As provas do concurso Bombeiros RJ foram aplicadas no dia 30 de abril. Ao todo, o edital do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro oferta 800 vagas para cargos de soldado e sargento. A remuneração varia entre R$ 2.791,72 a R$ 5.056,46.
O Instituto Universal de Desenvolvimento Social (IUDS) é a banca organizadora do concurso. O gabarito preliminar já foi publicado e pode ser conferido aqui. Os recursos podem ser interpostos nos dias 2 e 3 de maio.
A seguir, confira os recursos possíveis para a prova de QBMP 2 (Condutor e operador de viaturas) – CNH tipo D.
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
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QUESTÃO NÚMERO 02
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: D
ENUNCIADO DA QUESTÃO: A palavra “deste” no trecho “principais protagonistas deste fenômeno” se refere
FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o gabarito divulgado pela banca examinadora, a resposta da questão 2 é o item C, de sorte que a palavra “deste” no trecho “principais protagonistas deste fenômeno” se referiria à internet. Contudo, deve-se considerar o trecho do texto em que ocorre o emprego do demonstrativo: “A internet, sem dúvida, é uma das principais protagonistas deste fenômeno”. Se admitirmos que o termo “deste” se refere à internet, o texto ficaria incoerente, pois a leitura que se faria seria esta: A internet, sem dúvida, é uma das principais protagonistas do fenômeno da internet. Por outro lado, mostra-se perfeitamente coerente a retomada do termo “efervescência de informações”, que é a opção D: A internet, sem dúvida, é uma das principais protagonistas do fenômeno da efervescência de informações. Diante disso, solicita-se a alteração do gabarito para o item D.
QUESTÃO NÚMERO 09
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: B/C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Qual das alternativas está pontuada corretamente?
FUNDAMENTAÇÃO: A apresentação dos termos em ordem direta dispensa a pontuação, de sorte que a alternativa B é a mais apropriada como resposta. Contudo, trata-se de questão que pode gerar alguma polêmica. Ocorre que a alternativa C pode ser acolhida como correta, visto que é possível considerar “Meu amigo” como vocativo e facultativa a vírgula após “praia”. Isso geraria dupla resposta – B e C – e possibilidade de anulação da questão.
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: E/B
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Sobre pronomes de tratamento, qual destas opções representa uma forma correta e respectiva de tratamento em relação à função da pessoa com quem se fala?
FUNDAMENTAÇÃO: O pronome de tratamento Vossa Magnificência é exclusivo para reitores de universidades e disso decorre o item E como resposta mais apropriada para a questão. Contudo, a questão pode gerar polêmica, visto que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e outros tantos, o tratamento Vossa Senhoria é empregado em situações em que o destinatário de uma comunicação oficial não é uma alta autoridade (esta última tem por pronome de tratamento Vossa Excelência). Em outras palavras, Vossa Senhoria pode ser empregado, em redação oficial, como pronome de tratamento em relação a um professor, fato que torna admissível como correta a alternativa B. Isso geraria dupla resposta – B e E – e possibilidade de anulação da questão.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Qual das opções a seguir apresenta a regência verbal correta?
FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o gabarito divulgado pela banca examinadora, a resposta da questão 12 é o item A, que apresenta esta frase: “Eu sempre assisto no teatro peças interessantes.” Contudo, tem-se aí o verbo assistir no sentido de ver, presenciar, e, em tal acepção, ele é verbo transitivo indireto e rege a preposição “a”. Desse modo, o certo seria isto: Eu sempre assisto no teatro A peças interessantes. Tal constatação leva à conclusão de que nenhuma das alternativas apresenta regência verbal correta. Assim, solicita-se a alteração do gabarito para E.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR THIAGO FERNANDO: A/C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Cinco amigos – Ana, Bruno, Carlos, Daniela e Eduardo – estão de pé em uma fila, um atrás do outro…
FUNDAMENTAÇÃO: Prezado Examinador, com a devida vênia, venho por meio desta interpor recurso contra a questão 16, tendo em vista que ela apresenta dois gabaritos. Vejamos as letras.
