O que eu faria se estivesse começando hoje os estudos para carreira jurídica

Guia de preparação de estudos por Renato Borelli

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21 min. de leitura

“Diz-se que, mesmo antes de um rio cair no oceano ele treme de medo.

Olha para trás, para toda a jornada, os cumes, as montanhas, o longo caminho sinuoso através das florestas, através dos povoados, e vê à sua frente um oceano tão vasto que entrar nele nada mais é do que desaparecer para sempre.

Mas não há outra maneira. O rio não pode voltar.

Ninguém pode voltar. Voltar é impossível na existência. Você pode apenas ir em frente.

O rio precisa se arriscar e entrar no oceano.

E somente quando ele entra no oceano é que o medo
desaparece.

Porque apenas então o rio saberá que não se trata de
desaparecer no oceano, mas tornar-se oceano.

Por um lado, é desaparecimento e por outro lado é
renascimento. Assim somos nós.

Só podemos ir em frente e arriscar”.

Coragem! Avance firme e torne-se Oceano!

Osho

 

 Olá, futuro servidor público. Tudo bem?

Meu nome é Renato Borelli e, atualmente, ocupo o cargo de Juiz Federal em Brasília (TRF-1). Fui também Juiz Federal no TRF-5 e, antes da magistratura, tive experiências como servidor de Tribunais (TRF-1 e STJ), bem como nas advocacias pública e privada.

Dito isso, se você é bacharel em Direito e está pensando em começar a estudar para concursos das Carreiras Jurídicas, mas não sabe por onde começar, acompanhe o conteúdo desse artigo e dê o primeiro passo rumo a aprovação nos melhores concursos públicos do país!

 A decisão de começar a estudar para concursos públicos vem acompanhada de diversas dúvidas que, muitas vezes, levam o candidato a postergar ou até a desistir de seu sonho, antes mesmo de iniciar os estudos.

Estudar para concursos não é uma tarefa fácil. Trata-se de um estudo a longo prazo, que demanda organização, dedicação, disciplina e foco. As provas de concurso, via de regra, são de alto nível, com variados e extensos conteúdos, além de uma enorme e preparada concorrência a ser vencida.

Mas calma, não estou falando isso para te desanimar! Saiba que a maior parte dos aprovados são pessoas normais como eu e você! Eles se diferenciam em apenas um aspecto: são pessoas que traçaram as estratégias corretas para alcançar seus objetivos.

Não existe fórmula pronta para encarar essa jornada. Cada pessoa deve encontrar a forma de estudar mais adequada ao seu perfil e a sua rotina.

Entretanto, as dicas que serão dadas a seguir podem te ajudar a fazer escolhas inteligentes para otimizar sua preparação e te impulsionar a tirar do papel os planos de se tornar servidor público.

Esperamos, sinceramente, que você possa iniciar a sua preparação com o pé direito. Em nosso site, canal do YouTube e redes sociais, você encontra muito mais conteúdo gratuito e de qualidade. Faça uso sem moderação!

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Vamos juntos, para mais esse desafio? Eu e toda a equipe do Gran Cursos Online desejamos a você uma boa leitura e sucesso nos seus estudos!

Prof. Renato Borelli.

 

 1. COMO INICIAR OS ESTUDOS PARA CARREIRAS JURÍDICAS

Os concursos públicos para Carreiras Jurídicas costumam fazer parte do sonho de boa parte das pessoas que ingressam no curso de Direito. As Carreiras Jurídicas são compostas pelos mais altos cargos do funcionalismo público e, além de possuírem excelentes remunerações, representam funções de prestígio, uma vez que os ocupantes desses cargos prestam serviços essenciais para a sociedade.

Em razão da importância desses cargos, os concursos das Carreiras Jurídicas são exames de altíssimo nível, compostos, via de regra, de prova objetiva, discursiva, prática, oral e de títulos, apresentando ainda alguns pré-requisitos a serem cumpridos pelos candidatos, como 2 ou 3 anos de atividade jurídica e uma vida pregressa condizente com a notoriedade da carreira, já que a investigação social é uma das etapas eliminatórias dos concursos.

Pelo alto grau de aprofundamento exigido na preparação dos candidatos, são necessários alguns anos de estudos direcionado para esse objetivo. Tudo isso para garantir que pessoas competentes façam parte dos quadros do alto funcionalismo público e exerçam com exímia sua função.

