Atenção, examinandos(as)! Nossos professores já estão analisando as questões da 2ª fase do XXX Exame de Ordem que aconteceu neste domingo (01/12).
Conforme divulgado em comunicado oficial da OAB e FGV, as provas foram aplicadas em diversos municípios, das 13h às 18h (horário de Brasília).
A etapa foi realizada por milhares de bacharéis em Direito que buscam concluir a etapa acadêmica com a aprovação e ingresso no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Gabarito OAB: comentários dos especialistas do Gran Cursos Online
A equipe de docentes do projeto Gran Cursos OAB do Gran Cursos Online, formada por especialistas da área jurídica, elaborou comentários e análises que poderão auxiliar os alunos na possível elaboração de recurso, caso seja constatada a possibilidade. Acompanhe o blog e mantenha-se informado sobre todo o processo do XXX Exame de Ordem e confira o gabarito OAB extraoficial.
Navegue pelo índice abaixo para acessar a correção de cada disciplina:
Comentários de Direito Constitucional – Professor Renato Borelli
Peça prático-profissional em Direito Constitucional = Recurso ordinário em Mandado de Segurança, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso II, alínea ‘b’, da CRFB).
Questão 01
A) Não, nos termos da Súmula Vinculante nº 21.
B) Sim. É possível a apresentação de Reclamação (art. 103-A, §1º, da CRFB).
Questão 02
A) Não, consoante art. 5º, inciso XVIII, da CRFB.
B) Não é possível (art. 8º, inciso I, da CRFB).
Questão 03
A) Não (art. 22, inciso IV, da CRFB).
B) Sim (art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB e Súmula Vinculante nº 1).
Questão 04
A) Sim (art. 12, §4º, inciso I, da CRFB).
B) Não (art. 55, inciso VI, da CRFB).
Comentários de Direito Civil – Professora Raquel Bueno
Questão 01
A) o conselho foi errado! Os demais condôminos têm direito de preferência caso um dos condôminos queira alienar sua cota a terceiros (artigo 504 do CC/02).
B) caberá Ação de Adjudicação
Questão 02
A) não houve solidariedade porque o fabricante foi claramente identificado (artigo 13 CDC)
B) Sim. Não se aplica o efeito material da revelia, se havendo litisconsórcio passivo, um deles contestar a ação!
Artigo 345, I, CPC
Questão 3
A) citação não é nula (ação de família artigo 695, parágrafo primeiro CPC
B) o juiz pode considerar a recusa ao DNA e as demais provas do contexto probatório para presumir que o réu é pai ( artigos 231 e 232 do CC/02, Súmula 301 STJ e artigo 2A, parágrafo único da Lei 8560/92)
Questão 4
A) não houve prescrição porque o prazo é de cinco anos (artigo 206, parágrafo quinto, inciso I)e houve interrupção em 01/02/19, retroagindo à data da propositura da ação 25/01/19
B) Não prescreveu! Iniciando o prazo prescricional com o vencimento (27/01/14), deve-se considerar o prazo de 5 anos, e a ação foi proposta neste intervalo (25/01/19), havendo interrupção do prazo prescricional em 01/02/19 (primeiro despacho positivo do juiz que ordena a citação do réu), retroagindo à data da propositura da ação (202, I, CC/02 e 240 parágrafo primeiro do CPC)
Peça prático-profissional
Ação de consignação em pagamento c/c obrigação de fazer (com pedido liminar de tutela provisória de urgência antecipada incidental).
Esboço da peça prático-profissional:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
PRISCILA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade, inscrita no CPF, residente e domiciliada, CEP, Telefone, endereço eletrônico, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado abaixo assinado, com fulcro nos artigos 294, parágrafo único, 300, 539, §3º, 540 e 542, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL)
Em face de WAGNER, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade, inscrita no CPF, residente e domiciliada, CEP, Telefone, endereço eletrônico, conforme as razões de fato e de direito abaixo elencadas.
I – CAUSA DE PEDIR REMOTA E PRÓXIMA
- FATOS
- FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- FALAR DA TENTATIVA DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
- RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER E DAR QUITAÇÃO DEVIDA
- ARTIGO 539 E SEGUINTES DO CPC C/C ARTIGOS 334, 335, I E 337 DO CÓDIGO CIVIL.
