Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 14 ao 17

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 14 ao 17.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

 

Título II – Dos Órgãos da Câmara – Parte 1


1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023)
A Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, é o órgão encarregado apenas da direção dos trabalhos legislativos da Câmara e os serviços administrativos são de responsabilidade da Secretaria-Geral da Mesa.

Comentários:

ERRADO. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara (art. 14 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 14. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 14, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 14, § 1° A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.


Atenção
: Os quatro Suplentes de Secretários não fazem parte da composição da Mesa, apenas substituem os membros em caso de eventual necessidade.

 

3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Apenas o Presidente poderá convocar reunião extraordinária da Mesa.

Comentários:

ERRADO. As reuniões extraordinárias da Mesa poderão ser convocadas pelo Presidente ou quatro de seus membros (art. 14, § 3° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 14, § 3º A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.

 

4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada, perderá o seu lugar na Mesa.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 14, § 4° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 14, § 4º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.

 

5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os membros efetivos da Mesa poderão fazer parte de Liderança e de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.

Comentários:

ERRADO. Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito (art. 14, § 5° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 14, § 5º Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.

6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Mesa propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 15, IV do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

IV – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão;

 

7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Não é competência da Mesa dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações.

Comentários:

ERRADO. Dar parecer sobre a elaboração do Regimento e suas modificações é uma das atribuições da Mesa (art. 15, V do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 15, V – propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão;

 

8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Procuradoria Parlamentar adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar.

Comentários:

ERRADO. Essa competência pertence à Mesa (art. 15, IX do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 15, IX – adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

 

9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Mesa fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 15, X do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 15, X – fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;

 

10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Uma das atribuições da Mesa é apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 15, XIII do RICD. Gabarito: Certo.

 

11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Presidente da Câmara aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado.

Comentários:

ERRADO. Essa competência pertence à Mesa (art. 15, XV do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 15, XV – aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado;

 

Atenção: O Presidente pode aplicar censura verbal a Deputado (art. 17, I, x do RICD). CUIDADO para não confundir!

 


12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023)
Compete, privativamente, à Mesa propor à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 15, XVII do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 15, XVII – propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

 

13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Não está incluída dentro das atribuições da Mesa a aprovação da proposta orçamentária da Câmara e o seu envio ao Poder Executivo.

Comentários:

ERRADO. Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo é uma das competências da Mesa (art. 15, XX do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 15, XX – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

 

14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 16 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 16. O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem (…)

Atenção: Lembrando que o cargo de Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato.

 

15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) É vedado ao Presidente da Câmara dos Deputados impedir o registro taquigráfico de um pronunciamento parlamentar, ou de um aparte a ele.

Comentários:

ERRADO. O Presidente pode determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela Taquigrafia (art. 17, I, h do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 17. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – quanto às sessões da Câmara:

h) determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela Taquigrafia;

 

16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Presidente da Câmara nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes.

Comentários:

CERTO. Essa é uma das atribuições do Presidente (art. 17, I, m do RICD). Gabarito: Certo.

Art. 17, I – (…)

m) nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes;

 

17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Presidente da Câmara anunciar a ordem do Dia e o número de Deputados presentes em Plenário, além de decidir as questões de ordem e as reclamações.

Comentários:

CERTO. Essas são algumas das atribuições do Presidente (art. 17, I do RICD). Gabarito: Certo.

 

18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da Câmara tem a função de desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 17, I, v do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 17, I – (…)

v) desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum;

 

19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da Câmara tem a atribuição de aplicar censura verbal a Deputado.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 17, I, x do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 17, I – (…)

x) aplicar censura verbal a Deputado;

 

Atenção: Compete à Mesa aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado (art. 15, XV do RICD). CUIDADO para não confundir!

 

20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Presidente da Câmara dos Deputados julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem.

Comentários:

CERTO. Essa é uma das competências do Presidente da Câmara (art. 17, III, f do RICD). Gabarito: Certo.

Art. 17. (…)

III – quanto às Comissões:

f) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;

 

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes


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