- a) Essa letra atende todas as condições do enunciado, pois Ana está na posição 1 e Bruno está na posição 4, então Ana está na frente de Bruno; Daniela na posição 2 e Carlos na posição 3, portanto, Carlos está imediatamente atrás de Daniela; e Daniela está na posição 2, portanto, não é a primeira nem a última.
- b) Impossível, pois Daniela não pode ser a primeira da fila.
- c) Essa letra também atende a todas as condições do enunciado, pois Ana está na posição 4 e Bruno na posição 5, portanto, Ana está na frente de Bruno; Daniela está na posição 2 e Carlos na posição 3, portanto, Carlos está imediatamente atrás de Daniela; e Daniela está na posição 2, portanto, não é a primeira nem a última.
- d) Impossível, pois Ana está atrás de Bruno.
- e) Impossível, pois Carlos não está imediatamente atrás de Daniela.
Portanto, A ou C seriam possíveis.
Gabarito: A ou C.
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR THIAGO FERNANDO: B
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Em uma conferência, há três salas – A, B e C – onde ocorrem palestras…
FUNDAMENTAÇÃO: Prezado Examinador, com a devida vênia, venho por meio desta interpor recurso contra a questão 17, com vista a modificar seu gabarito.
Existem duas possibilidades para a palestra de Matemática: ela pode ter ocorrido na sala ou ter colorido na sala B, já que o enunciado nega de cara a possibilidade de ela ter acontecido na sala C.
Se a palestra de Matemática ocorrer na sala A, então podemos concluir que a palestra de Física ocorre na sala B. Por exclusão, ficou a palestra de Química na sala C.
Por outro lado, se a palestra de Matemática não ocorre na sala A, já sabemos também que ela não ocorre na sala C, portanto, só pode ocorrer na sala B.
Consequentemente a palestra de Química não pode ocorrer na sala B. Logo, usando a sentença “Se a palestra de Física ocorre na sala C, então a palestra de Química ocorre na sala B”, podemos usar o modus tollens ou volta negando.
Concluímos, então, que a palestra de Física também não pode ocorrer na sala C. Se a sala C não tem palestra nem de Matemática nem de Física, ela só pode ter palestra de Química.
Então, de todas as formas, a palestra de Química sempre ocorre na sala C. Portanto, solicito que o gabarito seja alterado para a letra B (sala C).
Gabarito: B.
QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR THIAGO FERNANDO: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Considere a função do 1° grau f(x) = 3x – 6…
FUNDAMENTAÇÃO: Prezado Examinador, com a devida vênia, venho por meio desta interpor recurso contra a questão 16, tendo em vista que ela apresenta dois gabaritos.
Vamos igualar as equações.
x² – 4x + 4 = 3x – 6
x² – 4x – 3x + 4 + 6 = 0
x² – 7x + 10 = 0
Podemos resolver a equação usando a fórmula de Bhaskara. Mas, outra forma mais simples é notar que o produto das raízes é igual ao coeficiente livre, isto é, igual a 10; e que a soma das raízes é igual ao simétrico do coeficiente que acompanha x, isto é, igual a 7.
A soma das duas raízes é igual a 7 e o produto é igual a 10. Portanto, as duas raízes só podem ser x = 2 e x = 5.
Porém, veja que em x = 2, teremos:
f(2) = 3.2 – 6 = 6 – 6 = 0
g(5) = 2² – 4.2 + 4 = 4 – 8 + 4 = 0
Portanto, em x = 2, os dois objetos, ou seja, é quando eles se encontram no chão. Portanto, o enunciado deve ter interesse em x = 5, que é um ponto em que o encontro ocorre durante o lançamento.