 

2. CONHEÇA AS CARREIRAS

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, as Carreiras Jurídicas não se resumem aos cargos de Juiz, Promotor e Defensor Público. Atualmente incluem-se também no conceito de Carreira Jurídica os cargos de Advogado/Procurador Público, e Delegado de Polícia.

O primeiro passo para começar a estudar é descobrir qual desses cargos se adequa melhor ao seu perfil. Para tanto, nesse primeiro artigo vamos entender um pouco mais sobre as especificidades dos cargos de Juiz, Promotor e Defensor Público, para posteriormente aprofundarmos nos demais cargos e nos métodos de estudos mais adequados aos concursos das Carreiras Jurídicas.

 

3. MAGISTRATURA

 3.1 FUNÇÃO

O principal cargo do Poder Judiciário é o de Juiz, sendo os magistrados responsáveis não apenas por dirimir conflitos, mas também proteger o ordenamento jurídico, a democracia e os direitos fundamentais. A função principal do magistrado é analisar processos, conduzir audiências e proferir decisões a fim de solucionar as lides existentes entre pessoas (físicas e jurídicas) ou entre pessoas e o Poder Público, de forma a buscar uma solução justa e pautada nas Leis.

3.2 ORGANIZAÇÃO

No Brasil, os juízes podem atuar em 5 esferas diferentes: Estadual; Do Trabalho; Federal; Eleitoral e Militar. Agora, vamos nos aproximar de cada uma dessas esferas para entender melhor os tipos de juízes que existem no Brasil.

JUIZ ESTADUAL JUIZ FEDERAL
 

Na esfera estadual, o juiz é responsável por julgar a maior parte dos conflitos existentes, a saber, casos criminais, familiares, tributários, empresariais, ambientais, contratuais, dentre outros.

 

Na esfera federal, o juiz tem a responsabilidade de lidar com problemáticas que envolvam a União, as entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

São juízes responsáveis por julgar causas de menor complexidade (as chamadas “pequenas causas”), cuja indenização não ultrapasse 40 salários mínimos.  

Está na alçada do juiz federal, lidar com causas que envolvam estados estrangeiros ou tratados internacionais, crimes políticos, ações previdenciárias e disputas sobre direitos dos povos indígenas.

 

 

JUIZ ELEITORAL JUIZ DO TRABALHO JUIZ MILITAR
Este magistrado é responsável por garantir o cumprimento das normas das campanhas eleitorais, evitando fraudes, crimes ou uso indevido da máquina pública.

É de responsabilidade do juiz eleitoral ordenar referendos e plebiscitos diante da necessidade do exercício da democracia direta.

Nesses casos a população é consultada antes da aprovação de uma lei, ou sobre projetos de lei já aprovados pelo Congresso.

 

Caso específico de um juiz da esfera federal que atua lidando com questões laborais.

Em geral, os casos julgados envolvem:

– Empregadores, empregados e tomadores de serviços.

Sua relevância decorre da importância de proteger os direitos trabalhistas, evitando assim a exploração indevida da força de trabalho, práticas semelhantes ao trabalho escravo e o cumprimento das normas por parte dos empregadores.

 

Outra posição muito ocupada por um juiz estadual, sendo sua função julgar crimes praticados por militares das forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares.

Cabe ressaltar que o juiz militar delibera sobre crimes ocorridos no âmbito das Organizações Militares. Assim, caso um civil tenha praticado um crime ou infração neste espaço, também poderá ser julgado por essa autoridade.

 

Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo magistrado. Sendo assim, é preciso escolher qual dos seguimentos da Justiça mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos. 

A Justiça Estadual (comum) é composta pelos juízes de Direito (que atuam na primeira instância) e pelos chamados desembargadores, que atuam nos tribunais de Justiça (segunda instância), além dos juizados especiais cíveis e criminais. A ela cabe processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional (Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar), o que representa o maior volume de litígios no Brasil. Sua regulamentação está expressa nos artigos 125 a 126 da Constituição.

O órgão de lotação diz respeito ao lugar onde o recém-magistrado atuará. Até pouco tempo, tanto os concursos para juiz federal quanto para juiz do trabalho era realizado  individualmente com relação aos órgãos de lotação. Cada Tribunal Regional do Trabalho realizava o seu próprio certame, assim como cada Tribunal Regional Federal executava o seu.

