Fala, concursando! Tudo bem? Meu nome é Fábio Viana, sou servidor efetivo da Câmara dos Deputados e, além do Legislativo, já fui aprovado e nomeado em concursos do Executivo e do Judiciário.
Tenho a honra de fazer parte da equipe de GranXperts, aqui do Gran Cursos Online.
A Lei n. 13.869/2019, de 5 de setembro de 2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Esse normativo, conhecido como Nova Lei de Abuso de Autoridade, vem sendo cobrado nos principais editais dos mais diversos concursos públicos do país.
Para auxiliar sua preparação, trago 10 questões inéditas abordando os principais artigos da Lei. Indico que, antes de conferir o gabarito e os comentários, tente resolvê-las como se estivesse realizando sua prova. A lista com as questões encontra-se no fim deste artigo.
Vamos juntos?
Questão 1 – A Nova Lei de Abuso de Autoridade se aplica aos agentes públicos que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Questão correta, nos termos do art. 1º.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Questão 2 – O agente deve, para que se configure crime de abuso de autoridade, agir com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Questão correta, de acordo com o art. 1º, § 1º.
Art. 1º […]
- 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Repare que o agente deve agir com dolo específico para que sua conduta seja caracterizada como crime de abuso de autoridade.
Questão 3 – Paulo foi mesário nas eleições de seu município, abusando do poder que lhe foi atribuído para prejudicar candidato a vereador. Entretanto, por possuir vínculo transitório e sem remuneração com a Administração Pública, Paulo não pode ser enquadrado como sujeito ativo da Nova Lei de Abuso de Autoridade.
Questão errada, nos termos do art. 2º, parágrafo único.
Segundo esse artigo, reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Questão 4 – Os crimes previstos na Lei n. 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, não se admitindo ação privada.
Questão errada, consoante art. 3º, § 1º.
Nos termos desse artigo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
- 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Questão 5 – José, servidor público federal, foi corretamente condenado à perda do cargo público em decorrência de crime de abuso de autoridade. Conclui-se, portanto, que José era reincidente.
Questão correta, nos termos do art. 4º, parágrafo único.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Observe que a perda do cargo, do mandato ou da função pública é condicionada à reincidência em crime de abuso de autoridade.
Questão 6 – Poderá o condenado pela Lei n. 13.869/2019 ser suspenso de sua função pública, sem perda dos vencimentos.
Questão errada, consoante art. 5º, inciso II.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Questão 7 – Marcos foi condenado por crime de abuso de autoridade cometido enquanto exercia suas funções de Policial Rodoviário Federal. Dessa forma, tendo em vista a impossibilidade de cumulação de penas, Marcos não poderá sofrer sanções administrativas no âmbito da PRF.
Questão errada, nos termos do art. 6º.
A aplicação de sanções de natureza civil ou administrativa pode ocorrer independentemente das penas previstas na Lei n. 13.869/2019.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Questão 8 – Paula, jornalista, foi constrangida a depor em investigação conduzida pelo delegado federal João. O advogado de Paula, alegando violação da prerrogativa de sua cliente de resguardar sigilo em função de sua profissão, entrou com ação alegando crime de abuso de autoridade cometido por João. Nessa situação, pode-se afirmar que não há previsão na Lei n. 13.869/2019 para a ação do advogado de Paula.
Questão errada, de acordo com o art. 15.
Observe que constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo é crime tipificado na Lei n. 13.869/2019.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Questão 9 – Constitui crime previsto na Nova Lei de Abuso de Autoridade impedir, mesmo que com justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
Questão errada, nos termos do art. 20.
Atente que, para a configuração de crime previsto na Nova Lei de Abuso de Autoridade, o impedimento da entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado deve ser sem justa causa.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Questão 10 – Utilizar-se de cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal configura crime tipificado na Lei n. 13.869/2019, sujeito à pena de detenção.
Questão correta, nos termos do art. 33, parágrafo único.
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
Chegamos ao fim das questões. Espero que elas tenham sido úteis na sua preparação. Aproveite para destacar na Lei os artigos aqui cobrados.
Finalizo este artigo incentivando que você conheça o Programa de Mentoria e Coaching do Gran Cursos Online – GranXperts. Nós podemos te auxiliar.
Conte conosco!
Um abraço e bons estudos!
Lista de Questões
Questão 1 – A Nova Lei de Abuso de Autoridade se aplica aos agentes públicos que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Questão 2 – O agente deve, para que se configure crime de abuso de autoridade, agir com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Questão 3 – Paulo foi mesário nas eleições de seu município, abusando do poder que lhe foi atribuído para prejudicar candidato a vereador. Entretanto, por possuir vínculo transitório e sem remuneração com a Administração Pública, Paulo não pode ser enquadrado como sujeito ativo da Nova Lei de Abuso de Autoridade.
Questão 4 – Os crimes previstos na Lei n. 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, não se admitindo ação privada.
Questão 5 – José, servidor público federal, foi corretamente condenado à perda do cargo público em decorrência de crime de abuso de autoridade. Conclui-se, portanto, que José era reincidente.
Questão 6 – Poderá o condenado pela Lei n. 13.869/2019 ser suspenso de sua função pública, sem perda dos vencimentos.
Questão 7 – Marcos foi condenado por crime de abuso de autoridade cometido enquanto exercia suas funções de Policial Rodoviário Federal. Dessa forma, tendo em vista a impossibilidade de cumulação de penas, Marcos não poderá sofrer sanções administrativas no âmbito da PRF.
Questão 8 – Paula, jornalista, foi constrangida a depor em investigação conduzida pelo delegado federal João. O advogado de Paula, alegando violação da prerrogativa de sua cliente de resguardar sigilo em função de sua profissão, entrou com ação alegando crime de abuso de autoridade cometido por João. Nessa situação, pode-se afirmar que não há previsão na Lei n. 13.869/2019 para a ação do advogado de Paula.
Questão 9 – Constitui crime previsto na Nova Lei de Abuso de Autoridade impedir, mesmo que com justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
Questão 10 – Utilizar-se de cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal configura crime tipificado na Lei n. 13.869/2019, sujeito à pena de detenção.