador aparentemente confundiu MS com MI, o que tornou a alternativa incorreta, veja:
“§ 2º Compete à Turma Recursal processar e julgar os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais, bem como os embargos de declaração de suas próprias decisões.
§ 3º A Turma Recursal é igualmente competente para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais.”
B) Errado. A competência em questão é da Turma Recursal. Veja o § 3º do art. 60, transcrito integralmente no comentário da alternativa A.
C) Certo. Está de acordo com o que dispõe o art. 63, § 1º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei 14.277/2003), veja:
§ 1º Nas comarcas onde não existirem cargos próprios dos Juizados Especiais, o Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta do Juiz de Direito, poderá designar servidores para cumprirem as funções nas respectivas unidades jurisdicionais.
D) Errado. Conforme o art. 60, as Turmas Recursais são compostas exclusivamente por Juízes de Direito de entrância final, veja:
“Art. 60. As Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.”
E) Errado. O § 5º do art. 60 evidencia o erro da alternativa, veja:
“§ 4º A Turma Recursal será presidida pelo Juiz mais antigo entre os seus componentes.
§ 5º Nos impedimentos e ausências, o Presidente será automaticamente substituído pelo membro mais antigo.”
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Empresarial
Questão 71
Prof. Tácio Muzzi
Gabarito da questão: A
Comentários:
A Cédula de Produto Rural (CPR) é regulamentada pela Lei 8.929, de 1994. O art. 3º estabelece os requisitos de tal título, não havendo menção à obrigatoriedade de prever o pagamento antecipado, sendo que o § 1º estabelece que “sem caráter de requisito essencial, a CPR, emitida sob a forma cartular ou escritural, poderá conter outras cláusulas lançadas em seu contexto.”
Nesse sentido, o STJ já decidiu que a “CPR é regida pelo princípio da autonomia privada, com maior liberdade contratual entre as partes, (…)” [STJ, AgInt no REsp 1686413 / MG, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Data do Julgamento 22/06/2020], deliberando também que “o legislador não incluiu na Lei 8.929/1994 qualquer dispositivo que imponha, como requisito de validade desse título, o pagamento antecipado do preço.” [STJ, REsp 866.414-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/6/2013- Informativo 526]
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Questão 72
Prof. Leonardo Deitos
Gabarito da questão: E
Comentários:
Foi considerado que a deliberação em exame envolve deliberação sobre “qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores “, nos termos do art. 35, I, ‘f’ Lei 11.101, de 2005 (LF). Nesse sentido, a aprovação da matéria exige o quórum ordinário previsto no art. 42, caput. Por conta de a deliberação ter sido realizada por meio de termo de adesão, necessariamente deverá haver manifestação do administrador judicial (art. 39, §§ 4º e 5º):
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
(…)
f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;
(…)
Art. 39, §§ 4º e 5º da LF:
§ 4º Qualquer deliberação prevista nesta Lei a ser realizada por meio de assembleia-geral de credores poderá ser substituída, com idênticos efeitos, por:
I – termo de adesão firmado por tantos credores quantos satisfaçam o quórum de aprovação específico, nos termos estabelecidos no art. 45-A desta Lei;
(…)
§ 5º As deliberações nos formatos previstos no § 4º deste artigo serão fiscalizadas pelo administrador judicial, que emitirá parecer sobre sua regularidade, previamente à sua homologação judicial, independentemente da concessão ou não da recuperação judicial.
(…)
Art. 42. Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia-geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do ativo nos termos do art. 145 desta Lei.
(…)
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Questão 73
Prof. Leonardo Deitos
Gabarito da questão: D
Comentários:
Art. 200 da Lei 6.404, de 1976:
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II – resgate, reembolso ou compra de ações;
III – resgate de partes beneficiárias;
IV – incorporação ao capital social;
V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
(…)
§ 5o Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).
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Questão 74
Prof. Leonardo Deitos
Gabarito da questão: B
Comentários:
Art. 6º, §13 da LF:
§ 13. Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.
STJ:
O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. [STJ, REsp 2.091.441-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/5/2025 – Informativo 852].
STJ:
Na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo, deve incidir o prazo prescricional geral de dez anos, previsto no art. 205, do CC/02. [REsp 1.774.434-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 01/09/2020 – Informativo 682]
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Tributário
Questão 75
Prof. Renato Grilo
Gabarito da questão: C
Comentários:
A questão cobra dois entendimentos do STF. O primeiro deles, firmado na tese de repercussão geral n. 1220: “É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”. O outro entendimento foi firmado em ADPF pelo STF e afastou qualquer hierarquia entre créditos tributários federais, estaduais ou municipais.
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Questão 76
Prof. Renato Grilo
Gabarito da questão: B
Comentários:
COMENTÁRIO: A questão cobra a compreensão do STJ sobre dois aspectos. Primeiro deles diz respeito à possibilidade de exclusão da multa moratória por meio da denúncia espontânea. E o segundo, diz respeito à correta interpretação da Súmula 360 do STJ. O que ela veda é a denúncia espontânea em relação ao tributo efetivamente declarado, mas não pago. No caso da questão havia uma diferença: o tributo não havia sido declarado. Assim, aplica-se, em relação ao que não foi declarado, a denúncia espontânea.
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Questão 77
Prof. Renato Grilo
Gabarito da questão: C
Comentários:
A questão cobra o conhecimento da tese de repercussão geral n. 745: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
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Questão 78
Prof. Renato Grilo
Gabarito da questão: E
Comentários:
De acordo com o entendimento pacificado no Plenário do STF, a revogação de benefícios fiscais exige a observância do princípio da não surpresa, ou seja, das regras da noventena e da anterioridade clássica (ou anual).
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Ambiental
Questão 79
Prof. Nilton Carlos
Gabarito da questão: E
Comentários:
Sim, a jurisprudência brasileira, em especial a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admite que aquele que cometeu uma infração ambiental (como o transporte ilegal de madeira) seja nomeado fiel depositário do bem apreendido (geralmente o veículo), porém não é um direito automático e depende de avaliação da administração pública ou do juiz.
O entendimento da jurisprudência (STJ):
- Não é Direito Automático: O infrator não possui “direito público subjetivo” de ficar com o bem, conforme firmado no julgamento de recursos repetitivos.
- Possibilidade de Liberação: O STJ entende que é possível liberar o veículo ao proprietário como fiel depositário, caso assuma o compromisso com a guarda e conservação, evitando-se que o bem pereça ou gere custos desnecessários ao Estado.
- Avaliação do Risco: A nomeação depende da análise se o infrator voltará a utilizar o bem para o mesmo ilícito.
Requisitos para ser Nomeado Fiel Depositário:
- Requerimento Administrativo/Judicial: A liberação deve ser solicitada formalmente.
- Assunção de Responsabilidade: O proprietário deve assumir o compromisso de fiel depositário, responsabilizando-se pela guarda, conservação e integridade do veículo.
- Não Risco de Reincidência: A administração pública deve avaliar que a devolução não trará risco de novo uso do bem em infrações ambientais.
ATENÇÃO!
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admite que o autor de infração ambiental (transporte ilegal de madeira) seja nomeado fiel depositário do veículo apreendido, mas não há direito automático a essa nomeação e ela não depende da caução, sendo uma decisão baseada na conveniência da Administração Pública.
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Questão 80
Prof. Nilton Carlos
Gabarito da questão: A
Comentários:
A — GABARITO. Sim, a Súmula 652 do STJ é aplicável à tutela do patrimônio cultural. Ela estabelece que, em casos de dano ao meio ambiente (que inclui o patrimônio cultural), a responsabilidade civil da administração pública por omissão é solidária, mas de execução subsidiária. Isso significa que o poluidor direto responde primeiro.
