Olá! Tudo bem?
Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.
Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 66 ao 79.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.
Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.
Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.
As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.
Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
Título III – Das Sessões da Câmara
1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Líderes poderão, pessoalmente ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, fazer comunicações sobre assuntos de relevância nacional em qualquer tempo da sessão.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 66, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 66, § 1º Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional. |
2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da Câmara não poderá determinar que a Ordem do Dia absorva o tempo destinado aos oradores do Grande Expediente.
Comentários:
ERRADO. O Presidente poderá sim fazer essa determinação, a fim de adequar a Ordem do Dia às necessidades da Casa (art. 66, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 66, § 2º O Presidente da Câmara dos Deputados poderá determinar, a fim de adequá-la às necessidades da Casa, que a Ordem do Dia absorva o tempo destinado aos oradores do Grande Expediente. |
3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do Dia para sessões ordinárias, que se converterão em sessões de debates.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 66, § 3° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 66, § 3° O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do Dia para sessões ordinárias, que se converterão em sessões de debates. |
4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A sessão extraordinária será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 67 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 67. A sessão extraordinária será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia. |
5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, pelo Colégio de Líderes ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 67, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 67, § 1° A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, pelo Colégio de Líderes ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado. |
6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A sessão solene será realizada para comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, podendo ser convocada apenas pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Comentários:
ERRADO. A Câmara poderá realizar sessão solene para comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos Deputados ou Líderes que representem este número (art. 68 do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 68. A Câmara poderá realizar sessão solene para comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos Deputados ou Líderes que representem este número. |
7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As sessões solenes independem de quórum e durante a realização poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário. Além disso, só poderão usar da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 68, I e II do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 68, I – em sessão solene, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário;
II – a sessão solene, que independe de número, será convocada em sessão ou através do Diário da Câmara dos Deputados e nela só usarão da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente; |
8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Será admitida a realização de até duas sessões solenes, por deliberação do Presidente ou do Plenário, a cada mês.
Comentários:
ERRADO. Será admitida a realização de até duas sessões solenes, por deliberação do Plenário, a cada mês. Com base no Regimento Interno, a restrição aplica-se somente à deliberação feita pelo Plenário (art. 68, III do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 68, III – será admitida a realização de até duas sessões solenes, por deliberação do Plenário, a cada mês. |
9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, é vedada a realização de sessão secreta.
Comentários:
ERRADO. As sessões serão públicas, mas excepcionalmente poderão ser secretas, quando assim deliberado pelo Plenário (art. 69 do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 69. As sessões serão públicas, mas excepcionalmente poderão ser secretas, quando assim deliberado pelo Plenário. |
10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente poderá suspender a sessão por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 70 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 70. O Presidente poderá suspender a sessão por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada. |
11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A sessão da Câmara somente poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de tumulto grave.
Comentários:
ERRADO. A sessão poderá ser levantada em 3 casos: tumulto grave, falecimento (de congressista da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial) e presença nos debates de menos de um décimo do número total de Deputados (art. 71 do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 71. A sessão da Câmara só poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de:
I – tumulto grave; II – falecimento de congressista da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial; III – presença nos debates de menos de um décimo do número total de Deputados. |
12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente falará sentado, e os demais Deputados, de pé, a não ser que fisicamente impossibilitados.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 73, III do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 73, III – o Presidente falará sentado, e os demais Deputados, de pé, a não ser que fisicamente impossibilitados. |
13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O orador somente poderá falar da tribuna à hora do Grande Expediente, nas Comunicações de Lideranças e nas Comunicações Parlamentares, ou durante as discussões, não podendo falar dos microfones de apartes.
Comentários:
ERRADO. Poderá também falar dos microfones de apartes sempre que, no interesse da ordem, o Presidente a isto não se opuser (art. 73, IV do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 73, IV – o orador usará da tribuna à hora do Grande Expediente, nas Comunicações de Lideranças e nas Comunicações Parlamentares, ou durante as discussões, podendo, porém, falar dos microfones de apartes sempre que, no interesse da ordem, o Presidente a isto não se opuser; |
14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Ao falar da bancada, o orador poderá fazê-lo de costas para a Mesa, desde que tenha recebido autorização do Presidente.
Comentários:
ERRADO. O orador em nenhuma hipótese poderá discursar de costas para a Mesa (art. 73, V do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 73, V – ao falar da bancada, o orador em nenhuma hipótese poderá fazê-lo de costas para a Mesa; |
15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Taquigrafia deverá fazer o registro dos discursos proferidos pelos Deputados em Plenário, ainda que o orador não tenha pedido a palavra ou o Presidente não a tenha concedido.
Comentários:
ERRADO. Essa assertiva contraria o disposto no art. 73, VI do RICD. Gabarito: Errado.
Art. 73, VI – a nenhum Deputado será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a conceda, e somente após essa concessão a Taquigrafia iniciará o apanhamento do discurso. |
Atenção: Sempre que o Presidente der por findo o discurso, os taquígrafos deixarão de registrá-lo.
16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Nenhum discurso poderá ser interrompido ou transferido para outra sessão, salvo se findo o tempo a ele destinado, ou da parte da sessão em que deve ser proferido.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 76 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 76. Nenhum discurso poderá ser interrompido ou transferido para outra sessão, salvo se findo o tempo a ele destinado, ou da parte da sessão em que deve ser proferido (…) |
17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação das sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e obedecerá às normas fixadas pela Mesa.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 78 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 78. A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação das sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e obedecerá às normas fixadas pela Mesa. |
18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Em virtude de o Brasil ser um estado laico, é facultativa a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa, durante as sessões.
Comentários:
ERRADO. A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso (art. 79, § 1° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 79, § 1° A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso. |
19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, o quórum de presença na Casa para abertura da sessão ordinária é de, pelo menos, a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração.
Comentários:
CERTO. Esse é o quórum correto para abertura da sessão, previsto no art. 79, § 2° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 79, § 2° Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão (…) |
Obs.: O número total de Deputados é 513. Portanto, o quórum de presença é de 51 Deputados.
20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará, durante meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.
Comentários:
CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 79, § 3° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 79, § 3° Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará, durante meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais. |
Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.
Bons estudos e sucesso na sua trajetória!
Yuri Moraes
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