Planejamento e organização nos estudos: as chaves da aprovação

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Planejamento e organização nos estudos: as chaves da aprovaçãoOlá, querido leitor!

Estamos há pouco mais de uma semana da virada de ano. Normalmente, quando se inicia um novo ano, renovam-se em nós diversos sentimentos, especialmente aqueles relacionados a metas e sonhos.

Entretanto, precisamos ficar atentos com um ponto imprescindível, qual seja: a simples mudança de ano, por si só, não muda nossa vida. Na verdade, se quisermos ter um ano realmente novo, precisamos adotar novas atitudes, novos hábitos. Precisamos fazer coisas novas, buscar novos conhecimentos.

Essas novas atitudes contribuirão para que tenhamos um ano novo.

Isso vale para todas as áreas da nossa vida, inclusive para o estudo para concursos.

Note: estamos em um novo ano, entretanto se continuarmos reproduzindo os mesmos atos dos anos anteriores, é como se estivéssemos ainda vivendo no passado.

Eu estou me referindo, principalmente, àquelas atitudes que tomamos que não contribuem para a realização de nossos projetos. É claro que os bons hábitos devem ser cultivados e reproduzidos.

Se você pretende que 2017 seja o melhor ano da sua vida, principalmente no campo do estudo para concursos, comece do jeito certo: com planejamento e organização. Há ainda um número expressivo de concursandos que não possuem planejamento de estudos. Não sabem o que estudaram ontem, não sabem o que devem estudar hoje, nem o que estudarão amanhã.

“Começar do jeito certo é começar com planejamento e organização”

Normalmente, quando não temos um planejamento de estudos, estudamos somente o que gostamos e o que mais sabemos. Isso é extremamente prejudicial.

Organizar seus estudos, planejar suas ações e dominar cada passo do projeto fará toda a diferença na jornada em busca do seu cargo.

“O planejamento e a organização dos estudos é um dos pontos mais importantes na preparação para concursos públicos. Isso é tão importante quanto estudar.”

Sem dúvida alguma, o planejamento e a organização dos estudos é um dos pontos mais importantes na preparação para concursos públicos. Isso é tão importante quanto estudar.

Segundo John L. Beckley, “a maioria das pessoas não planeja fracassar, fracassa por não planejar”.

Veja. Sabemos que a aprovação depende do estudo (e muito estudo!). Entretanto, a forma pela qual estudamos tem uma relação diretamente proporcional com o tempo necessário à aprovação.

Aqueles que procuram desenvolver um estudo direcionado, adotando estratégias, métodos, orientações adequadas, são aprovados em quantidade de tempo expressivamente menor do que aqueles que não fazem isso.

Nessa linha, não basta estudar, precisamos saber como estudar.

O “como estudar” está relacionado ao planejamento e à organização do projeto.


Vejamos então algumas dicas pontuais de
como elaborar um planejamento de estudos:

 


1º – Defina seu alvo

O planejamento é o passo a passo que te levará a algum lugar. Segundo o Dicionário Aurélio, o planejamento é o processo que leva ao estabelecimento de um conjunto coordenado de ações visando à consecução de determinados objetivos.

“É importante ter metas, mas também é fundamental planejar cuidadosamente cada passo para atingi-las” – Bernardinho

Em que lugar você pretende chegar? Qual a área em que pretende trabalhar? Qual o órgão?

Há milhares de concursandos que, ao serem questionados quanto ao concurso em que pretendem ser aprovados, respondem: eu quero ser aprovado em qualquer concurso!

O problema dessa resposta é que, alguns, no afã de ser aprovado “em qualquer concurso”, começam a realizar todos os concursos que são publicados. De agente administrativo a contador. De policial a médico. De analista a agente espacial.

Não há como elaborar um planejamento adequado se você não sabe aonde pretende chegar.

Então, pare e defina seu alvo. Em 2017, aonde você quer chegar?