Portanto, além do gabarito oficial B (t = 2), a letra E (t = 5) também deveria ser considerada como gabarito.
Gabarito: B ou E.
QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: D
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá alegar que o item possui mais de uma resposta correta. Isso porque o conceito de acidentes evitáveis envolve a ideia de que, por algum motivo, medidas de precaução ou prevenção deixaram de ser tomadas. Isso significa dizer que, em algum momento, alguém, na cadeia de eventos que leva a um acidente, agiu com negligência, imprudência, ou imperícia, deixando de adotar medidas necessárias e suficientes para evitar a ocorrência. Isso posto, é possível concluir que um acidente evitável vai, necessariamente, depender da falta de cautela por parte de alguma pessoa, ou seja, por erro humano.
Além disso, ainda cabe ressaltar que o conceito de acidentes inevitáveis é extremamente controverso, inclusive o único material oficial governamental, em âmbito nacional, sobre direção defensiva, a apostila “Direção Defensiva” publicada pelo DENATRAN, em Maio de 2005, por meio do Ministério das Cidades, com apoio da Fundação Carlos Chagas, diz, na página 13, segundo parágrafo o seguinte: “A primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do destino o por azar”. Além disso, em momento algum, em todo o material, há margem para interpretação de que exista acidente inevitável, diante do exposto, o conceito de acidente inevitável é controverso e nem está presente na literatura oficial. Dessa forma o item deve ser anulado.
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: C
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá argumentar que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), no artigo 40, Inciso II, a norma diz: “nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”. Logo, nenhuma recomendação de direção defensiva pode se sobrepor à Lei, isto posto, quando a questão coloca “estradas sem iluminação”, o condutor deverá utilizar o farol alto, ao mesmo tempo em que “em áreas rurais”, dependerá se há iluminação pública ou não, portanto o item não tem gabarito correto, devendo ser anulado.
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: B
FUNDAMENTAÇÃO: Nesta questão o candidato deverá argumentar que não se define tipo de óleo de motor a partir da taxa de compressão. O principal fator determinante do tipo de óleo é a recomendação do fabricante no manual.
https://blog.mourafacil.com/oleo-de-motor/?gclid=Cj0KCQjw6cKiBhD5ARIsAKXUdyZViXNiojju76MqCn7YZP01ew8yDZsuipRS40r7dSV2BxyTQEvmUY0aAoBMEALw_wcB
https://seminovos.unidas.com.br/blog/oleo-de-motor/#:~:text=Para%20descobrir%20qual%20%C3%A9%20o,a%20marca%20deve%20ser%20usada.
https://motulexpert.com.br/oleo-de-motor-carro/
Acima três links de fontes diferentes que apontam que a escolha do óleo do motor deve seguir a recomendação do fabricante. Dessa forma, o item deve ser anulado.
QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: C
FUNDAMENTAÇÃO: Mesma argumentação da questão 38, quem define a calibragem ideal é o fabricante do veículo.
https://www.ferramentaskennedy.com.br/blog/voce-sabe-tudo-sobre-calibragem-de-pneu#:~:text=O%20pneu%20da%20frente%20deve,do%20passageiro%20e%20da%20carga.
https://autopapo.uol.com.br/noticia/como-calibrar-pneu-pressao-ideal/
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: A
FUNDAMENTAÇÃO: A questão trata de um assunto sobre como dirigir melhor o veículo, sem tratar especificamente de direção defensiva, noções de mecânica e nem legislação de trânsito, ou seja, o tema não está previsto no edital, devendo ser anulado.
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: C
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá argumentar que no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), no art. 29, há o inciso VII, copiado abaixo:
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
Desde a atualização de 2021, a luz de emergência de veículos acima mencionados não é mais exclusivamente vermelha, sendo possível o uso do azul, ou de ambos.
