As provas para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foram aplicadas no domingo, 1º de fevereiro de 2026, das 8h às 12h.
Após a realização do certame, o Gran disponibilizará o Gabarito Extraoficial, permitindo que os candidatos confiram suas respostas junto aos professores, acompanhem a análise detalhada de cada questão e identifiquem possíveis pontos para a apresentação de recursos futuros.
A correção será feita em vídeo e também serão disponibilizados os comentários por escrito.
Confira nesta matéria o gabarito extraoficial do concurso TJ RJ, para facilitar a sua leitura, navegue utilizando o índice abaixo:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Gabarito Extraoficial Comentários
- Gabarito Preliminar e recursos
- Análise
- Resumo e edital do concurso
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Gabarito TJ RJ: correção extraoficial vídeo
O Gran disponibilizará o Gabarito Extraoficial assim que as provas do concurso TJ RJ forem concluídas. Os candidatos poderão conferir o conteúdo e a análise das questões acompanhando o vídeo a seguir:
Gabarito Extraoficial
Os nossos professores já fizeram a correção da prova, e nesta matéria você poderá conferir o gabarito extraoficial.
Para a correção da prova, os professores utilizaram a prova Azul. Acesse aqui!
| Questão | Disciplina | Gabarito | Cabe recurso? |
|---|---|---|---|
| 1 | Língua Portuguesa | E | |
| 2 | Língua Portuguesa | B | |
| 3 | Língua Portuguesa | C | |
| 4 | Língua Portuguesa | C | |
| 5 | Língua Portuguesa | B | |
| 6 | Língua Portuguesa | D | |
| 7 | Língua Portuguesa | E | |
| 8 | Língua Portuguesa | D | |
| 9 | Língua Portuguesa | A | |
| 10 | Língua Portuguesa | E | |
| 11 | Língua Portuguesa | B | |
| 12 | Língua Portuguesa | B | |
| 13 | Língua Portuguesa | C | |
| 14 | Língua Portuguesa | D | |
| 15 | Língua Portuguesa | E | |
| 16 | Língua Portuguesa | A | |
| 17 | Língua Portuguesa | D | |
| 18 | Língua Portuguesa | D | |
| 19 | Língua Portuguesa | B | |
| 20 | Língua Portuguesa | E | |
| 21 | Legislação | A | |
| 22 | Legislação | E | |
| 23 | Legislação | D | |
| 24 | Legislação | D | |
| 25 | Legislação | B | |
| 26 | Legislação | A | |
| 27 | Legislação | C | |
| 28 | Legislação | B | |
| 29 | Legislação | C | |
| 30 | Legislação | E | |
| 31 | Conhecimentos específicos | E | |
| 32 | Conhecimentos específicos | C | |
| 33 | Conhecimentos específicos | B | |
| 34 | Conhecimentos específicos | C | |
| 35 | Conhecimentos específicos | B | |
| 36 | Conhecimentos específicos | E | |
| 37 | Conhecimentos específicos | E | |
| 38 | Conhecimentos específicos | C | |
| 39 | Conhecimentos específicos | E | |
| 40 | Conhecimentos específicos | B | |
| 41 | Conhecimentos específicos | D | |
| 42 | Conhecimentos específicos | E | |
| 43 | Conhecimentos específicos | A | |
| 44 | Conhecimentos específicos | A | |
| 45 | Conhecimentos específicos | C | |
| 46 | Conhecimentos específicos | B | |
| 47 | Conhecimentos específicos | B | |
| 48 | Conhecimentos específicos | B | |
| 49 | Conhecimentos específicos | D | |
| 50 | Conhecimentos específicos | D | |
| 51 | Conhecimentos específicos | A | |
| 52 | Conhecimentos específicos | A | |
| 53 | Conhecimentos específicos | C | |
| 54 | Conhecimentos específicos | A | |
| 55 | Conhecimentos específicos | A | |
| 56 | Conhecimentos específicos | B | |
| 57 | Conhecimentos específicos | C | |
| 58 | Conhecimentos específicos | C | |
| 59 | Conhecimentos específicos | A | |
| 60 | Conhecimentos específicos | D | |
| 61 | Conhecimentos específicos | E | |
| 62 | Conhecimentos específicos | B | |
| 63 | Conhecimentos específicos | E | |
| 64 | Conhecimentos específicos | B | |
| 65 | Conhecimentos específicos | D | |
| 66 | Conhecimentos específicos | D | |
| 67 | Conhecimentos específicos | D | |
| 68 | Conhecimentos específicos | A | |
| 69 | Conhecimentos específicos | E | |
| 70 | Conhecimentos específicos | A |
Gabarito TJ RJ: comentários
Acompanhe a seguir, os comentários por escrito elaborados pelos mestres do Gran!
