O Direito Penal e o Processo Penal são importantes disciplinas para a Prova OAB 1° fase! Juntas elas apresentam alguns itens na sua prova. Por isso, merecem muita atenção ao longo da sua preparação!
Pensando em auxiliar você na reta final para o XXXIX (39º) Exame, o professor Nestor Távora, aqui do Gran, trouxe dicas exclusivas para dominar a matéria Direito e Processo Penal OAB! Confira!
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Prova OAB: domine Direito Penal e Processo Penal com as dicas do professor Nestor Távora!
Afinal, quais são os assuntos mais relevantes para a matéria de Direito Penal OAB e Processo Penal OAB? Quantas questões resolver por dia? Como dominar o perfil da banca FGV? Conversamos sobre todos esses assuntos com o professor.
Navegue pelo índice abaixo:
- Assuntos mais cobrados
- Como estudar de maneira mais eficiente?
- Qual é o perfil da banca FGV para as matérias de Direito Penal e Processo Penal
- Como são as questões?
- Quantos exercícios resolver por dia?
- Dicas e orientações de estudo adicionais
- Extra! Aulas gratuitas
1. Quais assuntos merecem mais atenção na Prova OAB 1° fase para Direito Penal e Processo Penal?
De acordo com o professor Nestor Távora, os assuntos mais cobrados na 1° fase da prova OAB são:
Direito Penal | Processo Penal |
---|---|
• Teoria do Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade, itercriminis, e erro) • Concurso de crimes • Das penas • Crimes contra a vida • Crimes contra o patrimônio • Crimes sexuais | • Recursos em Espécie • Procedimentos • Jurisdição e Competência • Prisão e Liberdade provisória • Provas |
2. Como estudar Direito Penal e Processo Penal para a prova OAB de maneira mais eficiente?
Professor Nestor Távora: “Uma boa tática ao estudar para a prova da OAB é a resolução de questões e simulados. Adotar esse método em sua rotina de estudos garante o exercício das teorias materiais e processuais penais em conjunto com o desenvolvimento da habilidade de sua aplicação em casos práticos.
Ademais, essa técnica contribui para conhecer como banca organizadora responsável pelo Exame da OAB, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), costuma cobrar.
Contudo, o aluno não deve só praticar com questões e simulados, uma vez que isso não é suficiente para o Exame da Ordem. O candidato comprometido com a aprovação deve também ler a lei seca e súmulas, além de estudar por um material que traga os aspectos doutrinários importantes para cada tema em foco.”
No quesito de jurisprudência para a matéria de Direito Penal na Prova OAB 1° fase, o professor ainda destacou a importância de dominar o tema de “Competência” para garantir um bom desempenho nas provas.
3. Como a FGV costuma cobrar Direito Penal e Processo Penal na prova OAB 1° fase?
Professor Nestor Távora: “Tanto no Direito Penal como no Processo Penal, a aplicação da teoria costuma estar contextualizada em uma situação hipotética. Esse é o padrão mais comum para questões da banca FGV: apresentar situações hipotéticas dentro de um contexto.
Para se habituar com esse tipo de questão, a melhor alternativa é praticar. Assim o aluno se acostuma com o nível de cobrança, sabendo aproveitar melhor o tempo no dia da prova e se atentando a detalhes essenciais nos enunciados das questões.”
4. Como são as questões de Direito Penal e Processo Penal para a prova OAB 1° fase?
Para conhecer ainda mais a fundo o perfil da banca FGV para o Exame de Ordem, confira abaixo a resolução comentada de questões!
Direito Penal OAB: questão comentada
(FGV | Exame XXXI)
Yuri foi denunciado pela suposta prática de crime de estupro qualificado em razão da idade da vítima, porque teria praticado conjunção carnal contra a vontade de Luana, de 15 anos, mediante emprego de grave ameaça. No curso da instrução, Luana mudou sua versão e afirmou que, na realidade, havia consentido na prática do ato sexual, sendo a informação confirmada por Yuri em seu interrogatório.
Considerando apenas as informações expostas, no momento de apresentar alegações finais, a defesa técnica de Yuri deverá pugnar por sua absolvição, sob o fundamento de que o consentimento da suposta ofendida, na hipótese, funciona como:
A) causa supralegal de exclusão da ilicitude.
B) causa legal de exclusão da ilicitude.
C) fundamento para reconhecimento da atipicidade da conduta.
D) causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
Comentário
Gabarito: letra C.
Professor Nestor Távora: “Tendo em vista que o crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, o constrangimento necessariamente deve ser praticado contra a vontade de alguém. Porém, tal como ocorre na questão em comento, se a relação é consentida, o fato é atípico, uma vez que falta um elemento integrante do tipo penal de estupro.”
Processo Penal OAB: questão comentada
(FGV | Exame XXXI)
Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma.
Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitar-se como assistente de acusação.
No momento em que constatou que os autos estariam conclusos para sentença, Mariana procurou seu advogado para adoção das medidas cabíveis, esclarecendo o temor de ver a ré absolvida e não ter seu prejuízo reparado. O advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que:
A) não poderá ser fixado pelo juiz valor mínimo a título de indenização, mas, em caso de sentença condenatória, poderá esta ser executada, por meio de ação civil ex delicto, por Mariana ou seu representante legal.
B) poderá ser apresentado recurso de apelação, diante de eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, por parte de Mariana, por meio de seu patrono, ainda que não esteja, no momento da sentença, habilitada como assistente de acusação.
C) poderá ser fixado pelo juiz valor a título de indenização em caso de sentença condenatória, não podendo a ofendida, porém, nesta hipótese, buscar a apuração do dano efetivamente sofrido perante o juízo cível.
D) não poderá ser buscada reparação cível diante de eventual sentença absolutória, com trânsito em julgado, que reconheça não existir prova suficiente para condenação.
Comentário
Gabarito: letra B
Professor Nestor Távora: “De acordo com o art. 598 do CPP, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, a vítima pode interpor apelação, ainda que não se tenha habilitado como assistente. As demais alternativas estavam erradas pois: Conforme o art. 387 do CPP, o juiz pode fixar o valor mínimo para a reparação do dano na própria sentença penal condenatória.
De acordo com o art. 598 do CPP, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, a vítima pode interpor apelação, ainda que não se tenha habilitado como assistente.
Segundo o art. 63 do CPP, o ofendido pode buscar a reparação do dano na seara cível, inclusive, para complementar o valor mínimo fixado na sentença penal condenatória (art. 387, inciso IV, do CPP). A insuficiência de prova não impede que a reparação do dano seja discutida na seara cível (art. 65 do CPP). “
5. Quantas questões resolver por dia para dominar as matérias de Direito Penal e Processo Penal para Prova OAB?
De acordo com o professor Nestor Távora, uma média diária de 20 questões para cada matéria estudada é o recomendado! Você pode, por exemplo, reservar os últimos minutos de preparação para se dedicar à essa importante técnica de estudos!
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6. Como conquistar uma preparação otimizada para a Prova OAB?
Professor Nestor Távora: “Constância, determinação e paciência. Nos estudos para o Exame da Ordem, controlar o estado emocional é o mais difícil e necessário, já que é a base para manter o foco e a determinação no estudo diário. Independentemente do número de horas, o estudo qualitativo é o que faz a real diferença.”
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7. Aulas gratuitas
1ª Fase do XXXIX (39º) Exame – Semana Decisiva em Direito Processual Penal.
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1ª fase do XXXIX (39º) Exame – Semana Decisiva em Direito Penal com professora Michelle Tonon.
A aula será realizada nesta sexta-feira (17/11) às 19h. VEJA AQUI!
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