Se você conferiu o gabarito preliminar do Exame CFC 2026.1 e não concorda com alguma resposta ou acredita que há questões com erro de formulação, fique atento: o prazo para interposição de recursos está prestes a começar.
O cronograma definido pela FGV é rigoroso. O sistema ficará aberto apenas durante o seguinte período:
- Início: 26 de maio (terça-feira), às 12h.
- Término: 28 de maio (quinta-feira), às 12h.
Atenção: recursos enviados após as 12h de quinta-feira não serão aceitos pelo sistema, independentemente do motivo. Como o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade exige o mínimo de 25 pontos para a aprovação, cada anulação pode ser o ponto que falta para você garantir o seu registro profissional!
Para protocolar sua contestação, o candidato deve:
- Acessar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso no portal da FGV Conhecimento;
- Logar com CPF e senha cadastrados;
- Ser claro, consistente e objetivo em sua fundamentação, baseando-se nas normas contábeis vigentes.
Nesta matéria, você poderá conferir os recursos elaborados pelos professores do Gran! Continue a leitura para acessar as fundamentações.
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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a prova tipo 4, que você pode acessar aqui.
Disciplina Contabilidade Gerencial – Questão 42
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR LUIZ EDUARDO: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Analise as informações abaixo sobre a empresa “N” S.A.:
• Ativo circulante: R$ 1.000.000,00;
• Ativo total: R$ 1.800.000,00;
• Passivo não circulante: R$ 400.000,00;
• Índice de liquidez seca: 0,50;
• Estoque médio de mercadorias: R$ 400.000,00.
Com base nos dados, o valor do patrimônio líquido dessa empresa é de
(A) R$ 200.000,00.
(B) R$ 400.000,00.
(C) R$ 1.200.000,00.
(D) R$ 1.600.000,00
FUNDAMENTAÇÃO: Esta é uma questão passível de recurso, porque – para resolução – é necessário utilizar o valor médio de estoques, na apuração do Índice de Liquidez Seca.
A seguir, encontra-se apresentada a memória de cálculo de resolução, considerando o estoque médio informado no enunciado.
1. Índice de Liquidez Seca
( ) Ativo Circulante 1.000.000,00
(-) Estoques -400.000,00
(=) AC Líquido 600.000,00
(/) PC PC
(=) Índice de Liq. Seca 0,50
PC = 1.200.000,00
2. Patrimônio Líquido
( ) Ativo Total 1.800.000,00
(-) Passivo Circulante -1.200.000,00
(-) Passivo não circulante -400.000,00
(=) PL 200.000,00
Contudo, entendemos que a fórmula se refere ao saldo final de estoques e não ao saldo médio. Nesse sentido, citamos a obra de Martins, Eliseu et. Al. Análise Didática das Demonstrações Contábeis. São Paulo, Atlas, 2014, páginas 127 e 128:
O índice de liquidez seca mostra a parcela das dívidas de custo prazo (passivo circulante) que poderiam ser pagas pela utilização de itens de maior liquidez no ativo circulante, basicamente disponível e contas a receber. Em outras palavras, mostra quanto a empresa possui de ativos líquidos para cada real de dívida de curso prazo. Suponha que a empresa sobre total paralização de suas vendas, ou que seu estoque se torne obsoleto. Quais seriam suas chances de pagar suas obrigações de curto prazo com o disponível e as duplicatas a receber. É o que mostra o índice de liquidez seca:
Liquidez seca = (Ativo Circulante – Estoques – Desp. Antecipadas) / (Passivo Circulante)
Repare que, o valor deduzido é o do estoque existente na data da análise, ou seja, o estoque no final do período. Contudo, no enunciado, esse valor não foi informado, tendo sido informado o valor do estoque médio, que pode diferir.
Portanto, entendemos que não se pode afirmar com certeza o valor requerido no enunciado. Por esse motivo pedimos a anulação da questão.
Disciplina Perícia Contábil – Questão 50
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ANDREY SOARES: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Um empregado foi admitido em 01/03/2021 e trabalhou até 31/03/2023. O salário mensal dele era de R$ 3.600,00. Durante o período trabalhado, o empregado gozou de 15 dias de férias e o restante dos dias foi acumulado como férias proporcionais. O adicional de 1/3 sobre as férias é aplicável.