No entanto, no último certame, o cenário trouxe mudanças significativas para o concurso de juiz do trabalho. Em 2017, foi realizado um concurso unificado, para todos os Tribunais do Brasil. Nesse caso, depois de aprovado, o candidato pode escolher, por ordem de classificação, em qual Tribunal gostaria de ser alocado. Essa, inclusive, parece ser uma tendência para as próximas realizações. Com relação aos certames para juiz federal, o cenário continua intacto, sem unificações.

Na esfera estadual, há 30 tribunais: 27 tribunais de justiça (um por unidade federativa) e três tribunais de justiça militar estaduais (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem tribunais de justiça militar estaduais)”.

Já na esfera federal, para quem pretende seguir a carreira de juiz federal possui 5 opções de concurso:

  • Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1): com sede localizada em Brasília, abrange o Distrito Federal e os estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Amapá, Tocantins, Maranhão, Goiás, Piauí, Bahia e Minas Gerais.
  • Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2): com sede localizada no Rio de Janeiro, inclui os estados do Rio e do Espírito Santo.
  • Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3):com sede localizada em São Paulo, abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4): com sede localizada em Porto Alegre, inclui os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF5): com sede localizada em Recife, cobre os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

E, no caso de juiz do trabalho, existem 24 Tribunais onde o magistrado pode atuar, sendo um para cada estado brasileiro, com exceção dos seguintes:

  • Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região (TRT8): estados do Pará e do Amapá.
  • Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT10): Distrito Federal e estado do Tocantins.
  • Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região (TRT11): estados do Amazonas e Roraima.
  • Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (TRT14): estados do Acre e de Rondônia.
  • Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (TRT15): cidade de Campinas/SP.

No Estado de São Paulo há 2 Tribunais Regionais do Trabalho. Um sediado em São Paulo e outro em Campinas.

A Justiça Eleitoral não possui carreira própria, de forma que os cargos são ocupados por Juízes, Desembargadores e advogados, com mandato fixo de 2 anos. Portanto, não há concurso para Juiz Eleitoral.

 

3.3 CRESCIMENTO NA CARREIRA

O Poder Judiciário brasileiro é dividido tanto de forma horizontal quanto vertical. O ingresso na carreira da magistratura estadual, federal, trabalhista e militar se dá no cargo de Juiz Substituto, que atua como auxiliar dos Juízes Titulares até que se torna Juiz Titular de alguma comarca.

A promoção dentro do 1º grau de jurisdição da Justiça Estadual se dá de entrância para entrância, de forma que o Juiz inicia sua carreira em comarcas de 1ª entrância (apenas uma vara), sendo promovido para a 2ª entrância (mais de uma vara), até a 3ª entrância ou entrância especial (mais de 4 varas) – localizadas nas cidades maiores e nas capitais dos Estados.

Na Justiça Federal, do Trabalho e Militar há uma única entrância, não havendo, necessariamente, esse tipo de deslocamento, a menos que o Juiz peça a remoção para uma subseção judiciária distinta dentro da sua região.

A promoção de entrância para entrância é feita por solicitação do magistrado e os critérios utilizados são merecimento e antiguidade, alternadamente. Os mesmos critérios são utilizados na promoção vertical, ou seja, da primeira para a segunda instância, quando o magistrado passa de Juiz à Desembargador, dentro da estrutura do respectivo órgão.

 

3.4 REQUISITOS

Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo da magistratura, quais sejam:

  • Mínimo 3 anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva no concurso;
  • Nacionalidade brasileira;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação das obrigações eleitorais e militares;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Outros requisitos específicos a serem discriminados em Lei e no edital.

Atividade Jurídica:

O artigo 59 da Resolução 75/2009 do CNJ contém a lista das atividades exercidas que podem ser qualificadas como jurídicas:

1) Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.

2) Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.

3) Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.

4) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.

5) Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

3.5 PROVAS

As provas para a magistratura são compostas por várias etapas, quais sejam:

1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa:  Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir uma sentença (eliminatórias e classificatórias);
3ª Etapa:  Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica do candidato (eliminatórias);
4ª Etapa:  Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª Etapa:  Avaliação de Títulos (classificatória).

