Olá! Tudo bem?
Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.
Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 17 ao 20-B.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.
Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.
Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.
As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.
Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) É competência da Mesa zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional.
Comentários:
ERRADO. Essa é uma das atribuições do Presidente da Câmara (art. 17, VI, g do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 17. (…)
VI – quanto à sua competência geral, dentre outras: g) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional; |
2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Primeiro-Secretário dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara.
Comentários:
ERRADO. Essa competência pertence ao Presidente da Câmara (art. 17, VI, h do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 17. (…)
VI – quanto à sua competência geral, dentre outras: h) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara; |
3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Mesa promulgar as resoluções da Câmara.
Comentários:
ERRADO. Essa competência pertence ao Presidente da Câmara (art. 17, VI, m do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 17. (…)
VI – quanto à sua competência geral, dentre outras: m) promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa; |
4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da Câmara poderá oferecer proposição e votar em Plenário.
Comentários:
ERRADO. O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição, nem votar, em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva (art. 17, § 1° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 17, § 1° O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição, nem votar, em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva. |
5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 17, § 2° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 17, § 2° Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir. |
6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento, pode-se afirmar que o Presidente passará o exercício da presidência ao Primeiro-Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Segundo-Vice-Presidente sempre que tiver de se ausentar da Capital Federal por mais de quarenta e oito horas.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 18, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 18, § 1° Sempre que tiver de se ausentar da Capital Federal por mais de quarenta e oito horas, o Presidente passará o exercício da presidência ao Primeiro-Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Segundo-Vice-Presidente. |
7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Cabe ao Primeiro-Secretário superintender os serviços administrativos da Câmara dos Deputados.
Comentários:
CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 19 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 19. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara (…) |
8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Presidente da Câmara decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara.
Comentários:
ERRADO. Essa competência pertence ao Primeiro-Secretário (art. 19, III do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 19. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:
III – decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara; |
9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete ao Primeiro-Secretário dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 19, V do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 19, V – dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa. |
10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.
Comentários:
CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 19, § 3° do RICD). Gabarito: Certo.
Art. 19, § 3° Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente. |
11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Suplentes de Secretário poderão funcionar como Relatores e Relatores substitutos nos assuntos que envolvam matérias não reservadas especificamente a outros membros da Mesa.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 19-A, III do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 19-A. São as seguintes as atribuições dos Suplentes de Secretário, além de outras decorrentes da natureza de suas funções:
III – Os Secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa durante a sessão, para chamada dos Deputados, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente. |
12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Suplentes de Secretário têm como uma de suas atribuições integrar grupos de trabalho designados pela Presidência para desempenhar atividades de aperfeiçoamento do processo legislativo e administrativo.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 19-A, VIII do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 19-A, VIII – integrar grupos de trabalho designados pela Presidência para desempenhar atividades de aperfeiçoamento do processo legislativo e administrativo. |
13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Colégio de Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo.
Comentários:
CERTO. Essa é a exata composição do Colégio de Líderes (art. 20 do RICD). Gabarito: Certo.
Art. 20. Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo constituem o Colégio de Líderes. |
14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Líderes de Partidos que participem de Bloco Parlamentar e o Líder do Governo terão direito a voz e a voto no Colégio de Líderes.
Comentários:
ERRADO. Eles têm direito a voz, mas não a voto (art. 20, § 1° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 20, § 1° Os Líderes de Partidos que participem de Bloco Parlamentar e o Líder do Governo terão direito a voz, no Colégio de Líderes, mas não a voto. |
15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada.
Comentários:
CERTO. As deliberações do Colégio de Líderes são tomadas mediante consenso ou, quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada (art. 20, § 2° do RICD). Gabarito: Certo.
Art. 20, § 2° Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos Líderes em função da expressão numérica de cada bancada. |
Lembrando que:
– maioria absoluta: é igual ao voto favorável de mais da metade do número total de membros.
16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Secretaria da Mulher é composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, com relação de subordinação entre elas.
Comentários:
ERRADO. A Secretaria da Mulher é composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas (art. 20-A do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo. |
17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Procuradoria da Mulher é constituída de uma Procuradora e de três Procuradoras Adjuntas.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 20-B do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-B. A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. |
Atenção: Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas (art. 20-B, § 1° do RICD).
18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento, as Procuradoras Adjuntas poderão ser do mesmo partido.
Comentários:
ERRADO. As Procuradoras Adjuntas deverão pertencer a partidos distintos (art. 20-B, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 20-B, § 2° As Procuradoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria, podendo, ainda, receber delegações da Procuradora. |
19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A eleição da Procuradora e das Procuradoras Adjuntas será feita por votação secreta, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 20-B, § 3° do RICD). Gabarito: Certo.
Art. 20-B, § 3° A eleição da Procuradora e das Procuradoras Adjuntas será feita por votação secreta, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa. |
Atenção: Os deputados não participam da votação. Somente as deputadas podem votar (art. 20-B do RICD).
20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Em caso de vacância do cargo de Procuradora ou de Procuradora Adjunta faltando mais de 3 meses para o término do mandato deverá ser feita nova eleição para escolha da sucessora.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 20-B, § 4° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-B, § 4° Se vagar o cargo de Procuradora ou de Procuradora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término do mandato (…) |
Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.
Bons estudos e sucesso na sua trajetória!
Yuri Moraes
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