Questões comentadas da FCC sobre a Lei Orgânica da Saúde (8.142/90) – Parte 2!

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Vamos estudar, galera? Selecionei algumas questões da Fundação Carlos Chagas – FCC para que você exercite e gabarite a prova de Legislação do SUS do concurso da CLDF.

Esta é a segunda parte da série especial de questões comentadas da FCC sobre a Lei Orgânica da Saúde. Para conferir a primeira parte, clique aqui! Vamos lá? 

1. (FCC – 2007 – ANS) O Sistema Único de Saúde − SUS contará, em cada esfera do governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. É certo que a Conferência de Saúde

(A) não poderá ser convocada extraordinariamente pelo Conselho de Saúde, uma vez que a legislação em vigor veda a invasão de competência no órgão colegiado.

(B) atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, exceto nos aspectos econômicos e financeiros.

(C) reunir-se-á ordinariamente por convocação do Poder Legislativo e extraordinariamente por convocação do Poder Executivo.

(D) tem sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio que deverá sempre ser submetido à aprovação prévia do Ministro da Saúde.

(E) reunir-se-á a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

Comentário:
A questão traz as conferências de saúde. Nossa conferência mais importante foi a VIII CNS, um marco da reforma sanitária no Brasil.

Conforme o art. 1° em seu parágrafo § 1° –

“A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde”.

GABARITO: E

2. (FCC – 2007 – ANS) O Município X, localizado no Estado do Rio de Janeiro, não possui Fundo de Saúde, nem plano de saúde e não conta com contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. De acordo com a Lei no 8.142/90, estes fatos

(A) poderão implicar em administração dos recursos do Fundo Nacional de Saúde − FNS pela União, através do Conselho Nacional de Secretários de Saúde − CANASS.

(B) poderão implicar em administração dos recursos do Fundo Nacional de Saúde − FNS pela União, através do Ministério da Saúde.

(C) poderão implicar em administração dos recursos do Fundo Nacional de Saúde − FNS pelo Estado do Rio de Janeiro.

(D) não trarão nenhuma consequência, por ser facultativo a qualquer Município possuir Fundo de Saúde, ter plano de saúde e contar com contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.

(E) poderão acarretar a aplicação de multa pecuniária no valor de um salário mínimo por habitante, bem como a suspensão temporária das atividades do Conselho de Saúde do Município.

Comentários: Os Municípios, os estados e o Distrito Federal, para receberem recursos fundo a fundo, devem contar alguns pré-requisitos. O não atendimento a tais pré-requisitos pelos estados e municípios implicará a administração dos recursos pelo Ministério da Saúde (no caso do não cumprimento por parte dos estados) e a administração dos recursos pelos estados (no caso do não cumprimento por parte dos municípios).

Observe o que traz o art. 4° da Lei em questão:

“Para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I – Fundo de Saúde;

II – Conselho de Saúde, com composição paritária;

III – plano de saúde;

IV – relatórios de gestão;

V – contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI – Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.”

GABARITO: C

 

3. (FCC – 2007 – ANS) De acordo com a Lei no 8.142/90, é certo que o Conselho de Saúde, dentre outras situações,

(A) tem caráter temporário e deliberativo e suas decisões serão homologadas pela Conferência de Saúde.

(B) é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários.

(C) reunir-se-á a cada dois anos a fim de propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

(D) atua no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, com exceção dos aspectos econômicos e financeiros.

(E) reunir-se-á a cada três anos para avaliar a situação de saúde, sendo convocado pelo Poder Executivo.

GABARITO: B

Comentários: A questão versa sobre os Conselho de Saúde. Para gabaritar a questão, o candidato dever conhecer a Lei 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei 8.142/90, em seu art. 1° em seu parágrafo § 2°, afirma que:

“O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”.