4. MINISTÉRIO PÚBLICO

 4.1 FUNÇÃO

O Ministério Público (MP) é um dos órgãos que exerce uma função essencial à justiça. Isso significa que o membro do MP, apesar de não integrar o Poder Judiciário, exerce atividades junto a esse Poder. Incumbe a ele a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Dentre as principais funções do Promotor, está a titularidade para ajuizar as ações penais públicas e fiscalizar os processos que envolvam interesse público ou social. Ele atua judicial e extrajudicialmente em defesa da sociedade, para garantir direitos coletivos como saúde, educação, segurança pública, assistência social, dentre outros. É também papel do Parquet defender direitos individuais indisponíveis de pessoas vulneráveis, como idosos e crianças.

4.2 ORGANIZAÇÃO

O Ministério Público é dividido em Ministério Público Estadual (MPE) Ministério Público da União (MPU), sendo que este último se divide em Ministério Público Federal (MPF)Ministério Público do Trabalho (MPT)Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Existe ainda o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas, mas estes órgãos estão vinculados administrativamente ao respectivo Tribunal de Contas, de modo que é atribuição do próprio Tribunal a iniciativa de lei sobre sua organização, estrutura interna, criação de cargos e funcionamento, não sendo eles dotados de autonomia.

Cada segmento do Ministério Público é competente para atuar em defesa de matérias específicas, bem como para a realização de seus próprios concursos. Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Promotor. Sendo assim, é preciso escolher qual dos seguimentos mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos.

4.3 CRESCIMENTO NA CARREIRA

No âmbito do Ministério Público Estadual, o ingresso na carreira se dá no cargo de Promotor de Justiça substituto, que atua como auxiliar dos Promotores Titulares, até se tornar Promotor Titular.

O Promotor atuará perante a Justiça Estadual de primeiro grau e as promoções, de promotorias de cidades menores para promotorias de cidades maiores, seguem a mesma lógica das promoções dos magistrados, levando-se em conta, alternadamente, a antiguidade e o merecimento. Na promoção vertical, os membros do MP passam a atuar na 2ª instância, junto aos Desembargadores, e passam a ser chamados de Procuradores de Justiça.

No âmbito do Ministério Público da União, o ingresso na carreira se dá nos cargos de Procurador da República (MPF), Procurador do Trabalho (MPT), Procurador de Justiça Militar (MPM) e Procurador de Justiça (MPDFT), cada um atuando perante o respectivo ramo da Justiça. Por exemplo, o Procurador da República atua junto aos Juízes Federais nas causas de competência da Justiça Federal.

Como o MPU não é regionalizado, portanto, quem ingressa na carreira pode ser lotado em qualquer cidade do país. Após a promoção dos membros do MPU para a atuação na segunda instância, esses passam a ser chamados de Procuradores Regionais.

4.4 REQUISITOS

Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo de Promotor Justiça, quais sejam:

  • Mínimo 3 anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva no concurso;
  • Nacionalidade brasileira;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação das obrigações eleitorais e militares;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Outros requisitos específicos a serem discriminados em Lei e no edital.

Atividades Jurídicas:

O art.1º da Resolução 40/2009 do CMNP contém a lista das atividades exercidas que podem ser qualificadas como jurídicas:

1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.

2) Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

3) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais por 1 ano.

4) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano.

5) Um ano para pós-graduação latu-sensu em Direito.

6) Dois anos para Mestrado em Direito.

7) Três anos para Doutorado em Direito.

4.5 PROVAS

As provas para o Ministério Público são compostas por várias etapas, quais sejam:

1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa:  Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir uma peça processual (eliminatórias e classificatórias);
3ª Etapa:  Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica do candidato (eliminatórias);
4ª Etapa:  Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª Etapa: Avaliação de Títulos (classificatória).

 

5. DEFENSORIA PÚBLICA

 5.1 FUNÇÃO

A Defensoria Pública também é um órgão que exerce uma função essencial à justiça, incumbindo aos Defensores Públicos a orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial de forma integral e gratuita, em todos os graus de jurisdição, às pessoas (físicas e jurídicas) hipossuficientes. A Defensoria Pública, portanto, patrocina gratuitamente ações em favor das pessoas que não tem condições de contratar um advogado.

 

5.2 ORGANIZAÇÃO

A Defensoria Pública é dividida em Defensoria Pública dos Estados (DPE)Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) Defensoria Pública da União (DPU).

Cada segmento da Defensoria Pública é competente para atuar em defesa de matérias específicas, bem como para a realização de seus próprios concursos. Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Defensor.