- Língua Portuguesa
- Legislação Especial
- Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- Ética no Serviço Público
- Noções de Direito Administrativo
- Noções de Direito Constitucional
- Noções de Direito Processual Civil
- Noções de Direito Processual Penal
- Legislação
Gabarito TJ RJ: Língua Portuguesa
Questões de 1 a 20 – Prof. Gustavo Silva
QUESTÃO 01
Professor: Gustavo Silva
Resposta: B/E
Comentário: Trata-se de questão que pode gerar polêmica. O comando indaga a finalidade do texto, advertindo previamente: “O tema de um texto não está necessariamente relacionado com a sua finalidade.” O texto explora clichês da astrologia, com linguagem figurada e um pouco exagerada, produzindo efeito de ironia. Assim, o gabarito seria o item B.
A banca pode optar pelo item E como gabarito; contudo, não é a melhor opção, pois E diz respeito ao tema do texto, não à finalidade, que é ironizar os estereótipos dos signos.
QUESTÃO 02
Professor: Gustavo Silva
Resposta: C
Comentário: Na opção C, a reescrita acrescenta “especialmente”, reforçando o papel da aprendizagem e valorizando o trecho destacado. Isso justifica a correção do item como resposta correta.
QUESTÃO 03
Professor: Gustavo Silva
Resposta: C
Comentário: O verbo enfrentar-se rege corretamente a preposição “em” (“Vasco e Flamengo se enfrentavam nas partidas”), justificando a presença da preposição antes do relativo “que”, que retoma “partidas”.
QUESTÃO 04
Professor: Gustavo Silva
Resposta: C
Comentário: A sequência cronológica em um texto narrativo é caracterizada pela sucessão de eventos. Os verbos no pretérito perfeito “pôs” e “soprou” descrevem ações consecutivas da personagem.
QUESTÃO 05
Professor: Gustavo Silva
Resposta: B
Comentário: O texto é estruturado para guiar o leitor, funcionando como um roteiro ou mapa do livro, mencionado explicitamente no trecho “em forma de orientação para o resto do livro”.
QUESTÃO 06
Professor: Gustavo Silva
Resposta: D
Comentário: No item D, há inversão do objeto direto “os caminhos”, deslocado para o início da frase, e a vírgula marca essa modificação.
QUESTÃO 07
Professor: Gustavo Silva
Resposta: E
Comentário: A frase do item E não apresenta substantivação. Nos itens A, B, C e D ocorre substantivação por artigos ou determinantes, enquanto em E não há.
QUESTÃO 08
Professor: Gustavo Silva
Resposta: C
Comentário: O vocábulo “prototipo” é proparoxítona e deve receber acento gráfico: protótipo. “Carater” é paroxítona terminada em “-r” e também exige acento: caráter.
QUESTÃO 09
Professor: Gustavo Silva
Resposta: D
Comentário: Um contra-argumento deve refutar a ideia central. A tese foca na redução da criminalidade; a alternativa D introduz aumento do consumo, invalidando a defesa da legalização.
QUESTÃO 10
Professor: Gustavo Silva
Resposta: A
Comentário: A substituição adequada é o uso de “mantêm” (item A), pois expressa a sustentação das relações ao longo do tempo, não apenas posse.
QUESTÃO 11
Professor: Gustavo Silva
Resposta: E
Comentário: O verbo entregar rege a preposição “a” (entregar algo a alguém) e o pronome “quem” é adequado para retomar referência a pessoas (artista).
QUESTÃO 12
Professor: Gustavo Silva
Resposta: B
Comentário: Defesa objetiva baseia-se em dados observáveis e evidências verificáveis. No caso, ocorre análise comparativa de partituras e registros históricos.
QUESTÃO 13
Professor: Gustavo Silva
Resposta: C
Comentário: Substituir “Isso” por “Essa opção” é semanticamente adequado, pois retoma precisamente a decisão da mulher de não casar-se.
QUESTÃO 14
Professor: Gustavo Silva
Resposta: D
Comentário: A partícula inclusiva “até” cria gradação argumentativa, destacando o aprendizado com a experiência como mais complexo que apenas analisar situações novas.
QUESTÃO 15
Professor: Gustavo Silva
Resposta: E
Comentário: “Recepcionar” significa acolher; “receptar” significa adquirir ou ocultar bens roubados. A substituição é inadequada.
QUESTÃO 16
Professor: Gustavo Silva
Resposta: A
Comentário: O texto foca em argumentos de saúde pública e patologias graves; mencionar odor e valor financeiro quebra a unidade temática e torna o trecho impertinente.
QUESTÃO 17
Professor: Gustavo Silva
Resposta: A
Comentário: O sujeito “tragédias” está no plural, mas o verbo “ser” foi usado no singular (“é”). Correto: “Tragédias são coisa em que não penso.”
QUESTÃO 18
Professor: Gustavo Silva
Resposta: D/C
Comentário: O fragmento resume eventos de forma concisa. Correto: D.
A banca pode considerar C, mas não é a melhor alternativa, pois não antecipa ações futuras e identifica imediatamente agente e voz.
QUESTÃO 19
Professor: Gustavo Silva
Resposta: A/D
Comentário: O parágrafo apresenta ideia geral seguida por sequência de exemplos (gás mostarda, bomba atômica, IA), caracterizando enumeração. Correto: A.
