Em decreto publicado hoje (21/02) no Diário Oficial do DF, o governador estabeleceu novos critérios para frear despesas com pessoal. A norma exige apresentação, até 30 de março de todos os anos, das novas demandas à Secretaria de Economia para compatibilização com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei do Orçamento Anual. O documento determina ainda que mesmo a inclusão de autorização na LDO não obriga a administração à implementação da demanda. Tudo dependerá da disponibilidade orçamentária e dos limites de pessoal.
A exigência aplica-se a:
- Pedidos para realização de concursos públicos;
- Nomeação de concursados;
- Criação de cargos efetivos, comissionados ou de confiança;
- Aumento ou revisão de remuneração;
- Alteração na estrutura das carreiras;
- Concessão de horas extras;
- Aumento da jornada de trabalho ou encargos sociais;
- Concessão de gratificações, indenizações, vantagens e benefícios; e
- Planos de cargos e salários.
Além da solicitação de demandas e novas despesas, os responsáveis pelos setores da governança distrital vão precisar encaminhar ainda à Secretaria de Economia:
- Estimativa de impacto orçamentário;
- Justificativa, destacando a realidade a ser alterada e os resultados que são esperados;
- Descrição do processo de trabalho que vai ser desenvolvido;
- Lotação dos futuros servidores e atividades que serão desempenhadas;
- Evolução do quadro de pessoal do órgão referente aos últimos dois anos, contendo informações sobre licenças, afastamentos, ingressos, desligamentos, vacâncias e estimativa de aposentadoria para os próximos dois anos;
- Quantitativo de servidores cedidos e/ou colocados à disposição; e
- Demonstração de que os serviços solicitados não podem ser efetuados por meio de execução indireta.
O órgão central de gestão de pessoas e de orçamento analisará os pedidos de novas despesas e impactos orçamentários, bem como verificarão se o pleito está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
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