Prova OAB: resumo completo sobre Prisões e Liberdade Provisória

Prova OAB: saiba como o assunto pode cair no seu exame, seja na 1ª fase ou 2ª fase

Por
Publicado em
3 min. de leitura

Se você está se preparando para a Prova OAB, sabe que a disciplina de Processo Penal exige atenção redobrada, visto que prisões e liberdade provisória são assuntos presentes em todos as edições do Exame de Ordem Unificado.

Com base nas aulas da juíza do TJDFT e professora Lorena Ocampos, preparamos este post para descomplicar as hipóteses de Prisão Temporária, Preventiva, em Flagrante e Domiciliar. Vamos revisar a disciplina de Direito Processual Penal?

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal Gran OAB no WhatsApp!

Assinatura OAB Até Passar preços

Prisão Temporária

A prisão temporária (Lei 7.960/1989) tem um objetivo claro que é auxiliar as investigações criminais. Portanto, ela só pode ser decretada exclusivamente durante a fase de inquérito policial.

  • Prazos Fixos: o prazo é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 para os chamados crimes comuns. Já para crimes hediondos ou equiparados a hediondos, o prazo é estendido para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
  • Rol Taxativo: não cabe prisão temporária para qualquer crime. É necessário que o delito se encaixe no rol taxativo da lei. Isso exclui, por exemplo, furtos simples, receptação e crimes do Código de Trânsito Brasileiro, como o homicídio culposo na direção de veículo automotor.
  • Separação Obrigatória: os presos temporários devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos no sistema prisional e até mesmo no transporte.
  • Vedação de Ofício: o juiz jamais pode decretar a prisão temporária de ofício. É imprescindível que haja representação da autoridade policial (delegado) ou requerimento do Ministério Público.

Prisão Preventiva

Diferente da prisão temporária, a prisão preventiva (prevista nos Arts. 311 a 316 do CPP) não possui um prazo fixo de duração predeterminado. Ela pode ser decretada tanto na fase do inquérito quanto ao longo do processo. Contudo, há a necessidade de se realizar uma revisão periódica a cada 90 dias para avaliar se a fundamentação da prisão se mantém válida.

O que a FGV costuma cobrar:

  • Vedação de ofício: o juiz não pode decretar a preventiva ou converter flagrante em preventiva de ofício em nenhuma hipótese, algo estabelecido na lei e na Súmula 676 do STJ.
  • Fundamentação Concreta: o juiz não pode fundamentar a prisão apenas em uma “gravidade abstrata”. É preciso trazer elementos concretos que legitimem a decretação, conforme o Art. 312, § 4º do CPP.
  • Cabimento (Art. 313): a preventiva não é cabível em crimes culposos. Ela é admissível para crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidentes em crimes dolosos com sentença transitada em julgado, ou casos de violência doméstica e familiar como forma de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. É plenamente possível decretar a preventiva de um acusado que descumpriu medida protetiva de urgência (mesmo sendo tecnicamente primário no crime original) para resguardar a vítima.

Prisão em Flagrante

O flagrante, localizado nos Arts. 301 a 310 do CPP, possui diferentes modalidades que sempre aparecem nas questões da OAB:

  • Flagrante Próprio: ocorre quando o agente está praticando a infração penal ou acabou de praticá-la (Art. 302, I e II).
  • Flagrante Impróprio: acontece quando o agente foge e é perseguido logo após o crime até ser localizado (Art. 302, III).
  • Flagrante Presumido: o agente não foi perseguido, mas é encontrado logo depois, presumindo-se ser ele o autor do crime por estar de posse de instrumentos, armas, objetos ou papéis (Art. 302, IV).
  • Flagrante Facultativo: indica que qualquer pessoa do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito.
  • Flagrante Obrigatório (ou compulsório): impõe às autoridades policiais e a seus agentes o dever de agir e realizar a prisão em flagrante, sem critérios de conveniência.

Prisão Domiciliar

A prisão domiciliar tratada nestes artigos não é uma pena autônoma ou medida alternativa à prisão. Na realidade, ela é uma forma de cumprimento da prisão preventiva na residência do indivíduo.

O juiz poderá substituir a preventiva pela domiciliar em hipóteses taxativas, como nos casos de indivíduo maior de 80 anos, pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave, ou alguém imprescindível aos cuidados especiais de menores de 6 anos ou pessoas com deficiência.

Mulheres Gestantes e Mães (Art. 318 e 318-A)

A mulher gestante ou a mulher que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência tem o direito de ter a prisão preventiva substituída pela domiciliar, desde que preencha os requisitos legais cumulativos:

  • Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa. (Cuidado: o tráfico de drogas autoriza a concessão, mas o roubo, por sua natureza, não).
  • Não tenha cometido o crime contra seu próprio filho ou dependente.
  • Não é necessário comprovar tratar-se de uma gravidez de risco ou estar a partir do sexto mês da gestação. Basta comprovar estar gestante para acessar a garantia da lei.

Bons estudos e rumo à aprovação na próxima edição da OAB! Caso queira assistir à aula completa, basta dar play no vídeo abaixo:

Exame OAB (1ª Fase): quais são os tópicos mais cobrados?

Conhecer os tópicos mais cobrados em cada disciplina é a chave para garantir uma preparação mais direcionada para o Exame de Ordem!

No material gratuito abaixo, confira análises estatísticas realizadas pelos professores do Gran sobre o que é mais cobrado em cada disciplina.

Para conferir, basta preencher o formulário abaixo!

Exame OAB: seja aprovado com o Gran!

Está em busca da preparação completa para o Exame OAB? Conheça a Assinatura OAB Até Passar!

Conheça abaixo os diferenciais:

  • Preparação específica para a 1ª e 2ª fase em um único investimento;
  • Videoaulas teóricas e de preparação por questões;
  • Material em PDF;
  • Aulas-resumo, checklist por disciplina e estudo intensivo;
  • Simulados periódicos;
  • Planos de Estudos sequenciais (90,60,30 dias até a prova);
  • Salas Particulares (OAB Exclusive);
  • Fórum de dúvidas;
  • Ferramentas de organização de estudos (cronograma e gerenciador de estudos); e muito mais!

Saiba TUDO sobre a Assinatura OAB Até Passar!



Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Publicado em
3 min. de leitura