A banca pode considerar D, mas não é ideal, pois o parágrafo não refuta tese anterior com conectivos de oposição.
QUESTÃO 20
Professor: Gustavo Silva
Resposta: E
Comentário: O fragmento é relato autobiográfico, com presença da primeira pessoa do singular (“eu sei”, “eu deixei”) e tom confessional/introspectivo voltado à memória pessoal.
Gabarito TJ RJ: Legislação Especial
Questões de 21 a 23 – Prof. Cinthia Biesek
QUESTÃO 21
Resposta: A
Comentário: De acordo com o art. 40 da Lei Estadual nº 10.633/2024, a instalação, classificação, funcionamento, desdobramento, agregação, alteração e extinção das unidades jurisdicionais depende de resolução do Tribunal de Justiça, que observará:
I – a extensão territorial;
II – o número de habitantes e de eleitores;
III – a receita tributária e não tributária;
IV – o movimento forense;
V – os benefícios de ordem funcional e operacional em relação aos custos da descentralização territorial ou concentração da unidade jurisdicional.
QUESTÃO 22
Resposta: E
Comentário:
- a) Errado: O chefe de serventia apresenta relatório ao juiz em exercício no prazo de 30 dias da assunção (art. 94 do Código de Normas da CGJ-RJ), e não em 10 dias.
- b) Errado: As correições extraordinárias podem ser determinadas de ofício ou a requerimento fundamentado, e não apenas a requerimento (art. 93, §1º).
- c) Errado: Juízes removidos ou promovidos devem realizar inspeção em suas serventias no prazo de 30 dias, não 60 dias (art. 95).
- d) Errado: Correições extraordinárias não dependem de prévio aviso (art. 93, §2º).
- e) Certo: Juízes de direito titulares ou em exercício presidirão as inspeções nos respectivos juízos, salvo determinação em contrário do Corregedor-Geral de Justiça (art. 92, §1º).
QUESTÃO 23
Resposta: D
Comentário: Segundo o art. 10, II, do Regimento Interno do TJ-RJ, compete ao Tribunal Pleno eleger o Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
______________
LEI Nº 10.098/2000 E LEI Nº 10.048/2000 – QUESTÃO 25 – Prof. Daniel Barbosa da Silva
QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Trata-se de disposição prevista no artigo 1° da Lei 10.048/00.
Gabarito TJ RJ: Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Questões de 26 a 28 – Professora Islene Castelo Branco
QUESTÃO 26
Professor: Islene Castelo Branco
Resposta: A
Comentário:
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado de direitos humanos a ser aprovado pelo rito qualificado do art. 5º, §3º, da Constituição Federal (Decreto Legislativo nº 186/2008), conferindo-lhe status de norma constitucional.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B) Norma supralegal: trata-se de tratados incorporados com quórum de lei ordinária, acima da lei, mas abaixo da Constituição. A Convenção, por ter passado pelo rito especial, possui hierarquia superior.
- C) Lei complementar: normas infraconstitucionais aprovadas por maioria absoluta; inferior a tratados com status de emenda constitucional.
- D) Lei ordinária: leis aprovadas por maioria simples, hierarquia inferior a tratados de direitos humanos.
- E) Decreto: ato normativo do Executivo; a promulgação do Decreto nº 6.949/2009 apenas torna a Convenção executável, mas não define seu status hierárquico.
QUESTÃO 27
Professor: Islene Castelo Branco
Resposta: C
Comentário:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência recebem notificações compulsórias sobre casos de violência, participando da rede de proteção e denúncia.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A/B: A competência para aplicar multas ou definir percentuais de benefícios sociais/previdenciários é do Poder Executivo.
- D: Inspeções técnicas de acessibilidade são realizadas por órgãos técnicos municipais ou entidades de fiscalização profissional (CAU/CREA), não pelos Conselhos de Direitos.
- E: Investigação de descumprimento de cotas em educação é função do Ministério Público e órgãos de controle, não dos Conselhos de Direitos.
QUESTÃO 28
Professor: Islene Castelo Branco
Resposta: B
Comentário:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência o direito de ser auxiliada na votação por alguém de sua escolha, garantindo acessibilidade e autonomia no exercício do voto (art. 76, §1º, IV da Lei nº 13.146/2015).
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A: Seções eleitorais exclusivas são vedadas (art. 76, §1º, I).
- C: O Estatuto não prevê benefícios fiscais para partidos que incentivem candidaturas de pessoas com deficiência.
- D: Não há previsão de reserva de vagas em cargos legislativos.
- E: O Estatuto não define percentual do Fundo Eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.
Gabarito TJ RJ: Ética no Serviço Público
QUESTÕES: 29 e 30 – Prof. Diogo Surdi
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No caso apresentado, a Procuradoria deve esclarecer, com base na Lei Anticorrupção, que deve ser utilizada a tipologia dos atos atentatórios à Administração Pública, regra a ser observada tanto na responsabilização cível quanto administrativa.