Com base nessas informações, o laudo do perito deve apresentar que precisa ser pago ao empregado, referente ao saldo de férias proporcionais ao término do contrato e incluindo o adicional de 1/3 (considere para as contas os meses com 30 dias), o valor igual a
(A) R$ 4.800,00.
(B) R$ 5.200,00.
(C) R$ 6.780,00.
(D) R$ 7.600,00.
FUNDAMENTAÇÃO: O enunciado informa que:
- o empregado foi admitido em 01/03/2021 e dispensado em 31/03/2023;
- percebia salário mensal de R$ 3.600,00;
- usufruiu apenas 15 dias de férias durante todo o contrato;
- “o restante dos dias foi acumulado como férias proporcionais”;
- deve ser considerado o adicional constitucional de 1/3.
1. Das férias efetivamente adquiridas
Nos termos do art. 130 da CLT: “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias (…)”.
Como o contrato perdurou por dois períodos aquisitivos completos, o empregado adquiriu 60 dias de férias.
Considerando que usufruiu apenas 15 dias, restaram 45 dias remanescentes.
2. Primeiro cenário possível: férias simples
Caso se considere apenas o pagamento simples das férias remanescentes, o cálculo correto seria:
Salário mensal: R$ 3.600,00.
Valor diário: 3600 / 30 = R$ 120,00.
Valor correspondente aos 45 dias: 45 x 120 = R$ 5.400,00.
Nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Aplicando-se o adicional constitucional: 5400 + (5400 / 3) = R$ 7.200,00.
Portanto, neste primeiro cenário, o valor juridicamente correto seria R$ 7.200,00, inexistente entre as alternativas.
3. Segundo cenário possível: aplicação do art. 137 da CLT
O art. 134 da CLT determina que as férias sejam concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Já o art. 137 da CLT dispõe:
“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”
No caso concreto:
- o primeiro período aquisitivo encerrou-se em 28/02/2022;
- as férias deveriam ter sido integralmente concedidas até 28/02/2023;
- contudo, apenas 15 dias foram usufruídos;
- os 15 dias restantes do primeiro período permaneceram vencidos até a rescisão contratual.
Assim:
a) 15 dias vencidos em dobro 15 dias simples: 15 x 120 = 1800.
Pagamento em dobro: 1800 x 2 = 3600.
Terço constitucional: 3600 / 3 = 1200.
Total: R$ 4.800,00.
b) 30 dias do segundo período aquisitivo (simples) 30 x 120 = 3600.
Terço constitucional: 1200. Total: R$ 4.800,00.
c) Total geral R$ 4.800,00 + R$ 4.800,00 = R$ 9.600,00.
Portanto, aplicando rigorosamente os arts. 134 e 137 da CLT, o valor correto seria R$ 9.600,00.
4. Da inconsistência do gabarito oficial
O valor indicado pela banca, R$ 7.600,00, não corresponde:
- ao cálculo das férias simples;
- ao cálculo das férias em dobro;
- ao cálculo de férias proporcionais;
- nem a qualquer operação compatível com:
- o art. 130 da CLT;
- o art. 134 da CLT;
- o art. 137 da CLT;
- e o art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
Assim, há manifesta inconsistência técnica no gabarito oficial.
5. Do pedido
Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, uma vez que:
- o cálculo das férias simples conduziria a R$ 7.200,00;
- o cálculo com aplicação do art. 137 da CLT conduziria a R$ 9.600,00;
- e nenhuma das alternativas contempla qualquer desses resultados juridicamente e tecnicamente defensáveis.
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| Destaques: |
Resumo do Exame CFC 1.2026
| Exame CFC 1.2026 | EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas |
| Cargos | Bacharelado em ciências contábeis |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreiras | Contabilidade |
| Lotação | Nacional |
| Inscrições | 23/02/2026 a 24/03/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 130,00 |
| Data da prova objetiva | 24/05/2026 |
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