Reconhecida litispendência em ação sobre intervalo de descanso em refinaria

Por
1 min. de leitura

descanso em refinariaPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A 8ª turma do TST deu provimento a recurso interposto por uma refinaria de petróleo e julgou totalmente improcedente reclamação trabalhista na qual o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo e Gás da Cidade do Rio Grande pleiteava o pagamento dos intervalos de 15 minutos para repouso e alimentação, não gozados, sob o título de adicional de turno de forma dobrada.

Por unanimidade, os ministros acompanharam voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, que vislumbrou a ocorrência de litispendência.

No caso, há outra ação coletiva ajuizada pelo sindicato em que a matéria é a mesma: o pagamento do intervalo para repouso e alimentação, sob a denominação de adicional de turno.

A ministra destacou que o TRT de origem já havia registrado que o sindicato profissional firmou norma coletiva para que a reclamada pagasse o intervalo de 15 minutos não gozado sob o título de adicional de turno de forma dobrada, postulando no presente processo esse intervalo com base na norma coletiva.

Na outra ação coletiva, o sindicato postulou também o intervalo, agora com fundamento no artigo 74, parágrafo 2, da CLT.

“Ora o pedido é o mesmo, intervalo de 15 minutos não gozado na jornada de seis horas nos turnos ininterruptos de revezamento. É fato que o direito está previsto no artigo 71 da CLT e foi pactuado em norma coletiva que seria pago sob a dominação de adicional de turno de forma dobrada.”

A ministra consignou ainda que na ação anterior o pedido foi julgado procedente e a eventual condenação nesses autos evidenciaria duplicidade de condenação sobre o mesmo direito.

  • Processo: RR – 20178-05.2013.5.04.0122

 
Fonte: Migalhas
 

Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 1ª e 2ª fases do XXV Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
1 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

tst