B — ERRADA. A Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicável aos danos climáticos, visto que estes se enquadram no conceito amplo de “danos ao meio ambiente” decorrentes da omissão na fiscalização pelo Estado.
C — ERRADA, a Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicável aos danos ambientais decorrentes de agrotóxicos, especialmente ao se discutir a responsabilização do Estado (poluidor indireto) por omissão no dever de fiscalizar o uso, venda ou aplicação indevida desses produtos.
D — ERRADA. A Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é aplicável a casos sem dano ambiental ou urbanístico-ambiental, uma vez que o seu texto e finalidade restringem-se à responsabilidade civil do Estado por omissão na fiscalização ambiental.
E — ERRADA. A Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é diretamente aplicável a danos não ambientais (danos patrimoniais puros, econômicos ou civis) relacionados a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), pois seu escopo é restrito à responsabilidade por degradação ao meio ambiente.
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Questão 81
Prof. Nilton Carlos
Gabarito da questão: B
Comentários:
AFIRMAÇÃO I — correta
Art. 4º Fica instituída a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), cujos objetivos são: XII — incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócios;
AFIRMAÇÃO IIC-V verdade.
Art. 3º São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
I — pagamento direto, monetário ou não monetário;
AFIRMAÇÃO III — FALSA — Art. 5º São diretrizes da PNPSA: III — a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;
(a alternativa excluía as populações em área urbana, as quais estão EXPRESSAMENTE previstas na norma jurídica)
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Administrativo
Questão 82
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: E
Comentários:
“Art. 37. […] § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento sobre este caso exato no Tema 350 de Repercussão Geral.
Julgamento: RE 608.880 Ementa:
“A responsabilidade civil do Estado por danos causados por detentos foragidos e dependente da demonstração do nexo de causalidade direto entre a fuga e a conduta danosa. Nos casos em que o dano é cometido logo após a fuga e durante a perseguição policial, sem que tenha havido interrupção na linha de desdobramento causal, configura-se a responsabilidade objetiva do Estado.”
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Questão 83
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: E
Comentários:
A regra de prescrição para ações contra a Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) é regida pelo Decreto nº 20.910/1932. Os artigos pertinentes ao caso são:
Art. 1º: As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Art. 4º: Não corre a prescrição durante o tempo que levar, até solução final, o estudo, o reconhecimento ou o exame do direito do interessado, perante as repartições públicas ou autoridades a que tenha sido reclamada a dívida.
O prazo prescricional só começa a correr quando o direito se torna exigível. Se há uma controvérsia técnica (espessura do pavimento) e um processo administrativo pendente para liquidar o valor ou confirmar a glosa, a pretensão ainda não está madura para o início da contagem.
“A teor do art. 4º do Decreto n. 20.910/1932, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que somente volta a correr após a decisão final da Administração sobre o pedido.” (STJ – AgInt no AREsp 1.832.551/SP)
A: Incorreta, pois ignora o efeito suspensivo do requerimento administrativo protocolado pela empresa.
B: Incorreta, pois o Art. 4º beneficia o particular justamente para que ele não seja prejudicado pela demora da Administração em decidir.
C: Incorreta ao dizer que o prazo “recomeça a fluir integralmente após a última manifestação dos fiscais”. O prazo só volta a fluir após a decisão final do processo.
D: A prescrição intercorrente no processo administrativo (Lei 9.873/99) aplica-se primordialmente ao exercício do poder punitivo do Estado (multas e sanções), e não à pretensão de cobrança de crédito contratual do particular contra o Estado.
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Questão 84
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: B
Comentários:
Ementa do Tema 698 (STF):
“1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial deve apontar as deficiências e determinar que o ente adote providências, mas não deve substituir a discricionariedade administrativa quanto à escolha específica dos meios, salvo se houver apenas uma saída possível para garantir o direito.”
