Olá, queridos concurseiros! Hoje trago para vocês um pouco sobre os concursos EBSERH. Muito provavelmente você já ouviu comentários sobre os editais que devem ser lançados em 2018.
Um breve contexto sobre os concursos EBSERH
A EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) nasceu em 2011 e teve seu primeiro concurso realizado em 2013, através da banca IADES. O concurso em questão foi para a chamada EBSERH sede, localizada em Brasília. A partir de então, a empresa passou a realizar diversos concursos em vários estados do País.
Além disso, costuma-se realizar um concurso nacional para suprir as vagas disponíveis em algumas unidades de saúde administradas pela EBSERH. Atualmente, o concurso mais aguardado na área da saúde é um concurso nacional, o qual contará com aproximadamente 1.600 vagas para diversas profissões, em vários estados.
Os concursos realizados pela EBSERH até o ano de 2017 possuem editais iguais. Em 2018, a BANCA ESCOLHIDA FOI A CEBRASPE/CESPE, o que será um desafio para os candidatos, exigindo um método de estudo diferenciado EBSERH.
Mesmo sendo uma banca diferente em relação aos outros certames, a disciplina Legislação do SUS será cobrada, já que é um concurso da área da saúde. Com o objetivo de vocês gabaritarem as provas, farei quatro blocos de questões comentadas da banca escolhida.
Vamos nessa?
(2013/CESPE/ANS) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue a respeito da participação de empresas privadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
É vedada qualquer participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.
COMENTÁRIO: Observem que o art. 199 da CF/88 traz o direito da iniciativa privada de participar do SUS em caráter complementar, obedecendo a alguns pré-requisitos. Veja o que determina o texto do artigo citado anteriormente em seu parágrafo terceiro: “§ 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei”.
Errado.
(2009/CESPE/FHS-SE) Com relação ao sistema de saúde brasileiro e o seu arcabouço legal, julgue o item a seguir.
O capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF) trata do direito à saúde, já seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, que têm como fim assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
COMENTÁRIO: Caros concurseiros, o art. 194 da CF/88 refere-se ao conceito de seguridade social, bem recorrente em provas de concurso. Nele encontra-se também o TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL (saúde, previdência e assistência social). Vejam o que versa o art. 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Certo.
(2005/CESPE/ANS) A direção do SUS é única e exercida em cada esfera de governo. No âmbito da União, a direção do SUS é exercida pelo Ministério da Saúde; nos estados e no DF, por secretarias de saúde ou órgãos equivalentes, e, no âmbito municipal, por secretarias municipais de saúde ou órgãos equivalentes.
COMENTÁRIO: A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo. Vejam o que dispõe o art. 9° da LOS n. 8.080/1990, em seus incisos I, II e III:
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Certo.
(2013/CESPE/MPU) Acerca de princípios, diretrizes e gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item subsecutivo.
Pelo princípio de equidade são garantidas a igualdade na assistência à saúde e a priorização das ações e dos serviços de saúde, conforme as necessidades individuais de cada grupo.
COMENTÁRIO: O princípio da equidade não está expresso na legislação, entretanto é bastante cobrado pelos certames. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, com a finalidade de deixá-la mais justa, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados. Observem a figura abaixo:
Certo.
(2010/CESPE/DPU) A Lei Orgânica da Saúde n. 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes nas suas disposições gerais, afirma que é dever do Estado
a) prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde, o que exclui a responsabilidade das pessoas e das famílias nesse processo.
b) prover serviços de saúde por meio de rede regionalizada e hierarquizada, garantindo a coparticipação dos usuários na execução da política.
c) garantir a saúde por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e por meio do estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
d) prover condições indispensáveis para o pleno exercício da saúde como um direito contributivo, por meio da reformulação de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e do estabelecimento de condições que assegurem acesso seletivo aos serviços de saúde.
e) promover condições necessárias para o acesso à assistência farmacêutica apenas para os cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica.
COMENTÁRIO: Conforme o art. 2°, § 1º, da LOS n. 8.080/1990: “§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
GABARITO: letra c.
Na parte 2, daremos continuidade com mais questões sobre Legislação do SUS da banca CEBRASPE/CESPE.
Abraços e bons estudos!
Natale Souza
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação Acesso em: 02/03/18.
BRASIL. Lei nº 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação. Acesso em: 03/03/18.
Professora Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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