 


2º – Elabore um plano de estudos

O plano de estudos é o roteiro que deve ser seguido durante a sua jornada. É como se fosse o “plano de voo”. A sua elaboração ocorre na fase do planejamento dos estudos. Assim como uma aeronave não decola sem o plano de voo, não é adequado iniciar os estudos para concursos sem um plano de estudos.

Como eu disse, há diversas pessoas que estudam para concursos públicos, diariamente. E muitas delas não possuem um plano de estudos (mapa/quadro ou ciclo). Com isso, elas não sabem exatamente o que estudaram. Não sabem o que estudar, nem o que estudarão.

Há concursandos que iniciam seu dia de estudo com a seguinte pergunta: “o que vou estudar hoje?”

Segundo o Dicionário Aurélio, plano significa “projeto ou empreendimento com fim determinado; conjunto de métodos e medidas para a execução de um empreendimento; conjunto de ações a serem adotadas, visando determinado objetivo”.

Se você tem o objetivo de ser aprovado em um concurso público, é necessário que adote os métodos e as ações adequadas ao seu fim.

Perceba! É exatamente esse o principal papel de um plano de estudos.

É importante destacar que os dois planos de estudos mais adotados são o quadro de horários (alguns o chamam de mapa semanal, compartimento de compromissos, etc) e o ciclo de estudos.

A adoção de um ou outro modelo deve resultar de uma decisão pragmática, ou seja, o ideal é testar, fazer experiências.

Eu vou abordar as principais informações acerca plano de estudos denominado de quadro de horários.

Vamos lá!?

No quadro de horários de estudo devem ser inseridas, inicialmente, todas as atividades que são realizadas durante a semana, conforme seus horários. Aqui é fundamental filtrar as atividades que são inadiáveis (aquelas que devem obrigatoriamente ser realizadas) e aqueles que são dispensáveis (podem aguardar um pouco).

Isso é muito relevante para sabermos exatamente qual tempo para estudar nós teremos. E mais, quando vamos estudar para concursos, precisamos canalizar, no que possível, nosso tempo para esse projeto. É necessário abrir mão de algumas tarefas em prol do objetivo maior.

Vejamos um exemplo de quadro de horários. A ideia aqui você mapear sua semana. Com isso, você saberá exatamente qual os dias/horários em que poderá estudar e realizar as demais tarefas de sua vida. Isso é organização de rotinas e de tempo.

Imaginemos um concursando que tenha a seguinte organização semanal. (nesse exemplo, colocaremos um estudo de segunda a sexta)

quadro-semanal-de-horarios-de-estudo

Pela análise do quadro, já sabemos em que horários poderão ocorrer as 4 horas de estudos diárias. Agora, deve-se inserir as matérias em cada dia/horário de estudo. O nosso concursando hipotético tem, aproximadamente, 4 horas diárias para estudar. (20 horas de estudos semanais)

Agora, precisamos lançar as matérias que devem ser estudadas em cada período destinado ao estudo. Ao elaborar o quadro, lembre-se do tempo destinado aos deslocamentos, bem como das pausas durante os estudos. (o ideal é dar uma parada de 5 a 10 minutos, a cada hora de estudo)

Nessa fase, algumas cautelas devem ser adotadas. As matérias serão aquelas que estão no edital (seja o publicado ou o que tenha sido realizado anteriormente, ou, ainda, algum similar).

Vamos pegar, como exemplo, o concurso da Câmara Legislativa do DF, o qual está na iminência de publicação. (ótima oportunidade, heim!?).

Nesse caso, utilizaremos as matérias que foram exigidas no edital passado. (embora possa haver mudanças no novo edital, no geral, é mantida grande parte do conteúdo anteriormente exigido)

Pegaremos as matérias para o cargo Técnico Legislativo – Categoria – Técnico Legislativo. Destaco que, como regra, no desenvolvimento do projeto, todas as matérias devem ser estudadas. O concursando não pode simplesmente dizer “dessa matéria eu não gosto, não vou estudar”. Isso não pode! Se vai ser exigida na prova, “faça as pazes” com essa matéria e rumo ao objetivo.

Veja as matérias.