Isso também é reforçado pela resolução 970/2022 do CONTRAN, no artigo 2º, inciso XV: “lanternas especiais de emergência: dispositivos luminosos, removíveis ou não, compostos por luzes rotativas ou intermitentes de cor vermelha, azul, ou combinação de ambas, utilizados por veículos de emergência;”
E no artigo 5º da mesma resolução: “As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, cor vermelha ou combinação de ambas, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de salvamento difuso, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e em ambulâncias”
Dessa forma, a questão não tem gabarito correto e deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: B
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá argumentar que o SISTEMA de suspensão tem dois componentes principais, as molas e o amortecedor, o papel das MOLAS é de reduzir o impacto do veículo com as irregularidades do solo e o papel do AMORTECEDOR é estabilizar a ação das molas para evitar que o veículo fique “pulando” sempre q a mola atua.
https://blog.nakata.com.br/amortecedor/#:~:text=Uma%20de%20suas%20partes%20fundamentais,do%20ve%C3%ADculo%2C%20principalmente%20em%20curvas.
https://www.monroe.com.br/tudo-sobre-amortecedores/para-que-serve-o-amortecedor
https://www.autostart.com.br/carros/o_que_e_amortecedor_e_quando_trocar/
Acima três links que abordam o papel do amortecedor destacando a função de estabilidade, inclusive o primeiro fala da estabilidade em curvas e o segundo em “movimento de rolagem”, que é o comportamento do veículo nas curvas. Portanto o item deve ser anulado.
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: A
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá argumentar que o mero cometimento da infração em questão não vai levar à Cassação e a forma como o enunciado foi escrito leva a dupla interpretação dificultando a resolução da questão. Somente em caso de reincidência, essa infração poderá levar à cassação, isso mediante um processo administrativo e direito de defesa, além disso, a infração do item e: “exceder em mais de 50% o limite de velocidade em rodovias”, se a autuação for por meio de fiscalização eletrônica, o proprietário do veículo estiver com a habilitação suspensa e não for feita a indicação de condutor infrator, deverá ser iniciado um processo de cassação da habilitação do proprietário, conforme a resolução 723/18 do CONTRAN, no artigo 19, inciso V: “é possível a instauração do processo de cassação do documento de habilitação do proprietário que não realizar a indicação do condutor infrator de que trata o art. 257, § 7º, do CTB.”
Diante do exposto, o enunciado mal elaborado dificulta sua resposta e, tomando por base a mera possibilidade de cassação, sem considerar as condições que levaram ao fato, a letra e também estaria correta, assim essa questão deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: não há resposta correta
FUNDAMENTAÇÃO: a infração relativa a transitar pelo acostamento está no artigo 193 do CTB (Lei 9.503/97), conforme:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
A infração é gravíssima, multiplicada por 3 e não tem nenhuma outra penalidade ou medida administrativa, além disso, não existe, no CTB, infração média que preveja a suspensão do direito de dirigir, portanto a questão deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: E
FUNDAMENTAÇÃO: O Código de Trânsito (Lei 9.503/97) prevê que haverá infração relativa a parar em local proibido pela sinalização no art. 182:
Art. 182. Parar o veículo:
X – em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar):
Infração – média;
Penalidade – multa.
Não existe, na legislação de trânsito, nenhuma exceção quanto a essa norma para coletivos de passageiros embarcarem ou desembarcarem passageiros, este procedimento deve ser feito somente no pontos a eles destinados (segundo a legislação de trânsito).
