Prova OAB XXXVII (37º) Exame: MPF quer reaplicação das provas!

Prova OAB XXXVII (37º) Exame: um erro no enunciado em uma das questões da prova de direito do trabalho é o principal motivo para a solicitação. Veja!

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Novidades sobre a Prova OAB! O Ministério Público Federal deseja reaplicar a prova de direito do trabalho, referente à 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXVII (37º) Exame.

De acordo com a publicação disponibilizada no site oficial do órgão, nesta quarta-feira (24/05), o motivo é um erro no enunciado da proposta de elaboração da peça jurídica. Com isso, a realização das provas foi interrompida até que os fiscais pudessem esclarecer a situação.

Alguns examinandos relataram ainda, que o tempo perdido com a ação não foi reposto. Em algumas localidades o prejuízo chegou a 2 (duas) horas.

Confira a declaração do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor da recomendação de reaplicação das provas:

“Houve flagrante quebra da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras matérias (que não tiveram a necessidade de serem esclarecidos por errata nem interrompidas suas provas), bem como entre aqueles que estavam em diversas localidades, visto que em cada localidade a informação da errata chegou aos candidatos em momentos distintos”.

As provas foram aplicadas no dia 30 de abril de 2023.

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Resumo do edital OAB XXXVII (37º) Exame

Edital OAB XXXVII (37º) XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições de 12 a 19 de dezembro de 2022
Taxa de inscrição R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)
Data da prova de 1ª fase 26 de fevereiro de 2023
Data da prova de 2ª fase 30 de abril de 2023
Edital EDITAL OAB XXXVII EXAME DOWNLOAD AQUI

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