Olá, pessoal! Como estão os estudos?
Hoje vamos aprender sobre a NR 5, que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Abordaremos neste artigo o funcionamento e a organização da CIPA. Para tanto, é importante considerar aspectos importantes como: objetivos, finalidade e atribuições. Vamos nessa, rumo à aprovação!
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Como finalidade, podemos destacar a busca pela relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, visando à humanização e, consequente, melhoria nas condições de trabalho. Como atribuições, podemos afirmar que ela deve ser a ponte que liga empregadores e empregados. Cabe, ainda, à CIPA: observar/relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até eliminar e/ou neutralizar, os riscos existentes.
Como foi cobrado
- (FUNCAB/FACELI/2015) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA deve:
- a) alimentar com informação os funcionários, devendo treiná-los sempre, para que ajam de maneira segura.
- b) promover treinamento para os funcionários sobre qualquer tipo ação, para que ajam de maneira segura.
- c) sugerir, mas nunca obrigar, a implantação de determinadas medidas com a finalidade de aumentar a segurança no trabalho.
- d) ser constituída por, somente, representantes dos empregados, para que seja garantida maior efetividade nas ações necessárias.
- e) propor, e até obrigar, a implantação de determinadas medidas com a finalidade de aumentar a segurança no trabalho.
Gabarito: letra e.
Recomenda-se ainda que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Setor de Segurança do Trabalho da Empresa (SESMT) atuem de forma integrada, com foco na prevenção de doenças e acidentes no ambiente de trabalho.
Quanto ao funcionamento, reúne-se em reuniões ordinárias e extraordinárias da seguinte forma.
- a) Reuniões ordinárias
- Realizadas mensalmente, de acordo com o calendário preestabelecido.
- Realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
- Terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
- As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- b) Reuniões extraordinárias
Devem ser realizadas quando:
- Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
- Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; e
- Houver solicitação expressa de uma das representações.
Atenção!
As decisões serão preferencialmente por consenso. Caso isso não ocorra e forem frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação.
A CIPA é formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais. Se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.
Veja o esquema abaixo.
Como essa temática foi cobrada
- (2016 FGV CODEBA) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A respeito da composição da CIPA, assinale a afirmativa correta.
- a) A CIPA é uma comissão representativa dos empregados.
- b) O mandato dos membros da CIPA terá a duração de dois anos.
- c) Os membros da CIPA, se transferidos, devem ser exonerados do cargo.
- d) O empregador designará o presidente, e os empregados escolherão o vice-presidente.
- e) O empregador poderá reduzir o número de integrantes da CIPA no caso de redução do número de empregados da empresa.
Gabarito: letra d.
Veja o quadro abaixo.
Essas são algumas dicas sobre NR 5. É importante estudar as atribuições da CIPA e responsabilidades do empregador e dos empregados; as atribuições dos membros da CIPA (Presidente e Vice, Secretário), bem como as peculiaridades do processo eleitoral para formar a referida comissão.
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Fernanda Barboza
Graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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