A Portaria Interministerial 8.043/2020 autorizou a contratação de 70 técnicos de enfermagem (nível médio), por seis meses, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada pelo Ministro da Saúde, para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). O aumento do prazo dos contratos poderá ocorrer pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a dois anos, contados da primeira contratação.
A medida visa cumprir duas decisões judiciais expedidas pela 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além do disposto na Lei 8.745/93, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos.
Segundo a Portaria, a contratação de pessoal para combate ao Covid-19 dependerá de prévia aprovação em processo seletivo simplificado, novo ou que já tenha acontecido. Para esta seleção de 70 técnicos de enfermagem, compete ao Ministério da Saúde definir a remuneração dos profissionais a serem contratados.