Olá Pessoal, como estão os estudos? Hoje vamos aprender sobre a NR 07, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Essa NR estabelece, ainda, os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
- a) Exame Admissional – realizado quando o trabalhador assumir suas atividades laborais.
- b) Exame Periódico – realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
- Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
– a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
– de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- Para os demais trabalhadores:
– anual, quando < de 18 anos e > de 45 anos;
– a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos.
- c) Exames de retorno ao trabalho e mudança de função
Nesses casos os exames serão realizados da seguinte forma:
- Por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
O exame deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias.
- Em casos de mudança de função
O exame deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança.
É considerada mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
- d) Exame Demissional
Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, conforme o Quadro I da NR 4;
– 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, conforme o Quadro I da NR 4.
Veja como foi cobrado!
- (FCC TRT 9ª) Considerando os procedimentos demissionais do trabalhador, segundo a NR 7, a empresa de grau de risco 1 e 2 pode
- a) solicitar a realização do exame médico demissional até 30 dias após a data da homologação.
- b) utilizar-se do último exame médico ocupacional realizado nos últimos 135 dias.
- c) solicitar que o trabalhador realize o exame demissional até 60 dias após a data de homologação.
- d) utilizar-se do último exame ocupacional, desde que não ultrapasse 150 dias da realização.
- e) utilizar-se do último exame periódico realizado nos últimos 180 dias.
Comentário: Letra B.
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Atenção!
É importante destacar que em casos de aumento de prazo de exame demissional por negociação coletiva as empresas poderão prorrogar os exames da seguinte forma:
- Enquadradas no Grau de risco 1 e 2 – prorroga por até 135 dias;
- Enquadradas no Grau de risco 3 e 4 – prorroga por até 90 dias.
Para cada exame médico realizado o médico emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, em 2 (duas) vias. A primeira ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, a segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Veja como esse assunto foi cobrado em prova!
- (FUMARC 2014 AL MG) De acordo coma NR 7, para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional ASO, em 2 (duas) vias. Diante do exposto, está INCORRETA a afirmativa:
- a) A primeira via do ASO ficará arquivada no Ministério do Trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho.
- b) A segunda via do ASO será, obrigatoriamente, entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
- c) O ASO deverá conter nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função.
- d) O ASO deverá conter os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado.
Comentário: Letra A. Errada, pois a ASO ficará armazenada na empresa e não no MTE.
Terminamos aqui nossa revisão sobre os exames obrigatórios do PCMSO. Espero você nos cursos de enfermagem do Gran Cursos Online. Queremos contribuir decisivamente com a realização do seu sonho: ser servidor público.
Lembre-se que “sonhar sem ação é apenas ilusão”, dessa forma, se esforce ao máximo utilizando a motivação para vencer os obstáculos que te impedem de estudar.
Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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