Os Defensores Estaduais atuam junto à Justiça Estadual. Como as Defensorias Públicas Estaduais são órgãos ainda em estruturação no país, elas não estão presentes em todas as comarcas dos Estados. Além disso, existem regras específicas de progressão horizontal na carreira de acordo com a organização da Defensoria em cada Estado da Federação. Via de regra, a lotação inicial dos Defensores é escolhida de acordo com a ordem de classificação no concurso.

Os Defensores Federais atuam junto à Justiça Federal, Militar ou Trabalhista, e iniciam sua carreira já como Defensor Público Titular, mas na chamada Segunda Categoria, atuando na primeira instância. Apesar de ser um concurso nacional, a maioria das lotações iniciais ocorre já em grandes cidades e capitais. De acordo com os critérios de merecimento e antiguidade, os Defensores Federais são promovidos para a Primeira Categoria, atuando perante a segunda instância.

 

5.3 REQUISITOS

Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo de Defensor Público, havendo algumas diferenças para a carreira de Defensor Público da União e dos Estados. Os requisitos gerais são:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação das obrigações eleitorais e militares;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Outros requisitos específicos a serem discriminados em Lei e no edital.
  • No concurso da Defensoria Pública da União, há a exigência do tempo mínimo de 3 anos de atividade jurídica até a data da posse;
  • No âmbito das Defensorias Estaduais, a exigência de atividade jurídica ainda não está uniformizada. Algumas Defensorias seguem a regra dos dois ou três anos de atividade jurídica, considerando inclusive o estágio acadêmico para esse fim, outras sequer exigem o tempo de atividade jurídica.

Atividade Jurídica:

O art.29 da Resolução 118/2015 contém a lista das atividades exercidas que podem ser qualificadas como jurídicas para a Defensoria Pública da União:

1) Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.

2) Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

3) Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário.

4) Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios.

5) O serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito.

 

5.4 PROVAS

As provas para a Defensoria Pública são compostas por várias etapas, quais sejam:

1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa:  Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir uma peça processual (eliminatórias e classificatórias);
3ª Etapa:  Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
4ª Etapa:  Avaliação de Títulos (classificatória).
5ª Etapa: Sindicância da vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais. (eliminatórias).

 

6. ADVOCACIA PÚBLICA

 6.1 FUNÇÃO

A advocacia pública é uma das funções essenciais à justiça. O membro da advocacia pública representa judicial e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Entes Federativos, incluídas suas autarquias e fundações. Além disso, o Advogado Público desempenha atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Quando há conflitos de interesses envolvendo um Ente da Federação, o Advogado Público é quem o representa judicialmente, cabendo-lhe fundamentar os pedidos e instruir o processo. Embora a advocacia pública esteja integrada à Administração Pública, suas atividades não se subordinam ao interesse da autoridade a que ela está vinculada, mas ao interesse público.

Apesar de ser servidor público, o Advogado Público está sujeito ao Estatuto da Advocacia e vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil, podendo receber honorários advocatícios e exercer a advocacia privada, a depender da regra específica da procuradoria (os membros da AGU não podem exercer advocacia privada).

6.2 ORGANIZAÇÃO

No âmbito da União, a advocacia pública é exercida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU é dividida em Advocacia da União (administração direta), Procuradoria Federal (autarquias e fundações federais), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e Procuradoria do Banco Central (Proc. BACEN).

Nos Estados e no Distrito Federal, a advocacia pública é exercida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou do Distrito Federal (PGDF) e nos Municípios, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Interessante salientar que todos os Estados têm Procuradores Estaduais, mas nem todos os municípios possuem seus Procuradores de carreira. As prefeituras de cidades menores não costumam realizar concurso para esse cargo. Elas contratam escritórios de advocacia para a representação judicial do município ou para a realização de consultoria jurídica.

Cada segmento mencionado acima é competente para a representação jurídica em sua esfera de atuação, bem como para a realização de seus próprios concursos. Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Advogado/Procurador. Sendo assim, é preciso escolher qual dos segmentos das Procuradorias mais se encaixa no seu perfil, para direcionar os estudos.

Os concursos para Procurador Estadual são realizados por Unidade Federativa (27) e os concursos para Procurador Municipal são realizados por município. Os concursos de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazendo Nacional e Procurador do BACEN, têm abrangência nacional, havendo sede da AGU em todas as capitais e em algumas cidades do interior.