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
___________________
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Com base no enunciado da questão, João deve ser responsabilizado pela prática de improbidade administrativa. Para isso, deve ter agido de forma dolosa, sendo o dolo, nos termos da Lei 8.429/1992, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando, consequentemente, a voluntariedade do agente.
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Gabarito TJ RJ: Noções de Direito Administrativo
QUESTÕES: 33,35,36, 37, 38, 45 – Prof. Diogo Surdi
QUESTÃO 33
Gabarito Preliminar: B
Comentário:
A licitação será dispensável quando os valores envolvidos forem inferiores a R$ 100.000,00, conforme previsto na Lei das Licitações:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
QUESTÃO 35
Gabarito Preliminar: B
Comentário:
A interdição é medida decorrente do poder de polícia. O STF entende que é constitucional a delegação desse poder a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, desde que prestem serviço público exclusivo, em regime não concorrencial, com capital majoritariamente público.
Assim, a alternativa correta é a B.
QUESTÃO 36
Gabarito Preliminar: E
Comentário:
No caso apresentado, tanto o órgão Alfa quanto a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos são repartições internas de competência, configurando um exemplo de desconcentração administrativa.
QUESTÃO 37
Gabarito Preliminar: E
Comentário:
Todos os itens estão corretos, conforme a Lei das Licitações:
- Art. 8º, §4º: Serviços especializados podem ser contratados por prazo determinado para assessorar agentes públicos em licitações de objetos não rotineiros.
- §5º: Em licitação na modalidade pregão, o responsável é designado pregoeiro.
- Art. 9º, III: É vedado ao agente público opor resistência injustificada, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou agir contra disposição legal.
QUESTÃO 38
Gabarito Preliminar: C
Comentário:
O Poder Público municipal pode demolir construção irregular independentemente de autorização judicial, graças ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que permite adotar medidas sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.
QUESTÃO 45
Gabarito Preliminar: C
Comentário:
Campanhas públicas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores (art. 37, §1º, CF).
- Item I: Errado. Promoção de agente público não é permitida, independente da veracidade.
- Item II: Errado. Não podem conter nomes, símbolos ou imagens.
- Item III: Certo. Conforme previsto no art. 37, §1º da Constituição.
Gabarito TJ RJ: Noções de Direito Constitucional
QUESTÕES 31, 32, 34, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 – Prof. Samuel Marques
QUESTÃO 31
Gabarito Preliminar: E
Comentário:
O artigo 5º, LXXV, da Constituição Federal assegura o direito à indenização tanto por erro judiciário quanto por prisão além do tempo fixado na sentença.
No caso, o Estado deve indenizar:
- José, em razão do erro judiciário;
- Caio, por ter permanecido preso além do tempo determinado na sentença.
QUESTÃO 32
Gabarito Preliminar: C
Comentário:
O mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais ou prerrogativas da cidadania (art. 5º, LXXI, CF).
Assim, diante da omissão normativa, João pode ingressar em juízo por meio de mandado de injunção para viabilizar o exercício de seus direitos constitucionais.
QUESTÃO 34
Gabarito Preliminar: C
Comentário:
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode ser criada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados (art. 58, §3º, CF), possuindo poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais.
As conclusões da CPI, se cabível, devem ser encaminhadas ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
QUESTÃO 39
Gabarito Preliminar: A
Comentário:
De acordo com o art. 103-B, §4º, V, da CF, compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisar, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e tribunais julgados há menos de um ano.
Portanto, o CNJ é o órgão competente para reapreciar a decisão de arquivamento do processo disciplinar, respeitado o limite temporal constitucional.
QUESTÃO 40
Gabarito Preliminar: B
Comentário:
O art. 49, V, da CF estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
No caso, constatado que o decreto presidencial ultrapassou os limites da lei, é cabível a sustação do ato pelo Congresso.
QUESTÃO 41
Gabarito Preliminar: D
Comentário:
Conforme o art. 93, VIII, CF, a remoção compulsória de magistrado por interesse público depende de deliberação colegiada com voto da maioria absoluta do tribunal ou órgão competente, assegurando ampla defesa.
Não é possível a remoção por decisão individual.
QUESTÃO 42
Gabarito Preliminar: E
Comentário:
Nos termos do art. 24, §§1º a 4º, CF, em competência legislativa concorrente:
- A União edita normas gerais;
- Os Estados exercem competência suplementar.
Havendo conflito entre lei estadual e norma geral federal superveniente, ocorre suspensão da eficácia da lei estadual sem revogação, ou seja, a lei estadual não pode ser aplicada no ponto conflitante, mas permanece em vigor nos demais aspectos.
QUESTÃO 43
Gabarito Preliminar: A
Comentário:
O art. 5º, XIX, CF determina que a dissolução compulsória de associações só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, embora a suspensão temporária das atividades seja possível, a dissolução definitiva exige trânsito em julgado.
