Olá, querido (a) aluno(a)!
Neste artigo entenderemos conceitos importantes sobre o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e como são cobrados em questões de concursos.
A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, regula o uso da internet no Brasil. Aprovada em 2014, esta lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários da rede, além de diretrizes para a atuação do Estado no ambiente digital. O Marco Civil é considerado um marco na legislação brasileira por promover a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários e a liberdade de expressão.
Capítulo II: Dos Direitos e Garantias dos Usuários
O Capítulo II do Marco Civil aborda os direitos e garantias dos usuários da internet. Ele trata de proteger os dados pessoais e a privacidade dos usuários, garantir a inviolabilidade e o sigilo das comunicações online, além de assegurar a neutralidade da rede. Entre os principais direitos, destaca-se o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania, o que demonstra a importância do ambiente digital para a vida moderna.
Direito à Privacidade e à Proteção de Dados
A lei assegura que os dados pessoais dos usuários só podem ser coletados, utilizados e armazenados mediante consentimento expresso. Isso significa que as empresas de internet devem ser transparentes sobre a finalidade do uso das informações e devem garantir a segurança dos dados. A proteção à privacidade também se aplica às comunicações, que não podem ser acessadas ou divulgadas sem a autorização do usuário, salvo por ordem judicial.
Neutralidade da Rede
Outro ponto importante no Capítulo II é o princípio da neutralidade da rede, que garante a isonomia no tráfego de dados. Isso significa que os provedores de internet não podem discriminar, privilegiar ou degradar a conexão de determinados conteúdos, aplicações ou serviços. A neutralidade da rede impede, por exemplo, que um provedor ofereça melhor qualidade de conexão para empresas que pagam mais ou reduza a velocidade para sites concorrentes.
Liberdade de Expressão
O Marco Civil da Internet também assegura a liberdade de expressão, protegendo os direitos dos usuários de publicar conteúdos online sem censura prévia. A responsabilidade por conteúdo gerado por terceiros não pode ser atribuída automaticamente às plataformas de internet, exceto quando estas deixarem de cumprir uma ordem judicial que determine a remoção de determinado conteúdo. Assim, a lei promove um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o combate a abusos no ambiente digital.
Capítulo III: Da Provisão de Conexão e Aplicações de Internet
O Capítulo III aborda as responsabilidades e deveres dos provedores de conexão à internet e dos provedores de aplicações de internet, como redes sociais, serviços de streaming, e-commerce, entre outros. Esse capítulo é dividido em duas seções: Seção I, que trata da provisão de conexão à internet, e Seção II, que trata da provisão de aplicações de internet.
Seção I: Da Provisão de Conexão à Internet
Na Seção I, a lei estabelece que os provedores de conexão à internet são responsáveis apenas por fornecer o acesso ao serviço de rede, sem controle ou ingerência sobre os conteúdos acessados pelos usuários. Além disso, os provedores de conexão não são responsáveis por armazenar dados de navegação dos usuários ou monitorar suas atividades na internet. O objetivo dessa medida é garantir a privacidade e a neutralidade da rede.
Deveres dos Provedores de Conexão
Os provedores de conexão devem cumprir o princípio da neutralidade da rede e oferecer serviços de forma equitativa, sem discriminar usuários ou conteúdo. Eles também são obrigados a informar claramente os usuários sobre as condições de uso e os limites dos serviços oferecidos, como velocidade de conexão, limites de dados e pacotes contratados.
Seção II: Da Provisão de Aplicações de Internet
A Seção II trata dos provedores de aplicações de internet, que incluem plataformas digitais como redes sociais, serviços de mensageria, sites de compras e outros. Esses provedores são responsáveis pela coleta e utilização dos dados pessoais dos usuários, devendo respeitar os princípios de transparência, consentimento e proteção de dados.
Responsabilidades dos Provedores de Aplicações
Os provedores de aplicações não podem ser responsabilizados automaticamente por conteúdo gerado por terceiros. No entanto, são obrigados a cumprir ordens judiciais que determinem a remoção de conteúdo, principalmente em casos de violações de direitos, como difamação, calúnia ou divulgação de informações pessoais sem consentimento. Essa disposição visa proteger a liberdade de expressão ao mesmo tempo que assegura mecanismos para remover conteúdos prejudiciais.
O Marco Civil da Internet é uma legislação fundamental para garantir o uso responsável e democrático da internet no Brasil. Ao assegurar direitos como a privacidade, a neutralidade da rede e a liberdade de expressão, a lei protege os usuários e estabelece normas claras para a atuação de provedores de conexão e aplicações. Contudo, sua implementação exige vigilância contínua para garantir que os direitos previstos sejam efetivamente respeitados, especialmente em um cenário de rápidas mudanças tecnológicas.
Vamos ver como esse conteúdo pode ser cobrado em concursos públicos?
1) De acordo com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), os provedores de conexão à internet são responsáveis por monitorar o conteúdo acessado pelos usuários e armazenar dados de navegação para garantir a segurança na rede.
Gabarito: Errado
Comentário: Conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet, os provedores de conexão à internet não são responsáveis por monitorar o conteúdo acessado pelos usuários, nem por armazenar dados de navegação. A responsabilidade dos provedores limita-se ao fornecimento da conexão, sem controle ou ingerência sobre o que os usuários acessam, em consonância com o princípio da neutralidade da rede.
Então é isso!
Bons estudos e até o nosso próximo artigo.
Prof. Jósis Alves
Analista de TI no Supremo Tribunal Federal
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