Olá, Concurseir@!
De antemão, este post trata de uma sequência! Dando continuidade à nossa abordagem para destrinchar a Lei 14.129/2021 – Lei do Governo Digital. Tal qual meu post anterior [veja meu post], no post de hoje, vou apresentar a você o Capítulo II.
Em síntese, o Capítulo II, que eu considero o “coração” da Lei, trata da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de Serviços Públicos. Em suma, este capítulo da Lei está dividido assim:
- Seção I – Digitalização (art. 5º ao 13);
- Seção II – Governo Digital (art. 14 ao 16);
- Seção III – Redes de Conhecimento (art. 17)
- Seção IV – Componentes do Governo Digital, subdividido em subseções:
- I – Definições (art. 18);
- II – Base Nacional dos Serviços Públicos (art. 19);
- III – Plataformas de Governo Digital (art. 20 ao 23);
- Seção V – Prestação Digital dos Serviços Públicos (art. 24 ao 26);
- Seção VI – Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos (art. 27).
Seção I – Digitalização
Primeiramente, esta seção reforça a ideia do “digital first” na prestação de serviços públicos. Para isso, ela aborda atestados, certidões, diplomas, atos administrativos e processuais. Também traz preocupações quanto ao acesso às informações pelos interessados, à classificação da informação e parâmetros para sua guarda. Por exemplo, veja o artigo a seguir:
Art. 5º A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos.
Seção II – Governo Digital
Ainda mais, esta seção se preocupa com a extensão do acesso aos serviços digitais, preferencialmente via autosserviço, com uso de tecnologias de amplo acesso pela população. Assim como estabelece a Estratégia Nacional de Governo Digital, de forma integrada e cooperativa. Tal qual prevê, ainda, que cada ente federado poderá editar estratégia complementar, compatibilizada com a nacional.
Seção III – Redes de Conhecimento
Em primeiro lugar, atenção à este tópico! A sociedade em rede e os arranjos governamentais fundamentados em rede estão postos. E cada vez mais disseminados. Em outras palavras, eu me atentaria a esse assunto.
Então, esta seção prevê a criação, pelo executivo federal, de redes de conhecimento, para troca de experiências, formulação de propostas, padrões e outros documentos, sendo espaço de discussão e prospecção, podendo participar todos os órgãos, inclusive entes federados, com acesso de instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
Seção IV – Componentes do Governo Digital
Além disso tudo, esta seção descreve os componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos, abrangendo a Base Nacional de Serviços Públicos (com a oferta de serviços públicos em cada ente federado), as Cartas de Serviço ao Usuário (em formato aberto e interoperável) e as Plataformas de Governo Digital (necessários para a oferta e prestação dos serviços públicos).
Seção V – Prestação Digital dos Serviços Públicos
Da mesma forma, esta seção obriga aos órgãos e entidades que prestem digitalmente serviços públicos que mantenham atualizados os componentes essenciais descritos na Seção IV. Assim como atuar para monitorar e implementar ações de melhoria, gestão, pesquisas e outros elementos, para a satisfação dos usuários dos serviços. Além disso, orienta quanto à transparência e controle no tratamento de dados pessoais.
Seção VI – Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos
Enfim, esta seção versa sobre o direito dos usuários. Portanto, fica garantida a gratuidade no acesso às plataformas, atendimento aos termos da carta de serviços, padronização de procedimentos, interação física ou digital e indicação de canal preferencial de comunicação, para o recebimento de mensagens relativas à prestação do serviço público.
Cenas dos próximos capítulos
Assim como neste, no próximo post, venceremos juntos o Capítulo III (que trata do número suficiente para identificação) e o Capítulo IV (que trata do governo como plataforma). Agora, isso são cenas dos próximos capítulos…
Vamos juntos… rumo ao sucesso!