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Questão 85
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: C
Comentários:
“A segurança jurídica impõe a concessão da ordem. Embora o pregão eletrônico preveja a habilitação posterior ao julgamento das propostas, o dever da Administração de excluir previamente licitantes sancionados é imperativo. Tal medida visa neutralizar o risco de ‘licitantes coelhos’ ou ‘kamikazes’ — cujo anonimato compromete a higidez da disputa — sob o risco de nulidade absoluta do certame.”
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Questão 86
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: D
Comentários:
Art. 150. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
O entendimento da Lei 14.133/2021 consolida o que já era pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a lei anterior (Lei 8.666/93). O STJ sempre defendeu que a nulidade não apaga o dever de pagar pelo que foi efetivamente feito.
“O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, […] é devido o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.” (STJ – 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 07/11/2019)
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Questão 87
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: A
Comentários:
Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932: As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
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Questão 88
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: C
Comentários:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de janeiro de 2026, validou a alteração de regras de edital de concurso após a realização das provas, incluindo a inclusão de prova de títulos. Essa medida é permitida quando visa adequar o certame à legislação específica do cargo, priorizando o princípio da legalidade sobre a alteração de regras. MS 30.973.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das provas objetivas, a fim de adequá-lo à lei que regulamenta o cargo em disputa.
De acordo com o mandado de segurança impetrado no STJ, um candidato inscrito no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) afirmou ter optado por disputar uma vaga de analista técnico de políticas sociais porque, conforme o edital na época das inscrições, havia apenas a previsão de provas, sem menção a prova de títulos.
Cerca de três meses após a realização das provas objetivas, o edital foi alterado para incluir a fase de prova de títulos, em caráter classificatório. Com a mudança, alterou-se o peso das demais provas, o que diminuiu a nota final do impetrante, deixando-o em classificação bem abaixo da anterior. O candidato alega que essa alteração violou os princípios da vinculação ao edital, da legalidade, da isonomia, da boa-fé e da segurança jurídica.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, verificou que a retificação do edital ocorreu para atender ao artigo 4º da Lei 12.094/2009, que regulamenta a carreira de analista técnico de políticas sociais. Conforme salientou, a alteração foi necessária porque a lei exige que o concurso público para essa carreira seja composto por provas e títulos.
O ministro ressaltou que, segundo informações prestadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a alteração do edital decorreu de um acordo judicial celebrado entre a União e a banca organizadora com o objetivo de garantir a legalidade do concurso, evitando prejuízos ao preenchimento das vagas e à recomposição do quadro de pessoal.
Paulo Sérgio Domingues também observou que, segundo o ministério, a ausência da fase de prova de títulos já vinha sendo questionada pelos candidatos e reconhecida pelo próprio órgão público.
O relator concluiu que a alteração do edital para adequação a uma exigência legal é permitida e, no caso analisado, não violou os princípios da legalidade e da isonomia, mesmo tendo ocorrido após a realização das provas objetivas.
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Questão 89
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: B
Comentários:
Jurisprudência (STF — Tema 161 / RE 598.099):Ementa: “O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital […] pode ser excepcionado por situações supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias […] como a crise econômica que imponha a extinção dos cargos em obediência ao limite de gastos com pessoal.”
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Questão 90
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: B
Comentários:
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a alteração dos critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos, causando redução da remuneração quando persistem as mesmas condições de trabalho, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
O colegiado deu provimento a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia para reformar a decisão que determinou o pagamento dos dois adicionais, a partir de 1º de agosto de 2021, com novo cálculo previsto em lei estadual de 2016, o qual provocou a redução dos valores.
O tribunal estadual manteve a alteração na forma do pagamento, entendendo que os adicionais — de natureza propter laborem — remuneram o servidor público em caráter precário e transitório, razão pela qual não se incorporam a seus vencimentos e podem ser reduzidos ou até suprimidos sem ofensa ao princípio da irredutibilidade.
Relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, afirmou que, quando cessam as condições que justificam os adicionais — por exemplo, nos casos de aposentadoria ou de eliminação da insalubridade no trabalho —, a extinção do pagamento não é apenas uma prerrogativa da administração, mas uma imposição do princípio da legalidade, pois seria contraditório exigir o adicional quando não há mais a razão para pagá-lo.
“A extinção da causa determina, necessariamente, a extinção do efeito, sem que tal circunstância configure violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, precisamente porque não há redução propriamente dita, mas, sim, adequação da remuneração à nova realidade fática do exercício funcional”, explicou.
Outra situação muito diferente é quando permanecem as condições e os riscos que justificam a verba propter laborem, mas o valor é reduzido devido à alteração legislativa na forma de cálculo.
“A jurisprudência do STJ não apresenta contradição alguma, e sim coerente diferenciação entre situações juridicamente distintas: quando há extinção da causa que justifica a percepção da verba propter laborem, sua supressão é legítima, porque desaparece o próprio fundamento para sua existência; todavia, quando persiste a causa, mas se reduz artificialmente o valor por meio de alteração dos critérios de cálculo, reduzindo a remuneração, configura-se violação indireta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos” – concluiu, acrescentando que, em tal hipótese, é preciso haver compensação da diferença para preservar a integralidade remuneratória.
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Questão 91
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: E
Comentários:
Art. 5º, V, da Lei nº 12.846/2013.
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas. O inciso V protege a Administração de condutas que dificultem a investigação ou fiscalização, possuindo um escopo amplo de proteção contra atos lesivos ao patrimônio público ou princípios administrativos.
Gabarito TJ PR Juiz: Direito Previdenciário
Questão 92
Prof. Bernardo Machado
Gabarito da questão: A
Comentários:
Conforme determina o art. 35, § 1º, III da Constituição do Estado do Paraná, o servidor vinculado ao regime próprio de previdência social do Estado do Paraná, será aposentado voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e (ii) 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Dessa forma, Regina, na condição de servidora pública no Estado do Paraná, fará jus a aposentadoria voluntária aos 62 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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Questão 93
Prof. Bernardo Machado
Gabarito da questão: C
Comentários:
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente tem como base de cálculo o salário de benefício, ou seja, média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Uma vez verificada a base de cálculo, aplica-se o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso do homem, e 15 anos de contribuição, no caso da mulher, sobre o salário de benefício.
Entretanto, quando a aposentadoria por incapacidade permanente for decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, a renda mensal do benefício consiste em 100% do salário de benefício.
No caso da questão, uma vez que Clodoaldo foi vítima de um acidente do trabalho típico, fazendo jus à aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária, a renda mensal do citado benefício será de 100% do salário de benefício.
RECURSO:
A banca preparatória confunde conceitos básicos em matéria previdenciária! Para fins de cálculo do valor do benefício, deve ser identificado o período básico de cálculo – PBC, o salário do benefício -SB e a renda mensal inicial -RMI. O PBC, termo utilizado na questão, é constituído de todo o período contributivo utilizado para base do SB. Já o SB é o valor básico utilizado para cálculo da RMI, considerando o PBC apurado. Por fim, o cálculo da RMI representará um coeficiente a ser aplicado ao salário de benefício. Portanto, o coeficiente é aplicado sobre o SB e não sobre o PBC. Em outras palavras, a alternativa deveria mencionar que, uma vez que Clodoaldo foi vítima de um acidente do trabalho típico, fazendo jus a aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária, a RMI do citado benefício será de 100% do SB e não 100% do PBC. Em decorrência da atecnia mencionada, a questão deveria ser anulada!
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Questão 94
Prof. Bernardo Machado
Gabarito da questão: E
Comentários:
Os dependentes do RGPS estão divididos em 3 classes. Dependentes da classe I, também conhecidos como dependentes preferenciais, além dos dependentes das classes II e III.
Portanto, são dependentes do RGPS: (I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; (II) os pais; ou (III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Existem 3 regras atinentes aos dependentes do RGPS.
