A prova OAB teve a 2° fase do Exame XXXII aplicada neste domingo (08/08) e a equipe de professores do Gran Cursos Online, elaborou a correção da avaliação. Neste conteúdo, a professora Ana Paula Blazute vai abordar as questões sobre Direito Constitucional.
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Veja abaixo as questões comentadas:
Peça cabível: Reclamação Constitucional – Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 – Fundamentações: Súmula Vinculante 43 e Art. 37,II da CRFB.
Em relação a letra A acreditamos que o art. 125§2º também deverá ser pontuado.
- Questão 1
A) Sim. Como as normas constitucionais sobre o processo legislativo são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais, em observância ao princípio da simetria, previsto no Art. 25, caput, da CRFB/88, o Art. 66, § 2º, da CRFB/88, pode ser utilizado como paradigma de confronto.
B) Sim. Acarretará a suspensão da tramitação da representação por inconstitucionalidade, de modo a resguardar a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da Constituição da República.
- Questão 2
Em relação a letra A acreditamos que o art. 5,X, também deverá ser pontuado.
A) Não. É assegurado o sigilo de dados e das comunicações telefônicas, ressalvada a existência de ordem judicial, nos termos do Art. 5º, inciso XII, da CRFB/88.
B) O órgão competente é o Juiz Estadual, já que a União e a agência reguladora federal não serão demandadas por Antônio, nos termos do Art. 109, inciso I, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal
- Questão 3
A) Não, pois compete ao Congresso Nacional dispor sobre os bens de domínio da União, nos termos do Art. 48, inciso V, da CRFB/88, sendo este o caso da ilha, conforme dispõe o Art. 20, inciso IV, da CRFB/88, por estar situada em zona limítrofe com outro país.
B) Pode ser ajuizada uma ação popular, conforme o permissivo do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88.
- Questão 4
Em relação a letra A, acreditamos que o art. 50 também deverá ser pontuado.
A) Não. A convocação do Chefe do Poder Executivo, pelo Legislativo, é incompatível com a separação dos poderes, nos termos do Art. 2º da CRFB/88, havendo previsão de convocação, apenas, dos seus auxiliares imediatos (Art. 58, § 2º, inciso III, da CRFB/88), o que, por simetria, deve ser observado pelos Estados (Art. 25, caput, da CRFB/88).
B) Mandado de Segurança, pois a convocação do Chefe do Poder Executivo é manifestamente dissonante da Constituição, violando direito líquido e certo desse agente, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou do Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09.
Prova OAB XXXII Exame (2ª Fase): comentários
A equipe do Gran Cursos Online e a professora Ana Paula Blazute, elaboraram comentários sobre o exame. Confira no vídeo abaixo:
Prova OAB XXXII Exame (2ª Fase): análise
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A equipe imparável do Gran Cursos Online também preparou um conteúdo sobre as outras disciplinas que foram cobradas na prova OAB. Para acessar, clique aqui.
Resumo
CONCURSO | XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (EDITAL XXXII EXAME DE ORDEM) |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Inscrições | 28/04/2021 a 02/05/2021 |
Taxa de inscrição | R$ 260,00 |
Data da prova de 1ª fase | 13/06/2021 |
Data da prova de 2ª fase | 08/08/2021 |
Edital | Baixe aqui o edital |
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