Conhecimentos Básicos (CB)

– Língua Portuguesa

– Matemática

– Informática

Conhecimentos Específicos (CE)

– Direito Constitucional

– Direito Administrativo

– Processo Legislativo

No edital passado, do total de 120 questões, 50 foram reservadas a CB (41,7%) e 70 para CE. (58,3%)

Perceba! Embora todas as questões da prova tivessem o mesmo peso (cada questão 1 ponto), o fato de quase 60% da prova ser destinado ao conhecimento específico deve ser refletido no preenchimento do quadro de horários.

Em tese, 41,7% do tempo de estudo deveria ser destinado ao CB. (aproximadamente, 8 horas) E 58,7%, ao CE. (aproximadamente, 12 horas)

Note: não vamos, pura e simplesmente, dividir a quantidade de matérias pelo tempo. (20 horas divididas por 6 matérias) Precisamos levar em conta alguns fatores como será demonstrado.

Nessa linha, alguns pontos ainda devem ser ressaltados.

Vamos imaginar que o candidato o concursando domine Língua Portuguesa, Direito Administrativo e Informática, entretanto tenha muita dificuldade em Matemática, Direito Constitucional e em Processo Legislativo.

Nesse caso, ele deve priorizar as matérias com as quais têm mais dificuldade. Isso significa que elas receberão maior tempo de estudo do que as outras em que ele já domina. É possível, ainda, que o edital defina pesos diferentes. (ESAF, por exemplo) Também podemos estabelecer o peso levando em conta a quantidade de questões que são cobradas. (Português, geralmente, possui mais questões do que informática) (vamos, aqui, atribuir um peso para cada matéria levando em conta o grau de dificuldade)

Como o concursando tem 4 horas diárias de estudo, ele pode estudar duas ou três matérias por dia. No estudo, deve-se destinar mais tempo para as matérias em que haja mais dificuldade.

As matérias em que haja um maior domínio, podem ser estudadas por meio da resolução de exercícios, recorrendo à teoria para tirar dúvidas pontuais.

Um outro ponto que deve ser ressaltado é: em que ordem devemos estudar as disciplinas? Devo estudar uma disciplina até finalizá-la para começar outra? Ou posso estudar todas conjuntamente?

Olha só! Embora haja certa divergência acerca desses pontos, predomina o seguinte:

1º – estude todas as disciplinas conjuntamente;

2º – na medida do possível, insira disciplinas bem distintas na sequência de temas a ser estudados. Por exemplo: Português, Direito Constitucional, Informática, Processo Legislativo, Matemática. Isso ajuda bastante na absorção dos temas.

Nessa metodologia, em cada dia da semana, você estuda apenas as matérias reservadas para aquele dia. (por exemplo, Língua Portuguesa toda segunda-feira). Um ponto negativo é que, se houver um imprevisto que impeça o estudo na segunda-feira, essa matéria somente poderá ser estudada na semana seguinte. (no método do ciclo de estudos, essas situações são minimizadas).

Veja um exemplo de quadro horário preenchido:

quadro-semanal-de-horarios

Com o quadro de estudos elaborado, nada mais de ficar se perguntando o que estudou ou o que estudará. Tudo estará consolidado. Agora, mãos à obra. Disciplina, perseverança e foco. Há muitas vagas “carentes” por falta de um titular.

Destaco que nós falamos aqui de uma organização semanal, mas é possível já elaborar o quadro para o mês todo, ou mesmo para todo o período entre a publicação do edital e a aplicação da prova.

Por fim, é muito importante que haja prudência na definição do tempo de estudos. Não adianta colocar promessas que não poderão ser cumpridas. Seja realista. Outra coisa: se está iniciando os estudos agora, comece com uma carga menor, aprenda a desenvolver o projeto, e vá aumentando gradativamente.

Lembre-se que nem sempre longas horas de estudos representam, na mesma, proporção, aprendizado. Trabalhe dentro de sua realidade.

É isso, por hoje.

Sucesso


Wellington Antunes

wellington-antunesProfessor de Direito Constitucional, Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós-Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade)”.

 


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