QUESTÃO 44
Gabarito Preliminar: A
Comentário:
Segundo jurisprudência consolidada do STF, não há direito adquirido a regime jurídico, incluindo a forma de composição da remuneração de servidores, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
- RE 563.708 (Tema 24 da repercussão geral):
“Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.”
Assim, mesmo que João tenha preenchido os requisitos previstos na lei anterior, a revogação do diploma normativo antes do requerimento impede o reconhecimento de direito adquirido, desde que não haja redução remuneratória.
Gabarito TJ RJ: Noções de Direito Processual Civil
QUESTÕES DE 46 a 54 Prof. Lídia Marangon
QUESTÃO NÚMERO 46
Gabarito preliminar: B
Comentário: Segundo a Constituição Federal, lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Essa é a previsão do artigo 109, § 3º.
QUESTÃO NÚMERO 47
Gabarito preliminar: B
Comentário: Como o enunciado da questão menciona que no dia seguinte, quando o Oficial de Justiça retornou, o réu estava presente, a citação ocorreu de forma pessoal. Além disso, a questão da eventual incompetência não torna a citação nula. O réu terá a oportunidade de alegar essa questão na preliminar da sua contestação.
QUESTÃO NÚMERO 48
Gabarito preliminar: B
Comentário: Segundo o artigo 356 do CPC, o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I – mostrar-se incontroverso;
II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
Além disso, o § 1º do mesmo artigo afirma que a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. Por fim, o § 5º afirma que a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
QUESTÃO NÚMERO 49
Gabarito preliminar: D
Comentário: O STJ já decidiu que não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação. REsp 1.762.957-MG.
Além disso, o artigo 1.009, § 1º do CPC afirma que as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
QUESTÃO NÚMERO 50
Gabarito preliminar: D
Comentário: Como a questão afirma que houve concordância de André, cumpriu-se o requisito exigido pelo artigo 109, § 1º do CPC, que afirma:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
QUESTÃO NÚMERO 51
Gabarito preliminar: A
Comentário: A questão fundamenta-se na Súmula 99 do STJ e nos artigos 178, 179 e 180 do CPC.
O juízo a quo não tem atribuição de fazer juízo de admissibilidade do recurso de apelação. O prazo para o MP interpor apelação deve ser contado em dobro. O MP pode recorrer, mesmo que não haja recurso da parte, e não há exigência de que a parte ratifique o recurso do MP.
Súmula 99 STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
Art. 178 CPC: O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I – interesse público ou social;
II – interesse de incapaz;
III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Art. 179 CPC: Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II – poderá produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180 CPC: O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
QUESTÃO NÚMERO 52
Gabarito preliminar: A
Comentário: A tutela provisória pode ser fundada na urgência ou na evidência, pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, e, quando incidental, independe do pagamento de custas. O recurso cabível é o agravo de instrumento.
Art. 294 CPC: A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Art. 295 CPC: A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296 CPC: A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único: salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante a suspensão do processo.
Art. 1.015 CPC: Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.
QUESTÃO NÚMERO 53
Gabarito preliminar: C
Comentário: Em razão da observância do princípio da primazia da decisão de mérito, e pelo fato de que o réu juntou documento comprovando a quitação da dívida, o que convenceu o juiz, este julgará improcedente o pedido do autor.
Art. 487 CPC: Haverá resolução de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
QUESTÃO NÚMERO 54
Gabarito preliminar: A
Comentário: Pela literalidade do CPC, aplica-se o disposto no artigo 114, que afirma que o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
No entanto, a doutrina entende ser possível a formação de litisconsórcio necessário por meio de negócio jurídico processual. Assim, a banca pode considerar a alternativa E como correta.
Gabarito TJ RJ: Noções de Direito Processual Penal
Questões de 55 a 62 Prof. Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: segundo o art. 313, inciso III, do CPP, é cabível prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
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QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A prova emprestada no processo penal é a transposição de um elemento probatório (testemunhal, pericial ou documental) produzido em um processo distinto (“processo de origem”) para outro (“processo de destino”), visando celeridade e economia processual. Contudo, exige respeito ao contraditório e à ampla defesa no processo de destino, garantindo que as partes possam se manifestar, sendo vedado seu uso exclusivo para condenações.
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QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a Súmula 693 do STF estabelece que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória que impõe apenas pena de multa, ou em processos onde a pena pecuniária é a única sanção prevista. O entendimento baseia-se na ausência de risco à liberdade de locomoção, objetivo principal do HC, já que a multa não é pena privativa de liberdade.
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QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: os jurados podem fazer perguntas no tribunal do júri, mas não diretamente à vítima, testemunhas ou ao réu. As perguntas devem ser formuladas por escrito ou verbalmente ao juiz presidente, que avaliará a pertinência e, se adequado, fará a pergunta em nome do jurado. Neste sentido, o artigo 473, § 2º, do CPP permite que os jurados formulem perguntas por meio do juiz presidente.