6.3 CRESCIMENTO NA CARREIRA

O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, havendo promoção para as categorias intermediária e especial (final). As promoções são processadas semestralmente, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

A lotação inicial dos membros da Advocacia Geral da União é escolhida de acordo com a ordem de classificação no concurso. A remoção é feita por meio do critério de antiguidade. Nas Procuradorias dos Estados e Municípios não há legislação unificada em relação à promoção, de forma que a progressão na carreira varia de órgão para órgão.

Procuradorias Legislativas:

Interessante notar que é possível a existência de procuradorias próprias no Poder Legislativo, desvinculada das carreiras de Advogado Público da União, do Estado e do Município. Os Procuradores de Assembleias Legislativas, por exemplo, são cargos vinculados à própria Assembleia Legislativa do Estado e que possuem uma atuação voltada para a assessoria jurídica do órgão legislativo, podendo também atuar em juízo para a defesa de interesses institucionais.

6.4 REQUISITOS

Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo na Advocacia Geral da União, quais sejam:

  • Mínimo 2 anos de prática forense até a data da inscrição definitiva no concurso (fase entre as provas objetiva e discursivas);
  • Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação das obrigações eleitorais e militares;
  • Outros requisitos específicos a serem discriminados na Lei e no edital.

Nas procuradorias Estaduais e Municipais as regras variam a depender do Estado e do Município, de forma que algumas exigem 2 ou 3 anos de atividade jurídica e algumas sequer preveem essa exigência.

Atividade Jurídica:

Será considerada prática forense:

1) Efetivo exercício da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, Consultoria, Assessoramento e Direção Jurídica) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

2) Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança).

3) Exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção de cargo, emprego ou função pública de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.

4) Igual período (2 anos) de Estágio em Direito desempenhado de acordo com as regulamentações oficiais.

6.5 PROVAS

As provas para cargos da Advocacia Geral da União são compostas por várias etapas, quais sejam:

1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa:   Inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa (eliminatórias);
3ª Etapa:  Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir um parecer (eliminatórias e classificatórias);
4ª Etapa:  Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª Etapa: Avaliação de Títulos (classificatória).

Atenção: Considera-se título, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

 

7. DELEGADO DE POLÍCIA

 7.1 FUNÇÃO

 Os concursos para Delegado de Polícia, que antes eram classificados como concursos da área policial, agora costumam ser considerados concursos das carreiras jurídicas, pelo alto nível de cobrança e complexidade das provas.

O Delegado de Polícia é o chefe da polícia judiciária (Polícia Federal ou Polícia Civil) e tem como função primordial a presidência do inquérito policial para a apuração da autoria, da materialidade e das circunstâncias que envolvem a prática de infrações penais.

O Delegado preside o inquérito, que é um procedimento administrativo de investigação, podendo requerer documentos e diligências, ouvir os envolvidos e as testemunhas, apreender objetos, entre outras diligências investigatórias que possibilitem a elaboração de um relatório conclusivo a ser encaminhado ao Juiz, possibilitando a promoção de uma futura ação penal pelos seus titulares.

7.2 ORGANIZAÇÃO

A Polícia Judiciária (que atua junto ao poder Judiciário) é dividida entre Polícia Federal, que atua na apuração de crimes federais e a Polícia Civil, com bases estaduais, que atua na apuração dos demais crimes. Cada segmento da Polícia Judiciária é competente para atuar em relação a crimes específicos, bem como para a realização de seus próprios concursos.

Essa diferenciação também é observada nas provas de concurso, de forma que as matérias que aparecem nas provas têm relação com as competências que serão exercidas pelo Delegado.

7.3 CRESCIMENTO NA CARREIRA

 A atuação de um Delegado da Polícia Civil, tirando situações eventuais, circunscreve-se ao seu Estado de lotação. Em contrapartida, o Delegado da Polícia Federal, que pode atuar em diferentes localidades.

O Delegado Federal recém empossado é enviado para regiões longínquas, como nas faixas de fronteira do país. Os Delegados de Polícia Civil são distribuídos no território do Estado para o qual prestaram prova, lotando as cidades do interior, inicialmente. A escolha da lotação inicial, geralmente, é feita de acordo com a classificação do candidato no curso de formação.