- DA NECESSIDADE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL
- OBRIGAÇÃO DE FAZER – RETIRADA IMEDIATA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO/PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO
- AUSÊNCIA DE RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ANTECIPADO
- DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS
- VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA
- DIREITO DA PERSONALIDADE VIOLADO – NOME – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
- QUANTUM INDENIZATÓRIO – ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL –
- EXTENSÃO DO DANO, CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICO-PREVENTIVA.
II – PEDIDOS
POR TODO O EXPOSTO, A AUTORA REQUER:
1 – SEJA RECONHECIDO O DEPÓSITO FEITO EM AGÊNCIA BANCÁRIA PELA AUTORA
2 – A CONCESSÃO DA LIMINAR (TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCICENTAL), OFICIANDO-SE O SPC/SERASA PARA A IMEDIATA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE ASTREINTES A SEREM FIXADAS PELO R. JUÍZO;
3– A CITAÇÃO DO RÉU PARA LEVANTAR O DEPÓSITO OU CONTESTAR NO PRAZO LEGAL
4 – A RATIFICAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA PLEITEADA/CONCEDIDA
5 – A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE …., CONFORME AS RAZÕES SUPRA.
6 – A JUNTADA DA GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS PAGAS OU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
7 – CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
PROTESTA A AUTORA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL, PROVA DOCUMENTAL ANEXA (COMPROVANTE DO DEPÓSITO BANCÁRIO, RECUSA DO RÉU E MENSAGENS ESCRITAS).
DÁ-SE À CAUSA O VALOR DE R$ 4.000,00 MAIS O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
LOCAL E DATA
ADVOGADO
Comentário Direito Penal – Professora Carol Carvalhal
Questão 1
a) Prova ilícita. Ausência de decisão judicial para apreensão de documentos na residência do Beto.
b) Juca responderá apenas por um crime de tráfico de drogas (art. 33, LD é um tipo misto alternativo). As drogas foram apreendidas no mesmo contexto fático.
Questão 2
a) Apelação – art. 416, CPP.
b) Não poderia aplicar a medida de segurança de internação, pois o art. 415, parágrafo único, CPP preconiza que a tese da inimputabilidade somente poderá ser reconhecida se for a única tese de defesa. E no caso em tela, havia a tese também da legítima defesa (causa excludente de ilicitude).
Questão 3
a) Sim. Preliminar de nulidade: ausência de intimação pessoal do réu para constituir novo advogado para apresentação das alegações finais por memoriais. Não podia o magistrado, com a morte do advogado constituído do réu, remeter os autos para a Defensoria Pública apresentar os memoriais sem antes o réu ter a possibilidade de constituir novo causídico.
b) Quanto ao direito material, os crimes perpetrados pelo agente foram em continuidade delitiva (art. 71 do CP). Logo as penas não poderiam ser somadas e sim exasperadas no quantum entre 1/6 a 2/3 de apenas um único crime de roubo simples.
Questão 4
a) Sim. Intimação pessoal do réu com base no art. 392, I do CPP. Logo não poderia o réu preso ser citado por edital.
b) De acordo com o entendimento do STJ, o caso em tela é conduta atípica, pois aplica-se o princípio da insignificância, uma vez que o tributo não recolhido não ultrapassa o valor de R$ 20.000,00.
Peça prático-profissional: Apelação Criminal – art. 593, I, CPP
Comentários de Direito do Trabalho – Professora Cristiane Aires
QUESTÃO 01
- Para reverter a modalidade da dispensa aplicada, alegar que não se trata de agressão em local de trabalho tipificada no art. 482, “j”, da CLT, já que a agressão não se deu em serviço, razão porque a justa causa não deveria prevalecer.
- Nos moldes do art. 539, do CPC ou art. 769, da CLT, deveria ajuizar ação de consignação em pagamento.
QUESTÃO 02
- Em conformidade com previsão expressa no art. 193, § 2º, da CLT, os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos.
- Nos termos do art. 836, da CLT, ou art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70 ou Súmula 341/TST, cada parte responde pelos honorários do perito assistente que indicar, já que tal indicação é facultativa.
