Quem tem direito a atendimento especial?
Sala isolada para realização de provas? Ajuda no preenchimento do gabarito de respostas? Auxílio na transcrição de uma prova discursiva? Ledor para a prova objetiva? O atendimento especial abrange diversos itens físicos e um aparato de apoios diversificados que se façam necessários, tais como: maca, apoio para perna, mesa para cadeiras de rodas, mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco), mesa e cadeiras separadas (obesidade), mesa e cadeiras separadas (limitações físicas), sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê), sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras), sala térrea (dificuldade de locomoção), prova ampliada (fonte entre 14 e 16), prova super ampliada (fonte 28), intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), leitura labial, dentre outros.
Em uma primeira análise, todos esses critérios, que visam facilitar o acesso de pessoas com algum grau de deficiência, são destinados exclusivamente às pessoas com necessidades especiais abrangidas pelo Decreto n. 3.298/1999.
Ocorre que a Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da igualdade ou da isonomia.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A igualdade prevista na CF/1988 (igualdade formal) não quer dizer que todos devem ser tratados de forma igual, como se todos usufruíssem das mesmas condições de vida, mas significa que as disposições legais brasileiras devem garantir que todos tenham equidade de oportunidades, observando-se os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
De maneira muito clara, as pessoas abrangidas pelo Decreto n. 3.298/1999 devem possuir maior acessibilidade e tratamento diferenciado.
Em outros casos, há pessoas que podem precisar de atendimento especial em situações específicas e isoladas. Um candidato qualquer pode, por exemplo, ter alguma doença respiratória curável, mas está em tratamento. Nesse caso, ele deve solicitar sala separada e pessoal treinado e equipado com aparato adequado (máscaras, álcool gel, luvas, enfermeiras etc) para que possa realizar a prova.
Um candidato que, por exemplo, tenha dislexia, dependendo de seu caso particular e das suas limitações, vai precisar de uma série de critérios até mais amplos no atendimento do que um candidato especial portador de deficiência visual.
O serviço oferecido pelo Gran Xperts visa, dentre outras situações complexas na sua caminhada rumo à aprovação, orientar seus alunos nesse sentido. Candidatos que possuem alguma limitação, ainda que não portadores de necessidades especiais, que venha a impedi-los de ter isonomia durante a realização das provas.
Tulio Carrijo