Prova OAB XXXVII (37º) Exame: Veja AQUI 10 dicas proféticas

Prova OAB XXXVII (37º) Exame: 2ª fase será aplicada neste domingo, 30 de abril de 2023. Acompanhe as dicas dos mestres do Gran

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Vem aí a 2ª fase da Prova OAB XXXVII (37º) Exame! Vamos colocar em prática todo o conhecimento que adquirimos nos últimos meses.

Todas as orientações e dicas adicionais são importantes nesse momento, por isso os professores das disciplinas têm dicas de acordo com o conteúdo programático do certame.

Nós do Gran, estamos torcendo pela sua aprovação e estaremos também com você no pós-prova. VEJA AQUI as informações!

Prova OAB: 10 dicas proféticas

1. Direito Administrativo – Nilton Coutinho

1) Várias foram as alterações na Lei n. 8.429/1992, destacando-se: o art. 12 (que trata das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa; e o art. 23 (que trata do prazo prescricional).
2) Com relação ao direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, tem-se que este decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei n.
9.784/1999).

2. Direito Civil – Raquel Bueno

A dissolução do vínculo conjugal ocorrerá por meio do divórcio judicial. Todavia, se o divórcio é consensual, sem filhos menores/incapazes e sem nascituro, poderá ser feito na via extrajudicial, por meio de escritura pública, sendo indispensável o advogado ou defensor público. Se o casal é casado no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que a título eventual (loteria), frutos dos bens comuns, benfeitorias e frutos dos bens particulares, referentes ao período do casamento, excluindo-se os bens particulares, adquiridos antes do casamento, ou por meio de doação e herança, bem como os sub-rogados em seu lugar.

3. Direito Constitucional – Ana Paula Blazute

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […] XX – sistemas de consórcios e sorteios; […].
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

4. Direito Empresarial – Renato Borelli

Verificada a ocorrência de fraude e confusão patrimonial entre a falida e outras empresas, é possível a desconsideração das personalidades jurídicas incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria, inclusive com o objetivo de arrecadar bens das sociedades empresariais envolvidas na fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias.

5. Direito Penal – Michelle Tonon

Dosimetria da pena. Primeira fase. Circunstâncias judiciais. Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (Tema Repetitivo 1077 do STJ).

6. Direito do Trabalho – Rafael Tonassi

Havendo alteração do regulamento interno da empresa, somente os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento da empresa serão atingidos pelas cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente (Súmula 51 do TST).

7. Direito Tributário – Maria Christina

Súmula 649 do STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior por ter imunidade. Súmula 653 do STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

8. Direito Processual Civil – Raquel Bueno

Lembre-se: o recurso de agravo de instrumento é interposto e endereçado diretamente para o tribunal (juízo ad quem), para impugnação de decisões interlocutórias de primeira instância. Suas hipóteses de cabimento estão no artigo 1.015 do CPC. Esse recurso exige o recolhimento de preparo. Admite-se também pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal o relator. Prazo: quinze dias. Não esquecer de pedir o conhecimento e provimento do recurso. Abrir tópico para falar da admissibilidade: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo/extintivo do direito de recorrer, tempestividade e preparo.

9. Direito Processual Penal – Nestor Távora

INDICAÇÃO DA PEÇA: O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia. Em seguida, a defesa técnica de Fulano foi intimada para apresentação da medida adequada.
PRELIMINARES: Nulidade pela ausência de representação; nulidade pela ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo; nulidade pela ausência de intimação para comparecimento em audiência

10. Prova OAB: Direito Processual do Trabalho – Aryanna Linhares

Nos termos do art. 11, § 3º, da CLT e da Súmula 268 do TST, o ajuizamento da ação interrompe a prescrição somente quanto aos pedidos idênticos.

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Resumo da Prova OAB XXXVII (37º) Exame

 PROVA OAB XXXVII (37º) EXAME XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições de 12 a 19 de dezembro de 2022
Taxa de inscrição R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)
Data da prova de 1ª fase 26 de fevereiro de 2023
Data da prova de 2ª fase 30 de abril de 2023
Edital EDITAL OAB XXXVII EXAME DOWNLOAD AQUI

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