 

4.(2007/FCC/ANS/Especialista em Regulação) Segundo a legislação pertinente que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na área da saúde, o Conselho de Saúde

a) é a única instância colegiada de participação da comunidade na gestão do SUS.

b) é órgão colegiado composto exclusivamente por representantes do governo, prestadores de serviço e usuários de saúde.

c) tem um número de representantes de cada segmento correspondente a um terço do número total de conselheiros.

d) é órgão que deve atuar na formulação de estratégias, no controle da execução da política de saúde e no acompanhamento do desempenho econômico e financeiro do gestor do sistema de saúde de sua respectiva jurisdição, seja nas esferas Federal, estadual ou Municipal.

e) é uma instância de caráter permanente, mas não deliberativa.

Comentários: Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas de controle social, juntamente com as Conferências de Saúde. Ambos espaços estão previstos na Lei 8.142/90. Vejamos o que a lei em questão traz:

  • A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
  • O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

GABARITO: D

 

  1. (2014/FCC/TRT – 13ª Região/Analista Judiciário) No Sistema Único de Saúde, a participação social é expressa pela existência e funcionamento de conselhos de saúde nos três níveis de governo, municipal, estadual e federal. A legislação estabelece a composição paritária dos usuários, em relação aos outros segmentos representados. Em relação aos Conselhos Estaduais de Saúde, a representação total deve ser distribuída da seguinte forma:

 

a) 75% de usuários, 15% de trabalhadores de saúde da rede privada e 15% de representantes de associações ligadas à sociedade civil.

b) 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviços (público e privado).

c) 50% de usuários, 30% de representantes de movimentos comunitários, associações de moradores e entidades equivalentes e 20% de trabalhadores da saúde.

d) 40% de usuários, 30% de trabalhadores da saúde, 15% de prestadores de serviços de saúde e 15% representantes de entidades congregadas de sindicatos de trabalhadores.

e) 50% de representantes de profissionais da saúde, 30% de usuários e 20% de representantes de entidades de defesa do consumidor.

Comentários: Os conselhos e as conferências são compostos pelos seguintes segmentos: usuários (caráter paritário), trabalhadores da saúde, governo e prestadores de serviços, de acordo com a Lei 8142/90. Seguindo a distribuição definida pela Resolução 453/12:

50% – Representantes dos segmentos dos usuários;

25% – Representantes dos trabalhadores da saúde;

25% – Governo e prestadores de serviços.

GABARITO: B

 

  1. (2007/FCC/MPU/Analista de Saúde) A participação social na gestão do Sistema Único de Saúde, expressa na Lei 8.142/1990, se efetiva principalmente por meio dos Conselhos de Saúde, cuja representação dos usuários, na instância municipal, é

a) numericamente menor, 25 (vinte e cinco) %, em relação ao conjunto dos demais segmentos.

b) numericamente maior, 70 (setenta) %, em relação ao conjunto dos demais segmentos.

c) paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

d) definida pelo número de usuários que utilizam o sistema de saúde local.

e) desnecessária, quando existem os movimentos populares de saúde.

Comentários: Os conselhos de saúde, independente da esfera de governo, devem ter composição dos usuários paritária (50%) em relação ao conjunto dos demais segmentos.

GABARITO: C

 

7.(2009/FCC/MPE-SE/Analista do Ministério Público) A Conferência Nacional de Saúde, precedida por conferências municipais e estaduais, é o espaço mais importante do mecanismo de participação social na área, e tem por objetivo

a) incentivar a participação comunitária, abordando questões do debate do movimento sanitário e avaliando as ações em âmbito regional.

b) acompanhar a universalidade das ações e a descentralização com controle social.

c) compreender que saúde é um direito de todos e um dever do Estado, deliberando sobre assistências eletivas.

d) integrar os serviços de saúde de forma regionalizada e hierárquica, constituindo um sistema único e formular políticas de saúde.

e) avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política no setor.

Comentários: “A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

GABARITO: E

Sucesso!

Professora Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.


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