A Câmara dos Deputados concluiu a aplicação das provas para os cargos de Analista e Técnico Legislativo, realizada no último fim de semana. Com isso, o gabarito preliminar já está disponível, e os candidatos têm até dois dias úteis para apresentar recursos, exclusivamente pelo site oficial do concurso: www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns.
Para facilitar a jornada de quem busca a aprovação no cargo de Técnico Legislativo, os professores do Gran analisaram todas as questões que podem ser contestadas e prepararam fundamentações detalhadas, mostrando passo a passo como enviar cada recurso corretamente.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para a elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa prova aqui para Técnico Legislativo.
Técnico Legislativo (Assistente Legislativo)
Licitações e contratos – Questão 126
Gabarito preliminar da banca: Errado
Gabarito extraoficial elaborado pelo professor Gustavo Scatolino: Certo
Fundamentação Jurídica:
A referida questão aborda a possibilidade de impedimento de participação em licitação para empresas que foram contratadas diretamente, por dispensa, em situações de emergência ou calamidade. O gabarito preliminar indicou o item como “Errado”, contudo, tal entendimento encontra-se superado pela recente jurisprudência da Suprema Corte Brasileira.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890 em setembro de 2024, analisou dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e consolidou o entendimento de que:
“A empresa contratada diretamente por dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade fica, em regra, impedida de participar da licitação substitutiva destinada a contratar o mesmo objeto após o fim da situação excepcional.”
A lógica do STF, ao validar essa restrição, visa assegurar a isonomia e evitar que a empresa contratada emergencialmente obtenha vantagens competitivas indevidas (como o conhecimento privilegiado de custos e logística da execução do objeto dentro daquele órgão específico) em relação aos demais licitantes no certame regular que se seguirá.
Portanto, a assertiva da questão espelha exatamente a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 6890. Ao afirmar que a empresa “estará impedida de participar de eventual licitação substitutiva”, a questão está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico atual e a interpretação constitucional dada pelo STF.
Conclusão:
Diante do exposto, uma vez que a questão reflete o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6890, não subsiste o gabarito “Errado”. Pelo contrário, a afirmação é juridicamente correta.
Assim, solicita-se a alteração do gabarito de ERRADO para CERTO, em respeito à jurisprudência atualizada e vinculante da Corte Suprema.
Licitações e contratos – Questão 174
Gabarito preliminar da banca: Errado
Gabarito extraoficial elaborado pelo professor Gustavo Scatolino: Anulação
Enunciado da questão: “O servidor responsável por suprimento de fundos pode receber novo suprimento antes de prestar contas do anterior, desde que autorizado pela autoridade competente.”
Fundamentação Jurídica:
Considerando a Legislação em vigor no Brasil, destacadamente o Decreto nº 93.872/86 em seu Art. 45, § § 2º e 3º, observamos que poderão ser concedidos até 2 suprimentos de fundos a um servidor, sem que o mesmo tenha prestado contas do primeiro suprimento.
A afirmativa apresentada é genéria, não nos informando quantos suprimentos em aberto o servidor possuia, fato que compromete a análise de forma objetiva.
Outro ponto que deixa a interpretação prejudicada, é a falta de afirmativa sobre o prazo para prestação de contas. O servidor somente será impedido de receber outro suprimento, caso não tenha prestado contas no prazo legal (§ 3º, letra c), e isso não nos foi informado, prejudicanda a análise.
Ainda que, o Ordenador de Despesas (OD) seja a autoridade responsável por autorizar a concessão do suprimento de fundos, fato destacado na afirmativa apresentada, não é possível que as determinações legais sejam substituídas por um ato discricionário por parte do OD.
A seguir transcrevemos o amparo legal para solicitação apresentada:
“Decreto nº 93.872/86, Art. 45, § 2º – O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis.”
“§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance.”
Observamos, assim, que a questão não nos informa, se já estava esgotado o prazo e complementarmente, não informa quantos suprimentos de fundos o servidor possuia.
Nesse contexo, solicita-se, salvo melhor juízo, a ANULAÇÃO da questão, por violar princípios basilares, como clareza, objetividade e precisão, essenciaias para uma interpretação segura dos itens de uma prova objetiva.
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Resumo do Concurso Câmara dos Deputados
| Concurso Câmara dos Deputados 2025/2026 | Câmara dos Deputados |
| Situação | Em andamento |
| Banca organizadora | Cebraspe |
| Cargos | Analista Legislativo (Processo Legislativo e Gestão) e Técnico legislativo (Assistente Legislativo e Administrativo) |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreira | Legislativa |
| Lotação | Brasília/DF |
| Número de vagas | 70 vagas imediatas + 70 CR |
| Data das inscrições | 05/01 a 26/01/2026 |
| Taxa de inscrição | Técnico (R$ 100,00) e Analista (R$ 130,00) |
| Remuneração | de R$ 21.008,19 a R$ 30.853,99. |
| Data das provas (objetivas e discursivas) | 08/03/2026 |
| Veja o edital Câmara dos Deputados 2025/2026 |
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