Prova OAB: Juiz determina anulação de questões da 2ª Fase do XXX Exame. OAB irá recorrer

Questão Direito Trabalho teve o determinação de anulação. TRF 1 não acatou as questões de Direito Constitucional e Direito Civil

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Atenção, examinandos da OAB! O juiz federal substituto Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16º Vara do Tribunal Regional Federal da 1º Região, determinou a anulação de uma questão de Direito do Trabalho do XXX Exame de Ordem, (Prova OAB). O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito. Em resposta, a Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que irá recorrer da decisão.

A determinação de anulação da Prova Prático-Profissional de Direito do Trabalho, a decisão pediu a anulação da questão 4, itens A e B, diante de ofensa ao Edital. Confira abaixo a questão de Direito do Trabalho na qual foi pedida a anulação:

  1. Percival é dirigente sindical e, durante o seu mandato, a sociedade empresária alegou que ele praticou falta grave e, em razão disso, suspendeu-o e, 60 dias após, instaurou inquérito judicial contra ele. Na petição inicial, a sociedade empresária alegou que Percival participou de uma greve nas instalações da empresa e, em que pese não ter havido qualquer excesso ou anormalidade, a paralisação em si trouxe prejuízos financeiros para o empregador. Considerando a situação apresentada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado dos Tribunais, responda aos itens a seguir.

 A) Caso você fosse contratado por Percival para defendê-lo, que instituto jurídico preliminar você apresentaria?

 B) Que tese de mérito você apresentaria, em favor de Percival, na defesa do inquérito?

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De acordo com o juiz, as respostas oficiais da Prova OAB são cabíveis de anulação, uma vez que, do ponto de vista técnico, a decadência é matéria de mérito e não se inserir no rol de institutos jurídicos preliminares. “Assim, pode-se afirmar que há elementos objetivos a demonstrar que a resposta adotada pela banca se encontra em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio, extrapolando, assim, os limites do edital, e deixando, inclusive, o item sem resposta”, apontou o juiz.

Os pedidos para anulação das questões de Direito Constitucional e Direito Civil foram indeferidos.

Na decisão, o juiz apontou que, em caso de descumprimento da OAB, a entidade poderá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia.

Em resposta, a OAB declarou que irá recorrer da decisão.

OAB vai recorrer a decisão

Prova OAB: documento que confirma a ação da OAB perante o gabarito divulgado.

Confira aqui a decisão na íntegra do TRF 1

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