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QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: o art. 385 do CPP permite que o juiz condene o réu mesmo com o pedido de absolvição do MP. Neste sentido, ainda que o assistente de acusação deixe de pedir expressamente, não há que se falar na impossibilidade de condenação, vez que o juiz não precisa, sequer, do pedido expresso do MP. Embora haja entendimento em sentido contrário, é o que prevalece atualmente nos Tribunais Superiores. Portanto, o juiz não é obrigado a seguir o parecer do MP, pois a livre convicção motivada permite sentenciar com base nas provas dos autos, independentemente do pedido ministerial.
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QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: tratando-se o estelionato de ação penal pública condicionada, uma vez que o ofendido ofereça a representação, de acordo com o art. 25 do CPP, esta será irretratável, depois de oferecida a denúncia. Portanto, o processo não poderá ser extinto.
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QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a CF/88 estabelece, no art. 5º, inciso XI, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. É certo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, mesmo em caso de suposto flagrante, exige a existência de “fundadas razões” (justa causa) que indiquem, de forma objetiva e concreta, que um crime está ocorrendo no interior da residência. A ausência dessas razões concretas ou a invasão ilegal resulta na nulidade das provas obtidas na operação, o que pode levar à anulação do processo e à absolvição do acusado.
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QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a citação por edital no processo penal, quando o réu não comparece nem constitui advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, conforme o art. 366 do CPP. A suspensão não é automática, exigindo decisão judicial, e o prazo da prescrição fica suspenso apenas pelo tempo máximo da pena em abstrato do crime, conforme proposição da Súmula 415 do STJ. Contudo, no presente caso, Diego constituiu advogado, fato este que impede a suspensão da prescrição e do processo. Em relação à Juan, a situação é diferente, pois o réu encontra-se em local certo e sabido, porém fora do Brasil, motivo pelo qual foi expedida a referida carta rogatória. Neste caso, conforme determina o art. 368 do CPP, o prazo prescricional ficará suspenso até o cumprimento da carta rogatória, mas o prazo do processo continua correndo.
Gabarito TJ RJ: Legislação
Questões 63 a 70 – Prof. Cinthia Biesek
63. As equipes de processamento integrado das serventias terão atribuições básicas vinculadas às equipes de processamento, de digitação e de preparação administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
(A) competirá ao chefe de serventia, sempre que determinado pelo juiz em exercício na vara, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes;
(B) as serventias eletrônicas ou híbridas totalmente digitalizadas ou com acervo físico residual deverão eliminar a equipe de processamento, distribuindo o serviço remanescente entre as demais equipes;
(C) compete ao chefe de serventia organizar, a seu critério, о rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes, vedada a designação de estagiários para a tarefa;
(D) estão dispensados do processamento integrado os cartórios com menos de seis servidores, vedada, em todos os casos a organização de bancas por numeração de processos;
(E) caberá ao chefe de serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.
COMENTÁRIO
a) Errado. Nos termos do artigo 144, §3º, do Código de Normas da CGJ-RJ, a Corregedoria Geral da Justiça, competirá à DGFAJ – Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes.
b) Errado. Nos termos do artigo 144, §1º, do Código de Normas da CGJ-RJ, as serventias eletrônicas ou híbridas totalmente digitalizadas ou com acervo físico residual, poderão eliminar a equipe de preparação, distribuindo o serviço remanescente entre as demais equipes.
c) Errado. Nos termos do artigo 144, §2º, do Código de Normas da CGJ-RJ, compete ao chefe de serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes, podendo designar estagiários para a tarefa, sempre sob supervisão de um servidor.
d) Errado. Nos termos do artigo 144, §5º, do Código de Normas da CGJ-RJ, estão dispensados do processamento integrado os cartórios com menos de 4 (quatro) servidores, vedada, em todos os casos a organização de bancas por numeração de processos.
e) Certo. Nos termos do artigo 144, §4º, do Código de Normas da CGJ-RJ, caberá ao chefe de serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.
Letra e.
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64. João, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passou a analisar a legislação interna que versa sobre as rotinas aplicáveis às unidades judiciais em geral, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:
(A) a matrícula do juiz; o número do feito; a data; e o nome, assinatura e matrícula do servidor;
(B) o nome do juiz; o número do feito; a data; e o nome, assinatura e matrícula do servidor;
(C) a matrícula do juiz; o número do feito; e a data, apenas;
(D) o nome do juiz; e o número do feito, apenas;
(E) o nome do juiz; e a data, apenas.
COMENTÁRIO
Nos termos do artigo 216 do Código de Normas da CGJ-RJ, o termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:
I – o nome do Juiz;
II – o número do feito;
III – data;
IV – nome, assinatura e matrícula do servidor.
Letra b.