QUESTÃO 03
- Em atenção ao princípio do negociado sob o legislado, deve prevalecer o piso previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, nos moldes do art. 611-A, IX, da CLT ou ainda, em conformidade com o art. 1º, da Lei Complementar no. 103/2000, o piso fixado em norma coletiva prevalece sobre lei estadual.
- De acordo com a Súmula 414, I, do TST ou art. 1.029, §5º, do CPC, a medida judicial cabível seria o Recurso Ordinário com obtenção de feito suspensivo.
QUESTÃO 04
- Segundo inteligência do art. 853, da CLT e Súmula 403/STF, o instituto jurídico a ser apresentado seria a decadência em razão da perda do prazo de 30 dias, contados da suspensão do empregado, para ajuizamento do respectivo inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável.
- Em defesa do inquérito deveria ser alegado que a mera participação em greve não constitui justa causa, já que o empregado não incorre nas hipóteses previstas no art. 482, “h”, da CLT, nos moldes do entendimento contido na Súmula 316/STF.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Deverá o candidato elaborar uma Reclamação Trabalhista, pelo Rito Ordinário, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, dirigida ao juízo da Vara do Trabalho de Paraupebas/PA, com a devida qualificação das partes (Reclamante e Reclamada).
Deverá o candidato requerer os benefícios da justiça gratuita, já que o Reclamante, no momento da propositura da ação, encontra-se desempregado, nos moldes do art. 790, § 3º, da CLT.
No tocante à bonificação espontânea recebida de cada cliente, deve o examinando requerer a integração das gorjetas à remuneração do Reclamante, em conformidade com o art. 457, da CLT, além de requerer a retificação na CTPS do Autor para fazer constar a média das gorjetas recebidas, inteligência do art. 29, §1º, da CLT.
Em razão de inexistência de autorização expressa do trabalhador, deverá o examinando postular a devolução do desconto da contribuição sindical realizado no mês de março, nos moldes do art. 578, 579 e 582, da CLT.
Quanto à jornada de trabalho cumprida, deverá ser realizado o pedido de pagamento das horas extras e reflexos, já que o Reclamante laborava acima de 8 horas diárias/44 horas semanais previstas no art. 7º, XIII, CRFB/88 e art. 58, da CLT.
Ainda quanto à jornada desempenhada, deverá o candidato requerer o pagamento de 20 minutos de horas extras diárias, em razão da não concessão integral do intervalo intrajornada, em conformidade com o art. 71, §4º, da CLT.
Deverá o examinando requerer o pagamento do adicional noturno e reflexos em razão da jornada cumprida, já que o Reclamante laborava após as 22h00, inteligência do art. 73, da CLT.
Deverá o candidato postular a reintegração do empregado as suas funções em razão da estabilidade acidentária prevista no art. 118 e 21, II, “a”, da Lei nº 8.213/91.
No tocante aos danos emergentes, deverá ser postulado o pagamento de indenização pelos gastos realizados com a vacina antirrábica, nos moldes do art. 186 e 927, do CC.
Ainda quanto ao acidente de trabalho, deverá ser pleiteada indenização por danos morais, em conformidade com os arts. 186, 927, do CC e arts. 223-B, 223-C e 223-G, da CLT.
Deverá ser realizado ainda o pedido de adicional de periculosidade por trabalhar em motocicleta, nos moldes do art. 193, § 4º, da CLT.
Por fim, deve o candidato elaborar o pedido de honorários advocatícios, inteligência do art. 791-A, CLT.
Deverá ser realizado ainda o fechamento da peça, com o pedido de procedência dos pedidos, indicação de data, local, advogado(a) e OAB.
Direito Administrativo – Professor Nilton Coutinho
QUESTÃO 1
A) Sim, pois em razão dos impactos que possam causar para a referida empresa é preciso dar-lhe a oportunidade de contraditório e ampla defesa
B) Não. Segundo estabelece o art. 71, § 1º, da CRFB/88 a sustação do contrato caberia ao Congresso Nacional.