Em relação à promoção, na Polícia Federal existem três classes, iniciando o aprovado na classe 3 e, após certo período, havendo avaliação de desempenho satisfatória e conclusão do curso de aperfeiçoamento, ocorre a progressão na carreira. Os mesmos requisitos costumam ser observados pelas Polícias Civis.

7.4 REQUISITOS

Existem alguns requisitos a serem cumpridos para que o bacharel em Direito possa realizar os exames para concorrer a um cargo de Delegado da Polícia Federal, quais sejam:

  • Mínimo 3 anos de prática jurídica ou policial a serem comprovadas no momento da posse (na matrícula do Curso de Formação, no entanto, o candidato deverá demonstrar que já completou o tempo mínimo ou que terá condições de fazê-lo até o período previsto para a nomeação ou posse);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação das obrigações eleitorais e militares;
  • Outros requisitos específicos a serem discriminados na Lei e no edital.

Os requisitos para as Polícias Civis dos Estados, em geral, são bem parecidos. A principal diferença é a questão da necessidade de comprovação de atividade jurídica e/ou atividade policial, havendo Estados que não preveem esse requisito e Estados que variam o tempo de exigência entre 2 e 3 anos.

Atividade Jurídica:

  • A atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), que deverá ser comprovada mediante a participação em 5 atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
  • O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se aí o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  • O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante 1 ano;
  • O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante 1 ano.

 Observação: somente as atividades realizadas após a colação de grau no curso de bacharelado em Direito serão aceitas para fins de contagem de tempo, portanto, as atividades de estágio realizadas durante o curso de graduação não serão aceitas.

Atividade Policial:

A atividade policial consiste no efetivo exercício de cargo público de natureza policial na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas Polícias Civis ou nas Polícias e Corpo de Bombeiros Militares, o tempo de atividade militar nas Forças Armadas e o tempo de atividade como agente socioeducativo.

Diferentemente do que ocorre com a atividade jurídica, a contagem de tempo atividade policial não precisa ser feita a partir da colação de grau em Direito. Além disso, poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial para completar os 3 anos exigidos.

7.5 PROVAS

As provas para cargos de Delegado de Polícia são compostas por várias etapas, quais sejam:

1ª etapa: Prova objetiva composta por questões de múltipla escolha ou certo/errado (eliminatória e classificatória);
2ª etapa:  Provas escritas compostas por questões discursivas e uma prova prática, na qual o candidato deve redigir um parecer (eliminatórias e classificatórias);
3ª Etapa:  Exame de aptidão física (eliminatório);
4ª Etapa:  Avaliação médica (eliminatória);
5ª Etapa: Prova oral composta por uma arguição oral referente a temas previstos no edital (eliminatória e classificatória);
5ª Etapa: Avaliação de Títulos (classificatória);
6ª Etapa: Avaliação psicológica e Investigação Social;
7ª Etapa: Curso de formação profissional em Academia de Polícia (eliminatória).

 

8. COMO ESTUDAR PARA CONCURSO: ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO.

Definida sua área de concursos, passe a analisar a conjuntura dos concursos públicos na área escolhida. Essa conjuntura, trata-se da análise dos concursos abertos e previstos, que pode ser acompanhada no blog do Gran Cursos On line.

A partir daí, é importante definir metas de curto e longo prazo. Por isso, é interessante ter também metas diárias, semanais, mensais e anuais, de forma que seu objetivo final não pareça tão distante a ponto de te fazer desistir no meio do caminho.

Depois de traçadas as metas, é preciso analisar sua rotina e fazer um planejamento de forma a conciliar suas atividades do dia a dia com o horário que será dedicado exclusivamente aos estudos.

É importante que você seja verdadeiro com você mesmo, e só contabilize as horas que realmente conseguirá estar sentado na frente do seu material estudando (horas líquidas).

Depois de organizar seu tempo e planejar as suas horas diárias e semanais de estudos, é hora de criar um plano de estudos. O plano de estudos é a forma de organização das matérias a serem estudadas de acordo com as suas horas líquidas de estudo diário.

