Olá! Tudo bem?
Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.
Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 20-C ao 21-D.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.
Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.
Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.
As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.
Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
Título II – Dos Órgãos da Câmara
1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento, a Coordenadoria dos Direitos da Mulher é constituída por uma Coordenadora-Geral e três Coordenadoras Adjuntas.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 20-C do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-C. A Coordenadoria dos Direitos da Mulher será constituída de 1 (uma) Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e 3 (três) Coordenadoras Adjuntas (…) |
2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A eleição da Coordenadoria dos Direitos da Mulher é feita na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura. A duração do mandato é de 2 anos, vedada a recondução.
Comentários:
CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 20-C do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-C. A Coordenadoria dos Direitos da Mulher será constituída de 1 (uma) Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e 3 (três) Coordenadoras Adjuntas, eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. |
3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Considera-se recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
Comentários:
ERRADO. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas (art. 20-C, § 1º do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 20-C, § 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. |
4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, as Coordenadoras Adjuntas poderão ser do mesmo partido.
Comentários:
ERRADO. Elas deverão pertencer a partidos distintos (art. 20-C, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 20-C, § 2º As Coordenadoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher, em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Coordenadoria, podendo, ainda, receber delegações da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher. |
5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa.
Comentários:
CERTO. Será feita por votação secreta, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa (art. 20-C, § 3° do RICD). Gabarito: Certo.
Art. 20-C, § 3º A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa. |
6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Se vagar o cargo de Coordenadora-Geral ou de Coordenadora Ajunta, será feita nova eleição para a escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de 3 meses para o término do mandato.
Comentários:
CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 20-C, § 4° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-C, § 4º Se vagar o cargo de Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher ou de Coordenadora Adjunta, proceder-se-á à nova eleição para escolha da sucessora, salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término do mandato (…) |
7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Procuradoria da Mulher receber denúncias de violência e discriminação contra a mulher; e fiscalizar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero.
Comentários:
CERTO. Essas são algumas das competências previstas no art. 20-D do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-D. Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados:
II – receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional; |
8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, mas sem direito a voto.
Comentários:
ERRADO. A Coordenadoria participa da reunião de Líderes com direito a voz e a voto (art. 20-E, I do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 20-E. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:
I – participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto; |
9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Coordenadoria dos Direitos da Mulher poderá usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 20-E, II do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-E. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:
II – usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria; |
10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria.
Comentários:
CERTO. Esse é o teor do art. 20-E, IV do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 20-E. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:
IV – convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria; |
11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A finalidade da Corregedoria Parlamentar é promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
Comentários:
ERRADO. Essa é a finalidade da Procuradoria Parlamentar (art. 21 do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais. |
12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo Presidente da Câmara.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 21, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 21, § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo Presidente da Câmara (…) |
13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar é feita a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.
Comentários:
CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 21, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 21, § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária. |
14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Procuradoria Parlamentar não poderá providenciar a ampla publicidade reparadora, nem a divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.
Comentários:
ERRADO. É exatamente o contrário (art. 21, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 21, § 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. |
15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Compete à Ouvidoria Parlamentar realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil.
Comentários:
CERTO. Essa é uma das competências regimentalmente previstas para a Ouvidoria Parlamentar (art. 21-A, VII do RICD). Gabarito: Certo.
Art. 21-A, VII – realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil. |
16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Ouvidoria Parlamentar é composta apenas por um Ouvidor-Geral, designado dentre os membros da Casa pelo Presidente da Câmara.
Comentários:
ERRADO. A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos (art. 21-B do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 21-B. A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos designados dentre os membros da Casa pelo Presidente da Câmara (…) |
17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A designação dos membros da Ouvidoria Parlamentar é feita pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, sendo permitida a recondução no período subsequente.
Comentários:
ERRADO. É vedada a recondução no período subsequente (art. 21-B do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 21-B. A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos designados dentre os membros da Casa pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, vedada a recondução no período subsequente. |
18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara dos Deputados.
Comentários:
CERTO. É o que está previsto no art. 21-C, I do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 21-C. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
I – solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara dos Deputados; |
19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, o Ouvidor-Geral não poderá requerer ou promover diligências e investigações.
Comentários:
ERRADO. Poderá sim, quando cabíveis (art. 21-C, III do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 21-C. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
III – requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis. |
20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação ou imprensa da Casa.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 21-D do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 21-D. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação ou de imprensa da Casa. |
Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.
Bons estudos e sucesso na sua trajetória!
Yuri Moraes
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