Jurista digital

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Existe um equívoco comum entre estudantes de concurso da área jurídica: a crença de que “competência digital” significa saber programar, entender algoritmos em linguagem técnica ou dominar o funcionamento interno de sistemas de inteligência artificial. Esse mal-entendido afasta profissionais talentosos de um debate que é, antes de tudo, jurídico e não tecnológico. 

A verdade é que o jurista do século XXI não precisa ser um desenvolvedor de software. Ele precisa ser algo muito mais valioso para a sociedade: alguém capaz de fazer as perguntas certas diante de qualquer tecnologia, por mais sofisticada que ela seja. O papel do direito é regular as relações humanas que a tecnologia medeia; e para isso, o que se exige é conhecimento jurídico aprofundado aliado a uma postura crítica diante do dado, da prova e do sistema digital.

Perguntar “esse dado foi coletado com consentimento?” é tão juridicamente relevante quanto perguntar “o réu estava no local do crime?”. A diferença é que a primeira pergunta exige que o profissional do direito compreenda o que é consentimento na lógica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018): livre, informado, inequívoco, específico e para finalidade determinada. Sem esse conhecimento, o operador do direito não consegue sequer identificar que há uma questão jurídica a resolver.

A Lei Geral de Proteção de Dados representa uma das maiores transformações do ordenamento jurídico brasileiro nas últimas décadas. Ela impõe a empresas, órgãos públicos e particulares uma série de obrigações sobre como dados pessoais devem ser tratados e o consentimento é apenas uma das dez bases legais que autorizam esse tratamento. Quando um candidato a uma vaga de trabalho tem seus dados analisados por um sistema automatizado, quando um paciente tem seu prontuário compartilhado com uma operadora de plano de saúde ou quando um consumidor tem seu histórico de navegação vendido a anunciantes, surge invariavelmente a pergunta: havia base legal para isso? Essa questão não é técnica. É puramente jurídica e o jurista digital é quem está equipado para respondê-la com precisão.

O direito processual sempre exigiu que as provas fossem obtidas e preservadas de forma legítima. No ambiente digital, essa exigência se traduz no conceito de cadeia de custódia da prova digital, com a sequência documentada e ininterrupta de posse, manuseio, armazenamento e análise de um elemento de prova, que garante sua integridade e autenticidade. 

O Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), passou a regulamentar expressamente a cadeia de custódia nos artigos 158-A a 158-F. O profissional do direito que domina esse tema é capaz de, por exemplo, questionar a validade de um print de WhatsApp apresentado como prova, exigir os metadados do arquivo, questionar se houve perícia adequada e, se necessário, pleitear o reconhecimento da ilicitude da prova por violação à cadeia de custódia. 

Um dos maiores desafios que a inteligência artificial impõe ao direito contemporâneo é a identificação do responsável quando algo dá errado. Se um sistema de IA médica sugere um diagnóstico equivocado que causa dano ao paciente, quem responde, a saber: o hospital, o desenvolvedor do software, a empresa que comercializou a solução? Se um veículo autônomo causa um acidente de trânsito, aplica-se o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva do fornecedor? A pergunta do jurista: “essa IA tem responsável identificado?” é o ponto de partida indispensável para qualquer análise de responsabilidade civil, penal ou administrativa envolvendo sistemas inteligentes.

A história recente demonstra que a tecnologia, quando desacompanhada de controle jurídico, pode se tornar um poderoso instrumento de violação de direitos. Sistemas de reconhecimento facial com viés racial já foram utilizados em abordagens policiais no Brasil e resultaram em prisões de inocentes. 

Para o candidato a concurso da carreira jurídica, seja para magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública, delegado de polícia —, a tecnologia aparece cada vez mais nas provas, nas peças práticas e nas situações-problema. Não como questão de informática, mas como elemento fático que exige enquadramento jurídico. Uma questão (JUIZ/FGV/TJGO/2026) apresenta uma situação em que uma empresa privada utiliza câmeras com reconhecimento facial sem amparo legal e perguntar quais instrumentos processuais cabem para tutelar os direitos dos cidadãos afetados. Outra pode trazer um caso de prova obtida por meio de acesso não autorizado a dispositivo eletrônico e perguntar sobre a licitude da prova. 

O candidato que tiver desenvolvido a consciência crítica sobre tecnologia e direitos estará muito mais bem preparado do que aquele que tentou decorar conceitos técnicos de programação.

Ademais, o atual jurista pergunta quem coletou esses dados e com que finalidade? Essa prova foi obtida de forma lícita? Esse sistema automatizado pode ser contestado? Quem responde pelos danos causados por essa IA? Essas perguntas são, em sua essência, perguntas sobre poder e sobre quem o exerce, como o exerce e quais limites o direito impõe a esse exercício. Sua competência não se mede pela capacidade de escrever um algoritmo, mas pela capacidade de auditá-lo, de questioná-lo e de responsabilizar quem o criou quando ele causa dano. 

Em um mundo em que decisões cada vez mais relevantes para a vida das pessoas são tomadas por máquinas, a sociedade precisa urgentemente de juristas que saibam fazer as perguntas certas. E é exatamente isso que os grandes concursos da carreira jurídica começam a exigir: não o conhecimento do código que move a máquina, mas a consciência crítica sobre o que a máquina faz com as pessoas.


Tiago Carneiro Rabelo

Professor de PJe e Direito Digital (GRAN) 

@prof.tiagorabelo

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