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65. Após tomar posse em um cargo público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Lucas passou a atuar no Juizado Especial Criminal da capital. Diante disso, o referido servidor se dedicou ao estudo das rotinas aplicáveis às referidas serventias. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
(A) obtido acordo civil, renúncia ao direito de representação, de queixa ou suspensão condicional do processo em audiência preliminar, o chefe de serventia fará os autos conclusos ao juiz em 24 horas, para prolação de sentença;
(B) imposta a sanção através de transação penal, o atendimento das obrigações estabelecidas deverá ser observado, fazendo os autos conclusos ao Ministério Público em caso de descumprimento;
(C) quando a vítima comparecer ao cartório, o chefe de serventia deverá certificar tal fato nos autos, dando ciência do lapso do prazo prescricional de representação ou de queixa, se for o caso;
(D) sempre que não for possível a realização de qualquer audiência, o chefe de serventia deverá dar ciência imediata, intimando os presentes da nova data designada para o ato;
(E) os atos de intimação serão feitos pessoalmente, vedado o emprego de aplicativo de mensagens.
COMENTÁRIO
a) Errado. Nos termos do artigo 335 do Código de Normas da CGJ-RJ, obtido acordo civil, renúncia ao direito de representação, de queixa ou transação penal em audiência preliminar, o chefe de serventia fará de imediato os autos conclusos ao juiz para sentença, dando em seguida ciência às partes.
b) Errado. Nos termos do artigo 338 do Código de Normas da CGJ-RJ, imposta sanção através de transação penal, deverá ser observado o atendimento das obrigações estabelecidas, fazendo os autos conclusos ao juiz em caso de descumprimento, que deverá ser certificado nos autos.
c) Errado. Nos termos do artigo 333 do Código de Normas da CGJ-RJ, quando a vítima comparecer ao cartório pela primeira vez, o chefe de serventia deverá certificar tal fato nos autos, dando ciência do lapso decadencial do direito de representação ou de queixa, se for o caso.
d) Certo. Nos termos do artigo 334 do Código de Normas da CGJ-RJ, sempre que não for possível a realização de qualquer audiência, o chefe de serventia deverá dar ciência imediata, intimando os presentes da nova data designada para o ato.
e) Errado. Nos termos do artigo 336 do Código de Normas da CGJ-RJ, os atos de intimação serão feitos por carta com Aviso de Recebimento, ou por aplicativo de mensagens, se disponível e aceito.
Letra d.
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66. Ao analisar o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Matheus, servidor público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que a administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que a administração interna dos cartórios será exercida pelo:
(A) juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça;
(B) juiz de direito em exercício na vara, sob a supervisão da Presidência do Tribunal;
(C) oficial de justiça, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;
(D) chefe de serventia, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara;
(E) chefe de serventia, sob a supervisão da Corregedoria Geral da Justiça.
COMENTÁRIO
Nos termos do artigo 143 do Código de Normas da CGJ-RJ, a administração interna dos cartórios deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo chefe de serventia, sob a supervisão do juiz de direito em exercício na vara.
Letra d.
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67. As serventias judiciais afixarão, em local visível e que facilite о acesso e a leitura pelos interessados, quadro de, no mínimo, 1,00 m x 0,50 m, contendo as tabelas publicadas anualmente pela Corregedoria Geral da Justiça, com os valores de custas ou emolumentos correspondentes a cada ato, atualizados e expressos em moeda corrente.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
(A) o serventuário deverá certificar o correto recolhimento de custas e taxa judiciária, indicando, de imediato, eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida, deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do chefe de serventia, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto;
(B) constitui falta de natureza média o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal;
(C) o recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária será feito em até cinco dias após a normalização do serviço;
(D) devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça;
(E) as custas devidas deverão ser pagas posteriormente à prática do respectivo ato, salvo determinação legal em sentido contrário.
COMENTÁRIO
a) Errado. Nos termos do artigo 137 do Código de Normas da CGJ-RJ, o serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando, de imediato, eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida, deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.
b) Errado. Nos termos do artigo 134 do Código de Normas da CGJ-RJ, constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.
c) Errado. Nos termos do artigo 135 do Código de Normas da CGJ-RJ, o recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária será feito no primeiro dia de normalização do serviço.
d) Certo. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas da CGJ-RJ, devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.
e) Errado. Nos termos do artigo 136, §3º, do Código de Normas da CGJ-RJ, em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.
Letra d.
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68. As reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo atribuídas a magistrados de primeiro grau serão distribuídas, exclusivamente, na Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação (DGAPO-DIPAC) e tramitarão somente no sistema PJe Cor.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
(A) o corregedor-geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal constatado no requerimento, comunicando sempre ao Conselho Nacional de Justiça a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar;
(B) configurada a hipótese de improcedência manifesta ou se não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o corregedor-geral de Justiça determinará, após a oitiva do magistrado, o arquivamento da representação disciplinar;
(C) distribuída a reclamação disciplinar, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para, no prazo de cinco dias, prestar informações pessoalmente, na sede da Corregedoria Geral da Justiça;
(D) na hipótese de defeito formal da representação disciplinar, poderá o corregedor-geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de cinco dias;
(E) as reclamações disciplinares terão caráter público, salvo se o interesse público, devidamente justificado, exigir a imposição de sigilo.
