Recursos Câmara dos Deputados para Técnico! Até 12/03

Recursos Câmara dos Deputados para a prova de Técnico Legislativo aqui! Confira as orientações de recursos indicadas pelos mestres do Gran.

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A Câmara dos Deputados concluiu a aplicação das provas para os cargos de Analista e Técnico Legislativo, realizada no último fim de semana. Com isso, o gabarito preliminar já está disponível, e os candidatos têm até dois dias úteis para apresentar recursos, exclusivamente pelo site oficial do concurso: www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns.

Para facilitar a jornada de quem busca a aprovação no cargo de Técnico Legislativo, os professores do Gran analisaram todas as questões que podem ser contestadas e prepararam fundamentações detalhadas, mostrando passo a passo como enviar cada recurso corretamente.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para a elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa prova aqui para Técnico Legislativo.

Técnico Legislativo (Assistente Legislativo)

Licitações e contratos – Questão 126

Gabarito preliminar da banca: Errado 
Gabarito extraoficial elaborado pelo professor Gustavo Scatolino: Certo

Fundamentação Jurídica:
A referida questão aborda a possibilidade de impedimento de participação em licitação para empresas que foram contratadas diretamente, por dispensa, em situações de emergência ou calamidade. O gabarito preliminar indicou o item como “Errado”, contudo, tal entendimento encontra-se superado pela recente jurisprudência da Suprema Corte Brasileira.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890 em setembro de 2024, analisou dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e consolidou o entendimento de que:

“A empresa contratada diretamente por dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade fica, em regra, impedida de participar da licitação substitutiva destinada a contratar o mesmo objeto após o fim da situação excepcional.”

A lógica do STF, ao validar essa restrição, visa assegurar a isonomia e evitar que a empresa contratada emergencialmente obtenha vantagens competitivas indevidas (como o conhecimento privilegiado de custos e logística da execução do objeto dentro daquele órgão específico) em relação aos demais licitantes no certame regular que se seguirá.

Portanto, a assertiva da questão espelha exatamente a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 6890. Ao afirmar que a empresa “estará impedida de participar de eventual licitação substitutiva”, a questão está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico atual e a interpretação constitucional dada pelo STF.

Conclusão:
Diante do exposto, uma vez que a questão reflete o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6890, não subsiste o gabarito “Errado”. Pelo contrário, a afirmação é juridicamente correta.

Assim, solicita-se a alteração do gabarito de ERRADO para CERTO, em respeito à jurisprudência atualizada e vinculante da Corte Suprema.

Licitações e contratos – Questão 174

Gabarito preliminar da banca: Errado 
Gabarito extraoficial elaborado pelo professor Gustavo Scatolino: Anulação

Enunciado da questão: “O servidor responsável por suprimento de fundos pode receber novo suprimento antes de prestar contas do anterior, desde que autorizado pela autoridade competente.” 

Fundamentação Jurídica:
Considerando a Legislação em vigor no Brasil, destacadamente o Decreto nº 93.872/86 em seu Art. 45, § §  2º e 3º, observamos que poderão ser concedidos até 2 suprimentos de fundos a um servidor, sem que o mesmo tenha prestado contas do primeiro suprimento. 

A afirmativa apresentada é genéria, não nos informando quantos suprimentos em aberto o servidor possuia, fato que compromete a análise de forma objetiva.

  Outro ponto que deixa a interpretação prejudicada, é a falta de afirmativa sobre o prazo para prestação de contas. O servidor somente será impedido de receber outro suprimento, caso não tenha prestado contas no prazo legal (§ 3º, letra c), e isso não nos foi informado, prejudicanda a análise.

Ainda que, o Ordenador de Despesas (OD) seja a autoridade responsável por autorizar a concessão do suprimento de fundos, fato destacado na afirmativa apresentada, não é possível que as determinações legais sejam substituídas por um ato discricionário por parte do OD.

A seguir transcrevemos o amparo legal para solicitação apresentada:

“Decreto nº 93.872/86, Art. 45, § 2º  – O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.”

“§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:

a) a responsável por dois suprimentos;

b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

d) a servidor declarado em alcance.”

Observamos, assim, que a questão não nos informa,  se já estava esgotado o prazo e complementarmente, não informa quantos suprimentos de fundos o servidor possuia.

Nesse contexo, solicita-se, salvo melhor juízo, a ANULAÇÃO da questão, por violar princípios basilares,  como clareza, objetividade e precisão, essenciaias para uma interpretação segura dos itens de uma prova objetiva. 

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Resumo do Concurso Câmara dos Deputados

Concurso Câmara dos Deputados 2025/2026Câmara dos Deputados
SituaçãoEm andamento
Banca organizadoraCebraspe
CargosAnalista Legislativo (Processo Legislativo e Gestão) e Técnico legislativo (Assistente Legislativo e Administrativo)
EscolaridadeNível superior
CarreiraLegislativa
LotaçãoBrasília/DF
Número de vagas70 vagas imediatas + 70 CR
Data das inscrições 05/01 a 26/01/2026
Taxa de inscrição Técnico (R$ 100,00) e Analista (R$ 130,00)
Remuneraçãode R$ 21.008,19 a R$ 30.853,99.
Data das provas (objetivas e discursivas) 08/03/2026
Veja o edital Câmara dos Deputados 2025/2026
Edital Câmara dos Deputados: resumo das principais informações

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