A primeira determina que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Assim, a existência de dependentes da classe I, faz com que os dependentes das classes II e III não tenham direito ao benefício previdenciário.
A segunda determina que os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. Portanto, caso existam 3 dependentes da classe I, o benefício previdenciário será dividido em 3 cotas iguais.
A terceira e última regra se refere à dependência econômica, pois a dependência econômica dos dependentes da classe I é presumida, salvo os equiparados aos filhos (enteado, menor tutelado e menor sob guarda judicial), enquanto que a dependência econômica dos dependentes das classes II e III deve ser comprovada.
Com base na explicação acima, como João e Maria possuem dependentes da classe I (2 filhos naturais de 19 e 16 anos e 1 filho adotivo de 12 anos), estes fazem jus a pensão por morte deixada pelo casal. Os demais dependentes elencados na questão (pais de João com dependência econômica) não fazem jus a pensão por morte, uma vez que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Ou seja, a existência de dependentes da classe I, faz com que os dependentes das classes II e III não tenham direito ao benefício previdenciário.
Cumpre mencionar que a irmã de Maria de 27 anos, que dela dependia financeiramente, não é dependente do RGPS, uma vez que é dependente da classe III o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idadeou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Por fim, o sobrinho de João também não é dependente do RGPS.
Gabarito TJ PR Juiz: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística Direitos Humanos
Questão 95
Prof. Odair José
Gabarito da questão: D
Comentários:
A questão explora a ausência de publicidade que ensejou o não reconhecimento judicial da união estável pós-morte. Ocorre que o STJ, em diversos julgados, como no Recurso Especial 2.203.770/GO, tem relativizado a exigência da publicidade como requisito para reconhecimento da união estável. Desse modo, as alternativas “a” e “c” erram por insistir que a publicidade é requisito imprescindível; a alternativa “b” erra, porque a união estável é sim um ato-fato jurídico, com previsão constitucional (CF/88, Art. 226, § 3º) e na legislação civil, CC/02, Art. 1.723. Além disso, a alternativa também erra por afirmar a exigência de declaração formal ou contrato para o reconhecimento da união estável. Requisitos materiais que comprovem a existência da relação são suficientes para reconhecimento da união estável. A alternativa “e” erra ao afirmar que a ausência dos outros requisitos não impede o reconhecimento da união estável. Finalmente o gabarito, alternativa “d”, está em conformidade com o entendimento que vem sendo aplicado nos julgados pelo STJ, conforme se destacou acima ao citar o Recurso Especial 2.203.770/GO, no qual a Ministra Relatora, Nancy Andrighi postulou a tese de que “é possível, sim, a relativização do requisito da publicidade para a configuração da união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos previstos em lei”.
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Questão 96
Prof. Odair José
Gabarito da questão: E
Comentários:
A alternativa “a” está errada, o juiz não pode indeferir uma petição apenas pelo valor econômico ser “irrelevante” ou sem fundamentação adequada. O direito ao acesso à justiça é fundamental, e o valor da causa, por si só, não é critério para indeferimento liminar; a alternativa “b” está errada, o direito de ação não é absoluto nem ilimitado. Quando exercido com o objetivo de prejudicar a outra parte ou criar entraves (abuso de direito), configura litigância de má-fé conforme o Art. 80 do CPC; a alternativa “c’ também erra, ela basicamente responde o que é uma ação de valor negativo, mas não responde o que se pede na questão, qual seja, o julgamento a partir dos termos da AED; a alternativa “d” está errada porque priorizar apenas demandas de maior repercussão econômica viola princípios constitucionais fundamentais, ademais, a questão central da AED é observância das consequências no julgamento das ações, o que não é incompatível com o julgamento de ações de baixo valor econômico; finalmente o gabarito, alternativa “e”, sob a ótica da AED, o uso de sanções, como a multa por litigância de má-fé e a condenação em honorários sucumbenciais, servem como um mecanismo de “precificação” do processo, porque cria desincentivos econômicos para que as partes não ajuízem demandas frívolas (sem mérito) ou predatórias.
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Questão 97
Prof. Odair José
Gabarito da questão: C
Comentários:
A alternativa “a” está errada, na delação premiada, o colaborador está sim envolvido no ato denunciado (Lei 12.850/2013, art. 3ºA ss); a alternativa “b” erra, a Lei 13.608/2018, art. 1º, II, garante o anonimato; a alternativa “d” está errada, o art. 4º da Lei 13.608/2018 prevê recompensa para o denunciante; a alternativa “e” está errada, O whistleblowing não é exclusivo da Administração Pública, na verdade ele é um pilar fundamental dos programas de compliance e integridade em empresas privadas e está voltado para um controle realizado também pela sociedade civil; finalmente o gabarito, alternativa “c”, O instituto whistleblowing abrange qualquer indivíduo que reporte informações relevantes sobre atos ilícitos (corrupção, fraudes, riscos à saúde, etc.) a autoridades competentes, podendo ocorrer tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.
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Questão 98
Prof. Daniel Barbos
Gabarito da questão: D
Comentários:
No Brasil, os tratados de direitos humanos incorporados podem ter status constitucional (se aprovados pelo rito de emenda: 2 turnos, 3/5 dos votos) ou supralegal (se aprovados pelo rito ordinário). Normas supralegais situam-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição, possuindo efeito paralisante sobre normas contrárias.
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Questão 99
Prof. Daniel Barbos
Gabarito da questão: C
Comentários:
Resolução 123 CNJ Art. 1º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário:
I – a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas;
II – a priorização do julgamento dos processos em tramitação relativos à reparação material e imaterial das vítimas de violações a direitos humanos determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenações envolvendo o Estado brasileiro e que estejam pendentes de cumprimento integral.
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Questão 100
Prof. Daniel Barbos
Gabarito da questão: C
Comentários:
A crise do multilateralismo, caracterizada pela ascensão do nacionalismo, unilateralismo e enfraquecimento de instituições como a ONU, impacta severamente a proteção global dos direitos humanos. Apesar disso, o Sistema Global de Direitos Humanos permanec.
Gabarito TJ PR Juiz: gabarito preliminar
No dia 25 de fevereiro de 2026, o gabarito oficial preliminar da prova objetiva seletiva foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e nos seguintes endereços eletrônicos: conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr25 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado.
Gabarito TJ PR Juiz: recursos
Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar têm o prazo de 2 dias úteis. O período inicia às 0h do primeiro dia e encerra às 23 horas e 59 minutos do segundo dia após a publicação oficial.
Os recursos devem ser inseridos exclusivamente pelo site da banca: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr25.
Gabarito TJ PR Juiz: próximas etapas
Os candidatos habilitados na objetiva seguem para a segunda etapa, que consiste em duas provas escritas (discursiva e prática de sentença).
O certame ainda conta com inscrição definitiva (sindicância, exames e psicotécnico), prova oral e avaliação de títulos.
Gabarito TJ PR Juiz: cronograma
O resultado final da etapa objetiva e a convocação para as próximas fases serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
As provas escritas da segunda etapa estão previstas para os dias 10 e 11 de maio de 2026.
Prova TJ PR Juiz: análise
Participa da prova do TJ PR Juiz neste domingo? Deixe nos comentários a sua análise sobre o certame:
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Resumo do Concurso TJ PR Juiz
| Edital TJ PR Juiz | Tribunal de Justiça do Paraná |
|---|---|
| Situação Atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
| Cargos | Juiz Substituto |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreira | Jurídica |
| Lotação | Estado do Paraná |
| Número de vagas | 18 |
| Remuneração | R$ 34.083,41 |
| Inscrições | 01/12/2025 a 02/01/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 340,83 |
| Data da prova objetiva | 22 de fevereiro de 2026 |
| Clique aqui para ver o edital TJ PR Juiz 2025 | |
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