COMENTÁRIO
a) Certo. Nos termos do artigo 112, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ-RJ, o Corregedor-Geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal constatado no requerimento, comunicando sempre ao CNJ a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar.
b) Errado. Nos termos do artigo 114 do Código de Normas da CGJ-RJ, configurada a hipótese de improcedência manifesta, ou não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o Corregedor-Geral de Justiça determinará seu arquivamento de plano (não há necessidade de oitiva do magistrado).
c) Errado. Nos termos do artigo 113 do Código de Normas da CGJ-RJ, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para prestar informações no prazo de 5 (cinco) dias, devendo encaminhá-las através do mesmo sistema eletrônico.
d) Errado. Nos termos do artigo 112 do Código de Normas da CGJ-RJ, na hipótese de defeito formal do requerimento, poderá o Corregedor-Geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) Errado. Nos termos do artigo 110 do Código de Normas da CGJ-RJ, as reclamações disciplinares terão caráter sigiloso.
Letra a.
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69. Em um único dia, três diferentes ações foram distribuídas junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ, quais sejam: i) ação popular, movida em face do Estado do Rio de Janeiro; ii) mandado de segurança, impetrado em detrimento do Município do Rio de Janeiro; iii) ação indenizatória, no valor de 40 salários mínimos, ajuizada por um particular contra o Estado do Rio de Janeiro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/RJ terá competência para processar e julgar:
(A) a ação popular, o mandado de segurança e a ação indenizatória;
(B) a ação popular, mas não o mandado de segurança e a ação indenizatória;
(C) a ação indenizatória e o mandado de segurança, mas não a ação popular;
(D) a ação indenizatória e a ação popular, mas não o mandado de segurança;
(E) a ação indenizatória, mas não a ação popular e o mandado de segurança.
COMENTÁRIO
Nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, §1º, Lei n. 12.153/2009):
- as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
- as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
- as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Letra e.
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70. Nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as serventias dos Juizados Especiais utilizarão, nas rotinas cartorárias, os modelos dos documentos extraídos do sistema informatizado do Tribunal de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Río de Janeiro, correto afirmar que:
(A) os conciliadores terão livre acesso à serventia em que atuam, podendo, inclusive, consultar os autos de processo em que funcionam, mediante apresentação de identificação oficial e dando ciência de tudo ao chefe de serventia;
B) os conciliadores presidirão as audiências de conciliação ou as audiências preliminares, sob a supervisão do chefe de serventia;
(C) os estagiários de direito previamente capacitados pela Ordem dos Advogados do Brasil poderão atuar como conciliadores;
(D) o serventuário poderá atuar como conciliador, salvo vedação expressa da Corregedoria Geral da Justiça;
(E) as sessões de conciliação serão gravadas, em virtude do princípio constitucional da publicidade.
COMENTÁRIO
a) Certo. Nos termos do artigo 324 do Código de Normas da CGJ-RJ, os Conciliadores terão livre acesso à serventia em que atuam, podendo, inclusive, consultar os autos de processo em que funcionam, mediante apresentação de identificação oficial e de tudo dando ciência ao chefe de serventia.
b) Errado. Nos termos do artigo 323 do Código de Normas da CGJ-RJ, os Conciliadores presidirão as audiências de conciliação ou as audiências preliminares, sob a supervisão do Juiz ou de quem este indicar.
c) Errado. Nos termos do artigo 323, § 2º, do Código de Normas da CGJ-RJ, poderão atuar como conciliadores os estagiários de direito previamente capacitados pelo Tribunal de Justiça.
d) Errado. Nos termos do artigo 323, § 1º, do Código de Normas da CGJ-RJ, é vedado ao serventuário atuar como conciliador, salvo autorização expressa do Corregedor-Geral de Justiça, bem como ao conciliador atuar como advogado dativo.
e) Errado. Nos termos do artigo 322, § 2º, do Código de Normas da CGJ-RJ, as sessões de conciliação não serão gravadas, em virtude de sua confidencialidade.
Gabarito TJ RJ: gabarito preliminar e recursos
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizará o gabarito preliminar da prova objetiva na página oficial do certame: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
Os candidatos que desejarem contestar alguma questão terão um prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do gabarito, para registrar seus recursos. Todos os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site da FGV. Até o momento, a banca não divulgou as datas específicas para essas etapas.
Prova TJ RJ: análise
Fez a prova do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro neste domingo (1º/2)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do concurso TJ RJ
| Concurso TJRJ 2025 | Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro |
|---|---|
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
| Cargos | Analista e técnico Judiciário |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | Tribunais, jurídica, contábil, saúde, TI |
| Lotação | Rio de Janeiro–RJ |
| Número de vagas | CR |
| Remuneração | de R$ 5.685,54 a R$ 9.363,84 |
| Inscrição | de 29/10 a 27/11/2025 |
| Taxa de inscrição | de R$ 100,00 a R$ 140,00 |
| Data da prova objetiva | 1/02/2026 |
| Confira os editais de abertura publicados: Edital TJ RJ 2025 Técnico Judiciário Edital TJ RJ 2025 Analista Judiciário |
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