Olá, queridos concurseiros! Hoje trago para vocês um pouco sobre os concursos EBSERH. Muito provavelmente você já ouviu comentários sobre os editais que devem ser lançados em 2018.
Um breve contexto sobre os concursos EBSERH
A EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) nasceu em 2011 e teve seu primeiro concurso realizado em 2013, através da banca IADES. O concurso em questão foi para a chamada EBSERH sede, localizada em Brasília. A partir de então, a empresa passou a realizar diversos concursos em vários estados do País.
Além disso, costuma-se realizar um concurso nacional para suprir as vagas disponíveis em algumas unidades de saúde administradas pela EBSERH. Atualmente, o concurso mais aguardado na área da saúde é um concurso nacional, concurso este que contará com vagas para diversas profissões, em vários estados, possuindo aproximadamente 1.600 vagas.
Os concursos realizados pela EBSERH até o ano de 2017 têm editais iguais. Nesse sentido, o concurseiro possui uma facilidade para sua preparação.
As questões de Legislação do SUS são cobradas na parte específica e têm peso 2. São 5 questões, com somatório máximo de 10 pontos. Para auxiliar nessa preparação nos próximos concursos EBSERH, começarei uma série de questões comentadas sobre a Legislação do SUS.
Vamos nessa?
Começarei com algumas questões sobre os artigos 194 e 195 da Constituição Federal de 1988.
(EBSERH/IADES/UFPI/2012) Qual é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social?
(A) Contribuição Social e Previdenciária.
(B) Políticas Sociais e Econômicas.
(C) Legislação Social.
(D) Seguridade social.
(E) Lei Orgânica da Saúde
COMENTÁRIOS: Atentem para esta questão. Traz o conceito da seguridade social (arts. 194 da CF/88). Para lembrar e gabaritar, observem que na pergunta está explicitado o tripé da seguridade social – Saúde, Previdência e Assistência.
GABARITO: D
(EBSERH/HUC/AOCP/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2014) Nos termos do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO:
(A) universalidade da cobertura e do atendimento.
(B) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
(C) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
(D) redutibilidade do valor dos benefícios.
(E) equidade na forma de participação no custeio.
COMENTÁRIOS: Esta questão já nos dá uma “dica”. Pergunta os OBJETIVOS da seguridade social. Lembrem-se de que estes sempre perpassam pelos princípios da democracia, equidade, justiça social. Para responder, precisamos lembrar do parágrafo único do artigo supracitado.
GABARITO: D
(EBSERH/BIOMÉDICO/AOCP/CEARÁ/2014) De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
(A) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, poderá contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais os creditícios.
(B) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
(C) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
(D) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
(E) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
COMENTÁRIOS: Primeira dica: ler a questão completa e atentar para a INCORRETA. As questões de provas com assertivas extensas devem ser lidas com cuidado, pois a tendência das bancas é trocar palavras, alterando, assim, o sentido do artigo. O conteúdo que se deve ter para gabaritar a questão: Art. 195 (no texto, grifei os pontos importantes). Então, fazendo a leitura da letra A, EXISTE UMA AFIRMATIVA: A PESSOA JURÍDICA EM DÉBITO COM A SEGURIDADE SOCIAL PODERÁ CONTRATAR. Sabemos que, de acordo com o artigo supracitado, a pessoa jurídica em débito não poderá contratar com o poder público.
GABARITO: A
Na próxima postagem, continuarei com mais questões de Legislação do SUS para a EBSERH.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
Professora Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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