O senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) apresentou um Projeto de Lei (PL 1.441/2020) que pode auxiliar os concurseiros que foram aprovados e estão preocupados com o prazo de validade dos concursos públicos em virtude do status de coronavírus no Brasil. A ideia do PL suspende a validade dos concursos federais com os resultados finais homologados, enquanto durar o estado de calamidade. Encerrado o prazo, a contagem dos prazos volta a partir do tempo restante do edital do concurso público. Isso valeria, também, para os concursos abertos e os concursos de 2020 que estão com homologação pendente.
Caso aprovado, o PL 1.441/2020 valeria para os concursos públicos para cargos efetivos, empregos públicos permanentes, processos seletivos da Administração Direita e Indireta da União, inclusive o Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União. O PL que suspende a validade dos concursos não tem abrangência nacional.
Em sua justificativa, o senador Alessandro Vieira afirma que é praticamente inviável a contratação de pessoal neste momento e, com o prazo correndo, isso poderia ser prejudicial aos aprovados ou remanescentes de cadastro de reserva.
“Isso pode causar um indevido prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação. Há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema”, justificou o senador no texto do projeto de Lei”
Ao todo, em virtude da situação de Coronavírus no Brasil, 16 projetos já foram aprovados pelo Senado, além de vários outros estarem em pauta. Alguns já foram convertidos em lei, enquanto outros estão aguardando tramitação na Câmara dos Deputados.
Lei na íntegra o PL 1.441/2020
Decretos Estaduais e Municipais
Diversos estados e municípios já emitiram decretos que suspenderão a realização dos concursos abertos e alguns dos concursos de 2020 por conta do status de Coronavírus no Brasil. Contudo, nenhum falou sobre a suspensão do prazo de validade do certame.
Como o PL 1.1441/2020 versa apenas sobre os concursos públicos federais, a competência de suspender a validade dos concursos já homologados passa a ser concorrente com os demais estados e municípios.