Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país.
No caso dos juizados cíveis, estados como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta a OAB.
Essa situação, segundo a petição, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).
No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 483
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