QUESTÃO 2
A – no caso concreto não seria possível a contratação verbal, eis que esta é cabível em situações específicas, não abrangendo a hipótese de serviços de engenharia, consoante estabelece a lei 8.666/93 em seu artigo 60, parágrafo único
B- a prorrogação do prazo dos contratos de serviços de prestação contínua é possível em situações excepcionais, expressamente previstas em lei, conforme estabelece o art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
QUESTÃO 3
A – Sim. A constituição federal e o Estatuto da cidade Sim trazem em seus textos sanções aplicáveis pelo descumprimento da função social da propriedade urbana. São elas: o parcelamento e edificação compulsórios e o IPTU progressivo no tempo e, depois, a desapropriação sanção, conforme previsto na constituição federal em seu 182, § 4º e no Estatuto da cidade (art. 5º e 7º)
B – NÃO. Pois se trata de uma desapropriação sanção em razão do não cumprimento da função social da propriedade. Ademais, há previsão legal expressa no estatuto da cidade (Art. 8º, § 2º, II) no sentido da impossibilidade de serem computadas expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
QUESTÃO 4
A – Sim, em razão de sua atuação como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Logo, existe respaldo constitucional para a competência regulatória a ser atribuída à agência Transportare, conforme prevê o art. 174 da Constituição Federal
B – O candidato poderia ainda mencionar que, apesar de estarmos falando de uma agência reguladora, o STF no julgamento da ADIN nº 2.135-4 se posicionou no sentido de que o regime jurídico único se aplica à Administração Direta e autárquica. Logo, não seria possível a contratação pelo regime CLT.
PEÇA PROFISSIONAL
A peça prático profissional a ser elaborada no caso é uma contestação.
Sua identificação era bastante fácil, tendo em vista que o problema faz expressa menção ao fato do seu cliente ter sido citado naquele dia.
Tratando-se de uma contestação em sede de ação de improbidade administrativa, estava deve seguir os termos do Art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92.
ENDEREÇAMENTO: a peça deve ser dirigida ao Juízo que ordenou a citação, o qual é competente do feito
REQUERIDO: Márcio
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO
Na contestação deve-se alegar:
- A) Como preliminar:
I -Ocorrência de prescrição da ação de improbidade, tendo em vista que o mandato do ex-prefeito encerrou-se em dezembro de 2012 e a ação só foi ajuizada em janeiro de 2018, ou seja: mais de cinco anos após o término do mandato do prefeito.
II – A nulidade da decisão que recebeu a ação de improbidade, ante a violação ao princípio constitucional do contraditório, previsto no art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92
III – Ausência dos pressupostos para a decretação da indisponibilidade de bens, tendo em vista que não há nos autos qualquer menção acerca de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário que justificassem a realização de tal pedido.
MÉRITO
Com relação ao mérito da causa, deveriam ser apresentados os seguintes argumentos:
– inexistência do ato de improbidade administrativa
– impossibilidade de responsabilização (à luz da lei de improbidade administrativa) em razão do descumprimento de promessas de campanha
O candidato poderia, ainda, utilizar como argumento a questão orçamentária e a cláusula da reserva do possível).
PEDIDOS
- i) improcedência liminar da ação, tendo em vista a ocorrência de prescrição;
- ii) nulidade da decisão de recebimento da ação de improbidade por ofensa ao contraditório;
iii) indeferimento do pedido de decretação de indisponibilidade de bens ante a ausência dos pressupostos autorizadores;
iv)improcedência da ação, dada a inexistência do ato de improbidade; e
- v) produção genérica de provas.
Gabarito OAB preliminar
Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 1º de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 23 de dezembro de 2019.
Recursos da Prova OAB:
Os examinandos que desejarem interpor recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional poderão fazê-lo entre as 12h do dia 26 de dezembro de 2019 e às 12h do dia 29 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Resumo do edital OAB – XXX Exame de Ordem
- Concurso: XXX Exame de Ordem Unificado (edital OAB)
- Banca organizadora: Fundação Getulio Vargas – FGV
- Escolaridade: bacharelado em Direito
- Inscrições: de 22 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019
- Taxa de inscrição: R$ 260,00
- Data da prova de 1ª fase: 20 de outubro de 2019
- Data da prova de 2ª fase: 1º de dezembro de 2019
- LINK DO EDITAL
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