Existe uma lei estadual do rio de janeiro que trata do embarque e desembarque fora do ponto, em período noturno (após as 22h), para um público específico, mas, além da questão não especificar essas delimitações, a lei não está prevista nos conhecimentos específicos do Edital, portanto não poderia ser cobrada e deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: D
FUNDAMENTAÇÃO: Como o Edital mencionou as resoluções do CONTRAN, elas têm que ser consideradas para resolução das questões. Se o edital não houvesse feito este apontamento, realmente o gabarito seria a letra c, mas diante dos fatos, a resolução 242/07 trata do uso de equipamentos geradores de imagens, permitindo seu uso para “auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via, por intermédio de mapas, imagens e símbolos” (art. 1º), sendo possível o uso de equipamento provisório, afixado no painel ou no para-brisa (art. 2º, § 2º), sendo que o celular, na função de navegação cumpre todos os requisitos da resolução, conforme anunciado no item d, portanto a questão deve ser anulada, ou seu gabarito modificado para a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: não há resposta correta
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá argumentar que o CTB (Lei 9.503/97), diz que a infração apresentada no enunciado é média, com penalidade multa, apenas, sem outras penalidades ou medidas administrativas, conforme o art. 201:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Dessa forma essa questão deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: A
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá alegar que o processo criminal não é ato vinculado, então a infração realmente é gravíssima (art. 165), haverá um processo administrativo (sempre há, para aplicar qualquer penalidade, inclusive a multa e, neste caso, a suspensão), mas para o processo criminal, o condutor tem que atingir alguns índices mínimos de alcoolemia ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nem sempre haverá o processo criminal.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Conforme o parágrafo acima, do art. 306, esses são os requisitos mínimos para o crime, confirmando que o processo criminal pode não acontecer, logo a questão deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: B
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá alegar que, conforme o CTB (Lei 9.503/97), segundo o § 1º do art. 123, o NOVO PROPRIETÁRIO que deve adotar os procedimentos de transferência:
“ § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”
Essa informação ainda é confirmada mais adiante, no art. 134:
“ Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)”
Então o NOVO PROPRIETÁRIO deve efetivar a transferência e o ANTIGO PROPRIETÁRIO deve fazer o comunicado de venda (encaminhamento de cópia ao departamento).
O enunciado da questão é confuso e dá entender que o antigo proprietário que deve fazer a transferência, dessa forma o item deve ser anulado.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: E
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá declarar que, no Código de Trânsito (Lei 9.503/97), a infração relativa ao celular está no art. 252, e a penalidade é apenas a Multa e nenhuma mais, conforme copio:
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Não há a suspensão do direito de dirigir, assim a questão deve ser anulada, ou o gabarito alterado para a letra E “nenhuma das alternativas anteriores”.
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: D
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deve argumentar que só existem dois tipos de manutenção: preventiva e corretiva, se na questão 57 da prova, a banca considerou, na letra B, que “ Substituição de uma peça após ela apresentar desgaste excessivo” não é uma manutenção corretiva, só resta esse fato ser uma forma preventiva. Mas esse mesmo texto aparece na letra c da questão 56, então esta questão teria dois itens corretos, devendo ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ESTEVÃO GONÇALO: E
FUNDAMENTAÇÃO: O candidato deverá alegar que tanto a letra d, quanto a letra e, ambas, representam ações de manutenção corretiva, uma vez que a banca considera a troca completa do equipamento após falha total um tipo de manutenção corretiva, pelo conceito deste tipo de conserto, qualquer ação após uma falha, seja ela total, seja parcial, vai ser uma correção, ou seja, uma manutenção corretiva, não preventiva. Assim, a questão deve ser anulada
Resumo do Concurso Bombeiros RJ
Edital Bombeiros RJ | Corpo de Bombeiro Militar do Rio de Janeiro |
---|---|
Situação Atual | em andamento |
Banca organizadora | Instituto Universal de Desenvolvimento Social (IUDS) |
Cargos | Soldado e Sargento Músico |
Escolaridade | Níveis médio e técnico |
Carreiras | Segurança Pública |
Lotação | Rio de Janeiro |
Número de vagas | 800 vagas |
Remuneração | de R$ 2.791,72 a R$ 5.056,46 |
Inscrições | de 23/01/2023 a 12/03/2023 |
Taxa de inscrição | R$ 61,50 |
Data da prova objetiva | 30/04/2023 |
Clique aqui para ver o edital Bombeiros RJ |
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