Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
As conduções coercitivas imotivadas estão sendo questionadas em nova petição da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal, protocolada nesta semana. O Conselho Federal pede, liminarmente, que o artigo 260 do Código de Processo Penal não seja aplicado aos casos em que o investigado não descumpriu nenhuma determinação judicial.
Em março, a OAB ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para que o STF interpretasse o referido artigo.
Embora a ADPF tenha sido pautada para a sessão do Plenário do dia 11 de maio, não chegou a ser julgada. E a Presidência da corte já divulgou a pauta das sessões do Plenário até o início do recesso judicial, sem a inclusão desses processos. Daí o pedido ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes, de análise monocrática do requerimento formulado com a inicial.
“Tenho grande preocupação com o aspecto de trivialidade que têm assumido as conduções coercitivas em nosso Estado Democrático de Direito. Notadamente, o quadro se torna ainda mais crítico quando tais medidas, de modo injustificado, envolvem advogados, configurando clara violação de prerrogativas, assumindo também o contorno de constrangimento pessoal e profissional”, disse o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.
A OAB pede na ação que seja proibido o uso de conduções coercitivas “para a realização de interrogatórios, oitivas ou tomada de declarações, ou, não sendo esse o entendimento, sucessivamente, para que sejam vedadas as conduções coercitivas utilizadas como medida cautelar autônoma, sem o prévio descumprimento de comparecimento após regular notificação”.
Lados opostos
Nas duas ações que chegaram ao Supremo contra a validade de conduções coercitivas (assinada pela OAB e outra pelo PT), entidades formadas por advogados estão no lado oposto de instituições ligadas ao governo federal e ao Poder Legislativo. A Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal e o Senado defendem a prática.
A AGU, por exemplo, entende levar alguém à força para depor não pode ser comparado a qualquer restrição de liberdade, pois consiste apenas em “imposição de cumprimento de dever legal de comparecimento”.
Em parecer, a PF diz que proibir conduções coercitivas retiraria poderes do Poder Judiciário e das polícias e “colocaria em risco a concretização da ordem constitucional”.
Já entraram como amici curiae o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e a Associação dos Advogados de São Paulo.
As conduções coercitivas foram fixadas em 1941, no artigo 260 do Código de Processo Penal, e ganharam repercussão no ano passado, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado à Superintendência da PF em São Paulo. Na operação “lava jato”, foram mais de 200 desde 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o pedido.
ADPF 444
Fonte: Conjur
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