Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as seccionais de São Paulo e do Paraná repudiaram a postura do procurador da República Athayde Ribeiro Costa diante do advogado Alberto Zacharias Toron. Para as entidades, o integrante do Ministério Público Federal agiu de forma desrespeitosa ao questionar o direito constitucional do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine de permanecer em silêncio.
No dia 16 de janeiro, em interrogatório, Bendine optou por responder apenas às perguntas de seu advogado e do juiz Sergio Moro. Assim, ficou em silêncio nas perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo.
Este é um direito da defesa, mas o procurador Athayde Ribeiro Costa se mostrou contrariado. “É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se trata de um direito da defesa.
Mas o comentário não passou incólume. O advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa.
O Conselho Federal da OAB e as seccionais paulista e paranaense afirmam que o direito ao silêncio é protegido pela Constituição e não pode ser desrespeitado. Na visão das entidades, o procurador se dirigiu de forma desrespeitosa a Toron. E, nisso, demonstrou desprezo pela advocacia e atingiu toda a classe, afirmaram as seccionais de São Paulo e Paraná.
Por isso, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, saiu em defesa de Toron e garantiu que a OAB “está vigilante e determinada em por fim a costumes inadequados de setores e indivíduos pouco afeitos ao respeito ao direito de defesa”.
Fonte: Conjur
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