Ao acompanhar a trajetória de aprovados em concursos públicos, notamos a presença de elementos essenciais nas suas metodologias de estudo:

  • Material de qualidade
  • Revisões periódicas
  • Leitura de Legislação
  • Leitura de Súmulas e Jurisprudências
  • Questões de concursos
  • Simulados

Assim, percebemos que embora cada um tenha seguido métodos diferentes, todos incluíram esses pilares de alguma forma na sua metodologia de estudos.  Dessa forma, podemos vislumbrar a importância não só para a prova objetiva como para as etapas seguintes de um estudo linear, envolvendo os pilares: Lei, Jurisprudência, questões e Doutrina.

Dessa forma o concurseiro se mantém em contato constante com as disciplinas e consegue se reorganizar constantemente para manter um estudo de alto rendimento.

Lembre-se que um estudo eficiente depende menos da quantidade de horas líquidas estudadas por dia e mais da qualidade e das estratégias utilizadas para otimizar os estudos.

8.1 COMO ESTUDAR PARA CONCURSO: DEDIQUE TEMPO AS MATÉRIAS COMUNS.

Os concursos jurídicos têm muitas matérias comuns, que estão presentes em todas as provas. Dentre elas, estão: constitucional, administrativo, civil, direito processual penal, processo civil e penal.

Dessa forma, o ideal é se dedicar aos pilares de estudo: Legislação, Jurisprudências, Súmulas, resolução de provas anteriores e simulados para garantir os pontos nas disciplinas comuns entre os cargos de carreiras jurídicas. Ao planejar os estudos para concursos de carreiras jurídicas, separe um tempo maior para o estudo dessas matérias, pois elas são base de todos os concursos nessa área.

E, em seguida, direcionar os estudos para disciplinas específicas de cada edital, assim, você candidato poderá direcionar seus estudos para os concursos que estão previstos, até alcançar o que realmente é o seu sonho.

 

9. DEFINA SEU MATERIAL DE ESTUDO E REVISÃO.

Se você pretende começar a estudar para concurso, suas ferramentas devem compor-se de uma mescla entre teoria, revisões periódicas e resolução de questões. 

Para o estudo da teoria, você pode escolher entre assistir videoaulas ou fazer a leitura dos PDFs.

Os PDFs são materiais objetivos e, ainda assim, mais completos que as videoaulas. A leitura do material escrito demanda menos horas de estudo, retém melhor a atenção e pode ser facilmente reconsultado.

Apesar disso, quando se tem muita dificuldade em aprender uma matéria, as videoaulas podem ser a melhor opção, uma vez que elas têm uma didática mais simples e fácil de ser compreendida.

Por isso, é importante fazer revisões periódicas ao longo de toda a sua preparação. Isso faz com que as matérias estudadas se tornem conhecimento, permitindo que, na hora da prova, você se lembre até mesmo do que foi estudado no primeiro dia do seu ciclo.  Ao longo do estudo da teoria, deve-se fazer um estudo ativo, construindo um material de revisão que possa ser facilmente consultado. As ferramentas mais comuns de revisão são os mapas mentais, os resumos, os grifos e as anotações no PDF.

O material de revisão nunca deve ser extenso e nunca deve demandar muito tempo para ser construído. Por isso, grifar e fazer anotações nos PDFs são as formas mais recomendadas de construção desse material. As revisões devem ser programadas com uma certa periodicidade e devem fazer parte do ciclo de estudos.

E, por fim, quanto à resolução de questões também é uma etapa importantíssima do estudo. As questões têm várias funções essenciais para quem quer ser aprovado em um concurso público. As questões presentes no final dos PDFs ou nas videoaulas são excelentes para a fixação do conteúdo e não devem ser puladas.

Além disso, elas permitem que o concurseiro se atente aos detalhes das matérias que costumam aparecer nas provas. As questões ainda são uma das melhores formas de se revisar conteúdos e revisitar os pontos das matérias que se tem maior dificuldade.

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Lembrem-se: “A prova mais difícil é a próxima”, parece redundante, mais essa premissa deve ser encarada como um processo, com etapas, logo, uma por vez.

É isso, meus alunos e minhas alunas! Espero que tenham gostado do guia de preparação para o ingresso nas carreiras jurídicas. Aqui, o nosso objetivo foi a partir de uma abordagem leve, ampla e direcionada pontuar o processo e cada degrau rumo ao dia da POSSE. Continuem nos acompanhando para se manterem sempre atualizados e preparados para todos os desafios que vierem a encarar. Nós acreditamos em vocês!!!

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“Os dias prósperos não vêm por acaso, nascem de muita fadiga e persistência”.

Henry Ford


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