A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta, 8 de abril, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização no país. A proposta estende a possibilidade de contratação de terceirizados para todas as atividades, até mesmo as finalísticas, inclusive nas empresas públicas e sociedades de economia mista nos âmbitos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto representa uma ameaça à realização de concursos nessas instituições e gera críticas de especialistas e parlamentares. Órgãos públicos, autarquias e fundações não serão afetados caso o texto que trata da questão não seja alterado.
O retorno do projeto à pauta da Câmara trouxe de volta também o medo de que a sua aprovação decrete o fim dos concursos públicos. Porém, no caso dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, as seleções democráticas foram resguardadas já no primeiro artigo do projeto de lei. Sendo assim, instituições como Polícia Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Banco Central permanecem podendo terceirizar apenas atividades-meio, a exemplo de copa, limpeza e recepção.
Por outro lado, espera-se que a entrada em vigor da lei tenha grande impacto nas empresas públicas em geral, tais como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobrás. O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Alexandre Crispi, acredita que essas instituições farão uso imediato dessa prerrogativa. “Isso vai prejudicar 50 mil candidatos que assumiriam vagas nessas empresas nos próximos cinco anos”, apontou ele, acrescentando que a medida afetará, ao todo, 8 milhões de candidatos que estudam para concursos atualmente no país.
Segundo Crispi, o maior receio da Anpac é que com a liberação irrestrita das terceirizações, as estatais se tornem ‘cabides de emprego’, com a contratação de diversos apadrinhados políticos. “Serão feitas articulações políticas para a inclusão de pessoas nessas instituições por meio das empresas terceirizadas. Voltaremos à época dos trens da alegria”, alertou. “Se essa lei for aprovada do jeito que está, será o maior retrocesso na história dos concursos públicos”, lamentou ele. O vice-presidente da Anpac informou ainda que a associação vem trabalhando para que as empresas públicas sejam excluídas do projeto de lei. “A Anpac concorda com a lei, mas não para as empresas públicas.” Ele afirmou que caso não seja possível a modificação na Câmara, as negociações seguirão sendo feitas no Senado e, caso necessário, no Executivo, por ocasião da sanção presidencial.
E a luta dos críticos ao projeto de terceirização não deve acabar após a eventual promulgação da lei. Isso porque ela pode ter a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), já que o Artigo 37 da Constituição estabelece a necessidade de concurso também para o ingresso em emprego público, como são denominados os vínculos nas estatais. “Ainda aí o ingresso depende de concurso. A Constituição é expressa”, afirmou a diretora-geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), Maria Garcia. “A aprovação dessa lei vai trazer muita discussão”, observou.
Ela explicou que a constitucionalidade da futura lei poderá ser questionada pelas autoridades e instituições elencadas no Artigo 103 da Constituição, estando entre eles confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. É o caso, por exemplo da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef), que está acompanhando de perto a tramitação da proposta no Congresso Nacional e que é contra a terceirização no serviço público. A entidade argumenta que a reposição da força de trabalho por meio de concursos é um dos itens prioritários da pauta de reivindicações da maioria dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Veja o que diz o texto constitucional:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista