Recursos TCM PA Técnico: prazo até 05/04. Confira!

Recursos TCM PA: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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8 min. de leitura

Os candidatos interessados em interpor recursos TCM PA referentes ao Gabarito Preliminar poderão fazê-lo no período de 04 e 05 de abril de 2023.

Organizadas pelo Instituto Consulpam, as provas para Auditor e Técnico foram aplicadas no dia 2 de abril de 2023.

Os nossos Gran Professores prepararam um conteúdo exclusivo com fundamentações e esclarecimentos para te ajudar a elaborar os seus recursos contra o gabarito preliminar da prova de Técnico de controle Externo.

Recursos Técnico de controle Externo

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas.

Para a elaboração dos recursos os professores utilizaram a prova 02.

Disciplina Administração Pública

Prof. Rodrigo Cardoso

Recurso –  Questão 03

Consta no gabarito preliminar a alternativa “C” como correta. No entanto, a questão dever ser anulada.

FUNDAMENTO

Comando da questão exige conhecimento da Lei Federal nº 8.112/90, tema que não consta no edital. A referida Lei representa o Estatuto dos servidores da União. O estatuto dos servidores do Estado do Pará é a Lei nº 5.810/94, que inclusive consta no edital do concurso:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Constituição do Estado do Pará. 1.1 Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 2 Lei Complementar Estadual nº 109/2016 e suas alterações (Lei Orgânica do TCM/PA). 3 Ato Nº 23/2020 e suas alterações – Regimento Interno do TCM/PA. 4 Lei Estadual nº 5.810/1994 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará)

Ainda, a jurisprudência é pacífica que o Judiciário pode fazer controle de legalidade em questão que o tema não consta no edital do concurso:

STF “Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Geral (STF – RE 632853, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, Publicado em 29/06/2015)

Para que a legalidade seja preservada, há necessidade que a Respeitável Organizadora do concurso venha a anular a questão objeto de recurso por não constar a Lei Federal nº 8.112/90 no edital do concurso, e nem deveria mesmo, pois, essa Lei é aplicada apenas aos servidores federais.

Recurso –  Questão 04

Consta no gabarito preliminar a alternativa “B” como correta. No entanto, a questão dever ser anulada. FUNDAMENTO Comando da questão exige conhecimento da Lei Federal nº 8.112/90, tema que não consta no edital. A referida Lei representa o Estatuto dos servidores da União. O estatuto dos servidores do Estado do Pará é a Lei nº 5.810/94, que inclusive consta no edital do concurso:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Constituição do Estado do Pará. 1.1 Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 2 Lei Complementar Estadual nº 109/2016 e suas alterações (Lei Orgânica do TCM/PA). 3 Ato Nº 23/2020 e suas alterações – Regimento Interno do TCM/PA. 4 Lei Estadual nº 5.810/1994 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará)

Ainda, a jurisprudência é pacífica que o Judiciário pode fazer controle de legalidade em questão que o tema não consta no edital do concurso:

STF “Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Geral (STF – RE 632853, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, Publicado em 29/06/2015)

Para que a legalidade seja preservada, há necessidade que a Respeitável Organizadora do concurso venha a anular a questão objeto de recurso por não constar a Lei Federal nº 8.112/90 no edital do concurso, e nem deveria mesmo, pois, essa Lei é aplicada apenas aos servidores federais.

Recurso –  Questão 05

Consta no gabarito preliminar a alternativa “C” como correta. No entanto, a questão dever ser anulada.

FUNDAMENTO

Comando da questão exige conhecimento da Lei Federal nº 8.112/90, tema que não consta no edital. A referida Lei representa o Estatuto dos servidores da União. O estatuto dos servidores do Estado do Pará é a Lei nº 5.810/94, que inclusive consta no edital do concurso:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Constituição do Estado do Pará. 1.1 Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 2 Lei Complementar Estadual nº 109/2016 e suas alterações (Lei Orgânica do TCM/PA). 3 Ato Nº 23/2020 e suas alterações – Regimento Interno do TCM/PA. 4 Lei Estadual nº 5.810/1994 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará)

Ainda, a jurisprudência é pacífica que o Judiciário pode fazer controle de legalidade em questão que o tema não consta no edital do concurso:

STF “Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Geral (STF – RE 632853, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, Publicado em 29/06/2015)

Para que a legalidade seja preservada, há necessidade que a Respeitável Organizadora do concurso venha a anular a questão objeto de recurso por não constar a Lei Federal nº 8.112/90 no edital do concurso, e nem deveria mesmo, pois, essa Lei é aplicada apenas aos servidores federais.

Recurso – Questão 06

Consta no gabarito preliminar a alternativa “D” como correta. No entanto, a questão dever ser anulada.

FUNDAMENTO

Comando da questão exige conhecimento da Lei Federal nº 8.112/90, tema que não consta no edital. A referida Lei representa o Estatuto dos servidores da União. O estatuto dos servidores do Estado do Pará é a Lei nº 5.810/94, que inclusive consta no edital do concurso:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Constituição do Estado do Pará. 1.1 Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 2 Lei Complementar Estadual nº 109/2016 e suas alterações (Lei Orgânica do TCM/PA). 3 Ato Nº 23/2020 e suas alterações – Regimento Interno do TCM/PA. 4 Lei Estadual nº 5.810/1994 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará)

Ainda, a jurisprudência é pacífica que o Judiciário pode fazer controle de legalidade em questão que o tema não consta no edital do concurso:

STF “Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Geral (STF – RE 632853, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, Publicado em 29/06/2015)

Para que a legalidade seja preservada, há necessidade que a Respeitável Organizadora do concurso venha a anular a questão objeto de recurso por não constar a Lei Federal nº 8.112/90 no edital do concurso, e nem deveria mesmo, pois, essa Lei é aplicada apenas aos servidores federais.

Recurso – Questão 07

Consta no gabarito preliminar a alternativa “D” como correta. No entanto, a questão dever ser anulada.

FUNDAMENTO

Comando da questão exige conhecimento da Lei Federal nº 8.112/90, tema que não consta no edital. A referida Lei representa o Estatuto dos servidores da União. O estatuto dos servidores do Estado do Pará é a Lei nº 5.810/94, que inclusive consta no edital do concurso:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Constituição do Estado do Pará. 1.1 Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 2 Lei Complementar Estadual nº 109/2016 e suas alterações (Lei Orgânica do TCM/PA). 3 Ato Nº 23/2020 e suas alterações – Regimento Interno do TCM/PA. 4 Lei Estadual nº 5.817/1994 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará)

Ainda, a jurisprudência é pacífica que o Judiciário pode fazer controle de legalidade em questão que o tema não consta no edital do concurso:

STF “Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Geral (STF – RE 632853, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, Publicado em 29/06/2015)

Para que a legalidade seja preservada, há necessidade que a Respeitável Organizadora do concurso venha a anular a questão objeto de recurso por não constar a Lei Federal nº 8.112/90 no edital do concurso, e nem deveria mesmo, pois, essa Lei é aplicada apenas aos servidores federais.

Recurso –  Questão 08

Consta no gabarito preliminar a alternativa “D” como correta. No entanto, a questão dever ser anulada.

FUNDAMENTO

Comando da questão exige conhecimento da Lei Federal nº 8.112/90, tema que não consta no edital. A referida Lei representa o Estatuto dos servidores da União. O estatuto dos servidores do Estado do Pará é a Lei nº 5.810/94, que inclusive consta no edital do concurso:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Constituição do Estado do Pará. 1.1 Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 2 Lei Complementar Estadual nº 109/2016 e suas alterações (Lei Orgânica do TCM/PA). 3 Ato Nº 23/2020 e suas alterações – Regimento Interno do TCM/PA. 4 Lei Estadual nº 5.10/1994 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará)

Ainda, a jurisprudência é pacífica que o Judiciário pode fazer controle de legalidade em questão que o tema não consta no edital do concurso:

STF “Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. Geral (STF – RE 632853, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, Publicado em 29/06/2015)

Para que a legalidade seja preservada, há necessidade que a Respeitável Organizadora do concurso venha a anular a questão objeto de recurso por não constar a Lei Federal nº 8.112/90 no edital do concurso, e nem deveria mesmo, pois, essa Lei é aplicada apenas aos servidores federais.

Recurso – Questão 09

Consta no gabarito preliminar a alternativa “C” como correta. No entanto, a questão dever ser anulada por não haver qualquer alternativa certa. Consta na no art. 12, I e II, da Lei nº 8.429/92, que a maior pena da suspensão dos direitos políticos é de 14 (quatorze anos). Segue artigo:

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e
das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I – na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
II – na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Para que a legalidade seja preservada, há necessidade que a Respeitável Organizadora do concurso venha a anular a questão objeto do recurso por não haver qualquer alternativa correta.

Disciplina Administração Financeira e Orçamentária

Prof. Anderson Ferreira

Recurso – Questão 27

 

Gabarito preliminar banca: D
Gabarito extraoficial Gran: A

Esboço de recurso
Gabarito sugerido: A
Ilustre Banca Examinadora, entendo que houve equívoco ao assinalar o referido gabarito preliminar, pelas razões expostas abaixo, item a item. Quanto à origem da receita, na classificação da receita orçamentária pela natureza, de acordo com o item 3.2.2.1. do MCASP 9ª (p. 43), são dispostas as seguintes classificações:

Portanto, vejamos as indicações item a item.

A) Certo. Operação de crédito e alienação de bens são receitas de capital.
B) Errado. Operação de crédito é receita de capital, mas receita agropecuária é receita corrente.
C) Errado. Alienação de bens é receita de capital, mas receita tributária é receita corrente.
D) Errado. Receita patrimonial é receita corrente. O termo “Amortização” pode ser referente à amortização da dívida (despesa de capital) ou amortização de empréstimos (receita de capital). De qualquer modo, a alternativa está incorreta.
Portanto, comprova-se o gabarito na alternativa A.
Diante do exposto, tendo em vista que, na verdade, a alternativa A é que está  correta, sugiro a mudança de gabarito desta questão, de letra D para letra A.

 

Disciplina Direito tributário

Recurso – Questão 28

Prof. Maria Christina Barreiros

A pergunta é: O estado do Pará NÃO possui competência para instituir.

A) Imposto. Falso Os 4 Entes podem cobrar. Artigos 153, 154  155 e 156 da cf.

B) empréstimo compulsório ESSA TEM QUE SER O GABARITO. Por ser tributo de competência exclusiva da União. Art. 148 cf.

C) taxa. Os 4 Entes podem cobrar. Falso Art. 145 II CF.

D) contribuição de melhoria. BANCA marcou essa, mas é falsa
OS 4 Entes podem cobrar conforme art. 145 III da Cf. Literalidade de lei.

Resumo do Concurso TCM PA

concurso TCM PA Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará – PA
Situação atual Em andamento
Banca organizadora Consulpam
Cargos Conselheiro-Substituto,
Auditor de Controle Externo e
Técnico de Controle Externo
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Controle
Lotação Estado do Pará
Número de vagas 144 vagas
Remuneração R$ 3,5 mil a R$ 33,6 mil
Inscrições prorrogadas  de 14/12/2022 a 31/01/2023
Taxa de inscrição de R$ 30,00 a R$ 42,50
Provas objetivas adiadas 26/03/2023 (Conselheiro Substituto)
02/04/2023 (Auditor e Técnico)
Clique aqui para ver o edital TCM PA para Auditor e Técnico

Clique aqui para ver o edital TCM PA para Conselheiro Substituto

 


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